Notícias

02 de Dezembro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência,


Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

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SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE


Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


583.00.2005.208460-5/000000-000 - nº ordem 11456/2005 - Pedido de Registro Civil (em geral) - MARIA DA CRUZ - Aguardese por mais 60 (sessenta) dias. - ADV EBER QUEIROZ DE SOUTO OAB/SP 116738 - ADV MARIA DA PENHA DA SILVA SOUZA OAB/SP 207238

583.00.2006.128250-6/000000-000 - nº ordem 2867/2006 - Pedido de Providencias - A. S. C. J. - I) Diligencie-se (cf. fls.740), imediatamente. II) Quanto ao mais, reporto-me, por ora, à deliberação proferida a fls. 730, que deverá ser integralmente cumprida. Ato contínuo, voltem à conclusão para apreciar a pertinência da pretensão retro (fls. 741/743). Int. - ADV ANTONIO SALIM CURIATI JUNIOR OAB/SP 106339 - ADV DAVI GEBARA NETO OAB/SP 249618 - ADV MAGDA APARECIDA SILVA OAB/ SP 157697 - ADV GRACIANA MAUTARI NIWA OAB/SP 203658

583.00.2007.215397-7/000000-000 - nº ordem 9417/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIS FERNANDO YAMANISKI CASSIANO - Fls. 106/111 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento do autor, que passará a se chamar LUIS FERNANDO YAMANISKI. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ OAB/ SP 24432 - ADV MARIA ISABEL CARVALHO SICA OAB/SP 256660

583.00.2008.114371-9/000000-000 - nº ordem 1939/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANGELA DIAS HERCULINO E OUTROS - Fls. 36 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 33/34. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.131814-4/000000-000 - nº ordem 3780/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULO SERGIO NADAL - Fls. 48/49 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, para que fique constando o nome correto de sua genitora, qual seja, MILENA MITKOVA REGREGI, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ROSELI ANTONIA DA SILVA OAB/SP 112360

583.00.2008.147706-0/000000-000 - nº ordem 5439/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARINA BEVILACQUA DE LA TOULOUBRE E OUTROS - Fls. 37 - Vistos. 1. Não podem os autores pleitear, em nome próprio, direito alheio. Por isso, a menor LUÍSA BEVILACQUA VENTRE DE LA TOULOUBRE deve ser incluída no pólo ativo da ação. Procedam-se as necessárias anotações e retificações. 2. Por economia processual e considerando a procuração acostada a fls. 04, dou por regularizada a representação processual da menor, devidamente representada por seus pais. 3. Sentença em separado. - ADV MARINA BEVILACQUA DE LA TOULOUBRE OAB/SP 134792 - ADV RICARDO PRETURLON BEVILACQUA OAB/SP 16193

583.00.2008.147706-0/000000-000 - nº ordem 5439/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARINA BEVILACQUA DE LA TOULOUBRE E OUTROS - Fls. 38/39 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARINA BEVILACQUA DE LA TOULOUBRE OAB/SP 134792 - ADV RICARDO PRETURLON BEVILACQUA OAB/SP 16193

583.00.2008.147983-0/000000-000 - nº ordem 5482/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FLAVIA RAVANHANI E OUTROS - Fls. 58/59 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 27/35 e 47/54. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570

583.00.2008.159022-2/000000-000 - nº ordem 6698/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VICTORDANIEL GEORGES SALIBA - Fls. 63/64 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, para que fique constando o nome correto de sua genitora, qual seja, MILENA MITKOVA REGREGI, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARCELO ANTONIO MALUF DE CAPUA OAB/SP 35476

583.00.2008.177851-9/000000-000 - nº ordem 8602/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA BEATRIZ CAMARGO IELO E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. 1. Não podem os autores pleitear, em nome próprio, direito alheio. Por isso, o menor RANCISCO IELO CAMPOS deve ser incluído no pólo ativo da ação. Procedam-se as necessárias anotações e retificações. 2. Tendo em vista a procuração acostada a fls. 07, dou por regularizada a representação processual do menor, devidamente representado por seus pais. 3. Sentença em separado. - ADV ANA CLAUDIA CAMARGO IELO PINHO OAB/SP 198919

583.00.2008.177851-9/000000-000 - nº ordem 8602/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA BEATRIZ CAMARGO IELO E OUTROS - Fls. 32/33 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do menor (certidão a fls. 08), a fim de que passe a se chamar JOÃO FRANCISCO IELO CAMPOs, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ANA CLAUDIA CAMARGO IELO PINHO OAB/SP 198919


583.00.2008.179927-0/000000-000 - nº ordem 8934/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSAUREA DE FATIMA CIOFFI E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036

583.00.2008.180169-0/000000-000 - nº ordem 8987/2008 - Pedido de Providencias - Q. F. I. E. C. L. - Em complementação, ao Tabelião do 14º Tabelionato de Notas da Capital para exibir cópia dos documentos arquivados em virtude da lavratura do ato notarial aqui questionado. Int. - ADV ANTONIO SILVESTRE FERREIRA OAB/SP 61141

583.00.2008.181436-0/000000-000 - nº ordem 9104/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALEXANDRE AUGUST PEÑARROYA THURNHER - Fls. 24 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV NEIDE EMIKO KIDO OAB/SP 112201

583.00.2008.181458-3/000000-000 - nº ordem 9107/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IVANA WU - Fls. 20/21 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, para que dele fique constando o nome correto de seu genitor, WU KUO PING, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV CHEN HUI PING OAB/SP 228330

583.00.2008.191379-5/000000-000 - nº ordem 10228/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - FABIO PRIOR CALTABELOTI E OUTROS - Fls. 35 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.192656-9/000000-000 - nº ordem 10345/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICARDO DE SÁ DUARTE - Fls. 17/18 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Maria Antonieta Maia de Castro, para que fique constando que a falecida era divorciada de Carlos Alberto de Sá Duarte. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV RICARDO DE SA DUARTE OAB/SP 239754

583.00.2008.195814-4/000000-000 - nº ordem 10690/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSA ANGELICA FARACO MODESTO E OUTROS - Fls. 41/42 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 32/37. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136

583.00.2008.201819-6/000000-000 - nº ordem 11379/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LIVRAMENTO DIONÍSIO DOS SANTOS - Fls. 35 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARIA DE FATIMA MOREIRA OAB/ SP 101448

583.00.2008.203544-0/000000-000 - nº ordem 11530/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA SOARES RINALDIN - Fls. 25 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.203557-2/000000-000 - nº ordem 11909/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS EDUARDO SEGOVIA SEVERICHE - Fls. 24 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV BIANCA DA PAIXÃO PEREIRA OAB/SP 261273

583.00.2008.203765-0/000000-000 - nº ordem 11523/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CÉLIA GONÇALVES LOPES DA SILVA - Fls. 15 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV RONALDO ARTHUR LOPES DA SILVA OAB/SP 119780

583.00.2008.206186-9/000000-000 - nº ordem 11843/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LEANDRA TACHETTI GARCIA - Fls. 30 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.207243-6/000000-000 - nº ordem 12101/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ISABEL PEREIRA DE ASSUNÇÃO COSTA - Fls. 16 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV CASSIA DA ROCHA

CARAMELO OAB/SP 206911 583.00.2008.207741-3/000000-000 - nº ordem 11988/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - M. G. - Fls. 30 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARIANGELA GOMES OAB/SP 166078

583.00.2008.207789-0/000000-000 - nº ordem 12490/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIANA YUKI YABUNAKA DA COSTA - Fls. 20 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JOSÉ FRANKLIN FALOCCI FILHO OAB/PR 31965

583.00.2008.208111-0/000000-000 - nº ordem 12019/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE CALDEIRA CAMPOS - Fls. 17 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV EDIO DE ALEGAR POLLI OAB/SP 29974

583.00.2008.208518-8/000000-000 - nº ordem 12092/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDGARD DE SOUZA SILVA - Fls. 15 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ANA CLARA ABDELNOUR ANDREOLI OAB/ SP 118576

583.00.2008.209042-5/000000-000 - nº ordem 12163/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON PINTO DE MENEZES - Fls. 13 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV LUCIA JOSÉ OLIVAL FERNANDES NOBREGA BRUNIERI OAB/SP 166416

583.00.2008.209167-0/000000-000 - nº ordem 12167/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CHRISTIANE FERREIRA RUSSO - Fls. 25 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV GLAUCIA LUNA MEIRA OAB/SP 144259

583.00.2008.210688-0/000000-000 - nº ordem 12338/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ALVES CRUZ JÚNIOR - Fls. 33 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781

583.00.2008.210776-6/000000-000 - nº ordem 12340/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - I. C. B. - Fls. 15 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV WHALA SILVA BRITO OAB/SP 212468

583.00.2008.221535-1/000000-000 - nº ordem 13714/2008 - Pedido de Providencias - VICENTE ORJALES INSUA X CONSTRAN S/A CONSTRUÇÕES E COMERCIO - Redistribua-se a uma das Varas Cíveis do Foro Central, em razão da matéria, conforme, aliás, deliberação anteriormente ordenada pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital. - ADV FÁBIO DELLAMONICA OAB/SP 180425

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


- Edital nº 1202/2008 PROCURAÇÃO

O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante JUARINA BOSCOLO, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 2008.

- Edital nº 1240/2008 ATO NOTARIAL

FERNANDO GOMES, CPF N° 566.184.928-15, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.

- Edital nº 1241/2008 PROCURAÇÃO

O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante EDUARDO ANTONIO DE OLIVEIRA ZAGO para PAULO EGIDIO BASTOS e ANTONIO CARLOS SORANS NETO, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2003, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 2008.

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