Notícias
05 de Dezembro de 2008
Notícias do Diário Oficial do dia 04.12
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
P O R T A R I A CG Nº 83/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do 06 de novembro de 2008, que concedeu aposentadoria a partir de 1º de novembro de 2007, ao Sr. JURANDYR ZERBETTO, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tupi Paulista, com o que se extinguiu a delegação; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/16955 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E.Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tupi Paulista, a partir de 06 de novembro de 2008, designando o Sr. JURANDYR ZERBETTO, para responder pela referida delegação, excepcionalmente, no período compreendido entre a data de 06 de novembro de 2008 e a data da disponibilização da presente Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
artigo 2º - Designar para responder pela delegação vaga do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tupi Paulista, a partir da data da disponibilização deste ato ordinatório, o Sr. JULIANO BERNARDINO OLIVEIRA DA SILVA, preposto-escrevente da referida unidade.
artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1259, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 27 de novembro de 2008.
PROCESSO Nº 1981/151 " ITAPETININGA - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) indefiro, neste momento, o pedido de desanexação do acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gramadinho, da Comarca de Itapetininga, e de reinstalação da unidade, sem prejuízo da possibilidade de estudos futuros em caso de eventual modificação do contexto vislumbrado; b) Dispenso a Srª LEILA IZZO LA LUNA, do encargo de responder pelo acervo da Unidade mencionada, a partir de 1º de outubro de 2007; c) Designo o Sr. RODRIGO SORDI Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Itapetininga, para responder pelo acervo recolhido correspondente ao Distrito de Gramadinho, a partir da mesma data; d) juntem-se cópias do Parecer e desta Decisão, assim como da respectiva Portaria aos Processos CG nºs 2602/2002 e 573/2003. Publique-se. São Paulo, 01 -
dezembro - 2008. (a) RUY PEREIRA CAMILO " Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 84/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que em 1º de outubro de 2007, o Sr. RODRIGO SORDI, iniciou o exercício na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Itapetininga, em virtude de aprovação no 4º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo " Registro Civil, onde se encontra recolhido desde 21 de maio de 1981, o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Gramadinho, da referida Comarca;
CONSIDERANDO que em decorrência do citado início de exercício, cessou a designação conferida a Srª LEILA IZZO LA LUNA, pela Portaria nº 67/2003, publicada no Diário Oficial da Justiça de 08 de outubro de 2003, com relação à delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Itapetininga;
CONSIDERANDO o anteriormente decidido nos autos dos Processos CG nºs. 2602/2002 e 578/2003 e o agora decidido nos autos do Processo CG nº 1981/151 " DEGE - 2.1 e ainda a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Dispensar a Sra. LEILA IZZO LA LUNA, do encargo de responder por todo o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gramadinho, da Comarca de Itapetininga, a partir de 1º de outubro de 2007, designando para ocupar referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. RODRIGO SORDI, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da citada Comarca.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 01 de dezembro de 2008.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2007.253685-6/000000-000 - nº ordem 13601/2007 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - NILSON LEOMAR FRIGERIO - Diligencie-se nos termos do quanto requerido a fls. 100, parte final, pelo interessado. Int. - ADV EDNA MARIA CALAFIORI RISSATO OAB/SP 115583 - ADV FABRÍCIO AUGUSTO CALAFIORI RISSATO OAB/SP 207299 - ADV ANA LYGIA TANNUS GIACOMETTI OAB/SP 220478
583.00.2007.261317-8/000000-000 - nº ordem 14404/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CÁSSIA PINTO MIRANDA CORREA - Fls. 34 - Vistos. Fls. 33: Defiro o prazo requerido. - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/ SP 107753 - ADV JULIANE PASCOETO OAB/SP 210207
583.00.2008.147564-8/000000-000 - nº ordem 5436/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ GONÇALVES DA SILVA - Fls. 27 - Vistos. Fls. 26: Defiro o prazo requerido. - ADV CLAUDIO ALEXANDER SALGADO OAB/SP 166209
583.00.2008.159320-0/000000-000 - nº ordem 6737/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA NILCE CLARES - Fls. 33 - Vistos. Fls. 32: Defiro o prazo requerido. - ADV BERTO SAMMARCO FILHO OAB/SP 36429
583.00.2008.160919-6/000000-000 - nº ordem 6842/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FELIPE DE ABREU SANTOS - Fls. 71 - Vistos. Fls. 70: Defiro o prazo requerido. - ADV EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR OAB/SP 128126
583.00.2008.180303-1/000000-000 - nº ordem 8990/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GLAUCO HENRIQUE DE FREITAS - Fls. 45/46 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento do autor, a fim de que seu nome passe a constar como sendo GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV GLAUCO HENRIQUE DE FREITAS OAB/GO 22626
583.00.2008.187521-0/000000-000 - nº ordem 9759/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DALETE ALECIO E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Fls. 41: Concedo o prazo suplementar de vinte (20) dias. - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448
583.00.2008.195946-5/000000-000 - nº ordem 10703/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARA ELIZA NICOLINO JULIÃO DE OLIVEIRA - Fls. 36/37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial, exceto no que diz respeito ao item "07", parte final, em que deverá ficar constando Augusto Luigi Nicole e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.196795-7/000000-000 - nº ordem 10801/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BERENICE FERRETTI PINHEIRO - Fls. 31 - Vistos. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida nos autos e, oportunamente, arquivem-se. " ADV JOSE GRACIANO ODDONE OAB/SP 77518
583.00.2008.202317-3/000000-000 - nº ordem 11438/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOANNA GIANNOCCARO - Fls. 33 - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a autora juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, ou comprovante de que é isenta. Alternativamente, poderá recolhera as custas iniciais devidas, que no caso concreto correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV LEANDRO PICOLO OAB/SP 187608 - ADV ISABELA EUGENIA MARTINS GONÇALVES OAB/SP 266021
583.00.2008.202772-0/000000-000 - nº ordem 11718/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARINGA BENEDITA DA SILVA TERENCIO - Fls. 35 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV OSWALDO RODRIGUES OAB/SP 22909
583.00.2008.203110-0/000000-000 - nº ordem 11517/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDIMAR RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 32 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 103667
583.00.2008.208429-0/000000-000 - nº ordem 12090/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANA CLAUDIA MILITELLO E OUTROS - Fls. 33 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV FELIPE PAVAN ANDERLINI OAB/SP 232507
583.00.2008.210183-4/000000-000 - nº ordem 12297/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUSA APARECIDA MINARI E OUTROS - Fls. 19 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV MAURICIO MATRONE OAB/ SP 155270
583.00.2008.216993-7/000000-000 - nº ordem 12959/2008 - Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade (em geral) - J. P. S. S. - Por conseguinte, rejeito a impugnação ministerial e defiro a averbação, na forma requerida. Ciência aos interessados. P.R.I.C.
583.00.2008.222983-8/000000-000 - nº ordem 13460/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CHEN XIN " Redistribuase o feito ao Foro Regional Ipiranga diante do domicílio do reqte. - ADV TELMILA DO CARMO MOURA OAB/SP 222079
583.00.2008.223268-8/000000-000 - nº ordem 13495/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VIKTOR MURER KRUMM MATOS E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Tatuapé diante do domicílio do reqte. - ADV SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO OAB/SP 153661
583.00.2008.224523-9/000000-000 - nº ordem 13586/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RANGEL PRESTES FILHO - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Lapa diante do domicílio do reqte. - ADV RANGEL PRESTES FILHO OAB/SP 52987
583.00.2008.225344-5/000000-000 - nº ordem 13721/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - GUILHERME HENN E OUTROS - V. Ante o teor da certidão supra e a diversidade de partes nos processos, comprove a autora o endereço informado na inicial. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.225346-0/000000-000 - nº ordem 13722/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - CAROLINA CHIOZZO DE OLIVEIRA - V. Ante o teor da certidão supra e a diversidade de partes nos processos, comprove a autora o endereço informado na inicial. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/ SP 187584
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
P O R T A R I A CG Nº 83/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do 06 de novembro de 2008, que concedeu aposentadoria a partir de 1º de novembro de 2007, ao Sr. JURANDYR ZERBETTO, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tupi Paulista, com o que se extinguiu a delegação; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/16955 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E.Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tupi Paulista, a partir de 06 de novembro de 2008, designando o Sr. JURANDYR ZERBETTO, para responder pela referida delegação, excepcionalmente, no período compreendido entre a data de 06 de novembro de 2008 e a data da disponibilização da presente Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
artigo 2º - Designar para responder pela delegação vaga do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tupi Paulista, a partir da data da disponibilização deste ato ordinatório, o Sr. JULIANO BERNARDINO OLIVEIRA DA SILVA, preposto-escrevente da referida unidade.
artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1259, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 27 de novembro de 2008.
PROCESSO Nº 1981/151 " ITAPETININGA - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) indefiro, neste momento, o pedido de desanexação do acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gramadinho, da Comarca de Itapetininga, e de reinstalação da unidade, sem prejuízo da possibilidade de estudos futuros em caso de eventual modificação do contexto vislumbrado; b) Dispenso a Srª LEILA IZZO LA LUNA, do encargo de responder pelo acervo da Unidade mencionada, a partir de 1º de outubro de 2007; c) Designo o Sr. RODRIGO SORDI Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Itapetininga, para responder pelo acervo recolhido correspondente ao Distrito de Gramadinho, a partir da mesma data; d) juntem-se cópias do Parecer e desta Decisão, assim como da respectiva Portaria aos Processos CG nºs 2602/2002 e 573/2003. Publique-se. São Paulo, 01 -
dezembro - 2008. (a) RUY PEREIRA CAMILO " Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 84/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que em 1º de outubro de 2007, o Sr. RODRIGO SORDI, iniciou o exercício na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Itapetininga, em virtude de aprovação no 4º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo " Registro Civil, onde se encontra recolhido desde 21 de maio de 1981, o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Gramadinho, da referida Comarca;
CONSIDERANDO que em decorrência do citado início de exercício, cessou a designação conferida a Srª LEILA IZZO LA LUNA, pela Portaria nº 67/2003, publicada no Diário Oficial da Justiça de 08 de outubro de 2003, com relação à delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Itapetininga;
CONSIDERANDO o anteriormente decidido nos autos dos Processos CG nºs. 2602/2002 e 578/2003 e o agora decidido nos autos do Processo CG nº 1981/151 " DEGE - 2.1 e ainda a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Dispensar a Sra. LEILA IZZO LA LUNA, do encargo de responder por todo o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gramadinho, da Comarca de Itapetininga, a partir de 1º de outubro de 2007, designando para ocupar referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. RODRIGO SORDI, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da citada Comarca.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 01 de dezembro de 2008.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2007.253685-6/000000-000 - nº ordem 13601/2007 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - NILSON LEOMAR FRIGERIO - Diligencie-se nos termos do quanto requerido a fls. 100, parte final, pelo interessado. Int. - ADV EDNA MARIA CALAFIORI RISSATO OAB/SP 115583 - ADV FABRÍCIO AUGUSTO CALAFIORI RISSATO OAB/SP 207299 - ADV ANA LYGIA TANNUS GIACOMETTI OAB/SP 220478
583.00.2007.261317-8/000000-000 - nº ordem 14404/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CÁSSIA PINTO MIRANDA CORREA - Fls. 34 - Vistos. Fls. 33: Defiro o prazo requerido. - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/ SP 107753 - ADV JULIANE PASCOETO OAB/SP 210207
583.00.2008.147564-8/000000-000 - nº ordem 5436/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ GONÇALVES DA SILVA - Fls. 27 - Vistos. Fls. 26: Defiro o prazo requerido. - ADV CLAUDIO ALEXANDER SALGADO OAB/SP 166209
583.00.2008.159320-0/000000-000 - nº ordem 6737/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA NILCE CLARES - Fls. 33 - Vistos. Fls. 32: Defiro o prazo requerido. - ADV BERTO SAMMARCO FILHO OAB/SP 36429
583.00.2008.160919-6/000000-000 - nº ordem 6842/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FELIPE DE ABREU SANTOS - Fls. 71 - Vistos. Fls. 70: Defiro o prazo requerido. - ADV EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR OAB/SP 128126
583.00.2008.180303-1/000000-000 - nº ordem 8990/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GLAUCO HENRIQUE DE FREITAS - Fls. 45/46 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento do autor, a fim de que seu nome passe a constar como sendo GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV GLAUCO HENRIQUE DE FREITAS OAB/GO 22626
583.00.2008.187521-0/000000-000 - nº ordem 9759/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DALETE ALECIO E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Fls. 41: Concedo o prazo suplementar de vinte (20) dias. - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448
583.00.2008.195946-5/000000-000 - nº ordem 10703/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARA ELIZA NICOLINO JULIÃO DE OLIVEIRA - Fls. 36/37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial, exceto no que diz respeito ao item "07", parte final, em que deverá ficar constando Augusto Luigi Nicole e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.196795-7/000000-000 - nº ordem 10801/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BERENICE FERRETTI PINHEIRO - Fls. 31 - Vistos. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida nos autos e, oportunamente, arquivem-se. " ADV JOSE GRACIANO ODDONE OAB/SP 77518
583.00.2008.202317-3/000000-000 - nº ordem 11438/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOANNA GIANNOCCARO - Fls. 33 - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a autora juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, ou comprovante de que é isenta. Alternativamente, poderá recolhera as custas iniciais devidas, que no caso concreto correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV LEANDRO PICOLO OAB/SP 187608 - ADV ISABELA EUGENIA MARTINS GONÇALVES OAB/SP 266021
583.00.2008.202772-0/000000-000 - nº ordem 11718/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARINGA BENEDITA DA SILVA TERENCIO - Fls. 35 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV OSWALDO RODRIGUES OAB/SP 22909
583.00.2008.203110-0/000000-000 - nº ordem 11517/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDIMAR RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 32 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 103667
583.00.2008.208429-0/000000-000 - nº ordem 12090/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANA CLAUDIA MILITELLO E OUTROS - Fls. 33 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV FELIPE PAVAN ANDERLINI OAB/SP 232507
583.00.2008.210183-4/000000-000 - nº ordem 12297/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUSA APARECIDA MINARI E OUTROS - Fls. 19 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV MAURICIO MATRONE OAB/ SP 155270
583.00.2008.216993-7/000000-000 - nº ordem 12959/2008 - Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade (em geral) - J. P. S. S. - Por conseguinte, rejeito a impugnação ministerial e defiro a averbação, na forma requerida. Ciência aos interessados. P.R.I.C.
583.00.2008.222983-8/000000-000 - nº ordem 13460/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CHEN XIN " Redistribuase o feito ao Foro Regional Ipiranga diante do domicílio do reqte. - ADV TELMILA DO CARMO MOURA OAB/SP 222079
583.00.2008.223268-8/000000-000 - nº ordem 13495/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VIKTOR MURER KRUMM MATOS E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Tatuapé diante do domicílio do reqte. - ADV SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO OAB/SP 153661
583.00.2008.224523-9/000000-000 - nº ordem 13586/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RANGEL PRESTES FILHO - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Lapa diante do domicílio do reqte. - ADV RANGEL PRESTES FILHO OAB/SP 52987
583.00.2008.225344-5/000000-000 - nº ordem 13721/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - GUILHERME HENN E OUTROS - V. Ante o teor da certidão supra e a diversidade de partes nos processos, comprove a autora o endereço informado na inicial. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.225346-0/000000-000 - nº ordem 13722/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - CAROLINA CHIOZZO DE OLIVEIRA - V. Ante o teor da certidão supra e a diversidade de partes nos processos, comprove a autora o endereço informado na inicial. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/ SP 187584
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado