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05 de Dezembro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

PROVIMENTO CG Nº 31/2008
Suprime os subitens 84.2 e 86.2, e altera a redação do subitem 86.1, todos do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de contínua racionalização dos serviços forenses;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça à luz da legislação vigente;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2008/95088 - DICOGE 2.3;

RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam suprimidos os subitens 84.2 e 86.2 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça.
Artigo 2º - O subitem 86.1 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a contar com a seguinte redação:
"A certidão de que trata o caput é dispensada com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos, por original ou por cópia, rubricado pelo emitente. A data constante do documento deverá corresponder à de sua efetiva emissão."
Artigo 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
São Paulo, 28 de novembro de 2008.
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
(01, 03 e 05/12/08)


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE


583.07.2002.013444-0/000000-000 - nº ordem 1325/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EDIVALDO ALVES DE
BARROS E OUTROS - Fls. 269 - V I S T O S.Aguarde-se a vinda do comprovante do depósito, e conclusos. Int. CP. 565. - ADV JOSE ALBERTO SILVA CALAZANS OAB/SP 125010 - ADV WAGNER AFFONSO OAB/SP 153646 - ADV SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA OAB/SP 78610

Proc. 1132/81- Transcrição de Nascimento Érica Camporini- fls. 30- os autos foram desarquivados conforme solicitado. ADVS.: ULIANE MARQUES DE OLIVEIRA (251.205), ACHILES AUGUSTO CARVALHO (251.205).

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO


583.00.2003.161053-8/000000-000 - nº ordem 10977/2003 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BENEDITO SIRIO - Fls. 191/192 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 269, Inciso I, do Código de Processo Civil. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do
CSM). - ADV SOLANGE GUIDA OAB/SP 131649

583.00.2006.127790-8/000000-000 - nº ordem 2742/2006 - Pedido de Providencias - M. B. L. - Fls. 107: Manifeste-se o perito Orlando Gonzalez Garcia. - ADV ARIOVALDO PESCAROLLI OAB/SP 99304

583.00.2007.179776-8/000000-000 - nº ordem 6406/2007 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - C. E. M. - Sentença nº 12731/2008 registrada em 03/12/2008 no livro nº 424 às Fls. 11: VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado, autorizo a lavratura do assento de nascimento de BERNARDO MENEGHETTI, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 42). Expeça-se mandado para o Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itatiba, São Paulo. - ADV RENATA ANDREA
TORIANI OAB/SP 146225

583.00.2008.104687-6/000000-000 - nº ordem 639/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Denúncia Anônima - A. X T. D. 2. T. D. N. - Fls. 115/116: A petição retro está apócrifa. Ao D. Advogado para subscrevê-la, certificando-se. Int. - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/SP 86982

583.00.2008.114310-4/000000-000 - nº ordem 1945/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FELISBINA AUGUSTA GOMES E OUTROS - Fls. 72 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781

583.00.2008.150295-6/000000-000 - nº ordem 5705/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS CARMELO NUNES E OUTROS - Fls. 113 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Expeça-se, ainda, ofício ao Juizado Especial Cível de Pinheiros, comunicando a alteração no nome da requerida no processo nº 583.11.2004.018660-8. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CARLOS CARMELO NUNES OAB/SP 31956


583.00.2008.150338-7/000000-000 - nº ordem 5703/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARINALVA VIEIRA ROCHA - Fls. 28 - Fls.27: defiro. - ADV ALDO RAIMUNDO CANONICO OAB/SP 49676

583.00.2008.203458-0/000000-000 - nº ordem 11524/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - THOMAS PAULO ROBERTO ERNESTO ANGYALOSSY E OUTROS - Fls. 15 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota:Juntada de certidão de nascimento de Gertrude. - ADV SIDINALVA MEIRE DE MATOS OAB/SP 231818

583.00.2008.205506-2/000000-000 - nº ordem 12102/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - IJAUI FRANCISCO DA SILVA - Fls. 47 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: traga os autores declarações, com firma reconhecida, de 03 testemunhas do convívio social e do trabalho, que comprovem ser conhecido como "Cláudio". - ADV MARCOS VASSILIADES
PEREIRA OAB/SP 119727

583.00.2008.206185-6/000000-000 - nº ordem 11842/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - OSVALDO JOSÉ GONELLA - Fls. 25 - Ao autor. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.206804-6/000000-000 - nº ordem 11906/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA PAULA VIRGINIO DINIZ - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANA LUISA ANDREZ CADELCA OAB/SP 209724

583.00.2008.207790-9/000000-000 - nº ordem 11997/2008 - Averbação no Registro Civil (em geral) - RICARDO GENTIL DE CARVALHO - Fls. 40 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: juntada de certidão atualizada de fls. 16; juntada de certidão de objeto e pé de fls.28; juntada de certidões de distribuições de execuções criminais, Justiça Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho. Por fim, esclareça o interessado se o patronímico "Oliveira" integra o nome de algum ascendente. - ADV MAGALI HELENA PALOCCI REIS VIEIRA OAB/SP 61689

583.00.2008.208455-0/000000-000 - nº ordem 12083/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUELI AJAJ FARHOUD - Fls. 12 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: juntada de certidão atualizada de fls.07. - ADV ROSANA AJAJ FARHOUD OAB/SP 242690
583.00.2008.208747-5/000000-000 - nº ordem 12104/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE ROBERTO MINEO - Fls. 23 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: emenda da inicial adequando o pedido, uma vez que a correta grafia do patronímico é "Thadeo", conforme documento de fls.11m e não "Tadeu", como requerido. - ADV JOSÉ EDUARDO
LAVINAS BARBOSA OAB/SP 217870

583.00.2008.209795-3/000000-000 - nº ordem 12252/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EMILIA LAINO E OUTROS - Fls. 29 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: para correção dos nomes dos genitores de Lucia Pedron, é necessária a juntada de sua certidão de nascimento ou de casamento. - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816

583.00.2008.209940-0/000000-000 - nº ordem 12257/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REGINALDO DOS ANJOS - Fls. 22 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: juntada da certidão de casamento da Lodoviglio Silvestri e Maria Maddalena Cortese ou qualquer outro documento hábil a comprovar a correta grafia do nome da contraente. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.210125-8/000000-000 - nº ordem 12296/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS BALBI - Fls. 22 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: juntada de documentos que comprovem que Paulo Baldi é avô do requerente; emenda da inicial para incluir o pedido de retificação do prenome do genitor de Paulo. - ADV ABDIAS CRISOSTOMO DE SOUSA FILHO OAB/SP 64814


583.00.2008.210466-9/000000-000 - nº ordem 12300/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FABIO LUIS DE SOUSA - Fls. 36 - Ao autor. - ADV RAFAEL LUIS DE SOUSA OAB/SP 261139

583.00.2008.211982-3/000000-000 - nº ordem 12496/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DO CARMO PIMENTA NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 32 - Fls.31: defiro.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


Nada Publicado

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