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09 de Dezembro de 2008
Clipping - Jornal O Expresso - Cartório de Registro Civil de Capão Bonito celebra 120 anos
É comum nos depararmos diante de coisas que sempre existiram e, vez por outra, nos perguntamos de onde vieram, como começaram?
Assim são os registros públicos no Brasil, que equivocadamente são por vezes referidos como herança portuguesa esquecida.
É verdade que existiram e funcionam em terras lusas, além-mar, mas segundo historiadores não nasceram aí.
Os registros fazem sua própria história, mas seu surgimento pode ser confundido com o nascimento da própria civilização.
Em Capão Bonito, o Cartório de Registro Civil foi instalado em novembro de 1888 e completou no domingo, 30 de novembro, a data histórica de 120 anos de existência.
Muito bem administrado, o Cartório é sem dúvida um dos órgãos mais importante da cidade, pois tem arquivado inúmeros documentos que contam a história da cidade.
Desde janeiro de 1992, a serventia é administrada pelo oficial Ricardo Pinto de Oliveira Neto.
Os primeiros atos do registro civil lavrados no cartório foram o de nascimento e casamento, no dia 02/03/1889. Dois dias depois, em 04/03/1889, a serventia emitiu sua primeira certidão de óbito.
História
Capão Bonito foi inicialmente um povoado situado na cabeceira do rio São José de Guapiara, rio que durante o seu curso recebe os nomes de Apiaí-Mirim e Apiaí-Guaçú, originário da serra do Paranapiacaba.
Neste local no final do século XVII, os primeiros bandeirantes encontraram ouro, ali construindo alguns ranchos para abrigo e iniciando o primeiro povoado das paragens do Paranapanema que levou o nome de "Arraial de Guapiara", distante da atual Capão Bonito 36km para o sul, sendo depois conhecido pelo nome de Arraial Velho". A área não havia instituído alvará para mineração, atraindo assim mineiros que chegavam de todos os lados.
Por volta de 1721, tomou posse da mineração no Vale do Paranapanema e as "datas" (porção de terreno com 20 a 22 por 40 a 44 m) foram distribuídas aos requerentes conforme o número de escravos e agregados. Arraial Velho, segundo os historiadores, durou pouco mais de 40 anos e não passou de um clássico arraial de bandeirantes, sendo destruída até a capelinha de pau-a-pique dos primeiros tempos.
Daí em diante encontramos duas versões para a continuação histórica: A primeira, divulgada pela Secretaria do Estado e Cultura e por Jurandyr Ferreira, diz que Arraial Velho foi transferido posteriormente para Freguesia Velha (em data não determinada), à margem direita do Rio das Almas, local hoje pertencente ao município de Ribeirão Grande, e emancipado de Capão Bonito em 1991.
Em 1840 o Senhor Pedro Xavier dos Passos comprou parte da fazenda Capão Bonito, de propriedade do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, fazendo doação de 150 braças à Congregação de Nossa Senhora da Conceição (726m²).
O padre Manoel Alvarez Carneiro, vigário da Paróquia, edificou no terreno doado uma Capela e para aí transferiu a sede paroquial em 19 de fevereiro de 1843, construindo então uma vila com a denominação de Nossa Senhora da Conceição do Paranapanema.
Uma segunda versão conta que o Arraial Velho, de acordo com o padre Manoel Luiz Vergueiro, que já era capelão, ficava num sítio afastado, tendo ele de transpor rios caudalosos e outros difíceis obstáculos para dar assistência à população, por isso requereu ao vigário da vara, a mudança do povoado a três léguas (cerca de 18km) para o norte à margem direita do rio das Almas, onde já existiam garimpeiros. Concedida à permissão, mudou-se o povoado para o novo local com o nome de Nossa Senhora da Conceição do Paranapanema e posteriormente, Freguesia Velha, a poucos quilômetros do atual município de Capão Bonito.
Por volta de 1800, o ouro cessou de aparecer nas bateias. Este fato, aliado ao aumento de produção na região de Minas Gerais, causa uma debandada geral, restando uma povoação de antigos bandeirantes e velhos garimpeiros que, junto a seus descendentes, buscaram na agropecuária outra forma de subsistência, principal fonte econômica até hoje.
Pela Lei n 03 de 24 de janeiro de 1843, a região foi elevada a Distrito de Paz com o nome de Capão Bonito de Paranapanema. Em 2 de abril de 1857 o distrito foi elevado à categoria de município e depois a comarca com o nome de Capão Bonito, pela Lei n 91, de 28 de abril de 1883.
O Registro Civil no Brasil
No Brasil as funções de Tabeliães constavam nas Ordenações do Reino, onde se estabeleceram o modo e a forma de se lavrarem as escrituras. Sua importância era de tal grandeza que só o rei podia nomeá-los, não só para Notas, como no Judicial.
Quanto ao Registro, a palavra vem do latim medieval registru, com possível influência do francês registre. Poderia ser o ato ou efeito de registrar, ou melhor, é aquilo que se escreve ou lavra em livro especial pelo escrevente de registro.
Segundo o dr. Philadelpho Azevedo, autor principal do regulamento 18.542, de 24 de dezembro de 1928, o Registro Civil das Pessoas Naturais, teve início com a Lei 586 de 06 de setembro de 1850, em seu artigo 17 parágrafo 3º.
Foi criado o Primeiro Regulamento de Registro Civil, através do Decreto 789 de 18 de janeiro de 1852, que declarava não ser afetado o Registro Religioso, regulado pelo Concílio Tridentino e das Constituições do Arcebispado da Bahia, em seu parágrafo 70 do Título 20, quanto aos batismos e sobrestada por Decreto de 29 de janeiro de 1852.
Quase quarenta anos foram precisos para ultrapassar os velhos hábitos, substituindo os assentos eclesiásticos. Através da Lei 1.144 e Regulamento 3.069, de 17 de abril de 1863, foi instituído o registro dos atos referentes ao casamento leigo para os católicos, até chegar ao Regulamento de Registro Civil pelo Decreto 9.886 de 07 de março de 1888, sendo marcado o início do serviço para o dia 1º de janeiro de 1889, através do Decreto nº. 10.044 de 22 de setembro de 1888. Fazendo-se assim o novo registro, prova do nascimento, ou da idade, com nome e filiação das pessoas naturais, bem como dos casamentos e óbitos, ainda que celebrados aqueles perante autoridades religiosas.
Com a Proclamação da República, a 15 de novembro de 1889, a evolução rompe os obstáculos "eclesiásticos" com a decretação do Casamento Civil, único reconhecido oficialmente, com o registro de solenidade do ato, determinado pelo Decreto 181 de 1890 e, ultimamente, pelo Código Civil Brasileiro em seu artigo 1.536.
Assim são os registros públicos no Brasil, que equivocadamente são por vezes referidos como herança portuguesa esquecida.
É verdade que existiram e funcionam em terras lusas, além-mar, mas segundo historiadores não nasceram aí.
Os registros fazem sua própria história, mas seu surgimento pode ser confundido com o nascimento da própria civilização.
Em Capão Bonito, o Cartório de Registro Civil foi instalado em novembro de 1888 e completou no domingo, 30 de novembro, a data histórica de 120 anos de existência.
Muito bem administrado, o Cartório é sem dúvida um dos órgãos mais importante da cidade, pois tem arquivado inúmeros documentos que contam a história da cidade.
Desde janeiro de 1992, a serventia é administrada pelo oficial Ricardo Pinto de Oliveira Neto.
Os primeiros atos do registro civil lavrados no cartório foram o de nascimento e casamento, no dia 02/03/1889. Dois dias depois, em 04/03/1889, a serventia emitiu sua primeira certidão de óbito.
História
Capão Bonito foi inicialmente um povoado situado na cabeceira do rio São José de Guapiara, rio que durante o seu curso recebe os nomes de Apiaí-Mirim e Apiaí-Guaçú, originário da serra do Paranapiacaba.
Neste local no final do século XVII, os primeiros bandeirantes encontraram ouro, ali construindo alguns ranchos para abrigo e iniciando o primeiro povoado das paragens do Paranapanema que levou o nome de "Arraial de Guapiara", distante da atual Capão Bonito 36km para o sul, sendo depois conhecido pelo nome de Arraial Velho". A área não havia instituído alvará para mineração, atraindo assim mineiros que chegavam de todos os lados.
Por volta de 1721, tomou posse da mineração no Vale do Paranapanema e as "datas" (porção de terreno com 20 a 22 por 40 a 44 m) foram distribuídas aos requerentes conforme o número de escravos e agregados. Arraial Velho, segundo os historiadores, durou pouco mais de 40 anos e não passou de um clássico arraial de bandeirantes, sendo destruída até a capelinha de pau-a-pique dos primeiros tempos.
Daí em diante encontramos duas versões para a continuação histórica: A primeira, divulgada pela Secretaria do Estado e Cultura e por Jurandyr Ferreira, diz que Arraial Velho foi transferido posteriormente para Freguesia Velha (em data não determinada), à margem direita do Rio das Almas, local hoje pertencente ao município de Ribeirão Grande, e emancipado de Capão Bonito em 1991.
Em 1840 o Senhor Pedro Xavier dos Passos comprou parte da fazenda Capão Bonito, de propriedade do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, fazendo doação de 150 braças à Congregação de Nossa Senhora da Conceição (726m²).
O padre Manoel Alvarez Carneiro, vigário da Paróquia, edificou no terreno doado uma Capela e para aí transferiu a sede paroquial em 19 de fevereiro de 1843, construindo então uma vila com a denominação de Nossa Senhora da Conceição do Paranapanema.
Uma segunda versão conta que o Arraial Velho, de acordo com o padre Manoel Luiz Vergueiro, que já era capelão, ficava num sítio afastado, tendo ele de transpor rios caudalosos e outros difíceis obstáculos para dar assistência à população, por isso requereu ao vigário da vara, a mudança do povoado a três léguas (cerca de 18km) para o norte à margem direita do rio das Almas, onde já existiam garimpeiros. Concedida à permissão, mudou-se o povoado para o novo local com o nome de Nossa Senhora da Conceição do Paranapanema e posteriormente, Freguesia Velha, a poucos quilômetros do atual município de Capão Bonito.
Por volta de 1800, o ouro cessou de aparecer nas bateias. Este fato, aliado ao aumento de produção na região de Minas Gerais, causa uma debandada geral, restando uma povoação de antigos bandeirantes e velhos garimpeiros que, junto a seus descendentes, buscaram na agropecuária outra forma de subsistência, principal fonte econômica até hoje.
Pela Lei n 03 de 24 de janeiro de 1843, a região foi elevada a Distrito de Paz com o nome de Capão Bonito de Paranapanema. Em 2 de abril de 1857 o distrito foi elevado à categoria de município e depois a comarca com o nome de Capão Bonito, pela Lei n 91, de 28 de abril de 1883.
O Registro Civil no Brasil
No Brasil as funções de Tabeliães constavam nas Ordenações do Reino, onde se estabeleceram o modo e a forma de se lavrarem as escrituras. Sua importância era de tal grandeza que só o rei podia nomeá-los, não só para Notas, como no Judicial.
Quanto ao Registro, a palavra vem do latim medieval registru, com possível influência do francês registre. Poderia ser o ato ou efeito de registrar, ou melhor, é aquilo que se escreve ou lavra em livro especial pelo escrevente de registro.
Segundo o dr. Philadelpho Azevedo, autor principal do regulamento 18.542, de 24 de dezembro de 1928, o Registro Civil das Pessoas Naturais, teve início com a Lei 586 de 06 de setembro de 1850, em seu artigo 17 parágrafo 3º.
Foi criado o Primeiro Regulamento de Registro Civil, através do Decreto 789 de 18 de janeiro de 1852, que declarava não ser afetado o Registro Religioso, regulado pelo Concílio Tridentino e das Constituições do Arcebispado da Bahia, em seu parágrafo 70 do Título 20, quanto aos batismos e sobrestada por Decreto de 29 de janeiro de 1852.
Quase quarenta anos foram precisos para ultrapassar os velhos hábitos, substituindo os assentos eclesiásticos. Através da Lei 1.144 e Regulamento 3.069, de 17 de abril de 1863, foi instituído o registro dos atos referentes ao casamento leigo para os católicos, até chegar ao Regulamento de Registro Civil pelo Decreto 9.886 de 07 de março de 1888, sendo marcado o início do serviço para o dia 1º de janeiro de 1889, através do Decreto nº. 10.044 de 22 de setembro de 1888. Fazendo-se assim o novo registro, prova do nascimento, ou da idade, com nome e filiação das pessoas naturais, bem como dos casamentos e óbitos, ainda que celebrados aqueles perante autoridades religiosas.
Com a Proclamação da República, a 15 de novembro de 1889, a evolução rompe os obstáculos "eclesiásticos" com a decretação do Casamento Civil, único reconhecido oficialmente, com o registro de solenidade do ato, determinado pelo Decreto 181 de 1890 e, ultimamente, pelo Código Civil Brasileiro em seu artigo 1.536.