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10 de Dezembro de 2008
TJ-MT - Provimento nº 85/2008 autoriza as serventias extrajudiciais a utilizarem o Selo Digital a partir de 09/12/2008
PROVIMENTO nº 85/2008-CGJ
Autorizar as serventias extrajudiciais a utilizarem o Selo Digital a partir de 09.12.2008.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 31 e 39, alínea "c", do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso - COJE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 8.033, de 17.12.2003, que instituiu o Selo de Controle dos Serviços Notariais e de Registro, e no Capítulo 8, Seção 9, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - CNGC;
CONSIDERANDO a meta específica da Corregedoria-Geral da Justiça de desenvolver um programa de utilização do Selo de Controle dos Serviços Notariais e de Registro por meio eletrônico, denominado Selo Digital, a fim de imprimir mais celeridade na prestação dos serviços extrajudiciais e, assim, mais comodidade ao usuário desses serviços, sem prejuízo da segurança dos atos praticados e da sua fiscalização pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os inúmeros pedidos realizados pelas serventias deste Estado para antecipar a data da utilização do selo digital, estipulada no Provimento n. 53/08-CGJ;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar as serventias que cumprirem o disposto no art. 2° do Provimento n. 53/2008-CGJ (adequação ao sistema de informatização do Tribunal de Justiça, conforme manual de especificações técnicas) a utilizarem o Selo Digital a partir de 09.12.2008.
Art. 2º - A liberação do sistema e sua respectiva comunicação às serventias caberá ao Departamento de Orientação e Fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça, de acordo com a ordem de solicitação e depois de atendidas todas as exigências e recomendações técnicas pertinentes.
Art. 3° - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de dezembro de 2008.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Corregedor-Geral da Justiça
Autorizar as serventias extrajudiciais a utilizarem o Selo Digital a partir de 09.12.2008.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 31 e 39, alínea "c", do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso - COJE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 8.033, de 17.12.2003, que instituiu o Selo de Controle dos Serviços Notariais e de Registro, e no Capítulo 8, Seção 9, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - CNGC;
CONSIDERANDO a meta específica da Corregedoria-Geral da Justiça de desenvolver um programa de utilização do Selo de Controle dos Serviços Notariais e de Registro por meio eletrônico, denominado Selo Digital, a fim de imprimir mais celeridade na prestação dos serviços extrajudiciais e, assim, mais comodidade ao usuário desses serviços, sem prejuízo da segurança dos atos praticados e da sua fiscalização pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os inúmeros pedidos realizados pelas serventias deste Estado para antecipar a data da utilização do selo digital, estipulada no Provimento n. 53/08-CGJ;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar as serventias que cumprirem o disposto no art. 2° do Provimento n. 53/2008-CGJ (adequação ao sistema de informatização do Tribunal de Justiça, conforme manual de especificações técnicas) a utilizarem o Selo Digital a partir de 09.12.2008.
Art. 2º - A liberação do sistema e sua respectiva comunicação às serventias caberá ao Departamento de Orientação e Fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça, de acordo com a ordem de solicitação e depois de atendidas todas as exigências e recomendações técnicas pertinentes.
Art. 3° - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de dezembro de 2008.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Corregedor-Geral da Justiça