Notícias

10 de Dezembro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA-1.3

PROVIMENTO Nº 1.589/08

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo para disciplina das atividades forenses de 17 de dezembro a 6 de janeiro, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,RESOLVE :
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 18 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009.
Parágrafo único - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Artigo 2º - Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 28 de outubro de 2008.
(aa)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça

Centimetragem justiça

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DEGE 2.1

PROCESSO Nº 2007/21191 - CRUZEIRO - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA - Requerente: CARLOS ROBERTO DA SILVA - Chefe da Fiscalização Tributária da Prefeitura Municipal local - Requerido: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da referida Comarca, Delegada DÉBORAH LÚCIA RUPPELT MÜLLER VALENTE

DECISÃO: Vistos. Cuida-se de representação apresentada por Carlos Roberto da Silva, concernente à Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Cruzeiro, sob alegação de que a competência territorial da aludida unidade corresponde ao Distrito de Itagaçaba, mas, injustificadamente, contrariando interesses locais, foi instalada na Av. Nesralla Rubez, nº 336, no Município de Cruzeiro, endereço que se situa fora daquele território.

Informou o MM. Juiz Corregedor Permanente (fls. 55/56) que autorizou a referida instalação (fls. 66), expedindo, a respeito, a Portaria nº 04/07 (fls. 75), cuja revogação foi requerida pelo autor da presente representação, pedido este indeferido por decisão de 07/05/2008 (fls. 99/101). Em informação complementar, esclareceu que, contra ela, não houve interposição de recurso (fls. 109). Determinada diligência, in loco, a ser cumprida por MM. Juízes Assessores desta Corregedoria Geral da Justiça, sua manifestação se encontra às fls. 144/145, instruída com xerocópias de documentos (fls. 146/162). Relatei e decido. As constatações alcançadas pelos MM. Juízes Assessores da Corregedoria Geral confirmam que o caso concreto, conforme enunciado pelo douto Juízo da Corregedoria Permanente ao decidir, se reveste de peculiaridades que demandam atenção.

Segundo consta da r. decisão copiada a fls. 99/101, a instalação da serventia no endereço atual foi autorizada, ante a premência de tempo e a falta de imóveis disponíveis, para que o acervo pudesse ser acomodado em condições de segurança satisfatórias e o interesse público pudesse ser atendido, com pronta ativação dos serviços.

Acrescentou o magistrado prolator que a verificação e autorização para instalação se basearam no subitem 17.1, do Capítulo XIII das Normas de Serviço da CGJ-SP e que, "o referido cartório se encontra em pleno funcionamento, atendendo à população do bairro de Itagaçaba, como não acontecia desde 1968", sem qualquer "indicação de que foram - ou estão sendo - causados transtornos aos usuários" (fls. 99/101).

Os doutos Juízes Assessores, em abono do asseverado, relataram que "o Cartório está situado na Rua Nesralla Rubez nº 336, na Sede do Município de Cruzeiro, e que conta com instalações adequadas, destacando-se a existência de rampa de acesso para deficientes, banheiro para o público e espaço reservado para realização de casamentos. O imóvel também apresenta, em tese, boas condições de segurança do acervo" (fls. 144).

Ainda conforme noticiaram, "a serventia fica a uma distância aproximada de 800 metros do Distrito de Itagaçaba, existindo facilidade de acesso por intermédio de transporte público (linha de ônibus). Fisicamente, Itagaçaba se caracteriza como um bairro de Cruzeiro, contando com poucos estabelecimentos residenciais e comerciais aparentando decadência" (fls. 144).

Resta confirmado, destarte, que as instalações são condizentes e seguras, bem como que, além da pequena distância, o acesso é fácil, vislumbrando-se que a solução adotada foi, deveras, aquela que as peculiaridades locais de momento permitiam, com vistas à devida preservação do interesse público.

Ademais, as peças xerocopiadas durante a diligência (fls. 146/162)) patenteiam que se trata de unidade com mínimo movimento, respeitada sua seara de competência, o que demonstra que não existe déficit de atendimento.

Destacaram, nesse diapasão, os doutos magistrados da assessoria: "Examinando os livros do cartório constatamos que desde 9 de novembro de 2007 foram praticados pela serventia extrajudicial apenas 54 atos (cópias do livro protocolo de entrada em anexo). Apuramos ainda, mediante exame do livro caixa, que a serventia apresenta diminuta receita mensal (cópias do livro em anexo)" (fls. 145). Englobado pois, período superior a um ano, o resultado configura retrato fiel do quadro efetivamente existente.

Assim, percebe-se que, ao menos por ora, há que prevalecer a solução já adotada, a qual, mesmo em face desse movimento reduzido, garante o funcionamento da unidade e o atendimento à população local.

De se considerar, outrossim, que, em face da r. decisão copiada a fls. 99/101, pela qual o Juízo da Corregedoria Permanente indeferiu sua pretensão e manteve a serventia em atividade nas condições relatadas, o autor da presente representação, ao qual se endereçou ofício para ciência (fls. 131 e 133), não apresentou, segundo consta, qualquer recurso (fls. 109). Lembre-se que esta representação, aqui formulada diretamente, foi anterior àquele decisum, proferido em outro expediente, sobre a mesma matéria, que tramitou na própria comarca.

Diante do exposto, considerando o decidido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente e a manifestação de fls. 144/145 dos MM. Juízes Assessores da Corregedoria Geral, determino, sopesadas as peculiaridades de tempo e espaço, o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo da possibilidade de reexame da matéria caso venha a se fazer necessário ou conveniente no futuro.

Publique-se.
São Paulo, 2/12/08.
(a)RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.


PROCESSO Nº 2008/111372 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 16ºSUBDISTRITO - MOOCA COMUNICADO CG Nº 1666/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento dos ofícios nºs 338 e 340/2008, noticiando o arrombamento ocorrido em 23.11.2008, nas dependências da Unidade acima mencionada, ocasião em que foram furtados:
36 papeis de segurança - código 0496G-AA nºs 031265 a 031300
09 mini certidões - Código 0496P - AA nºs 001022 a 001030 selos autenticação codigo 1067AB nºs 792673 a 792800, 794901 a 796000, 796801 a 815000 selos de reconhecimento de firmas por semelhança codigo 1067AA, firma 1 sem valor, nºs 164443 a 164500, 164293 a 164400 e 164511 a 170000 selos de reconhecimento de firmas por semelhança codigo 1067AA, firma 2 sem valor, nºs 018273 a 018300, 018325 a 019000 selos de reconhecimento de firmas por semelhança codigo 1067AA, firma 1 com valor, nºs 148738 a 148800, 148525 a 153000

Centimetragem justiça


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07

Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


583.00.2004.073169-0/000000-000 - nº ordem 6115/2004 - Outros Feitos Não Especificados - 1. T. d. N. d. C. - I) Forme-se o segundo volume, em atenção às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. II) Com cópia de fls. 202/204, 211/213 e 222/224, oficie-se ao MM. Juiz Corregedor Permanente do Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra para conhecimento e consideração que possa merecer. III) Ao Tabelião do 8º Tabelionato de Notas para informar sobre o histórico funcional de João Luiz Amaral e como ocorreu sua dispensa (cf. fls. 202). Oportunamente, em continuação, designarei audiência para inquirir José Roberto e Wagner. Com cópia de fls. 187, 202/204, 211/213, 222/224, 253/255 e a presente deliberação, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento. - ADV ADAUTO GALDINO OAB/SP 22328

583.00.2007.183782-4/000000-000 - nº ordem 6516/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VINCENZO GABRIELE FINIZIO E OUTROS - Vistos. Cota retro, parte final: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (Cota MP: Por fim, aguardo o cumprimento do item 03 do despacho de fls. 13.) - ADV MILTON PESSOA DE ALBUQUERQUE SOBRINHO OAB/SP 65796

583.00.2007.187190-7/000000-000 - nº ordem 6625/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ ADALBERTO KRAUSS REIS - Fls. 19/20 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de José Adalberto Krauss Reis, como requerido na inicial e aditamento a fls. 16. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio autor. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES OAB/SP 209693

583.00.2008.146549-9/000000-000 - nº ordem 5262/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELA CATALDI CIPOLLA - V. 1. Recebo a apelação a fls. 51/58, em seus jurídicos e legais efeitos. 2. Anoto que o Ministério Público já se manifestou a fls. 60. 3. Assim, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as formalidades devidas. Int. - ADV MARIA JOSE GIANELLA CATALDI OAB/SP 66808

583.00.2008.147983-0/000000-000 - nº ordem 5482/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FLAVIA RAVANHANI E OUTROS - Vistos. Recebo a apelação interposta a fls. 61/64 em seus jurídicos e legais efeitos. Aos apelados, para oferecimento de contra-razões, no prazo da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as devidas formalidades. Int. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570

583.00.2008.153256-0/000000-000 - nº ordem 6051/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO RUDGE LEITE E OUTROS - V. Cumpra-se o despacho a fls. 41, parte final. Int. - ADV VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS OAB/ SP 152087

583.00.2008.171828-4/000000-000 - nº ordem 7967/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIANNA MONDELLI MUTRO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (Cota MP: 1. requeiro junte-se certidões atualizadas de fls. 08 e 09, a fim de se verificar se não houve retificação posterior à data das mesmas.) - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036

583.00.2008.175214-4/000000-000 - nº ordem 8343/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARINA NUBYA GIMENEZ INZAURRALDE - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em vinte dias. Int. (Cota MP: r. seja oficiado o Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito Sé para que encaminhe certidão de casamento e outros documentos que porventura tenham sido apresentados por ocasião do pedido de transcrição de casamento de fls. 24.) - ADV CARLOS AUGUSTO VERARDO OAB/SP 210757 - ADV LUCIANO FRANCISCO OAB/SP 252918

583.00.2008.189757-8/000000-000 - nº ordem 10031/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTÔNIA ALVES DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 16: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV KERRY HAROLDO DE OLIVEIRA OAB/SP 260291

583.00.2008.204815-1/000000-000 - nº ordem 11607/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LELIANA ZEETANO CHAHAD E OUTROS - Fls. 36/37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816

583.00.2008.209807-0/000000-000 - nº ordem 12255/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) " FERDINANDO VENTRE E OUTROS - Fls. 29/30 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816

583.00.2008.210607-9/000000-000 - nº ordem 12331/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE COLSATO E OUTROS - Fls. 33/34 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2008.214471-0/000000-000 - nº ordem 12728/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDREU ALVES DE OLIVEIRA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em vinte dias. Int. (Cota MP: 1. Requeiro junte-se a cópia do assento de nascimento do requerente; 2. Requeiro ainda a juntada das seguintes certidões de praxe: Justiça Estadual (distribuidores cível e criminal e execuções criminais); Justiça Federal (distribuidores cível e criminal e execuções criminais); Justiça Eleitoral e do Trabalho; Justiça Militar e os Dez Tabelionatos de Protesto da Capital.) - ADV IZILDA ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 272298

583.01.2005.045939-0/000000-000 - nº ordem 5973/2007 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - D. G. d. A. E OUTROS - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA OAB/SP 153334

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

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