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11 de Dezembro de 2008
Processo CG 2002/252 - Selos de Autenticidade - Homologação da empresa fornecedora e modelos de selos
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Corregedoria Geral da Justiça
Pro. CG n° 2002/252
(379/08-E)
Selos de Autenticidade - Necessidade de alteração do modelo para uso dos notários e registradores, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2009, em atendimento ao subitem 72.2, ao item 73 e ao subitem 73.1, do Capitulo XIV, das NSCGJ. Homologação da contratação da empresa conjuntamente indicada pelas entidades de classe, bem como dos modelos apresentados, estando atendidos os critérios de segurança e idoneidade.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de expediente relativo à alteração das cores e do logotipo dos selos de autenticidade, a vigor pelo período de mais dois anos, e conseqüente contratação de sua distribuição e fabricação, nos termos do que dispõem o subitem 72.2, o item 73 e o subitem 73.1, do Capitulo XIV das Normas de Serviço da corregedoria Geral da Justiça.
Considerando que a vigência dos modelos atualmente utilizados terminara no dia 31 de dezembro de 2008, conforme parecer conjunto aprovado no Processo n° 2802/2002, em 16 de novembro de 2006, manifestaram-se o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo - Arpen-SP a folhas 171/183, requerendo a homologação da empresa "RR Donnelley Moore" como fabricante e distribuidora dos selos de autenticidade e papel de segurança para traslados e certidões, bem como a aprovação dos novos modelos propostos. Requerem, ainda, a extensão do prazo para a produção e venda do modelo em vigor ate o final do mês de fevereiro de 2009, com inicio da venda e do uso do novo modelo a partir de 01 de março de 2009, bem como a possibilidade de utilização conjunta dos modelos antigos e novos no período de 01/03/2009 a 30/04/2009, com obrigatoriedade de utilização do novo selo a partir de 02 de maio de 2009.
É o relatório.
Passo a opinar.
O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo e Arpen-SP requereram, em petição conjunta, a homologação da empresa "RR Dornnelley Moore" como fabricante e distribuidora dos selos de autenticidade e papel de segurança para traslados e certidões, havendo consenso, portanto, entre as entidades quanto à empresa indicada.
A empresa RR Dornnelley, anteriormente identificada como Moore do Brasil Ltda, é experiente no ramo e tem fornecido, ao longo do tempo, selos de autenticidade dotados dos requisitos de segurança e idoneidade exigidos pelo item 73 do Capitulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Os novos padrões de selos estão divididos em seis estampas diferenciadas por cores, com modificacçoes no logotipo, alem de conter onze itens de segurança, como por exemplo, holografia, fundo numismático, tinta luminescente, etc., conforme modelos juntados a fls 175/180, estando atendida, pois, a exigência constante do subitem 72.2 do Capitulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observa-se, porem, que o modelo de selo de autenticidade proposto a fls. 175 contem erro de digitação, dele constando a palavra "autenticicação", quando o correto seria "autenticação", devendo tal equivoco ser corrigido.
Nada obsta, pois, à homologação da contratação da empresa RR Dornnelley, para que sejam fabricados e distribuídos para uso a partir de 01 de janeiro de 2009 ate 31 de dezembro de 2010 os selos de autenticidade, segundo os modelos propostos, com correção supra indicada.
Em favor de referida contratação existe, ademais, o fato de se tratar da empresa que atualmente presta os serviços em exame, já sendo conhecido, portanto, o padrão de qualidade que oferece.
A fim de permitir que se esgote dos selos atuais, os notários e registradores poderão utilizá-los, concomitantemente com os modelos novos, ate 31 de março de 2009, tempo suficiente para tanto, desde haja o uso prévio dos selos antigos para só então ser dado inicio á utilização dos novos, sendo certo que tal providencia já foi adotada anteriormente e se mostrou adequada, como ressaltado no parecer aprovado no processo CG n° 2802/2002, já referido.
Inviável a pretendida extensão do prazo para a produção e venda dos modelos atuais ate o final do mês de fevereiro de 2009, com inicio da venda e uso do novo modelo a partir de 01 de março de 2009, visto que referida pretensão encontrará óbice no que dispõe o item 72.2 do Capitulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, segundo o qual "o selo de autenticidade será dotado de elementos e características de segurança, alterando-se suas cores e logotipo no Maximo a cada dois anos" (grifamos), sendo certo que referido prazo Maximo se esgotara em 31 de dezembro de 2008 em relação aos modelos utilizados atualmente.
Por fim, descabe apreciar neste procedimento a proposta de alteração relativa aos modelos de papel de segurança para traslados e certidões, já que se trata de matéria cuja analise é feita em expediente próprio e, por conseguinte, deverão ser extraídas copias do oficio de fls. 171/174 para juntada naquele e posterior exame.
Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto ao elevado exame de Vossa Excelência é de que seja homologada a contratação da empresa RR Dornnelley, para a fabricação e distribuição do selo de autenticidade, e de que sejam aprovados e homologados, com a correção determinada, os novos modelos de selos apresentados, os quais serão utilizados a partir de 01 de janeiro de 2009 ate 31 de dezembro de 2010, sem prejuízo da utilização dos selos atuais ate o dia 31 de março de 2009.
Conclusão
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, homologo a contratação da empresa RR Dornnelley para a fabricação e distribuição do selo de autenticidade. Aprovo e homologo, desde que feita a correção apontada no parecer a fls. 186 - parte final, os novo modelos de selos apresentados, os quais serão utilizados a partir de 01 de janeiro de 2009 ate 31 de dezembro de 2010, sem prejuízo da utilização dos selos atuais ate o dia 31 de março de 2009.
São Paulo, 22 de novembro de 2008.
Ruy Pereira Camilo
Corregedor Geral da Justiça
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Corregedoria Geral da Justiça
Pro. CG n° 2002/252
(379/08-E)
Selos de Autenticidade - Necessidade de alteração do modelo para uso dos notários e registradores, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2009, em atendimento ao subitem 72.2, ao item 73 e ao subitem 73.1, do Capitulo XIV, das NSCGJ. Homologação da contratação da empresa conjuntamente indicada pelas entidades de classe, bem como dos modelos apresentados, estando atendidos os critérios de segurança e idoneidade.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de expediente relativo à alteração das cores e do logotipo dos selos de autenticidade, a vigor pelo período de mais dois anos, e conseqüente contratação de sua distribuição e fabricação, nos termos do que dispõem o subitem 72.2, o item 73 e o subitem 73.1, do Capitulo XIV das Normas de Serviço da corregedoria Geral da Justiça.
Considerando que a vigência dos modelos atualmente utilizados terminara no dia 31 de dezembro de 2008, conforme parecer conjunto aprovado no Processo n° 2802/2002, em 16 de novembro de 2006, manifestaram-se o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo - Arpen-SP a folhas 171/183, requerendo a homologação da empresa "RR Donnelley Moore" como fabricante e distribuidora dos selos de autenticidade e papel de segurança para traslados e certidões, bem como a aprovação dos novos modelos propostos. Requerem, ainda, a extensão do prazo para a produção e venda do modelo em vigor ate o final do mês de fevereiro de 2009, com inicio da venda e do uso do novo modelo a partir de 01 de março de 2009, bem como a possibilidade de utilização conjunta dos modelos antigos e novos no período de 01/03/2009 a 30/04/2009, com obrigatoriedade de utilização do novo selo a partir de 02 de maio de 2009.
É o relatório.
Passo a opinar.
O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo e Arpen-SP requereram, em petição conjunta, a homologação da empresa "RR Dornnelley Moore" como fabricante e distribuidora dos selos de autenticidade e papel de segurança para traslados e certidões, havendo consenso, portanto, entre as entidades quanto à empresa indicada.
A empresa RR Dornnelley, anteriormente identificada como Moore do Brasil Ltda, é experiente no ramo e tem fornecido, ao longo do tempo, selos de autenticidade dotados dos requisitos de segurança e idoneidade exigidos pelo item 73 do Capitulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Os novos padrões de selos estão divididos em seis estampas diferenciadas por cores, com modificacçoes no logotipo, alem de conter onze itens de segurança, como por exemplo, holografia, fundo numismático, tinta luminescente, etc., conforme modelos juntados a fls 175/180, estando atendida, pois, a exigência constante do subitem 72.2 do Capitulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observa-se, porem, que o modelo de selo de autenticidade proposto a fls. 175 contem erro de digitação, dele constando a palavra "autenticicação", quando o correto seria "autenticação", devendo tal equivoco ser corrigido.
Nada obsta, pois, à homologação da contratação da empresa RR Dornnelley, para que sejam fabricados e distribuídos para uso a partir de 01 de janeiro de 2009 ate 31 de dezembro de 2010 os selos de autenticidade, segundo os modelos propostos, com correção supra indicada.
Em favor de referida contratação existe, ademais, o fato de se tratar da empresa que atualmente presta os serviços em exame, já sendo conhecido, portanto, o padrão de qualidade que oferece.
A fim de permitir que se esgote dos selos atuais, os notários e registradores poderão utilizá-los, concomitantemente com os modelos novos, ate 31 de março de 2009, tempo suficiente para tanto, desde haja o uso prévio dos selos antigos para só então ser dado inicio á utilização dos novos, sendo certo que tal providencia já foi adotada anteriormente e se mostrou adequada, como ressaltado no parecer aprovado no processo CG n° 2802/2002, já referido.
Inviável a pretendida extensão do prazo para a produção e venda dos modelos atuais ate o final do mês de fevereiro de 2009, com inicio da venda e uso do novo modelo a partir de 01 de março de 2009, visto que referida pretensão encontrará óbice no que dispõe o item 72.2 do Capitulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, segundo o qual "o selo de autenticidade será dotado de elementos e características de segurança, alterando-se suas cores e logotipo no Maximo a cada dois anos" (grifamos), sendo certo que referido prazo Maximo se esgotara em 31 de dezembro de 2008 em relação aos modelos utilizados atualmente.
Por fim, descabe apreciar neste procedimento a proposta de alteração relativa aos modelos de papel de segurança para traslados e certidões, já que se trata de matéria cuja analise é feita em expediente próprio e, por conseguinte, deverão ser extraídas copias do oficio de fls. 171/174 para juntada naquele e posterior exame.
Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto ao elevado exame de Vossa Excelência é de que seja homologada a contratação da empresa RR Dornnelley, para a fabricação e distribuição do selo de autenticidade, e de que sejam aprovados e homologados, com a correção determinada, os novos modelos de selos apresentados, os quais serão utilizados a partir de 01 de janeiro de 2009 ate 31 de dezembro de 2010, sem prejuízo da utilização dos selos atuais ate o dia 31 de março de 2009.
Conclusão
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, homologo a contratação da empresa RR Dornnelley para a fabricação e distribuição do selo de autenticidade. Aprovo e homologo, desde que feita a correção apontada no parecer a fls. 186 - parte final, os novo modelos de selos apresentados, os quais serão utilizados a partir de 01 de janeiro de 2009 ate 31 de dezembro de 2010, sem prejuízo da utilização dos selos atuais ate o dia 31 de março de 2009.
São Paulo, 22 de novembro de 2008.
Ruy Pereira Camilo
Corregedor Geral da Justiça