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17 de Dezembro de 2008
Tribunal de Justiça do Maranhão divulga resultado do concurso para notários e registradores
O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou na tarde desta terça-feira, 16, a lista de aprovados no primeiro concurso para notários e registradores em serventias do Estado (veja a lista dos aprovados no final).
No total, 695 candidatos estão aptos a participarem da segunda fase, no dia 25 de janeiro, na Faculdade Atenas Maranhense (FAMA), no Turu.
Os candidatos a remoção devem passar por provas de títulos, a ser apresentados no serviço de protocolo da sede do Tribunal de Justiça, em São Luís, e endereçados à comissão do concurso, no período de 12 a 23 de janeiro de 2009.
A prova discursiva terá quatro questões discursivas (Direito Constitucional e Administrativo, Direito Judiciário e Direito civil e Processual civil), e três práticas (Direito Notarial e Registral).
Das 202 serventias com cargos a preencher, 135 são pelo critério de ingresso e outras 67 pelo de remoção.
Em novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471), que propunha a efetivação dos titulares de cartório sem concurso público.
A atual disposição constitucional determina que, a partir de 1988, os cartórios que vagarem devem ser preenchidos com titulares aprovados em concurso público, estipulando, ainda, um prazo máximo de seis meses para a realização do processo seletivo.
Veja a lista dos aprovados acessando o link:
http://www.tjma.jus.br/site/conteudo/upload/13586/20081216_resultado_notarial_portaria006.pdf
No total, 695 candidatos estão aptos a participarem da segunda fase, no dia 25 de janeiro, na Faculdade Atenas Maranhense (FAMA), no Turu.
Os candidatos a remoção devem passar por provas de títulos, a ser apresentados no serviço de protocolo da sede do Tribunal de Justiça, em São Luís, e endereçados à comissão do concurso, no período de 12 a 23 de janeiro de 2009.
A prova discursiva terá quatro questões discursivas (Direito Constitucional e Administrativo, Direito Judiciário e Direito civil e Processual civil), e três práticas (Direito Notarial e Registral).
Das 202 serventias com cargos a preencher, 135 são pelo critério de ingresso e outras 67 pelo de remoção.
Em novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471), que propunha a efetivação dos titulares de cartório sem concurso público.
A atual disposição constitucional determina que, a partir de 1988, os cartórios que vagarem devem ser preenchidos com titulares aprovados em concurso público, estipulando, ainda, um prazo máximo de seis meses para a realização do processo seletivo.
Veja a lista dos aprovados acessando o link:
http://www.tjma.jus.br/site/conteudo/upload/13586/20081216_resultado_notarial_portaria006.pdf