Notícias
22 de Dezembro de 2008
Arpen-SP auxilia cartório de Fartura em polêmica com a imprensa local
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Fartura - Estado de São Paulo
"Prezado Sr. Presidente,
É com grande honra que me dirijo a Vossa Senhoria para apresentar meus elogios à equipe de assessoria de imprensa da Arpen-SP, que prontamente atendeu-me em questão com um jornal local. A atenção dispensada pelos jornalistas Alexandre e Juliana foram de grande auxílio, ajudando a defender mais uma vez a imagem do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Anexo, encaminho cópia do artigo publicado pela imprensa local.
Aproveito a oportunidade para apresentar maus votos de estima e consideração, além de desejar boas festas e muita prosperidade em 2009."
Ana Carina Pereira
Oficiala
Resposta enviada ao jornal local, Sudoeste do Estado (Fartura-SP):
"Cidadania é aqui
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Cartório de Registro Civil de Fartura esclarecem que o serviço registral desta cidade está preparado para prestar atendimento ágil, eficiente e seguro a toda a população. O artigo 9, da Lei 6.015/73, prevê que as certidões emitidas pelo cartório não poderão ser retardadas por mais de cinco dias, posição esta transmitida a todos os cidadãos que necessitem dos serviços e, cujos documentos não possam ser imediatamente realizados, por motivos alheios à nossa vontade."
"Prezado Sr. Presidente,
É com grande honra que me dirijo a Vossa Senhoria para apresentar meus elogios à equipe de assessoria de imprensa da Arpen-SP, que prontamente atendeu-me em questão com um jornal local. A atenção dispensada pelos jornalistas Alexandre e Juliana foram de grande auxílio, ajudando a defender mais uma vez a imagem do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Anexo, encaminho cópia do artigo publicado pela imprensa local.
Aproveito a oportunidade para apresentar maus votos de estima e consideração, além de desejar boas festas e muita prosperidade em 2009."
Ana Carina Pereira
Oficiala
Resposta enviada ao jornal local, Sudoeste do Estado (Fartura-SP):
"Cidadania é aqui
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Cartório de Registro Civil de Fartura esclarecem que o serviço registral desta cidade está preparado para prestar atendimento ágil, eficiente e seguro a toda a população. O artigo 9, da Lei 6.015/73, prevê que as certidões emitidas pelo cartório não poderão ser retardadas por mais de cinco dias, posição esta transmitida a todos os cidadãos que necessitem dos serviços e, cujos documentos não possam ser imediatamente realizados, por motivos alheios à nossa vontade."