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09 de Janeiro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DEGE 2.1
PROCESSO nº 2008/76496 - MAUÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 14/2009


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 14/08-sam, noticiando o extravio de 15 cartões de assinaturas padronizadas para reconhecimento de firmas de números 05712604592117000012495 a 05712604592117000012509 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da referida Comarca.


PROCESSO nº 2008/93618 - BELO HORIZONTE - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICADO CG Nº 15/2009


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 84/CGJ/2008, que encaminha o Aviso nº 24/CGJ/2008, noticiando o extravio de 24 (vinte e quatro) Selos de Fiscalização Tipo AUTENTICAÇÃO Nº AUT36277 a AUT36300 do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Brumadinho, conforme Boletim de Ocorrência nº 1364/08, da 39ª Delegacia Seccional da Policia Civil daquela localidade.


PROCESSO nº 2008/108409 - SÃO PAULO - 7º TABELIÃO DE NOTAS
COMUNICADO CG Nº 16/2009


A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 02/2008, comunicando que a folha de selos nº 0005397, que contem o de nº 1068AA222208 - firma 1 - sem valor, foi entregue pela fabricante RR DONNELLEY MOORE, sem o respectivo selo, sendo a numeração deste impressa na folha.

PROCESSO nº 2008/116598 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 17/2009


A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 36/2008-smfbs, do Juízo supra mencionado, noticiando o recebimento pelo 3º Tabelião de Notas local da cartela nº 1005 de selos de autenticação nº 0003025, of. 1001295448, pela RR DONNELLEY MOORE EDITORA E GRÁFICA LTDA, da qual não constaram os selos correspondentes aos nºs 1005AB189801 e 1005AB189802, apesar de listados na mesma.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE


Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO


583.00.2003.140573-0/000000-000 - nº ordem 9579/2003 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - M. J. L. B. - Fls. 148: Ciência à interessada. Int. - ADV GLÓRIA MARIA PEREIRA DONAIRE OAB/SP 180576

583.00.2007.219584-6/000000-000 - nº ordem 9825/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AMANDA RENATA MORSANI MARTINS SOARES SALUSSE - Conheço do pedido retro como embargos de declaração e defiro o pedido. PRI. - ADV ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA TABORDA OAB/SP 183275

583.00.2008.149231-6/000000-000 - nº ordem 5581/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS ALBERTO FERREIRA GODINHO - Referente ao Processo nº 2008.149231-6 (399/08R) Vistos. Trata-se de mero erro material. Retifico a sentença de fls. 34/35 para fazer constar no seu relatório que o correto nome do requerente é CARLOS ALBERTO FERREIRA GODINHO e não como constou. Expeçam-se novos mandados, devendo constar, além das de praxe, cópias do pedido de fls.39 e desta decisão. P.R.I. São Paulo, 15 de dezembro de 2008. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV NOELY MORAES GODINHO OAB/SP 81314

583.00.2008.150156-0/000000-000 - nº ordem 5657/2008 - (apensado ao processo 583.00.2008.150157-2/000000-000 - nº ordem 5656/2008) - Pedido de Providencias - 3. C. D. N. E. R. C. - Sentença nº 13297/2008 registrada em 22/12/2008 no livro nº 426 às Fls. 56/58: Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, destacando, ainda, que já adotadas medidas no âmbito penal, determino o arquivamento dos autos. Ciência à Oficial. Com cópia do depoimento hoje colhido e da presente decisão, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento. P.R.I.C.

583.00.2008.154725-5/000000-000 - nº ordem 6212/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUN PORTO - Fls. 48 - Ao autor. - ADV NEIVALDO GONCALVES DA COSTA OAB/SP 94235

583.00.2008.166005-3/000000-000 - nº ordem 7407/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DUPLICIDADE DE DOCUMENTO - 4. R. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Emmanuel Adetokunbo Anreti, lavrado em 30 de janeiro de 2008, às fls. 198, do livro A-0185, sob o no 110125, perante o Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito da Capital, deferido, quanto ao mais, o transporte do nome do genitor e avós paternos, constantes do segundo termo, para o primitivo assento, tendo em vista a paternidade lá consolidada. Oportunamente, expeçam-se os mandados. Ciência aos interessados, ao Ministério Público e aos Srs. Oficiais. P.R.I.C

583.00.2008.171891-0/000000-000 - nº ordem 7973/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIVA GARCIA GUIOTO E OUTROS - Fls. 67/68 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e dos aditamentos de fls. 58/60 e 64. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036

583.00.2008.175137-5/000000-000 - nº ordem 8303/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ILZE VANZOLINI - Fls. 65 - Homologo a desistência do prazo recursal. - ADV FERNANDA VANZOLINI RAZUK OAB/SP 87194

583.00.2008.181915-3/000000-000 - nº ordem 9161/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAERCIO JERONYMO E OUTROS - Fls. 43 - Ao autor. - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816

583.00.2008.187096-7/000000-000 - nº ordem 9746/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VERA LÚCIA RODRIGUES PEREIRA - Fls. 24 - Ao autor. - ADV MÁRCIO FERNANDES CARBONARO OAB/SP 166235 583.00.2008.187283-4/000000-000 - nº ordem 9757/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARINA SOARES DOS SANTOS - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de
Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RODRIGO SERRA PEREIRA OAB/SP 236196

583.00.2008.198000-0/000000-000 - nº ordem 10955/2008 - Pedido de Providencias - 2. T. d. N. d. C. - Logo, à míngua de providência censório-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Tabelião. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

583.00.2008.198855-8/000000-000 - nº ordem 11026/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO BOSCO SCANAVINI - Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: juntar os documentos registrários aptos a demonstrar as retificações pretendidas, quais sejam, certidões de nascimento de seus genitores. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214

583.00.2008.200000-6/000000-000 - nº ordem 11184/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GUILHERME NORONHA MARGARIDO E OUTROS - Fls. 42 - Ao autor. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2008.201090-4/000000-000 - nº ordem 11314/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZ AUGUSTO GAGO FRANZESE E OUTROS - Fls. 25 - Ao autor. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189

583.00.2008.202021-7/000000-000 - nº ordem 11406/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SHIRLEI FERRAIOLLI E OUTROS - Fls. 33/34 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CAROLINA MARIA CASU OAB/SP 226093

583.00.2008.202023-2/000000-000 - nº ordem 11422/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE JESUS RAMOS DECARO E OUTROS - Fls. 25/26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714

583.00.2008.204690-8/000000-000 - nº ordem 11606/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SABRINA GONÇALVES - Fls. 35/36 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da petição inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCIANA RACHEL DA SILVA PORTO OAB/SP 155056

583.00.2008.205447-5/000000-000 - nº ordem 11771/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANTÔNIA IGNES DA SILVA - Fls. 11/12 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeçase o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA MIRACI OLIVEIRA DA COSTA OAB/SP 106718


583.00.2008.207838-3/000000-000 - nº ordem 12009/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATA GREGUOL - Fls. 23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.209170-5/000000-000 - nº ordem 12166/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - MARIA LUIZA TREVISANI - Fls. 14 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota:junte-se a certidão de casamento de fls.10 atualizada. - ADV ROBERTO AIELO SPROVIERI OAB/SP 246808

583.00.2008.209396-8/000000-000 - nº ordem 12173/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS SANTOS DA SILVA JÚNIOR - Fls. 14 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: junte-se a certidão de casamento atualizada de fls. 09. - ADV RODRIGO FERREIRA RIBEIRO OAB/SP 245364

583.00.2008.209436-0/000000-000 - nº ordem 12236/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - A. C. R. E OUTROS - Nesses termos impõe-se a conclusão de que deve ser cumprida a exigência legal da separação de bens, na hipótese em tela, razão pela qual é indeferido o requerimento formulado pelos conviventes, nesse particular, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 13/14). P.R.I.C. - ADV FABIO DE OLIVEIRA BORGES OAB/SP 279042

583.00.2008.209588-9/000000-000 - nº ordem 12245/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VANESSA FERNANDEZ APAZA POMA - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SANDRA MARIA LACERDA MIRANDA OAB/ SP 163670

583.00.2008.210360-8/000000-000 - nº ordem 12298/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-HCFMUSP - Fls. 88/89 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EUGENIA CRISTINA CLETO MAROLLA OAB/SP 163239

583.00.2008.210818-4/000000-000 - nº ordem 12342/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AMEDEA TINA POMELLI DE AZEREDO E OUTROS - Fls. 59/60 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VERA LUCIA DE OLIVEIRA FERNANDES OAB/ SP 67837 - ADV LEONARDO JOSE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 233748

583.00.2008.211441-3/000000-000 - nº ordem 12428/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JIVANILDES DE OLIVEIRA - Fls. 32 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: junte-se certidão de nascimento de Jivanildes de Oliveira.

583.00.2008.218068-0/000000-000 - nº ordem 13055/2008 - Pedido de Registro Civil (Doação de Órgãos - Prov. CGJ 16/97) - U. S. C. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito - Santana - Capital. P.R.I.C. - ADV JULIANA DOS SANTOS OAB/SP 243015


583.00.2008.222350-1/000000-000 - nº ordem 13447/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CILENE ALVES DA SILVA - Fls. 20 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: junte-se a cópia dos assentos (xérox do livro) de nascimento e casamento da requerente e cópia da habilitação do casamento com Paulo Ricardo Alves. - ADV JOSE EDUARDO GUEDES OAB/SP 132464

583.00.2008.223854-0/000000-000 - nº ordem 13516/2008 - Pedido de Providencias - A. G. W. X 2. T. d. N. d. C. E OUTROS - Dê-se ciência à reclamante Alessandra Guedes Weingrill, facultada manifestação, tendo em vista o teor da argumentação apresentada pelo escrevente Marcos Antonio, acompanhada do pronunciamento do Tabelião do 27º Tabelionato de Notas da Capital e documentos (cf. fls. 50/60). Oportunamente, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV ALESSANDRA GUEDES WEINGRILL OAB/SP 139273

Em petição apresentada por José Fernandes referente ao processo nº 2008.121588-0 foi proferido o seguinte despacho: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido Int.. Adv.: Alexandre Gambini Pereira OAB/PR nº 37.637. Sérgio Pereira Costa OAB/ SP 40.060.

Edital nº 1059/08 Comunico ao interessado, Sidemi Santos Duarte, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de casamento de Maria dos Santos, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1981 a 1991. Adv.: Sidemi Santos Duarte OAB nº 62.389.

Edital nº 1270/08 Comunico a interessada, Procuradoria Geral do Município Departamento de Desapropriações referente ao ofício nº 92/DESAP 11/08, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de óbito de Rosemeire do Amaral, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1988 a 2008. Adv.: José Luiz Gouveia Rodrigues OAB nº 173.028.

Edital nº 1273/08 Comunico ao interessado, José Graciano Oddone, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de casamento de José (ou Giusepe) Alberto (ou Alberti) e Ludovina Bossa, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1910 a 1920. Adv.: José Graciano Oddone OAB nº 77.518.

Edital nº 1286/08 Comunico a interessada, Silvana Maria Sousa Oliveira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de casamento de Emilio Azzi e Joana Constantini Azzi, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1895 a 1908. Adv.: Silvana Maria Sousa Oliveira OAB nº 93.214.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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