Notícias
12 de Janeiro de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 2
DIMA-1.2.2
RELAÇÃO de Juízes inscritos para provimento, por PROMOÇÃO na vaga de DESEMBARGADOR - CARREIRA, após o encerramento do prazo para desistência:
DESEMBARGADOR
ANTIGUIDADE
01 CARGO DE DESEMBARGADOR - CARREIRA
POR PROMOÇÃO
ENTRÂNCIA FINAL - COM ESTÁGIO
Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior S
José Manoel Ribeiro de Paula S
Teodozio de Souza Lopes S
Walter da Silva S
Luiz Toloza Neto S
José Joaquim dos Santos S
Gilberto Gomes de Macedo Leme S
Luiz Sérgio de Mello Pinto S
Dimas Borelli Thomaz Júnior S
Emanuel Oliveira S
Ruy Alberto Leme Cavalheiro S
Jair Martins S
Francisco Antonio Bianco Neto S
Paulo Alcides Amaral Salles S
Edison Vicentini Barroso S
Maria Beatriz Dantas Braga S
Afonso Celso Nogueira Braz S
Eduardo Velho Neto S
Centimetragem justiça
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.1998.010217-7/000000-000 - nº ordem 948/1998 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS X E. d. J. B. - Fls. 90 - V I S T O S.Fls. 74/75: Defiro vista dos autos no balcão e faculto extração de cópias pelo Egrégio Tribunal de Justiça por se tratar de autos de expediente interno. Aguarde-se por quinze (15) dias e, pós, nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP. 437. - ADV VALTER PIZZI JUNIOR OAB/SP 191312
583.00.2003.082503-3/000000-000 - nº ordem 1297/2003 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 87 - V I S T O S. Fls. 86: defiro o requerido pelo Ministério Público, intimando-se o requerente. Int. CP. 583. - ADV CLAUDIO JOSE LANGROIVA PEREIRA OAB/SP 212004
583.00.2006.117099-4/000000-000 - nº ordem 311/2006 - Pedido de Providencias - ARNALDO MARQUES SOUZA - Fls. 157 - V I S T O S. Ao arquivo. Int. CP. 148. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2006.211003-0/000000-000 - nº ordem 153/2007 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - ANESIO FALDÃO E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos aguardam 05 (cinco) cópias da inicial e de fls.79, uma da planta de fls. 80 (devidamente montada), o depósito de uma diligência para o oficial de justiça, e a comprovação de que Marcos da Silva é representante de João Roberto da Silva. - PJV-04 - ADV DOUGLAS GUELFI OAB/SP 34665 - ADV WALTER SCAPINI JUNIOR OAB/SP 152488
583.00.2006.211773-7/000000-000 - nº ordem 1974/2006 - Dúvida Inversa de Títulos e Documentos - 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE SAO PAULO X MANOEL ZALDEIR DE SOUZA - Os documentos desentranhados estão à disposição deo requerente para serem retirados. - CP - ADV JOSENIR TEIXEIRA OAB/ SP 125253
583.00.2007.141228-0/000000-000 - nº ordem 642/2007 - Pedido de Providencias - ANA MARIA JOSÉ CHIARELLI SARTORE E OUTROS X 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Os documentos desentranhados estão à disposição deo requerente para serem retirados. - CP - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964
583.00.2007.209131-5/000000-000 - nº ordem 1334/2007 - Dispensa de Registro Especial - JURACI VIEIRA DA COSTA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) r. despacho fls.62, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 27/11/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - CP-526 - ADV REINALDO LAFUZA OAB/SP 171059 - ADV PRISCILA DOS SANTOS COZZA OAB/SP 244357 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2008.177724-1/000000-000 - nº ordem 1178/2008 - Pedido de Providencias - CARMELA TURCARELLI BARLETTA - Fls. 100 - Vistos. Corrijo, de ofício, o erro material constante da decisão de fls. 96/98 para que fique constando que dispositivo de fls.98 refere-se ao 7º Registro de Imóveis e não ao 2º Registro de Imóveis como constou na decisão. Int. CP. 376.
583.00.2008.187767-0/000000-000 - nº ordem 1305/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 157 - V I S T O S. Esclareça a Municipalidade por que o pedido refere-se à planta AU 14/0476/80, mas nos autos só foram juntadas plantas AU 14/4262/85-B. Informe, ainda, se a averbação ocorrerá apenas no 18º Registro de Imóveis, ou se também nos 4º e 10º Registros de Imóveis. Int. CP. 420. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2008.196452-0/000000-000 - nº ordem 1388/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 122 - V I S T O S.Defiro à Municipalidade o prazo suplementar de trinta (30) dias como requerido. Int. CP. 441. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2008.209505-1/000000-000 - nº ordem 1571/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - VERONICA FRIEDLANDER GUTTMANN - Fls. 72/74 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido, ressalvando à interessada o direito de buscar a declaração de nulidade do titulo na via judicial. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 497. - ADV ALDO FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 102953
583.00.2008.216909-0/000000-000 - nº ordem 1674/2008 - Pedido de Providencias - JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP E OUTROS - Fls. 08 - V I S T O S. Fls. 06: indefiro, porque basta ao requerente apresentar a decisão de fls. 03 diretamente a quem detiver as informações perseguidas. Oportunamente, arquivemse os autos. Int. CP. 537. - ADV NILO CARIM SULEIMAN OAB/SP 99914
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.1999.099587-4/000000-000 - nº ordem 2054/1999 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. X I. N. d. S. S. -. I. E OUTROS - Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, determino o arquivamento dos autos, certo que já adotadas medidas no âmbito criminal e na esfera administrativa perante às Gerências do INSS, conforme monitoramento realizado por esta Corregedoria Permanente. Ciência à Oficial e aos Tabeliães. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2001.059716-7/000000-000 - nº ordem 1878/2001 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. E OUTROS - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Marina Nayara Flores Sobrinho, lavrado em 01 de agosto de 1997, às fls. 261, do livro A-27, sob o no 30816, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Comarca de Minaçu, Estado de Goiás, bem como a averbação do reconhecimento de paternidade de fls. 66, como bem evidenciado pela representante do Ministério Público (fls. 110/11). Oportunamente, expeçam-se os mandados. Ciência ao Ministério Público. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2007.130849-5/000000-000 - nº ordem 2990/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TATIANA DE LERBO MARTUCELLI - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento da co-autora (certidão a fls. 12), a fim de que seu nome de casada passe a constar como sendo TATIANA DE LERBO PONZANI MARTUCELLI, e não como constou. Ainda, defiro a retificação do assento de nascimento do co-autor (certidão a fls. 60), a fim de que o nome de sua genitora passe a constar como sendo TATIANA DE LERBO PONZANI MARTUCELLI, e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DEBORA GROSSO LOPES OAB/SP 140859
583.00.2007.131400-3/000000-000 - nº ordem 9482/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOAO GABRIEL MARINHO FALCAO SPAMPINATO - V. 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. Oficie-se, como requerido na petição retro, parte final. Int. - ADV EDNA FALCAO SANTORO OAB/SP 118082
583.00.2007.151179-2/000000-000 - nº ordem 4687/2007 - Pedido de Providencias - INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO GUMBLETON DAUNT - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Joene Ferreira dos Santos, lavrado em 26 de fevereiro de 1991, às fls. 85v, do livro A-13, sob o no 13.931, junto ao 2º Tabelionato de Notas e Registro Civil da Comarca de Água Branca, Estado de Alagoas. Oportunamente, expeça-se o mandado. Ciência ao Ministério Público. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2007.259156-8/000000-000 - nº ordem 14178/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELIAS FERNANDES SOBRINHO - V. Fls. 92 e ss.: Com base na manifestação do MP, indefiro o "pedido de reconsideração do despacho de sentença", por absoluta falta de amparo legal. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV MOACYR GOMES OAB/SP 100214
583.00.2008.107823-9/000000-000 - nº ordem 1114/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FLAVIA MARIE FABIA CHEVRIER E OUTROS - V. Fls. 48: Oficie-se, como requerido a fls. 46/47. Int. - ADV FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE OAB/SP 148607
583.00.2008.121051-8/000000-000 - nº ordem 2700/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ARMANDO GUAITA E OUTROS - V. Fls. 34 e ss: A questão deverá ser decidida pelo MM. Juiz Corregedor do CRCPN da Comarca de Cambará/ Paraná. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, oportunamente, com as formalidades legais. Int. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.138943-5/000000-000 - nº ordem 4449/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RUTH LOPES CARPINTEIRO - Vistos. O feito já se encontra sentenciado. O pedido foi acolhido tal como postulado na inicial. Novos pedidos, portanto, somente poderão ser apreciados em ação própria, sob pena de indevida eternização do processo. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV PAULA DONIZETI FERRARO OAB/SP 92382
583.00.2008.140653-8/000000-000 - nº ordem 4642/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - INES CELESTINO DOS SANTOS - V. Reitere-se. Int. - ADV ARLIMEIRE PETERSON ANTUNES ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 185734
583.00.2008.144883-0/000000-000 - nº ordem 5068/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELO DE OLIVEIRA COPA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 30/31. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado e recolhimento das custas iniciais devidas, o que deverá o Cartório certificar, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Vistos. 1) Recebo a petição a fls. 30/31 como emenda à inicial. Anote-se. 2) O autor se qualifica como professor de Jiu-Jitsu em academia particular, contratou advogados e busca obter a cidadania italiana, circunstâncias estas que são incompatíveis com a alegada condição de pobreza. Assim sendo, bem como porque o valor a ser recolhido, no caso concreto, é correspondente ao mínimo previsto em lei, não se vislumbra prejuízo ao sustento do autor ou de sua família. Diante do exposto, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, devendo o autor recolher as custas devidas, na forma da lei. 3) Segue sentença, em separado. Int. - ADV THIAGO MONROE ADAMI OAB/SP 246544
583.00.2008.176063-6/000000-000 - nº ordem 8395/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA SARAIVA CUNHA - Vistos. Recebo a petição a fls. 33 como emenda à inicial. Anote-se. As declarações de bens apresentadas comprovam que a autora tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Sendo proprietária de imóveis e possuindo patrimônio que ultrapassa R$ 75.000,00, não é crível que não possa arcar com o recolhimento do valor devido que, no caso concreto, corresponde ao mínimo legal. Assim sendo, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita e concedo o prazo de dez dias para recolhimento das custas, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos para sentença. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito _D_A_T_A_ Em 10/12/2008 recebi estes autos. Eu, ________ Escrevente, subscrevi. - ADV MARIA LUIZA NEO REY OAB/SP 148184
583.00.2008.183248-1/000000-000 - nº ordem 9289/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ORIVALDO VANZELLI - V. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, comprove o autor, que se qualifica como comerciante, sua alegada condição de miserabilidade (cópia da declaração de bens ou comprovante de isenção). Int. - ADV ELISABETE MENDES DA ROCHA LIMA OAB/SP 109418
583.00.2008.183464-7/000000-000 - nº ordem 9539/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ROBERTO DOS SANTOS - V. Cota retro: atenda a parte autora, em até 30 dias. Int. (Cota MP: Aguardo juntada de todas as certidões requeridas a fls. 63.) - ADV ALEXANDRE FANTI CORREIA OAB/SP 198913
583.00.2008.185550-8/000000-000 - nº ordem 9543/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARISA ALMEIDA MATTOS E OUTROS - V. Defiro o prazo suplementar de até trinta dias. Int. - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448
583.00.2008.193962-0/000000-000 - nº ordem 10465/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NAIR GASPAR DA SILVA - Vistos. Por cautela, apresente a autora declaração, de próprio punho e com firma reconhecida, escrita por Benvindo Galhardo (declarante do óbito a fls. 18), esclarecendo o erro quanto ao nome dos filhos de Manoel Gaspar. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV SIDNEY CORREA OAB/SP 51273 - ADV MARA REGINA CORREA OAB/SP 91341
583.00.2008.208370-9/000000-000 - nº ordem 12025/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANTA TORREZON DOS SANTOS E OUTROS - V. Cota retro: aos autores. Int. (Cota MP: R. seja apenas esclarecido o pedido de acréscimo do sobrenome "Torresani" ao nome do genitor de Francesco Torresani, considerando que na certidão de nascimento deste (fls. 11) não consta tal patronímico no nome de Giovanni Battista.) - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.209985-9/000000-000 - nº ordem 12288/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - B. S. E OUTROS - Vistos. A pretensão inaugural não envolve apenas retificação ou alteração de assento de casamento, mas a modificação do regime patrimonial a ele pertinente. Em outras palavras, pretende-se sejam alterados os efeitos jurídicos ou os termos do matrimônio, instituto este que diz com o estado da pessoa. Por isso que a temática se insere no âmbito da competência dos juizes das Varas da Família e Sucessões, a teor do art. 37, I, "a", do Código Judiciário do Estado. E, em se tratando de competência em razão da matéria, é ela de natureza absoluta (art. 111, do CPC). Em hipótese semelhante, já se decidiu que: Pleito de alteração de regime de casamento - Competência da Vara da Família e Sucessões e não da Vara dos Registros Públicos - Sentença que se anula - Apelo provido (TJ/SP - AP. CÍVEL nº 70.742-4/8 - da Comarca de SÃO PAULO. Rel. Des. IVAN SARTORI). Diante do exposto, com fulcro na manifestação da I. representante do Ministério Público, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões, competente para processar e julgar o presente feito. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito - ADV CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA OAB/SP 29786 - ADV CAMILA DE SIQUEIRA SANTANA OAB/SP 200408
583.00.2008.223396-8/000000-000 - nº ordem 14231/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LILIAN CRISTINA SALDANHA ZARRELLA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV PAULO WALTER SALDANHA OAB/SP 18521
583.00.2008.229008-0/000000-000 - nº ordem 14053/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JURGEN FRITZ STILCK E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV VALDEMIR JOSE HENRIQUE OAB/SP 71237
583.02.2005.022306-0/000000-000 - nº ordem 9983/2006 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - ELIANE FERNANDES COSTA DE SOUZA - Intime-se o D. Defensor Público para requerer o que de direito. Ciência ao Ministério Público. - ADV LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ OAB/SP 148180
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 2
DIMA-1.2.2
RELAÇÃO de Juízes inscritos para provimento, por PROMOÇÃO na vaga de DESEMBARGADOR - CARREIRA, após o encerramento do prazo para desistência:
DESEMBARGADOR
ANTIGUIDADE
01 CARGO DE DESEMBARGADOR - CARREIRA
POR PROMOÇÃO
ENTRÂNCIA FINAL - COM ESTÁGIO
Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior S
José Manoel Ribeiro de Paula S
Teodozio de Souza Lopes S
Walter da Silva S
Luiz Toloza Neto S
José Joaquim dos Santos S
Gilberto Gomes de Macedo Leme S
Luiz Sérgio de Mello Pinto S
Dimas Borelli Thomaz Júnior S
Emanuel Oliveira S
Ruy Alberto Leme Cavalheiro S
Jair Martins S
Francisco Antonio Bianco Neto S
Paulo Alcides Amaral Salles S
Edison Vicentini Barroso S
Maria Beatriz Dantas Braga S
Afonso Celso Nogueira Braz S
Eduardo Velho Neto S
Centimetragem justiça
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.1998.010217-7/000000-000 - nº ordem 948/1998 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS X E. d. J. B. - Fls. 90 - V I S T O S.Fls. 74/75: Defiro vista dos autos no balcão e faculto extração de cópias pelo Egrégio Tribunal de Justiça por se tratar de autos de expediente interno. Aguarde-se por quinze (15) dias e, pós, nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP. 437. - ADV VALTER PIZZI JUNIOR OAB/SP 191312
583.00.2003.082503-3/000000-000 - nº ordem 1297/2003 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 87 - V I S T O S. Fls. 86: defiro o requerido pelo Ministério Público, intimando-se o requerente. Int. CP. 583. - ADV CLAUDIO JOSE LANGROIVA PEREIRA OAB/SP 212004
583.00.2006.117099-4/000000-000 - nº ordem 311/2006 - Pedido de Providencias - ARNALDO MARQUES SOUZA - Fls. 157 - V I S T O S. Ao arquivo. Int. CP. 148. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2006.211003-0/000000-000 - nº ordem 153/2007 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - ANESIO FALDÃO E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos aguardam 05 (cinco) cópias da inicial e de fls.79, uma da planta de fls. 80 (devidamente montada), o depósito de uma diligência para o oficial de justiça, e a comprovação de que Marcos da Silva é representante de João Roberto da Silva. - PJV-04 - ADV DOUGLAS GUELFI OAB/SP 34665 - ADV WALTER SCAPINI JUNIOR OAB/SP 152488
583.00.2006.211773-7/000000-000 - nº ordem 1974/2006 - Dúvida Inversa de Títulos e Documentos - 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE SAO PAULO X MANOEL ZALDEIR DE SOUZA - Os documentos desentranhados estão à disposição deo requerente para serem retirados. - CP - ADV JOSENIR TEIXEIRA OAB/ SP 125253
583.00.2007.141228-0/000000-000 - nº ordem 642/2007 - Pedido de Providencias - ANA MARIA JOSÉ CHIARELLI SARTORE E OUTROS X 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Os documentos desentranhados estão à disposição deo requerente para serem retirados. - CP - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964
583.00.2007.209131-5/000000-000 - nº ordem 1334/2007 - Dispensa de Registro Especial - JURACI VIEIRA DA COSTA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) r. despacho fls.62, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 27/11/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - CP-526 - ADV REINALDO LAFUZA OAB/SP 171059 - ADV PRISCILA DOS SANTOS COZZA OAB/SP 244357 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2008.177724-1/000000-000 - nº ordem 1178/2008 - Pedido de Providencias - CARMELA TURCARELLI BARLETTA - Fls. 100 - Vistos. Corrijo, de ofício, o erro material constante da decisão de fls. 96/98 para que fique constando que dispositivo de fls.98 refere-se ao 7º Registro de Imóveis e não ao 2º Registro de Imóveis como constou na decisão. Int. CP. 376.
583.00.2008.187767-0/000000-000 - nº ordem 1305/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 157 - V I S T O S. Esclareça a Municipalidade por que o pedido refere-se à planta AU 14/0476/80, mas nos autos só foram juntadas plantas AU 14/4262/85-B. Informe, ainda, se a averbação ocorrerá apenas no 18º Registro de Imóveis, ou se também nos 4º e 10º Registros de Imóveis. Int. CP. 420. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2008.196452-0/000000-000 - nº ordem 1388/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 122 - V I S T O S.Defiro à Municipalidade o prazo suplementar de trinta (30) dias como requerido. Int. CP. 441. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2008.209505-1/000000-000 - nº ordem 1571/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - VERONICA FRIEDLANDER GUTTMANN - Fls. 72/74 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido, ressalvando à interessada o direito de buscar a declaração de nulidade do titulo na via judicial. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 497. - ADV ALDO FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 102953
583.00.2008.216909-0/000000-000 - nº ordem 1674/2008 - Pedido de Providencias - JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP E OUTROS - Fls. 08 - V I S T O S. Fls. 06: indefiro, porque basta ao requerente apresentar a decisão de fls. 03 diretamente a quem detiver as informações perseguidas. Oportunamente, arquivemse os autos. Int. CP. 537. - ADV NILO CARIM SULEIMAN OAB/SP 99914
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.1999.099587-4/000000-000 - nº ordem 2054/1999 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. X I. N. d. S. S. -. I. E OUTROS - Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, determino o arquivamento dos autos, certo que já adotadas medidas no âmbito criminal e na esfera administrativa perante às Gerências do INSS, conforme monitoramento realizado por esta Corregedoria Permanente. Ciência à Oficial e aos Tabeliães. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2001.059716-7/000000-000 - nº ordem 1878/2001 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. E OUTROS - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Marina Nayara Flores Sobrinho, lavrado em 01 de agosto de 1997, às fls. 261, do livro A-27, sob o no 30816, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Comarca de Minaçu, Estado de Goiás, bem como a averbação do reconhecimento de paternidade de fls. 66, como bem evidenciado pela representante do Ministério Público (fls. 110/11). Oportunamente, expeçam-se os mandados. Ciência ao Ministério Público. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2007.130849-5/000000-000 - nº ordem 2990/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TATIANA DE LERBO MARTUCELLI - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento da co-autora (certidão a fls. 12), a fim de que seu nome de casada passe a constar como sendo TATIANA DE LERBO PONZANI MARTUCELLI, e não como constou. Ainda, defiro a retificação do assento de nascimento do co-autor (certidão a fls. 60), a fim de que o nome de sua genitora passe a constar como sendo TATIANA DE LERBO PONZANI MARTUCELLI, e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DEBORA GROSSO LOPES OAB/SP 140859
583.00.2007.131400-3/000000-000 - nº ordem 9482/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOAO GABRIEL MARINHO FALCAO SPAMPINATO - V. 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. Oficie-se, como requerido na petição retro, parte final. Int. - ADV EDNA FALCAO SANTORO OAB/SP 118082
583.00.2007.151179-2/000000-000 - nº ordem 4687/2007 - Pedido de Providencias - INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO GUMBLETON DAUNT - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Joene Ferreira dos Santos, lavrado em 26 de fevereiro de 1991, às fls. 85v, do livro A-13, sob o no 13.931, junto ao 2º Tabelionato de Notas e Registro Civil da Comarca de Água Branca, Estado de Alagoas. Oportunamente, expeça-se o mandado. Ciência ao Ministério Público. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2007.259156-8/000000-000 - nº ordem 14178/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELIAS FERNANDES SOBRINHO - V. Fls. 92 e ss.: Com base na manifestação do MP, indefiro o "pedido de reconsideração do despacho de sentença", por absoluta falta de amparo legal. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV MOACYR GOMES OAB/SP 100214
583.00.2008.107823-9/000000-000 - nº ordem 1114/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FLAVIA MARIE FABIA CHEVRIER E OUTROS - V. Fls. 48: Oficie-se, como requerido a fls. 46/47. Int. - ADV FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE OAB/SP 148607
583.00.2008.121051-8/000000-000 - nº ordem 2700/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ARMANDO GUAITA E OUTROS - V. Fls. 34 e ss: A questão deverá ser decidida pelo MM. Juiz Corregedor do CRCPN da Comarca de Cambará/ Paraná. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, oportunamente, com as formalidades legais. Int. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.138943-5/000000-000 - nº ordem 4449/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RUTH LOPES CARPINTEIRO - Vistos. O feito já se encontra sentenciado. O pedido foi acolhido tal como postulado na inicial. Novos pedidos, portanto, somente poderão ser apreciados em ação própria, sob pena de indevida eternização do processo. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV PAULA DONIZETI FERRARO OAB/SP 92382
583.00.2008.140653-8/000000-000 - nº ordem 4642/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - INES CELESTINO DOS SANTOS - V. Reitere-se. Int. - ADV ARLIMEIRE PETERSON ANTUNES ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 185734
583.00.2008.144883-0/000000-000 - nº ordem 5068/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELO DE OLIVEIRA COPA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 30/31. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado e recolhimento das custas iniciais devidas, o que deverá o Cartório certificar, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Vistos. 1) Recebo a petição a fls. 30/31 como emenda à inicial. Anote-se. 2) O autor se qualifica como professor de Jiu-Jitsu em academia particular, contratou advogados e busca obter a cidadania italiana, circunstâncias estas que são incompatíveis com a alegada condição de pobreza. Assim sendo, bem como porque o valor a ser recolhido, no caso concreto, é correspondente ao mínimo previsto em lei, não se vislumbra prejuízo ao sustento do autor ou de sua família. Diante do exposto, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, devendo o autor recolher as custas devidas, na forma da lei. 3) Segue sentença, em separado. Int. - ADV THIAGO MONROE ADAMI OAB/SP 246544
583.00.2008.176063-6/000000-000 - nº ordem 8395/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA SARAIVA CUNHA - Vistos. Recebo a petição a fls. 33 como emenda à inicial. Anote-se. As declarações de bens apresentadas comprovam que a autora tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Sendo proprietária de imóveis e possuindo patrimônio que ultrapassa R$ 75.000,00, não é crível que não possa arcar com o recolhimento do valor devido que, no caso concreto, corresponde ao mínimo legal. Assim sendo, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita e concedo o prazo de dez dias para recolhimento das custas, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos para sentença. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito _D_A_T_A_ Em 10/12/2008 recebi estes autos. Eu, ________ Escrevente, subscrevi. - ADV MARIA LUIZA NEO REY OAB/SP 148184
583.00.2008.183248-1/000000-000 - nº ordem 9289/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ORIVALDO VANZELLI - V. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, comprove o autor, que se qualifica como comerciante, sua alegada condição de miserabilidade (cópia da declaração de bens ou comprovante de isenção). Int. - ADV ELISABETE MENDES DA ROCHA LIMA OAB/SP 109418
583.00.2008.183464-7/000000-000 - nº ordem 9539/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ROBERTO DOS SANTOS - V. Cota retro: atenda a parte autora, em até 30 dias. Int. (Cota MP: Aguardo juntada de todas as certidões requeridas a fls. 63.) - ADV ALEXANDRE FANTI CORREIA OAB/SP 198913
583.00.2008.185550-8/000000-000 - nº ordem 9543/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARISA ALMEIDA MATTOS E OUTROS - V. Defiro o prazo suplementar de até trinta dias. Int. - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448
583.00.2008.193962-0/000000-000 - nº ordem 10465/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NAIR GASPAR DA SILVA - Vistos. Por cautela, apresente a autora declaração, de próprio punho e com firma reconhecida, escrita por Benvindo Galhardo (declarante do óbito a fls. 18), esclarecendo o erro quanto ao nome dos filhos de Manoel Gaspar. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV SIDNEY CORREA OAB/SP 51273 - ADV MARA REGINA CORREA OAB/SP 91341
583.00.2008.208370-9/000000-000 - nº ordem 12025/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANTA TORREZON DOS SANTOS E OUTROS - V. Cota retro: aos autores. Int. (Cota MP: R. seja apenas esclarecido o pedido de acréscimo do sobrenome "Torresani" ao nome do genitor de Francesco Torresani, considerando que na certidão de nascimento deste (fls. 11) não consta tal patronímico no nome de Giovanni Battista.) - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.209985-9/000000-000 - nº ordem 12288/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - B. S. E OUTROS - Vistos. A pretensão inaugural não envolve apenas retificação ou alteração de assento de casamento, mas a modificação do regime patrimonial a ele pertinente. Em outras palavras, pretende-se sejam alterados os efeitos jurídicos ou os termos do matrimônio, instituto este que diz com o estado da pessoa. Por isso que a temática se insere no âmbito da competência dos juizes das Varas da Família e Sucessões, a teor do art. 37, I, "a", do Código Judiciário do Estado. E, em se tratando de competência em razão da matéria, é ela de natureza absoluta (art. 111, do CPC). Em hipótese semelhante, já se decidiu que: Pleito de alteração de regime de casamento - Competência da Vara da Família e Sucessões e não da Vara dos Registros Públicos - Sentença que se anula - Apelo provido (TJ/SP - AP. CÍVEL nº 70.742-4/8 - da Comarca de SÃO PAULO. Rel. Des. IVAN SARTORI). Diante do exposto, com fulcro na manifestação da I. representante do Ministério Público, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões, competente para processar e julgar o presente feito. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito - ADV CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA OAB/SP 29786 - ADV CAMILA DE SIQUEIRA SANTANA OAB/SP 200408
583.00.2008.223396-8/000000-000 - nº ordem 14231/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LILIAN CRISTINA SALDANHA ZARRELLA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV PAULO WALTER SALDANHA OAB/SP 18521
583.00.2008.229008-0/000000-000 - nº ordem 14053/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JURGEN FRITZ STILCK E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV VALDEMIR JOSE HENRIQUE OAB/SP 71237
583.02.2005.022306-0/000000-000 - nº ordem 9983/2006 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - ELIANE FERNANDES COSTA DE SOUZA - Intime-se o D. Defensor Público para requerer o que de direito. Ciência ao Ministério Público. - ADV LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ OAB/SP 148180
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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
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