Notícias
19 de Janeiro de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
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SEÇÃO III
MAGISTRATURA
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Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.1999.032867-4/000000-000 - nº ordem 449/1999 - Pedido de Providencias - 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E OUTROS - Fls. 179/180 - V I S T O S. 1. Como bem observou o Ministério Público, a questão tributária não guarda relação com a tratada nos autos devendo o interessado buscar guarida no juízo competente, razão porque indefiro o pedido de fls. 1678. 2.É pressuposto do bloqueio administrativo previsto no art. 214, § 3º, da Lei nº 6015/73, a existência de nulidade de pleno direito do registro, o que não se verifica na espécie, uma vez que os vícios, se existentes, estão contidos nos títulos causais. Por isso, o bloqueio e qualquer outra medida de natureza acautelatória devem ser buscados na via jurisdicional. A propósito, merece destaque trecho do r. parecer nº 8357/ CG: "as hipóteses de incidência do art. 214, da Lei nº 6015/73, com lastro no qual podem os órgãos censores ordenar cancelamentos ou bloqueios como medidas saneatórias limitam-se às de nulidade atinente, direta e exclusivamente, ao ato de registro, o que só ocorre quando se identifica desrespeito às normas e aos princípios norteadores da atividade do registrador." (grifou-se).Ainda nesse senda, veja-se trecho do r. parecer nº 769/01-E, da lavra do eminente magistrado Luís Paulo Aliende Ribeiro: "Ocorre, no entanto, que o descumprimento das regras expressas na Lei n° 4.591/64, não obstante configure situação bastante grave, se apresenta como questão fática estranha ao registro, elemento extratabular que não permite a tomada de providência no restrito âmbito administrativo da atividade censória exercida pela Corregedoria-Permanente e por esta Corregedoria-Geral. Não se confunde, pois, esta providência tendente ao saneamento dos registros imobiliários com providência acautelatória de direitos ou interesses particulares, questões extratabulares que somente podem ser resolvidas na via júrisdicional contenciosa, seja em ação judicial da qual participem os interessados, seja, em face da gravidade dos fatos, em ação civil pública. Não se identifica, pois, no caso dos autos, qualquer erro registrário, não se justificando, por tal razão, a tomada de quaisquer providências no âmbito administrativo, o que impõe o provimento do recurso, não apenas para liberar a parte ideal reservada pelos recorrentes, mas para determinar o cancelamento integral da constrição administrativa."O caso em exame, a despeito do louvável esforço do Oficial de Registro de Imóveis, não denota existência de erro de registro, razão pela qual o bloqueio administrativo não se justifica. Sendo assim, concedo aos interessados prazo de 60 dias para que adotem as medidas pertinentes na esfera jurisdicional, onde poderão pleitear, inclusive, o bloqueio da matrícula. Decorrido o prazo, tornem cls. para cancelamento do bloqueio administrativo determinado às fls. 29, e arquivamento dos autos. Int.CP. 191.. - ADV RITA MARCIANA ARROTEIA OAB/SP 93353 - ADV VANESSA FAULLAME ANDRADE OAB/SP 228218
583.00.2005.051414-7/000000-000 - nº ordem 667/2005 - Pedido de Providencias - 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Fls. 108 - Vistos.Fls. 78: defiro vista por dez (10) dias. Int. CP. 272. - ADV LUCINDO RAFAEL OAB/SP 36802 - ADV EMERSON DUPS OAB/SP 162269
583.00.2005.069598-1/000000-000 - nº ordem 959/2005 - Pedido de Providencias - TOSHIAKI MURANAKA E OUTROS - Fls. 119 - V I S T O S. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. CP. 393. - ADV MARISA VICENTE PONTES TAKAGI OAB/SP 116595 - ADV MOACIR CARLOS MESQUITA OAB/SP 18053
583.00.2006.159186-3/000000-000 - nº ordem 1070/2006 - Pedido de Providencias - FGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA X JOSÉ BATISTA DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 428 - Vistos. Fls. 358 e 420: ciente.Ao arquivo, conforme determinado às fls. 356.Int. CP. 412. - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235 - ADV ALBERTO TEIXEIRA XAVIER OAB/SP 174159 - ADV ALBERTO TEIXEIRA XAVIER OAB/PR 2168
583.00.2007.160022-1/000000-000 - nº ordem 880/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE REGISTRO EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA - NEWTON JADON E OUTROS - Fls. 145 - V I S T O S. Cumpra-se a v. Decisão. Int. CP. 381. - ADV LUCIANO GUIMARÃES COELHO MACIEL SANTOS OAB/SP 216217
583.00.2007.212731-0/000000-000 - nº ordem 1404/2007 - Dispensa de Registro Especial - WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 1629/1633 - Vistos. Posto isso, desde que inalterada a situação contábil aferida no detalhado laudo pericial, autorizo, à luz do que dispõe o § 2º, do art. 18, da Lei nº 6766/79, e da excepcionalidade do caso, o registro do loteamento sem apresentação das certidões exigidas pelo art. 18, IV, "b", em relação à Telesp. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. PRIC. CP. 541. - ADV MARCELO TERRA OAB/SP 53205
583.00.2007.243224-7/000000-000 - nº ordem 1794/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RECLAMAÇÃO - LIBERAL COBRANÇAS COMERCIAIS E INFORMATICA LTDA-ME X SEGUNDO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE SÃO PAULO -SP - Fls. 73 - V I S T O S. Cumpra-se a v. Decisão. Int. CP. 669. - ADV ROBERTO FRANCISCO LEITE OAB/SP 35333
583.00.2008.157483-4/000000-000 - nº ordem 889/2008 - Pedido de Providencias - 6º REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - Fls. 220 - V I S T O S.Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 284.
583.00.2008.166499-5/000000-000 - nº ordem 1014/2008 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 75/76 - Vistos. Posto isso, DEFIRO a averbação da planta nº AU-20/6440/02 à margem da matrícula nº 14.099, do 18º Registro de Imóveis da Capital, para os fins pretendidos no requerimento. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 325. - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203
583.00.2008.173180-3/000000-000 - nº ordem 1113/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Aprovação de Loteamento - 3º REGISTRO DEIMOVEIS DE SÃO PAULO - REPUBLICADO NOVAMENTE POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO ADVOGADO DE FLS.37."vISTOS. FLS. 35: "A Municipalidade, e, após, ao Ministério Público. Int. CP.354". - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2008.173595-9/000000-000 - nº ordem 1116/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 29/30 - Vistos. Posto isso, DEFIRO a averbação da planta AU-04/6364/01 à margem das matrículas nº 58.215 e 58.216, ambas do 12º Registro de Imóveis da Capital, para os fins pretendidos no requerimento. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 355. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.173596-1/000000-000 - nº ordem 1117/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 103/104 - Vistos. Posto isso, DEFIRO a averbação da planta AU-23/6367/01 à margem da matrícula nº 49.193, do 7º Registro de Imóveis da Capital, para os fins pretendidos no requerimento. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 356. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2008.184201-3/000000-000 - nº ordem 1270/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 64/65 - Vistos. Posto isso, DEFIRO a averbação da planta AU-09/6114/1992-B à margem da matrícula nº 9.536, e transcrições nº 107.593 e 115.545, todas do 14º Registro de Imóveis, para os fins pretendidos no requerimento. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 405. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203
583.00.2008.184790-6/000000-000 - nº ordem 1274/2008 - Outros Feitos Não Especificados - alvara judicial - JOSÉ FERREIRA DE BRITO - Fls. 71 e ss. - "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir o levantamento dos valores depositados pela parte autora mantidos na conta n. 500.289-5, subconta n. 25.500.231-3 do Banco Nossa Caixa S/A. Expeça-se o alvará. P.R.I.C."/pjv 51 Certidão de fls.76: Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$20,24.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4,tendo este processo 01 volume. - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB/SP 113559
583.00.2008.199251-5/000000-000 - nº ordem 1424/2008 - Pedido de Providencias - MAFALDA NITOLI FAVALLI - Fls. 45/47 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por MAFALDA NITOLI FAVALLI, mantendo-se a recusa do Oficial. PRIC.CP. 453. - ADV SOLANGE ANTONIA BRUNO PIVA OAB/SP 92447
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2007.161299-0/000000-000 - nº ordem 5354/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MOACYR TIDEI JUNIOR - Fls. 56 - Ao autor. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.192292-6/000000-000 - nº ordem 6997/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - APPARECIDA ALVES MONTORE - Fls. 103 - Fls.102: defiro. - ADV YOSHIE WATANABE OAB/SP 52152
583.00.2007.220428-8/000000-000 - nº ordem 9901/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA RIBEIRO OLIVEIRA - Fls. 39 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeçase o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SORAYA LIMA DO NASCIMENTO OAB/SP 245550
583.00.2007.223373-4/000000-000 - nº ordem 10170/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALINE TIAGOR - Fls. 43/44 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KATIA CLAVICO COSTA REIN DE CAMPOS OAB/SP 198220
583.00.2008.106335-0/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE DOS ANJOS CORDEIRO DA SILVA - Fls. 25 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: fls.20/21: juntada dos assentos cuja retificação pretende especificando a correção que pretende em cada um. - ADV MIRIAM BURGESE DE OLIVEIRA OAB/SP 199061
583.00.2008.107417-8/000000-000 - nº ordem 1040/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCA RUTHYNEIA SILVA LOPES - Fls. 51 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ODAIR MARCONDES BARBOSA OAB/SP 109188
583.00.2008.114186-7/000000-000 - nº ordem 1933/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA SILVIA CORDENONSSI DE SOUZA - Fls. 40 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de objeto e pé dos feitos noticiados às fls.18. - ADV RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA OAB/SP 86624
583.00.2008.134312-2/000000-000 - nº ordem 4014/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NELLY MARQUES REZENDE LEITE - Fls. 15 - Prazo: defiro. - ADV PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 215895
583.00.2008.135573-1/000000-000 - nº ordem 4145/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de Setença de Usucapião - CHAFIC JABALI X JOÃO CARLOS VIEIRA E OUTROS - Fls. 166 - Especifiquem provas justificadamente. - ADV ARMANDO FERRARIS OAB/SP 53593 - ADV RODRIGO TAVARES SILVA OAB/SP 242172 - ADV MAURO FERRARIS CORDEIRO OAB/SP 258963 - ADV PATRICIA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 137019
583.00.2008.138602-4/000000-000 - nº ordem 4431/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLAUDINEIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUSA - Fls. 76/77 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SAMIR MUHANAK DIB OAB/SP 99099
583.00.2008.171893-6/000000-000 - nº ordem 7971/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TARIK FAVERO - Fls. 44 - Ao autor. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.183661-8/000000-000 - nº ordem 9362/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GREGORIO MENCACI SARTORE E OUTROS - Fls. 19 - Ao autor. - ADV ELIETE MARISA MENCACCI OAB/SP 76393
583.00.2008.193057-0/000000-000 - nº ordem 10363/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELEN NAOMI CHAMBI YANA E OUTROS - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/SP 108404
583.00.2008.193587-3/000000-000 - nº ordem 10403/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CHARLES IVONE DOS SANTOS - Fls. 41 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JORGE MANUEL MARQUES GONCALVES OAB/SP 111296
583.00.2008.199477-8/000000-000 - nº ordem 11100/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUZA DANTAS TAVARES E OUTROS - Fls. 26 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidões de distribuições de arrolamento/ inventário, em nome de Heraldo Tavares (SP e RJ); busca de eventual assento de casamento de Heraldo/ Izabel, junto à Corregedoria do Rio de Janeiro. - ADV FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 199564
583.00.2008.199985-9/000000-000 - nº ordem 11186/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LUCIA GASPARINI MATTUA - Fls. 22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LEDA LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 54189
583.00.2008.208566-0/000000-000 - nº ordem 12097/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA AUGUSTA DE FARIA ASSIS AMARAL DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV WALDEMAR AMARAL DE ALMEIDA OAB/SP 117708
583.00.2008.212710-9/000000-000 - nº ordem 12954/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BRUNNA MOURA DA SILVA - Fls. 18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL SALOMAO JUNIOR OAB/SP 267795
583.00.2008.214947-9/000000-000 - nº ordem 12783/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANNY TCHABHELY AMARILIA LOPEZ - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH OAB/SP 165146
583.00.2008.214947-9/000000-000 - nº ordem 12783/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANNY TCHABHELY AMARILIA LOPEZ - Fls. 14 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH OAB/SP 165146
583.00.2008.215421-8/000000-000 - nº ordem 12861/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PATRICK FERNANDO PEREIRA - Fls. 16 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de declaração de testemunhas, com firma reconhecida, que demonstrem ser o autor conhecido em seu meio social e de trabalho pelo prenome "Mauriccio"; certidão dos cartórios distribuidores cíveis (executivos fiscais), execuções criminais da Justiça Estadual, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral em nome de Patrick Fernando Pereira. - ADV EDUARDO BELMUDES OAB/SP 192423
583.00.2008.216928-5/000000-000 - nº ordem 12951/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BRUNO FORNAZARI ORTONA - Fls. 14 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: certidão atualizada de fls.09; juntada de certidão de casamento de Antonio e Rosa, seus genitores. - ADV ANDREA BONOTTI OAB/SP 144629
583.00.2008.216932-2/000000-000 - nº ordem 12952/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ORTONA FILHO E OUTROS - Fls. 15 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: regularização da inicial que não foi subscrita pela patrona dos requerentes; esclareça os requerentes se também não pretendem a retificação dos nomes de sua genitora e avós maternos no documento de fls.04. Em caso positivo, juntada de certidão atualizada e aditamento da inicial. - ADV ANDREA BONOTTI OAB/SP 144629
583.00.2008.220898-0/000000-000 - nº ordem 13341/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CAMILA NOGUEIRA GUSMAO MEDEIROS - NC - Certifico e dou fé que à parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007). - ADV CAMILA NOGUEIRA GUSMÃO MEDEIROS OAB/ SP 172691
583.00.2008.221263-3/000000-000 - nº ordem 13384/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DAMIANO GULLO E OUTROS - Fls. 24 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de casamento de Salvatore e Hortência. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
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SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.1999.032867-4/000000-000 - nº ordem 449/1999 - Pedido de Providencias - 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E OUTROS - Fls. 179/180 - V I S T O S. 1. Como bem observou o Ministério Público, a questão tributária não guarda relação com a tratada nos autos devendo o interessado buscar guarida no juízo competente, razão porque indefiro o pedido de fls. 1678. 2.É pressuposto do bloqueio administrativo previsto no art. 214, § 3º, da Lei nº 6015/73, a existência de nulidade de pleno direito do registro, o que não se verifica na espécie, uma vez que os vícios, se existentes, estão contidos nos títulos causais. Por isso, o bloqueio e qualquer outra medida de natureza acautelatória devem ser buscados na via jurisdicional. A propósito, merece destaque trecho do r. parecer nº 8357/ CG: "as hipóteses de incidência do art. 214, da Lei nº 6015/73, com lastro no qual podem os órgãos censores ordenar cancelamentos ou bloqueios como medidas saneatórias limitam-se às de nulidade atinente, direta e exclusivamente, ao ato de registro, o que só ocorre quando se identifica desrespeito às normas e aos princípios norteadores da atividade do registrador." (grifou-se).Ainda nesse senda, veja-se trecho do r. parecer nº 769/01-E, da lavra do eminente magistrado Luís Paulo Aliende Ribeiro: "Ocorre, no entanto, que o descumprimento das regras expressas na Lei n° 4.591/64, não obstante configure situação bastante grave, se apresenta como questão fática estranha ao registro, elemento extratabular que não permite a tomada de providência no restrito âmbito administrativo da atividade censória exercida pela Corregedoria-Permanente e por esta Corregedoria-Geral. Não se confunde, pois, esta providência tendente ao saneamento dos registros imobiliários com providência acautelatória de direitos ou interesses particulares, questões extratabulares que somente podem ser resolvidas na via júrisdicional contenciosa, seja em ação judicial da qual participem os interessados, seja, em face da gravidade dos fatos, em ação civil pública. Não se identifica, pois, no caso dos autos, qualquer erro registrário, não se justificando, por tal razão, a tomada de quaisquer providências no âmbito administrativo, o que impõe o provimento do recurso, não apenas para liberar a parte ideal reservada pelos recorrentes, mas para determinar o cancelamento integral da constrição administrativa."O caso em exame, a despeito do louvável esforço do Oficial de Registro de Imóveis, não denota existência de erro de registro, razão pela qual o bloqueio administrativo não se justifica. Sendo assim, concedo aos interessados prazo de 60 dias para que adotem as medidas pertinentes na esfera jurisdicional, onde poderão pleitear, inclusive, o bloqueio da matrícula. Decorrido o prazo, tornem cls. para cancelamento do bloqueio administrativo determinado às fls. 29, e arquivamento dos autos. Int.CP. 191.. - ADV RITA MARCIANA ARROTEIA OAB/SP 93353 - ADV VANESSA FAULLAME ANDRADE OAB/SP 228218
583.00.2005.051414-7/000000-000 - nº ordem 667/2005 - Pedido de Providencias - 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Fls. 108 - Vistos.Fls. 78: defiro vista por dez (10) dias. Int. CP. 272. - ADV LUCINDO RAFAEL OAB/SP 36802 - ADV EMERSON DUPS OAB/SP 162269
583.00.2005.069598-1/000000-000 - nº ordem 959/2005 - Pedido de Providencias - TOSHIAKI MURANAKA E OUTROS - Fls. 119 - V I S T O S. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. CP. 393. - ADV MARISA VICENTE PONTES TAKAGI OAB/SP 116595 - ADV MOACIR CARLOS MESQUITA OAB/SP 18053
583.00.2006.159186-3/000000-000 - nº ordem 1070/2006 - Pedido de Providencias - FGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA X JOSÉ BATISTA DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 428 - Vistos. Fls. 358 e 420: ciente.Ao arquivo, conforme determinado às fls. 356.Int. CP. 412. - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235 - ADV ALBERTO TEIXEIRA XAVIER OAB/SP 174159 - ADV ALBERTO TEIXEIRA XAVIER OAB/PR 2168
583.00.2007.160022-1/000000-000 - nº ordem 880/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE REGISTRO EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA - NEWTON JADON E OUTROS - Fls. 145 - V I S T O S. Cumpra-se a v. Decisão. Int. CP. 381. - ADV LUCIANO GUIMARÃES COELHO MACIEL SANTOS OAB/SP 216217
583.00.2007.212731-0/000000-000 - nº ordem 1404/2007 - Dispensa de Registro Especial - WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 1629/1633 - Vistos. Posto isso, desde que inalterada a situação contábil aferida no detalhado laudo pericial, autorizo, à luz do que dispõe o § 2º, do art. 18, da Lei nº 6766/79, e da excepcionalidade do caso, o registro do loteamento sem apresentação das certidões exigidas pelo art. 18, IV, "b", em relação à Telesp. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. PRIC. CP. 541. - ADV MARCELO TERRA OAB/SP 53205
583.00.2007.243224-7/000000-000 - nº ordem 1794/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RECLAMAÇÃO - LIBERAL COBRANÇAS COMERCIAIS E INFORMATICA LTDA-ME X SEGUNDO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE SÃO PAULO -SP - Fls. 73 - V I S T O S. Cumpra-se a v. Decisão. Int. CP. 669. - ADV ROBERTO FRANCISCO LEITE OAB/SP 35333
583.00.2008.157483-4/000000-000 - nº ordem 889/2008 - Pedido de Providencias - 6º REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - Fls. 220 - V I S T O S.Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 284.
583.00.2008.166499-5/000000-000 - nº ordem 1014/2008 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 75/76 - Vistos. Posto isso, DEFIRO a averbação da planta nº AU-20/6440/02 à margem da matrícula nº 14.099, do 18º Registro de Imóveis da Capital, para os fins pretendidos no requerimento. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 325. - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203
583.00.2008.173180-3/000000-000 - nº ordem 1113/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Aprovação de Loteamento - 3º REGISTRO DEIMOVEIS DE SÃO PAULO - REPUBLICADO NOVAMENTE POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO ADVOGADO DE FLS.37."vISTOS. FLS. 35: "A Municipalidade, e, após, ao Ministério Público. Int. CP.354". - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2008.173595-9/000000-000 - nº ordem 1116/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 29/30 - Vistos. Posto isso, DEFIRO a averbação da planta AU-04/6364/01 à margem das matrículas nº 58.215 e 58.216, ambas do 12º Registro de Imóveis da Capital, para os fins pretendidos no requerimento. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 355. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.173596-1/000000-000 - nº ordem 1117/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 103/104 - Vistos. Posto isso, DEFIRO a averbação da planta AU-23/6367/01 à margem da matrícula nº 49.193, do 7º Registro de Imóveis da Capital, para os fins pretendidos no requerimento. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 356. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2008.184201-3/000000-000 - nº ordem 1270/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 64/65 - Vistos. Posto isso, DEFIRO a averbação da planta AU-09/6114/1992-B à margem da matrícula nº 9.536, e transcrições nº 107.593 e 115.545, todas do 14º Registro de Imóveis, para os fins pretendidos no requerimento. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 405. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203
583.00.2008.184790-6/000000-000 - nº ordem 1274/2008 - Outros Feitos Não Especificados - alvara judicial - JOSÉ FERREIRA DE BRITO - Fls. 71 e ss. - "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir o levantamento dos valores depositados pela parte autora mantidos na conta n. 500.289-5, subconta n. 25.500.231-3 do Banco Nossa Caixa S/A. Expeça-se o alvará. P.R.I.C."/pjv 51 Certidão de fls.76: Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$20,24.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4,tendo este processo 01 volume. - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB/SP 113559
583.00.2008.199251-5/000000-000 - nº ordem 1424/2008 - Pedido de Providencias - MAFALDA NITOLI FAVALLI - Fls. 45/47 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por MAFALDA NITOLI FAVALLI, mantendo-se a recusa do Oficial. PRIC.CP. 453. - ADV SOLANGE ANTONIA BRUNO PIVA OAB/SP 92447
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2007.161299-0/000000-000 - nº ordem 5354/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MOACYR TIDEI JUNIOR - Fls. 56 - Ao autor. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.192292-6/000000-000 - nº ordem 6997/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - APPARECIDA ALVES MONTORE - Fls. 103 - Fls.102: defiro. - ADV YOSHIE WATANABE OAB/SP 52152
583.00.2007.220428-8/000000-000 - nº ordem 9901/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA RIBEIRO OLIVEIRA - Fls. 39 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeçase o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SORAYA LIMA DO NASCIMENTO OAB/SP 245550
583.00.2007.223373-4/000000-000 - nº ordem 10170/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALINE TIAGOR - Fls. 43/44 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KATIA CLAVICO COSTA REIN DE CAMPOS OAB/SP 198220
583.00.2008.106335-0/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE DOS ANJOS CORDEIRO DA SILVA - Fls. 25 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: fls.20/21: juntada dos assentos cuja retificação pretende especificando a correção que pretende em cada um. - ADV MIRIAM BURGESE DE OLIVEIRA OAB/SP 199061
583.00.2008.107417-8/000000-000 - nº ordem 1040/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCA RUTHYNEIA SILVA LOPES - Fls. 51 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ODAIR MARCONDES BARBOSA OAB/SP 109188
583.00.2008.114186-7/000000-000 - nº ordem 1933/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA SILVIA CORDENONSSI DE SOUZA - Fls. 40 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de objeto e pé dos feitos noticiados às fls.18. - ADV RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA OAB/SP 86624
583.00.2008.134312-2/000000-000 - nº ordem 4014/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NELLY MARQUES REZENDE LEITE - Fls. 15 - Prazo: defiro. - ADV PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 215895
583.00.2008.135573-1/000000-000 - nº ordem 4145/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de Setença de Usucapião - CHAFIC JABALI X JOÃO CARLOS VIEIRA E OUTROS - Fls. 166 - Especifiquem provas justificadamente. - ADV ARMANDO FERRARIS OAB/SP 53593 - ADV RODRIGO TAVARES SILVA OAB/SP 242172 - ADV MAURO FERRARIS CORDEIRO OAB/SP 258963 - ADV PATRICIA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 137019
583.00.2008.138602-4/000000-000 - nº ordem 4431/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLAUDINEIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUSA - Fls. 76/77 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SAMIR MUHANAK DIB OAB/SP 99099
583.00.2008.171893-6/000000-000 - nº ordem 7971/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TARIK FAVERO - Fls. 44 - Ao autor. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.183661-8/000000-000 - nº ordem 9362/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GREGORIO MENCACI SARTORE E OUTROS - Fls. 19 - Ao autor. - ADV ELIETE MARISA MENCACCI OAB/SP 76393
583.00.2008.193057-0/000000-000 - nº ordem 10363/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELEN NAOMI CHAMBI YANA E OUTROS - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/SP 108404
583.00.2008.193587-3/000000-000 - nº ordem 10403/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CHARLES IVONE DOS SANTOS - Fls. 41 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JORGE MANUEL MARQUES GONCALVES OAB/SP 111296
583.00.2008.199477-8/000000-000 - nº ordem 11100/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUZA DANTAS TAVARES E OUTROS - Fls. 26 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidões de distribuições de arrolamento/ inventário, em nome de Heraldo Tavares (SP e RJ); busca de eventual assento de casamento de Heraldo/ Izabel, junto à Corregedoria do Rio de Janeiro. - ADV FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 199564
583.00.2008.199985-9/000000-000 - nº ordem 11186/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LUCIA GASPARINI MATTUA - Fls. 22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LEDA LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 54189
583.00.2008.208566-0/000000-000 - nº ordem 12097/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA AUGUSTA DE FARIA ASSIS AMARAL DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV WALDEMAR AMARAL DE ALMEIDA OAB/SP 117708
583.00.2008.212710-9/000000-000 - nº ordem 12954/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BRUNNA MOURA DA SILVA - Fls. 18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL SALOMAO JUNIOR OAB/SP 267795
583.00.2008.214947-9/000000-000 - nº ordem 12783/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANNY TCHABHELY AMARILIA LOPEZ - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH OAB/SP 165146
583.00.2008.214947-9/000000-000 - nº ordem 12783/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANNY TCHABHELY AMARILIA LOPEZ - Fls. 14 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH OAB/SP 165146
583.00.2008.215421-8/000000-000 - nº ordem 12861/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PATRICK FERNANDO PEREIRA - Fls. 16 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de declaração de testemunhas, com firma reconhecida, que demonstrem ser o autor conhecido em seu meio social e de trabalho pelo prenome "Mauriccio"; certidão dos cartórios distribuidores cíveis (executivos fiscais), execuções criminais da Justiça Estadual, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral em nome de Patrick Fernando Pereira. - ADV EDUARDO BELMUDES OAB/SP 192423
583.00.2008.216928-5/000000-000 - nº ordem 12951/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BRUNO FORNAZARI ORTONA - Fls. 14 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: certidão atualizada de fls.09; juntada de certidão de casamento de Antonio e Rosa, seus genitores. - ADV ANDREA BONOTTI OAB/SP 144629
583.00.2008.216932-2/000000-000 - nº ordem 12952/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ORTONA FILHO E OUTROS - Fls. 15 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: regularização da inicial que não foi subscrita pela patrona dos requerentes; esclareça os requerentes se também não pretendem a retificação dos nomes de sua genitora e avós maternos no documento de fls.04. Em caso positivo, juntada de certidão atualizada e aditamento da inicial. - ADV ANDREA BONOTTI OAB/SP 144629
583.00.2008.220898-0/000000-000 - nº ordem 13341/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CAMILA NOGUEIRA GUSMAO MEDEIROS - NC - Certifico e dou fé que à parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007). - ADV CAMILA NOGUEIRA GUSMÃO MEDEIROS OAB/ SP 172691
583.00.2008.221263-3/000000-000 - nº ordem 13384/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DAMIANO GULLO E OUTROS - Fls. 24 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de casamento de Salvatore e Hortência. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado