Notícias
20 de Janeiro de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 1.3
COMUNICADO CG. Nº 25/2009
PROCESSO Nº 2007/19221 - CAPITAL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todas as Unidades Judiciais e Distribuidores do Estado que já se encontra disponível nos sistemas PRODESP e SAJ/PG5 a certidão prevista no artigo 615-A, caput, do Código de Processo Civil, na seguinte conformidade:
- CATEGORIA 13 - CERTIDÕES DE CARTÓRIO
1749 - CERTIDÃO ART 615 A - CPC - Execução de Título Extrajudicial;
- CATEGORIA 25 - EXPEDIENTES DO DISTRIBUIDOR
1750 - CERTIDÃO ART 615 A- CPC - Execução de Título Extrajudicial
(19, 20 e 21/01/09)
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
09 e 12/01/2009
583.00.1999.930533-3/000000-000 - nº ordem 1774/1999 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. - Fls. 252 - V I S T O S. Aguarde-se mais dez (10) dias manifestação de ITV - SP Veículos Ltda.Int. CP. 809. - ADV CARLOS ALBERTO NOGUEIRA OAB/SP 112865 - ADV CLAUDIA MARIA DA SILVA OAB/SP 114319 - ADV MARCELO BIAZON OAB/SP 177611 - ADV EDMILSON POLIDORO PINTO OAB/SP 148092 - ADV PAULO ROBERTO LEANDRO FERREIRA OAB/MG 90418
583.00.2003.005140-7/000000-000 - nº ordem 47/2003 - Pedido de Providencias - JOÃO PASQUANTONIO JUNIOR E OUTROS X MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 237 - Vistos. Corrijo, de ofício, o erro material constante da decisão de fls. 232/233 para que fique constando do dispositivo final o seguinte: - Posto isso, DEFIRO a retificação pretendida, adotando-se as especificações do memorial descritivo de fls. 75 e a planta pericial de fls. 87", e não o memorial descrito de fls.82 e da planta de fls. 84, como constou. Int. CP. 25. - ADV ROBSON JULIO OAB/SP 77776 - ADV RICARDO JULIO OAB/SP 167246 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2006.242808-4/000000-000 - nº ordem 2562/2006 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 203 - V I S T O S.Fls. 202: Defiro mais trinta (30) dias de prazo à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. Int. CP. 1009. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2007.255543-2/000000-000 - nº ordem 1973/2007 - Apuração de Remanescente - SEBASTIANA MARIA FRANCHINI E OUTROS - Fls. 140 - Vistos. Considerando as manifestações do perito judicial de fls. 129/130 e 138/139, não se vislumbra estimativa exagerada dos honorários afirmada pelos autores. Assim, arbitro os honorários do expert em R$ 3.550,00. Providencie a parte autora o pagamento do referido valor, em quinze dias, ou formule proposta de parcelamento. Se requerido, fica desde logo deferido o parcelamento, em até dez vezes, mediante depósitos mensais em conta do juízo. Após o integral pagamento, dê-se início aos trabalhos, com entrega do laudo em 60 (sessenta) dias.Int./pjv 15 - ADV WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI OAB/SP 229720
583.00.2008.102647-0/000000-000 - nº ordem 44/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ABERTURA DE MATRICULA - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão de fls. 131: os autos estão no aguardo do depósito ou manifestação nos autos ref. a estimativa pericial no valor de R$5.800,00. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.174176-1/000000-000 - nº ordem 1123/2008 - Oposição - RUBERVAL MENDES BEZERRA E OUTROS X ALEXANDRE ALVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 117 - Vistos.Sentença já proferida às fls.115, nada mais a decidir.Int./usuc 693 - ADV CUSTODIA MARIA DE ANDRADE RAMIREZ OAB/SP 129275 - ADV AMANDA DE CRISTO SILVA OAB/SP 216003
583.00.2008.204715-7/000000-000 - nº ordem 1498/2008 - Averbação Em Matricula - JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA - Fls. 22 - V I S T O S. Fls.21: defiro o requerido pelo Ministério Público.Int. CP.475. - ADV JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 5767
583.00.2008.223266-2/000000-000 - nº ordem 1745/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 22 - V I S T O S. Diga a autora como requerido pelo Ministério Público a fls. 20. Int. CP. 553. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.102658-0/000000-000 - nº ordem 368/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CAROLINE GUÉRIN - Fls. 59 - Vistos. Fls. 58: Defiro o prazo requerido. - ADV FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG OAB/SP 165305
583.00.2006.202814-1/000000-000 - nº ordem 9715/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GERALDA MARIA SOARES - Fls. 100/102 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar Vitória Maria Soares. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV ROBSON BARBOSA LIMA OAB/SP 250888
583.00.2007.112935-3/000000-000 - nº ordem 1354/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA GABRIELA DA SILVA MARTINS DA CUNHA MARINHO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV ELAINE CRISTINA DE MOURA OAB/SP 163002
583.00.2007.240492-0/000000-000 - nº ordem 12039/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARAH RABELLO PINTO DA FONSECA E OUTROS - Fls. 155/157 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 77/81 e 138/139. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, oficie-se como requerido pela representante do Ministério Público (fls. 153, parte final), ficando então concedido o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2007.266085-1/000000-000 - nº ordem 14897/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - M. D. E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/SP 140437
583.00.2008.126631-5/000000-000 - nº ordem 3295/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO CARESIA E OUTROS - Fls. 58 - Vistos. Fls. 57: Defiro o prazo requerido. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.127905-4/000000-000 - nº ordem 3394/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REGINA CÉLIA OLIVEIRA DA SILVA - V. Defiro o prazo suplementar de trinta (30) dias. Int. - ADV ALEXANDRE DE MOURA SILVA OAB/SP 192711
583.00.2008.143632-4/000000-000 - nº ordem 4978/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE CHIAVELLI PERES E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV SHEILA MEZZARANO OAB/SP 71120
583.00.2008.146766-7/000000-000 - nº ordem 5300/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANO CARVALHO DE FREITAS E OUTROS - Fls. 46/47 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 35/39 e 43. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAURO GENADOPOULOS OAB/SP 101963 - ADV DENISE HELENA ALVES PORTELLA GENADOPOULOS OAB/SP 107780
583.00.2008.147564-8/000000-000 - nº ordem 5436/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ GONÇALVES DA SILVA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV CLAUDIO ALEXANDER SALGADO OAB/SP 166209
583.00.2008.148542-0/000000-000 - nº ordem 5538/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LEE FU I WANG - Fls. 47 - Vistos. Fls. 42/26: Defiro o prazo requerido. - ADV HELDER CURY RICCIARDI OAB/SP 208840
583.00.2008.151915-4/000000-000 - nº ordem 5924/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBSON BALILLA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 21 e 25/26. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RONALDO JOSE AVOGLIA OAB/SP 81040
583.00.2008.152629-0/000000-000 - nº ordem 5998/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLÉIA AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA RÉARD - Fls. 61/62 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a exclusão do prenome "Agripino" ou "Agripina" dos seus assentos de nascimento e casamento da autora, a fim de que passe a se chamar Cléia Luiz Mangueira Réard. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RAIMUNDO BATISTA OAB/SP 106926
583.00.2008.158448-9/000000-000 - nº ordem 6657/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JESUSDETE DOS SANTOS - Fls. 14 - Vistos. Fls. 13: Defiro o prazo requerido. - ADV RENATO BACIN DA SILVA OAB/MG 103507
583.00.2008.161624-8/000000-000 - nº ordem 6942/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RAFAEL AUGUSTO MORDINI - Fls. 43/44 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar Rafael Augusto Separovic Mordini, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIS CLAIDE SEPAROVIC MORDINI OAB/SP 85465
583.00.2008.163606-7/000000-000 - nº ordem 7168/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JORGE MIGUEL FILHO - Fls. 26/27 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito do genitor do requerente, para que fique constando que o falecido era natural de Conceição de Aparecida, Estado de Minas Gerais, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GISELLE BRIDES DOS SANTOS OAB/SP 186861
583.00.2008.165036-1/000000-000 - nº ordem 7319/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ÚIDILA CRISTINA ALVES SERAFIM - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV NEUZA BELINI OAB/SP 104588
583.00.2008.165775-5/000000-000 - nº ordem 7376/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VIVIAN MIIKE DE SOUZA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV JACKSON KAWAKAMI OAB/SP 204110
583.00.2008.166872-7/000000-000 - nº ordem 7440/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SEBASTIANA APARECIDA DE MOURA TAVARES - Fls. 71/72 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar Tânia Aparecida de Moura Tavares. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO OAB/SP 142417
583.00.2008.171894-9/000000-000 - nº ordem 7970/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON DECRESCI - Fls. 42/43 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 27/39. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.178981-0/000000-000 - nº ordem 8810/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULINA L'ABBATE E OUTROS - V. Fls.41: Defiro o prazo suplementar de até trinta dias. Int. - ADV CAROLINA BRAVACINO GOLIZIA OAB/SP 276929
583.00.2008.181925-7/000000-000 - nº ordem 9178/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS LUPIFIERIS E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. Int. (r.seja regularizada a representação processual de Denis e Cynthia) - ADV MARIA ELISA DE AQUINO NAVARRO SARMENTO RIBEIR OAB/SP 82142
583.00.2008.182456-3/000000-000 - nº ordem 9229/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALINE KAORI UEHARA - Fls. 35/37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 26/31. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.186664-2/000000-000 - nº ordem 9700/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEO DALLA DE ARAÚJO PINTO - V. Cota retr: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dia.s int. ( r.regularização do documento de fls.26, que deve ter a firma reconhecida) - ADV ANA PAULA MENDES RIBEIRO OAB/SP 208191 - ADV NORMA DI MIGUELI AFFONSO OAB/SP 204840
583.00.2008.188238-5/000000-000 - nº ordem 9865/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIULIA KIMIE KOSUGI - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV DIRCE NAMIE KOSUGI OAB/SP 146704
583.00.2008.189193-4/000000-000 - nº ordem 9936/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - MEI LI HERMAN - Vistos. 1. Fls.13: Retifique-se o pólo ativo da ação, sanando-se o erro material relativo ao nome da autora. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. 2. Prestes a sentenciar o feito, verifico que, em verdade, há três registros em nome da autora: a) fls. 06 - lavrado em 15 de outubro de 1997; b) fls. 07 - lavrado em 26 de maio de 2008; e c) fls. 08/09 - lavrado em 25 de abril de 2008. Assim sendo, considerando a divergência de informações, oficie-se ao CRCPN de Olinda-PE, solicitando esclarecimento a respeito do ocorrido e informações quanto às observações lançadas nas certidões copiadas a fls. 06 e 07 (encaminhe-se cópia do presente despacho e dos documentos aqui referidos). Int. - ADV VANESSA DA SILVA SAYED OAB/SP 237190
583.00.2008.190913-9/000000-000 - nº ordem 10176/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ZELIA MARIA AMAZONAS PIRES - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora, a fim de que passe a se chamar Zelia Maria Amazonas, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV HELENA AMAZONAS OAB/SP 71562
583.00.2008.192435-0/000000-000 - nº ordem 10305/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA TEREZINHA GOBBE E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV MARCIA REGINA BULL OAB/SP 51798 - ADV CHRISTIANE CALDERON DE ALMEIDA OAB/SP 262797
583.00.2008.194142-2/000000-000 - nº ordem 10487/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DO CARMO PACHECO RODRIGUES ALVES - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV EDSON DE AZEVEDO FRANK OAB/SP 141891
583.00.2008.195439-7/000000-000 - nº ordem 10632/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANGÉLICA REDIGOLO E OUTROS - Fls. 37 - Vistos. Fls. 33: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JUNIOR OAB/SP 53095
583.00.2008.199277-9/000000-000 - nº ordem 11099/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SÉRGIO PEREIRA GONÇALVES - Fls. 32/33 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 25/29. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FATIMA REGINA DE CAPRIO MALHEIROS OAB/SP 102355
583.00.2008.200337-0/000000-000 - nº ordem 11238/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CAROLINA FERREIRA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV LUIS FABIO MANDINA PEREIRA OAB/SP 247360 - ADV ROBSON GALDO RODRIGUES OAB/SP 267273
583.00.2008.202772-0/000000-000 - nº ordem 11718/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARINGA BENEDITA DA SILVA TERENCIO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV OSWALDO RODRIGUES OAB/ SP 22909
583.00.2008.216023-0/000000-000 - nº ordem 12890/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO AGUIAR CAVALCANTE - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV ALDEMIR BIFON OAB/SP 122228
583.00.2008.237988-5/000000-000 - nº ordem 14836/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIZABETE DA SILVA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara, diante do domicilio do requerente. Int. - ADV SOLANGE CRUZ TORRES OAB/SP 91283
583.00.2008.241529-1/000000-000 - nº ordem 325/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANNA THEREZA FREDDI LANGER - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros, diante do domicilio do requerente. Int. - ADV TIAGO RIBEIRO DI SANTIS OAB/SP 242094
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
- Edital nº 1356/2008 - PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante ANTONIO GOMES LUCAS, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
- Edital nº 41/2009 - PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante EDELZUITA SILVA e outorgado GENILSON SANTANA, fazendo-se as buscas no período de 1985 a 1995, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 1.3
COMUNICADO CG. Nº 25/2009
PROCESSO Nº 2007/19221 - CAPITAL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todas as Unidades Judiciais e Distribuidores do Estado que já se encontra disponível nos sistemas PRODESP e SAJ/PG5 a certidão prevista no artigo 615-A, caput, do Código de Processo Civil, na seguinte conformidade:
- CATEGORIA 13 - CERTIDÕES DE CARTÓRIO
1749 - CERTIDÃO ART 615 A - CPC - Execução de Título Extrajudicial;
- CATEGORIA 25 - EXPEDIENTES DO DISTRIBUIDOR
1750 - CERTIDÃO ART 615 A- CPC - Execução de Título Extrajudicial
(19, 20 e 21/01/09)
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
09 e 12/01/2009
583.00.1999.930533-3/000000-000 - nº ordem 1774/1999 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. - Fls. 252 - V I S T O S. Aguarde-se mais dez (10) dias manifestação de ITV - SP Veículos Ltda.Int. CP. 809. - ADV CARLOS ALBERTO NOGUEIRA OAB/SP 112865 - ADV CLAUDIA MARIA DA SILVA OAB/SP 114319 - ADV MARCELO BIAZON OAB/SP 177611 - ADV EDMILSON POLIDORO PINTO OAB/SP 148092 - ADV PAULO ROBERTO LEANDRO FERREIRA OAB/MG 90418
583.00.2003.005140-7/000000-000 - nº ordem 47/2003 - Pedido de Providencias - JOÃO PASQUANTONIO JUNIOR E OUTROS X MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 237 - Vistos. Corrijo, de ofício, o erro material constante da decisão de fls. 232/233 para que fique constando do dispositivo final o seguinte: - Posto isso, DEFIRO a retificação pretendida, adotando-se as especificações do memorial descritivo de fls. 75 e a planta pericial de fls. 87", e não o memorial descrito de fls.82 e da planta de fls. 84, como constou. Int. CP. 25. - ADV ROBSON JULIO OAB/SP 77776 - ADV RICARDO JULIO OAB/SP 167246 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2006.242808-4/000000-000 - nº ordem 2562/2006 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 203 - V I S T O S.Fls. 202: Defiro mais trinta (30) dias de prazo à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. Int. CP. 1009. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2007.255543-2/000000-000 - nº ordem 1973/2007 - Apuração de Remanescente - SEBASTIANA MARIA FRANCHINI E OUTROS - Fls. 140 - Vistos. Considerando as manifestações do perito judicial de fls. 129/130 e 138/139, não se vislumbra estimativa exagerada dos honorários afirmada pelos autores. Assim, arbitro os honorários do expert em R$ 3.550,00. Providencie a parte autora o pagamento do referido valor, em quinze dias, ou formule proposta de parcelamento. Se requerido, fica desde logo deferido o parcelamento, em até dez vezes, mediante depósitos mensais em conta do juízo. Após o integral pagamento, dê-se início aos trabalhos, com entrega do laudo em 60 (sessenta) dias.Int./pjv 15 - ADV WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI OAB/SP 229720
583.00.2008.102647-0/000000-000 - nº ordem 44/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ABERTURA DE MATRICULA - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão de fls. 131: os autos estão no aguardo do depósito ou manifestação nos autos ref. a estimativa pericial no valor de R$5.800,00. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.174176-1/000000-000 - nº ordem 1123/2008 - Oposição - RUBERVAL MENDES BEZERRA E OUTROS X ALEXANDRE ALVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 117 - Vistos.Sentença já proferida às fls.115, nada mais a decidir.Int./usuc 693 - ADV CUSTODIA MARIA DE ANDRADE RAMIREZ OAB/SP 129275 - ADV AMANDA DE CRISTO SILVA OAB/SP 216003
583.00.2008.204715-7/000000-000 - nº ordem 1498/2008 - Averbação Em Matricula - JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA - Fls. 22 - V I S T O S. Fls.21: defiro o requerido pelo Ministério Público.Int. CP.475. - ADV JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 5767
583.00.2008.223266-2/000000-000 - nº ordem 1745/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 22 - V I S T O S. Diga a autora como requerido pelo Ministério Público a fls. 20. Int. CP. 553. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.102658-0/000000-000 - nº ordem 368/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CAROLINE GUÉRIN - Fls. 59 - Vistos. Fls. 58: Defiro o prazo requerido. - ADV FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG OAB/SP 165305
583.00.2006.202814-1/000000-000 - nº ordem 9715/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GERALDA MARIA SOARES - Fls. 100/102 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar Vitória Maria Soares. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV ROBSON BARBOSA LIMA OAB/SP 250888
583.00.2007.112935-3/000000-000 - nº ordem 1354/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA GABRIELA DA SILVA MARTINS DA CUNHA MARINHO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV ELAINE CRISTINA DE MOURA OAB/SP 163002
583.00.2007.240492-0/000000-000 - nº ordem 12039/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARAH RABELLO PINTO DA FONSECA E OUTROS - Fls. 155/157 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 77/81 e 138/139. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, oficie-se como requerido pela representante do Ministério Público (fls. 153, parte final), ficando então concedido o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2007.266085-1/000000-000 - nº ordem 14897/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - M. D. E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/SP 140437
583.00.2008.126631-5/000000-000 - nº ordem 3295/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO CARESIA E OUTROS - Fls. 58 - Vistos. Fls. 57: Defiro o prazo requerido. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.127905-4/000000-000 - nº ordem 3394/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REGINA CÉLIA OLIVEIRA DA SILVA - V. Defiro o prazo suplementar de trinta (30) dias. Int. - ADV ALEXANDRE DE MOURA SILVA OAB/SP 192711
583.00.2008.143632-4/000000-000 - nº ordem 4978/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE CHIAVELLI PERES E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV SHEILA MEZZARANO OAB/SP 71120
583.00.2008.146766-7/000000-000 - nº ordem 5300/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANO CARVALHO DE FREITAS E OUTROS - Fls. 46/47 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 35/39 e 43. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAURO GENADOPOULOS OAB/SP 101963 - ADV DENISE HELENA ALVES PORTELLA GENADOPOULOS OAB/SP 107780
583.00.2008.147564-8/000000-000 - nº ordem 5436/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ GONÇALVES DA SILVA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV CLAUDIO ALEXANDER SALGADO OAB/SP 166209
583.00.2008.148542-0/000000-000 - nº ordem 5538/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LEE FU I WANG - Fls. 47 - Vistos. Fls. 42/26: Defiro o prazo requerido. - ADV HELDER CURY RICCIARDI OAB/SP 208840
583.00.2008.151915-4/000000-000 - nº ordem 5924/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBSON BALILLA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 21 e 25/26. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RONALDO JOSE AVOGLIA OAB/SP 81040
583.00.2008.152629-0/000000-000 - nº ordem 5998/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLÉIA AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA RÉARD - Fls. 61/62 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a exclusão do prenome "Agripino" ou "Agripina" dos seus assentos de nascimento e casamento da autora, a fim de que passe a se chamar Cléia Luiz Mangueira Réard. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RAIMUNDO BATISTA OAB/SP 106926
583.00.2008.158448-9/000000-000 - nº ordem 6657/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JESUSDETE DOS SANTOS - Fls. 14 - Vistos. Fls. 13: Defiro o prazo requerido. - ADV RENATO BACIN DA SILVA OAB/MG 103507
583.00.2008.161624-8/000000-000 - nº ordem 6942/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RAFAEL AUGUSTO MORDINI - Fls. 43/44 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar Rafael Augusto Separovic Mordini, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIS CLAIDE SEPAROVIC MORDINI OAB/SP 85465
583.00.2008.163606-7/000000-000 - nº ordem 7168/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JORGE MIGUEL FILHO - Fls. 26/27 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito do genitor do requerente, para que fique constando que o falecido era natural de Conceição de Aparecida, Estado de Minas Gerais, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GISELLE BRIDES DOS SANTOS OAB/SP 186861
583.00.2008.165036-1/000000-000 - nº ordem 7319/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ÚIDILA CRISTINA ALVES SERAFIM - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV NEUZA BELINI OAB/SP 104588
583.00.2008.165775-5/000000-000 - nº ordem 7376/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VIVIAN MIIKE DE SOUZA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV JACKSON KAWAKAMI OAB/SP 204110
583.00.2008.166872-7/000000-000 - nº ordem 7440/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SEBASTIANA APARECIDA DE MOURA TAVARES - Fls. 71/72 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar Tânia Aparecida de Moura Tavares. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO OAB/SP 142417
583.00.2008.171894-9/000000-000 - nº ordem 7970/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON DECRESCI - Fls. 42/43 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 27/39. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.178981-0/000000-000 - nº ordem 8810/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULINA L'ABBATE E OUTROS - V. Fls.41: Defiro o prazo suplementar de até trinta dias. Int. - ADV CAROLINA BRAVACINO GOLIZIA OAB/SP 276929
583.00.2008.181925-7/000000-000 - nº ordem 9178/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS LUPIFIERIS E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. Int. (r.seja regularizada a representação processual de Denis e Cynthia) - ADV MARIA ELISA DE AQUINO NAVARRO SARMENTO RIBEIR OAB/SP 82142
583.00.2008.182456-3/000000-000 - nº ordem 9229/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALINE KAORI UEHARA - Fls. 35/37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 26/31. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.186664-2/000000-000 - nº ordem 9700/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEO DALLA DE ARAÚJO PINTO - V. Cota retr: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dia.s int. ( r.regularização do documento de fls.26, que deve ter a firma reconhecida) - ADV ANA PAULA MENDES RIBEIRO OAB/SP 208191 - ADV NORMA DI MIGUELI AFFONSO OAB/SP 204840
583.00.2008.188238-5/000000-000 - nº ordem 9865/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIULIA KIMIE KOSUGI - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV DIRCE NAMIE KOSUGI OAB/SP 146704
583.00.2008.189193-4/000000-000 - nº ordem 9936/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - MEI LI HERMAN - Vistos. 1. Fls.13: Retifique-se o pólo ativo da ação, sanando-se o erro material relativo ao nome da autora. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. 2. Prestes a sentenciar o feito, verifico que, em verdade, há três registros em nome da autora: a) fls. 06 - lavrado em 15 de outubro de 1997; b) fls. 07 - lavrado em 26 de maio de 2008; e c) fls. 08/09 - lavrado em 25 de abril de 2008. Assim sendo, considerando a divergência de informações, oficie-se ao CRCPN de Olinda-PE, solicitando esclarecimento a respeito do ocorrido e informações quanto às observações lançadas nas certidões copiadas a fls. 06 e 07 (encaminhe-se cópia do presente despacho e dos documentos aqui referidos). Int. - ADV VANESSA DA SILVA SAYED OAB/SP 237190
583.00.2008.190913-9/000000-000 - nº ordem 10176/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ZELIA MARIA AMAZONAS PIRES - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora, a fim de que passe a se chamar Zelia Maria Amazonas, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV HELENA AMAZONAS OAB/SP 71562
583.00.2008.192435-0/000000-000 - nº ordem 10305/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA TEREZINHA GOBBE E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV MARCIA REGINA BULL OAB/SP 51798 - ADV CHRISTIANE CALDERON DE ALMEIDA OAB/SP 262797
583.00.2008.194142-2/000000-000 - nº ordem 10487/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DO CARMO PACHECO RODRIGUES ALVES - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV EDSON DE AZEVEDO FRANK OAB/SP 141891
583.00.2008.195439-7/000000-000 - nº ordem 10632/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANGÉLICA REDIGOLO E OUTROS - Fls. 37 - Vistos. Fls. 33: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JUNIOR OAB/SP 53095
583.00.2008.199277-9/000000-000 - nº ordem 11099/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SÉRGIO PEREIRA GONÇALVES - Fls. 32/33 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 25/29. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FATIMA REGINA DE CAPRIO MALHEIROS OAB/SP 102355
583.00.2008.200337-0/000000-000 - nº ordem 11238/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CAROLINA FERREIRA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV LUIS FABIO MANDINA PEREIRA OAB/SP 247360 - ADV ROBSON GALDO RODRIGUES OAB/SP 267273
583.00.2008.202772-0/000000-000 - nº ordem 11718/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARINGA BENEDITA DA SILVA TERENCIO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV OSWALDO RODRIGUES OAB/ SP 22909
583.00.2008.216023-0/000000-000 - nº ordem 12890/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO AGUIAR CAVALCANTE - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até 30 (trinta) dias. - ADV ALDEMIR BIFON OAB/SP 122228
583.00.2008.237988-5/000000-000 - nº ordem 14836/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIZABETE DA SILVA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara, diante do domicilio do requerente. Int. - ADV SOLANGE CRUZ TORRES OAB/SP 91283
583.00.2008.241529-1/000000-000 - nº ordem 325/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANNA THEREZA FREDDI LANGER - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros, diante do domicilio do requerente. Int. - ADV TIAGO RIBEIRO DI SANTIS OAB/SP 242094
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
- Edital nº 1356/2008 - PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante ANTONIO GOMES LUCAS, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
- Edital nº 41/2009 - PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante EDELZUITA SILVA e outorgado GENILSON SANTANA, fazendo-se as buscas no período de 1985 a 1995, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.