Notícias
30 de Janeiro de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
PROVIMENTO CG Nº 04/08
Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Itapevi.
O Desembargador RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a instalação da 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapevi;
CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição do serviço nas unidades da referida Comarca;
CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido no Processo nº 2002/62,
RESOLVE:
Artigo 1º - Compete à 1ª Vara Judicial a Corregedoria Permanente do Ofício Cível, do Cartório Distribuidor e da Administração,bem assim do Serviço Extrajudicial de Registro Civil e Tabelionato do Protesto de Letras e Títulos.
Artigo 2º - Compete à 2ª Vara Judicial a Corregedoria Permanente do Setor de Execuções Fiscais.
Artigo 3º - Compete à 3ª Vara Judicial a Corregedoria Permanente do Ofício Criminal, bem assim dos Anexos da Infância e Juventude, Júri, Execuções Criminais, Polícia Judiciária, Presídios e Setor de Armas e Objetos.
Artigo 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2008.
(a)RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
583.00.2008.208686-2/000000-000 - nº ordem 1562/2008 - Pedido de Providencias - BANCO J. SAFRA S/A X 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE SÃO PAULO - Fls. 51/54 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido do interessado, mantendo-se a recusa do Tabelião Em virtude da relevância da questão, e da necessidade de se uniformizar entendimento em prol da segurança jurídica e do interesse público, confiro a esta decisão CARÁTER NORMATIVO, dando-se ciência aos dez Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos desta Capital. Oportunamente, arquivem-se estes autos e o CP 494 08. PRIC. CP.493. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.114355-6/000000-000 - nº ordem 1482/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIETE DA CONCEIÇÃO - Fls. 94 - Vistos. a) Prestes a sentenciar o feito, verifico que o despacho a fls. 78 não foi cumprido. Cumpra o Cartório, pois, o quanto já determinado. b) Além disso, deverá ser oficiado ao CRCPN do Tucuruvi/Capital, solicitando certidão atualizada do registro copiado a fls. 80. É que, na informação a fls. 79, há referência ao registro de Eliete da Conceição, mas o documento que a acompanha diz respeito ao registro de Sandra da Conceição. c) Ante as diversas emendas ofertadas ofertadas, deverá a autora comprovar a alegada paternidade em relação a João Joaquim da Silva (anote-se que o documento a fls. 09 não foi assinado pelo interessado, de forma que não tem validade jurídica). Ainda, deverá, em petição única, formular todos os seus pedidos, observando que também o nome da avó materna merece ser retificado. d) Por fim, deverá esclarecer se também deseja retificar o assento de nascimento copiado a fls. 80, para que haja continuidade em relação aos nomes dos ascendentes. Nessa hipótese, formular corretamente o pedido. e) Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV ANTONIO MESQUITA DE AZEVEDO OAB/SP 151451
583.00.2007.203036-1/000000-000 - nº ordem 8023/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEWTON PRANDO JUNIOR E OUTROS - Fls. 55vº - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2007.236213-0/000000-000 - nº ordem 11572/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAERTE OTAVIANI - Fls. 59 - V. Fls. 58: Atenda-se. Oficie-se, como requerido. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.132156-8/000000-000 - nº ordem 3786/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLOSILMARA CRISTINA DA SILVA SANA - Fls. 41 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ELIANE CUSTÓDIO MAFFEI DARDIS OAB/SP 192738
583.00.2008.186493-1/000000-000 - nº ordem 9698/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LÚCIA CARVALHO NÓBREGA - Fls. 55 - V. Considerando o teor dos documentos juntados, nos quais o nome da autora está grafado como "Lúcia Suané", deverá esclarecer, fundamentadamente, o pedido formulado ("Lúcia Suanê"). Após, ao MP e voltem conclusos. - ADV SANDRA CRISTINA DENARDI LEITAO OAB/SP 133378 - ADV THAIS DE MORAES YARYD RAMIREZ OAB/SP 66617
583.00.2008.208429-0/000000-000 - nº ordem 12090/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANA CLAUDIA MILITELLO E OUTROS - Fls. 40 - Vistos. Fls. 39: Oficie-se como requerido pelo Ministério Público. - ADV FELIPE PAVAN ANDERLINI OAB/SP 232507
583.00.2008.218254-4/000000-000 - nº ordem 13117/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ANDREA DA SILVA MATTIAZZO - Fls. 104 - Vistos. a) Prestes a sentenciar o feito, verifico que houve interposição de apelação (fls. 87) contra a r. sentença copiada a fls. 69/vº. Posteriormente, as parte teria celebrado acordo (fls. 88). Ocorre que nada há nos autos que comprove a homologação do referido acordo, nem tampouco o trânsito em julgado da decisão. Além disso, a ação referida no inicial (busca e apreensão) apenas se refere à guarda da menor, ora autora, nada tratando sobre a nulidade do registro efetuado pelos "pais adotivos", de forma que não se pode concluir, com absoluta certeza, de que os registros certificados a fls. 100 e 101 referem-se à mesma pessoa. b) Assim sendo, para melhor elucidação dos fatos, determino: b.1) Seja apresentada certidão de objeto e pé da ação referida a fls. 09 e ss., com menção ao trânsito em julgado; b.2) Sejam apresentadas cópias dos autos da ação referida a fls. 100vº, com esclarecimentos a respeito do motivo pelo qual, naquela oportunidade, nada foi requerido a respeito do registro cujo cancelamento ora se requer; b.3) Seja apresentada certidão de nascimento atualizada em nome de Kátia (fls. 101); b.4) Sejam apresentadas certidões do Distribuidor Cível, com prazo de 35 (trinta e cinco) anos, em nome de Andréa Mattiazzo, Andréa da Silva Matiazzo, Octavio Mattiazzo Junior, Yeda da Silva Mattiazzo, Deenis Capusso e Luzia da Silva Capusso, para comprovação da inexistência de outros processos envolvendo as partes. c) Além disso, deverá a autora juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, para análise do pedido de Justiça Gratuita; - ADV LUCIANA RODRIGUES PRETO OAB/SP 276983
583.00.2008.220305-6/000000-000 - nº ordem 13272/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARMELIA PICCO DE ARRUDA E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.241460-7/000000-000 - nº ordem 322/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - WILMA MORETI DA SILVA - Fls. 25 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.246877-5/000000-000 - nº ordem 650/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS ROBERTO FERREIRA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do reqte. - ADV MARIA CRISTINA PESSO OAB/SP 173984
583.00.2009.103436-9/000000-000 - nº ordem 608/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - J. C. A. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do reqte.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
PROVIMENTO CG Nº 04/08
Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Itapevi.
O Desembargador RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a instalação da 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapevi;
CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição do serviço nas unidades da referida Comarca;
CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido no Processo nº 2002/62,
RESOLVE:
Artigo 1º - Compete à 1ª Vara Judicial a Corregedoria Permanente do Ofício Cível, do Cartório Distribuidor e da Administração,bem assim do Serviço Extrajudicial de Registro Civil e Tabelionato do Protesto de Letras e Títulos.
Artigo 2º - Compete à 2ª Vara Judicial a Corregedoria Permanente do Setor de Execuções Fiscais.
Artigo 3º - Compete à 3ª Vara Judicial a Corregedoria Permanente do Ofício Criminal, bem assim dos Anexos da Infância e Juventude, Júri, Execuções Criminais, Polícia Judiciária, Presídios e Setor de Armas e Objetos.
Artigo 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2008.
(a)RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
583.00.2008.208686-2/000000-000 - nº ordem 1562/2008 - Pedido de Providencias - BANCO J. SAFRA S/A X 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE SÃO PAULO - Fls. 51/54 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido do interessado, mantendo-se a recusa do Tabelião Em virtude da relevância da questão, e da necessidade de se uniformizar entendimento em prol da segurança jurídica e do interesse público, confiro a esta decisão CARÁTER NORMATIVO, dando-se ciência aos dez Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos desta Capital. Oportunamente, arquivem-se estes autos e o CP 494 08. PRIC. CP.493. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.114355-6/000000-000 - nº ordem 1482/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIETE DA CONCEIÇÃO - Fls. 94 - Vistos. a) Prestes a sentenciar o feito, verifico que o despacho a fls. 78 não foi cumprido. Cumpra o Cartório, pois, o quanto já determinado. b) Além disso, deverá ser oficiado ao CRCPN do Tucuruvi/Capital, solicitando certidão atualizada do registro copiado a fls. 80. É que, na informação a fls. 79, há referência ao registro de Eliete da Conceição, mas o documento que a acompanha diz respeito ao registro de Sandra da Conceição. c) Ante as diversas emendas ofertadas ofertadas, deverá a autora comprovar a alegada paternidade em relação a João Joaquim da Silva (anote-se que o documento a fls. 09 não foi assinado pelo interessado, de forma que não tem validade jurídica). Ainda, deverá, em petição única, formular todos os seus pedidos, observando que também o nome da avó materna merece ser retificado. d) Por fim, deverá esclarecer se também deseja retificar o assento de nascimento copiado a fls. 80, para que haja continuidade em relação aos nomes dos ascendentes. Nessa hipótese, formular corretamente o pedido. e) Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV ANTONIO MESQUITA DE AZEVEDO OAB/SP 151451
583.00.2007.203036-1/000000-000 - nº ordem 8023/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEWTON PRANDO JUNIOR E OUTROS - Fls. 55vº - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2007.236213-0/000000-000 - nº ordem 11572/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAERTE OTAVIANI - Fls. 59 - V. Fls. 58: Atenda-se. Oficie-se, como requerido. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.132156-8/000000-000 - nº ordem 3786/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLOSILMARA CRISTINA DA SILVA SANA - Fls. 41 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ELIANE CUSTÓDIO MAFFEI DARDIS OAB/SP 192738
583.00.2008.186493-1/000000-000 - nº ordem 9698/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LÚCIA CARVALHO NÓBREGA - Fls. 55 - V. Considerando o teor dos documentos juntados, nos quais o nome da autora está grafado como "Lúcia Suané", deverá esclarecer, fundamentadamente, o pedido formulado ("Lúcia Suanê"). Após, ao MP e voltem conclusos. - ADV SANDRA CRISTINA DENARDI LEITAO OAB/SP 133378 - ADV THAIS DE MORAES YARYD RAMIREZ OAB/SP 66617
583.00.2008.208429-0/000000-000 - nº ordem 12090/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANA CLAUDIA MILITELLO E OUTROS - Fls. 40 - Vistos. Fls. 39: Oficie-se como requerido pelo Ministério Público. - ADV FELIPE PAVAN ANDERLINI OAB/SP 232507
583.00.2008.218254-4/000000-000 - nº ordem 13117/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ANDREA DA SILVA MATTIAZZO - Fls. 104 - Vistos. a) Prestes a sentenciar o feito, verifico que houve interposição de apelação (fls. 87) contra a r. sentença copiada a fls. 69/vº. Posteriormente, as parte teria celebrado acordo (fls. 88). Ocorre que nada há nos autos que comprove a homologação do referido acordo, nem tampouco o trânsito em julgado da decisão. Além disso, a ação referida no inicial (busca e apreensão) apenas se refere à guarda da menor, ora autora, nada tratando sobre a nulidade do registro efetuado pelos "pais adotivos", de forma que não se pode concluir, com absoluta certeza, de que os registros certificados a fls. 100 e 101 referem-se à mesma pessoa. b) Assim sendo, para melhor elucidação dos fatos, determino: b.1) Seja apresentada certidão de objeto e pé da ação referida a fls. 09 e ss., com menção ao trânsito em julgado; b.2) Sejam apresentadas cópias dos autos da ação referida a fls. 100vº, com esclarecimentos a respeito do motivo pelo qual, naquela oportunidade, nada foi requerido a respeito do registro cujo cancelamento ora se requer; b.3) Seja apresentada certidão de nascimento atualizada em nome de Kátia (fls. 101); b.4) Sejam apresentadas certidões do Distribuidor Cível, com prazo de 35 (trinta e cinco) anos, em nome de Andréa Mattiazzo, Andréa da Silva Matiazzo, Octavio Mattiazzo Junior, Yeda da Silva Mattiazzo, Deenis Capusso e Luzia da Silva Capusso, para comprovação da inexistência de outros processos envolvendo as partes. c) Além disso, deverá a autora juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, para análise do pedido de Justiça Gratuita; - ADV LUCIANA RODRIGUES PRETO OAB/SP 276983
583.00.2008.220305-6/000000-000 - nº ordem 13272/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARMELIA PICCO DE ARRUDA E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.241460-7/000000-000 - nº ordem 322/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - WILMA MORETI DA SILVA - Fls. 25 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.246877-5/000000-000 - nº ordem 650/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS ROBERTO FERREIRA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do reqte. - ADV MARIA CRISTINA PESSO OAB/SP 173984
583.00.2009.103436-9/000000-000 - nº ordem 608/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - J. C. A. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do reqte.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado