Notícias
03 de Fevereiro de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.2004.013908-4/000000-000 - nº ordem 297/2004 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls.311/312 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Municipalidade de São Paulo, para determinar a abertura da matrícula para as áreas correspondentes ao Espaço Livre 1, conhecido como "Boa Esperança", oriundo do loteamento "Jardim Boa Esperança", bem como do Espaço Livre 2, oriundo do loteamento "Jardim Maria Isabel II". Oportunamente, cumprase o disposto na portaria-conjunta nº 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. PRIC. CP. 154. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2008.115194-0/000000-000 - nº ordem 225/2008 - Cancelamento de Protesto - TEREZINHA DAS DORES PRUDENCIO - Certidão: deferido o cancelamento em 19-09-2008. Sentença registrada no Livro 42 (fls. 146/147), sob n. 1437/2008. - ADV HELIO HENRIQUE DA SILVA OAB/SP 53019
583.00.2008.136569-0/000000-000 - nº ordem 565/2008 - Pedido de Providencias - 5º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO - Fls. 98/99 - V I S T O S. Cuida-se de expediente intentado pelo 5ª Oficial de Registro de imóveis, que noticia conflito entre ordens judiciais, em virtude da ordem expedida pelo Digno Juízo da 78ª Vara do Trabalho, a qual lhe determinou, sob pena de responsabilização penal de crime de desobediência, o registro da carta de arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 40.280, oriunda da reclamação trabalhista em fase de execução. Aduz, com base em precedentes desta Corregedoria Permanente e do E. Conselho Superior da Magistratura, que as anteriores indisponibilidades e penhora anotadas impedem o registro da carta de arrematação. É o relatório. Fundamento e decido. Os fatos denotam quebra do princípio da disponibilidade e da continuidade, o que pode causar danos de difícil reparação a terceiros, diante da provável nulidade de pleno direito do registro da carta de arrematação. A penhora que deu ensejo à carta de arrematação foi registrada sob o nº 17, da matrícula nº 40.280 (fl. 36v.). A carta de arrematação foi registrada sob nº 19. Sucede que, antes delas, já estavam regularmente inscritas a penhora decorrente da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional (R.9) e duas indisponibilidades oriundas desta Corregedoria Permanente (Av. 10 e Av. 12). Portanto, a pendência da penhora (R.09) que, por força de Lei, torna o imóvel indisponível, e das indisponibilidades (Av. 10 e 12), denota a provável ocorrência de nulidade de pleno direito que inquina o registro da carta de arrematação.Assim, na forma do § 3º, do art. 214, da Lei nº 6015/73, determino o BLOQUEIO da matrícula nº 40.280, do 5º Registro de Imóveis da Capital. Em atendimento ao disposto no § 1º, do art. 214, da Lei nº 6.015/73, intimemse os atingidos: a) Raniel Gonçalves de Almeida e Karen de Almeida, arrematantes, arrematantes, endereço fls. 37; b) Fazenda Nacional, exeqüente do R.09; c) ao autor da ação cautelar inominada nº 2002.3660-5, da 19ª Vara Federal de Brasília; e d) ao autor da ação cautelar inominada nº 2002.34.00.010282-7, da 11ª Vara Federal de Brasília. Deverá a z Serventia diligenciar se necessário para descobrir os dados e endereço das pessoas indicadas nos itens "c" e "d". Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Int. CP. 192. - ADV CARLOS ROBERTO LEITE DE MORAES OAB/SP 254742
583.00.2008.174176-1/000000-000 - nº ordem 1123/2008 - Oposição - RUBERVAL MENDES BEZERRA E OUTROS X ALEXANDRE ALVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 117 - Vistos. Sentença já proferida às fls. 115, nada mais a decidir. Int. Usuc. 693 -ADV CUSTODIA MARIA DE ANDRADE RAMIREZ OAB/SP 129275 - ADV AMANDA DE CRISTO SILVA OAB/SP 216003
583.00.2008.202005-0/000000-000 - nº ordem 1454/2008 - Pedido de Providencias - GUIDO DOS REIS - Fls. 26/28 - VISTOS.Diante do exposto, verificada a inadequação da via eleita e a incompetência desta Corregedoria Permanente para declarar a nulidade perseguida, INDEFIRO o pedido formulado por GUIDO DOS REIS. Autorizo desentranhamento de documentos mediante recibo. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP.462.
583.00.2008.208602-2/000000-000 - nº ordem 1561/2008 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE SÃO PAULO X ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS - Fls. 204/207 - Vistos. Posto isso, julgo PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica, a requerimento de ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS, cujo título objeto da dúvida foi prenotado sob o nº 378.688. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 203, I, da Lei nº 6015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 492.
583.00.2008.225488-5/000000-000 - nº ordem 1776/2008 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO X 18º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Fls. 17/18 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação da planta AU-20/6399/01, na matrícula 85.352 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP. 566. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103
583.00.2008.225800-2/000000-000 - nº ordem 1770/2008 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - MARIA DA CONCEIÇÃO DA ARRAIS DOS SANTOS - Fls. 66/67 - VISTOS. Posto isso, INDEFIRO o pedido de retificação de escritura pública de compra e venda requerido por MARIA DA CONCEIÇÃO DA ARRAIS DOS SANTOS. PRIC. CP. 561. - ADV MARIA DA CONCEICÃO ARRAIS SANTOS OAB/SP 42055
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2006.127790-8/000000-000 - nº ordem 2742/2006 - Pedido de Providencias - M. B. L. - À interessada. - ADV ARIOVALDO PESCAROLLI OAB/SP 99304
583.00.2007.188934-8/000000-000 - nº ordem 6808/2007 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X T. D. 5. T. D. N. D. C. (. F. - Comunique-se o pagamento. Arquive-se - ADV PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 49191 - ADV CELIO DE MELO ALMADA NETO OAB/SP 163834
583.00.2007.212014-0/000000-000 - nº ordem 9030/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - A. M. D. S. X 3. O. D. R. C. E. N. - Arquive-se. - ADV SIMONE GOMES DOS SANTOS OAB/SP 209791 - ADV HEITOR FARO DE CASTRO OAB/ SP 191667 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709
583.00.2008.127976-2/000000-000 - nº ordem 3395/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEONILDA MENEGHESSO DA CONCEIÇÃO E OUTROS - Fls. 50/51 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SHEILA MEZZARANO OAB/SP 71120
583.00.2008.130906-5/000000-000 - nº ordem 3678/2008 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X 1. T. d. N. d. C. E OUTROS - Ao Tabelião para se manifestar sobre a prova acrescida. - ADV CARLOS EDUARDO FERRARI OAB/SP 98598 - ADV SERGIO RICARDO FERRARI OAB/SP 76181 - ADV REINALDO DE ALMEIDA FERRARI OAB/SP 30705
583.00.2008.180169-0/000000-000 - nº ordem 8987/2008 - Pedido de Providencias - Q. F. I. E. C. L. - Ao interessado. - ADV ANTONIO SILVESTRE FERREIRA OAB/SP 61141
583.00.2008.191371-3/000000-000 - nº ordem 10200/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Carapicuíba, lavrado em 10 de março de 1960 (Livro A-0008, fls. 147V, nº 6.568), em nome de ABADIA MOREIRA CAMARGO, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Paranaíba, lavrado em 14 de outubro de 1953 (Livro A-15, fls. 247, nº 7.756), em nome de ABADIA MOREIRA DE CAMARGOS. Expeça-se mandado de cancelamento. Comuniquese ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV MARCIA APARECIDA BRANDAO OAB/SP 92532
583.00.2008.197395-4/000000-000 - nº ordem 10907/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GABRIELA MARIA OLIVEIRA PIRES - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO FRANCISCO MORGADO OAB/SP 56613
583.00.2008.197395-4/000000-000 - nº ordem 10907/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GABRIELA MARIA OLIVEIRA PIRES - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO FRANCISCO MORGADO OAB/SP 56613
583.00.2008.204817-7/000000-000 - nº ordem 11608/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - JULIANA PACHIARI - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE EDUARDO SOARES LOBATO OAB/SP 59103
583.00.2008.207086-0/000000-000 - nº ordem 11944/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital de São Paulo, lavrado em 19 de março de 2007 (Livro A-0261, fls. 249V, nº 354.104), em nome de GIULIA KEMELLY DA SILVA, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Alagoas, lavrado em 01 de fevereiro de 2005 (Livro A-68, fls. 254, nº 74.043), em nome de GIULIA KEMELLY DA SILVA. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
583.00.2008.209472-4/000000-000 - nº ordem 12240/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Sentença nº 486/2009 registrada em 16/01/2009 no livro nº 429 às Fls. 143/144: Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital de Feira de Santana-BA, em 17 de maio de 1988 (Livro A-111, fls. 214, nº 132.079), em nome de JUCICLEIDE BARBOSA DA SILVA, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Miguel Calmon-BA, em 30 de dezembro de 1971 (Livro A-27, fls. 411, nº 2.229), em nome de JUCICLEIDE BARBOSA SILVA, averbando-se neste (fls. 15) os dados relativos ao nome do genitor e dos avós paternos (conforme documento a fls. 17), nos moldes da manifestação do representante do Ministério Público. Expeçam-se mandados de cancelamento e averbação. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
583.00.2008.228564-8/000000-000 - nº ordem 14037/2008 - Pedido de Providencias - D. D. A. R. D. S. - Sentença nº 468/2009 registrada em 15/01/2009 no livro nº 429 às Fls. 117/119: Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento de fls. 02 para autorizar o translado para o Crematório de Vila Alpina, São Paulo, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. Outrossim, expeça-se, ainda, mandado para o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, a requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.
583.00.2008.230088-6/000000-000 - nº ordem 14161/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - F. A. F. D. M. X R. B. d. S. - Sentença nº 452/2009 registrada em 15/01/2009 no livro nº 429 às Fls. 98/99: Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito da Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.230670-8/000000-000 - nº ordem 14203/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 3. R. - Sentença nº 453/2009 registrada em 15/01/2009 no livro nº 429 às Fls. 100/101: Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito da Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.236006-4/000000-000 - nº ordem 14487/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - U. C. d. S. P. -. U. - Sentença nº 454/2009 registrada em 15/01/2009 no livro nº 429 às Fls. 102/103: Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.246456-7/000000-000 - nº ordem 648/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUIZA DE JESUS GONÇALVES MAIA - 1233/2008 - certifico e dou fé que, por um equívoco, foi indicado o Foro Regional de Santo Amaro, como competente para distribuição da presente ação de Retificação, quando na verdade, o Foro Correto é o Foro da Lapa. Diante do supra informado, redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa. Advas. : Anna Paula Bernnes Romero OAB 164.424, Miriam Shikanai Massunari OAB 261.413. - ADV MIRIAM SHIKANAI MASSUNARI OAB/SP 261413
583.00.2009.101817-1/000000-000 - nº ordem 1159/2009 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - K2 SERVIÇOS JORNALISTICOS S/A LTDA X 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS - Redistribua-se para a 1ª Vara de Registros Públicos - ADV CHRISTIANE DE FATIMA APARECIDA SOUZA DE SICCO OAB/SP 182144
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Edital nº 1356/2008 - PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante ANTONIO GOMES LUCAS, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
Edital nº 41/2009 - PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante EDELZUITA SILVA e outorgado GENILSON SANTANA, fazendo-se as buscas no período de 1985 a 1995, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
Centimetragem justiça
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
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SEÇÃO III
MAGISTRATURA
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Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.2004.013908-4/000000-000 - nº ordem 297/2004 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls.311/312 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Municipalidade de São Paulo, para determinar a abertura da matrícula para as áreas correspondentes ao Espaço Livre 1, conhecido como "Boa Esperança", oriundo do loteamento "Jardim Boa Esperança", bem como do Espaço Livre 2, oriundo do loteamento "Jardim Maria Isabel II". Oportunamente, cumprase o disposto na portaria-conjunta nº 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. PRIC. CP. 154. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2008.115194-0/000000-000 - nº ordem 225/2008 - Cancelamento de Protesto - TEREZINHA DAS DORES PRUDENCIO - Certidão: deferido o cancelamento em 19-09-2008. Sentença registrada no Livro 42 (fls. 146/147), sob n. 1437/2008. - ADV HELIO HENRIQUE DA SILVA OAB/SP 53019
583.00.2008.136569-0/000000-000 - nº ordem 565/2008 - Pedido de Providencias - 5º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO - Fls. 98/99 - V I S T O S. Cuida-se de expediente intentado pelo 5ª Oficial de Registro de imóveis, que noticia conflito entre ordens judiciais, em virtude da ordem expedida pelo Digno Juízo da 78ª Vara do Trabalho, a qual lhe determinou, sob pena de responsabilização penal de crime de desobediência, o registro da carta de arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 40.280, oriunda da reclamação trabalhista em fase de execução. Aduz, com base em precedentes desta Corregedoria Permanente e do E. Conselho Superior da Magistratura, que as anteriores indisponibilidades e penhora anotadas impedem o registro da carta de arrematação. É o relatório. Fundamento e decido. Os fatos denotam quebra do princípio da disponibilidade e da continuidade, o que pode causar danos de difícil reparação a terceiros, diante da provável nulidade de pleno direito do registro da carta de arrematação. A penhora que deu ensejo à carta de arrematação foi registrada sob o nº 17, da matrícula nº 40.280 (fl. 36v.). A carta de arrematação foi registrada sob nº 19. Sucede que, antes delas, já estavam regularmente inscritas a penhora decorrente da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional (R.9) e duas indisponibilidades oriundas desta Corregedoria Permanente (Av. 10 e Av. 12). Portanto, a pendência da penhora (R.09) que, por força de Lei, torna o imóvel indisponível, e das indisponibilidades (Av. 10 e 12), denota a provável ocorrência de nulidade de pleno direito que inquina o registro da carta de arrematação.Assim, na forma do § 3º, do art. 214, da Lei nº 6015/73, determino o BLOQUEIO da matrícula nº 40.280, do 5º Registro de Imóveis da Capital. Em atendimento ao disposto no § 1º, do art. 214, da Lei nº 6.015/73, intimemse os atingidos: a) Raniel Gonçalves de Almeida e Karen de Almeida, arrematantes, arrematantes, endereço fls. 37; b) Fazenda Nacional, exeqüente do R.09; c) ao autor da ação cautelar inominada nº 2002.3660-5, da 19ª Vara Federal de Brasília; e d) ao autor da ação cautelar inominada nº 2002.34.00.010282-7, da 11ª Vara Federal de Brasília. Deverá a z Serventia diligenciar se necessário para descobrir os dados e endereço das pessoas indicadas nos itens "c" e "d". Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Int. CP. 192. - ADV CARLOS ROBERTO LEITE DE MORAES OAB/SP 254742
583.00.2008.174176-1/000000-000 - nº ordem 1123/2008 - Oposição - RUBERVAL MENDES BEZERRA E OUTROS X ALEXANDRE ALVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 117 - Vistos. Sentença já proferida às fls. 115, nada mais a decidir. Int. Usuc. 693 -ADV CUSTODIA MARIA DE ANDRADE RAMIREZ OAB/SP 129275 - ADV AMANDA DE CRISTO SILVA OAB/SP 216003
583.00.2008.202005-0/000000-000 - nº ordem 1454/2008 - Pedido de Providencias - GUIDO DOS REIS - Fls. 26/28 - VISTOS.Diante do exposto, verificada a inadequação da via eleita e a incompetência desta Corregedoria Permanente para declarar a nulidade perseguida, INDEFIRO o pedido formulado por GUIDO DOS REIS. Autorizo desentranhamento de documentos mediante recibo. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP.462.
583.00.2008.208602-2/000000-000 - nº ordem 1561/2008 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE SÃO PAULO X ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS - Fls. 204/207 - Vistos. Posto isso, julgo PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica, a requerimento de ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS, cujo título objeto da dúvida foi prenotado sob o nº 378.688. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 203, I, da Lei nº 6015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 492.
583.00.2008.225488-5/000000-000 - nº ordem 1776/2008 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO X 18º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Fls. 17/18 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação da planta AU-20/6399/01, na matrícula 85.352 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP. 566. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103
583.00.2008.225800-2/000000-000 - nº ordem 1770/2008 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - MARIA DA CONCEIÇÃO DA ARRAIS DOS SANTOS - Fls. 66/67 - VISTOS. Posto isso, INDEFIRO o pedido de retificação de escritura pública de compra e venda requerido por MARIA DA CONCEIÇÃO DA ARRAIS DOS SANTOS. PRIC. CP. 561. - ADV MARIA DA CONCEICÃO ARRAIS SANTOS OAB/SP 42055
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2006.127790-8/000000-000 - nº ordem 2742/2006 - Pedido de Providencias - M. B. L. - À interessada. - ADV ARIOVALDO PESCAROLLI OAB/SP 99304
583.00.2007.188934-8/000000-000 - nº ordem 6808/2007 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X T. D. 5. T. D. N. D. C. (. F. - Comunique-se o pagamento. Arquive-se - ADV PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 49191 - ADV CELIO DE MELO ALMADA NETO OAB/SP 163834
583.00.2007.212014-0/000000-000 - nº ordem 9030/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - A. M. D. S. X 3. O. D. R. C. E. N. - Arquive-se. - ADV SIMONE GOMES DOS SANTOS OAB/SP 209791 - ADV HEITOR FARO DE CASTRO OAB/ SP 191667 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709
583.00.2008.127976-2/000000-000 - nº ordem 3395/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEONILDA MENEGHESSO DA CONCEIÇÃO E OUTROS - Fls. 50/51 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SHEILA MEZZARANO OAB/SP 71120
583.00.2008.130906-5/000000-000 - nº ordem 3678/2008 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X 1. T. d. N. d. C. E OUTROS - Ao Tabelião para se manifestar sobre a prova acrescida. - ADV CARLOS EDUARDO FERRARI OAB/SP 98598 - ADV SERGIO RICARDO FERRARI OAB/SP 76181 - ADV REINALDO DE ALMEIDA FERRARI OAB/SP 30705
583.00.2008.180169-0/000000-000 - nº ordem 8987/2008 - Pedido de Providencias - Q. F. I. E. C. L. - Ao interessado. - ADV ANTONIO SILVESTRE FERREIRA OAB/SP 61141
583.00.2008.191371-3/000000-000 - nº ordem 10200/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Carapicuíba, lavrado em 10 de março de 1960 (Livro A-0008, fls. 147V, nº 6.568), em nome de ABADIA MOREIRA CAMARGO, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Paranaíba, lavrado em 14 de outubro de 1953 (Livro A-15, fls. 247, nº 7.756), em nome de ABADIA MOREIRA DE CAMARGOS. Expeça-se mandado de cancelamento. Comuniquese ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV MARCIA APARECIDA BRANDAO OAB/SP 92532
583.00.2008.197395-4/000000-000 - nº ordem 10907/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GABRIELA MARIA OLIVEIRA PIRES - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO FRANCISCO MORGADO OAB/SP 56613
583.00.2008.197395-4/000000-000 - nº ordem 10907/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GABRIELA MARIA OLIVEIRA PIRES - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO FRANCISCO MORGADO OAB/SP 56613
583.00.2008.204817-7/000000-000 - nº ordem 11608/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - JULIANA PACHIARI - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE EDUARDO SOARES LOBATO OAB/SP 59103
583.00.2008.207086-0/000000-000 - nº ordem 11944/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital de São Paulo, lavrado em 19 de março de 2007 (Livro A-0261, fls. 249V, nº 354.104), em nome de GIULIA KEMELLY DA SILVA, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Alagoas, lavrado em 01 de fevereiro de 2005 (Livro A-68, fls. 254, nº 74.043), em nome de GIULIA KEMELLY DA SILVA. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
583.00.2008.209472-4/000000-000 - nº ordem 12240/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Sentença nº 486/2009 registrada em 16/01/2009 no livro nº 429 às Fls. 143/144: Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital de Feira de Santana-BA, em 17 de maio de 1988 (Livro A-111, fls. 214, nº 132.079), em nome de JUCICLEIDE BARBOSA DA SILVA, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Miguel Calmon-BA, em 30 de dezembro de 1971 (Livro A-27, fls. 411, nº 2.229), em nome de JUCICLEIDE BARBOSA SILVA, averbando-se neste (fls. 15) os dados relativos ao nome do genitor e dos avós paternos (conforme documento a fls. 17), nos moldes da manifestação do representante do Ministério Público. Expeçam-se mandados de cancelamento e averbação. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
583.00.2008.228564-8/000000-000 - nº ordem 14037/2008 - Pedido de Providencias - D. D. A. R. D. S. - Sentença nº 468/2009 registrada em 15/01/2009 no livro nº 429 às Fls. 117/119: Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento de fls. 02 para autorizar o translado para o Crematório de Vila Alpina, São Paulo, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. Outrossim, expeça-se, ainda, mandado para o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, a requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.
583.00.2008.230088-6/000000-000 - nº ordem 14161/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - F. A. F. D. M. X R. B. d. S. - Sentença nº 452/2009 registrada em 15/01/2009 no livro nº 429 às Fls. 98/99: Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito da Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.230670-8/000000-000 - nº ordem 14203/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 3. R. - Sentença nº 453/2009 registrada em 15/01/2009 no livro nº 429 às Fls. 100/101: Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito da Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.236006-4/000000-000 - nº ordem 14487/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - U. C. d. S. P. -. U. - Sentença nº 454/2009 registrada em 15/01/2009 no livro nº 429 às Fls. 102/103: Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.246456-7/000000-000 - nº ordem 648/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUIZA DE JESUS GONÇALVES MAIA - 1233/2008 - certifico e dou fé que, por um equívoco, foi indicado o Foro Regional de Santo Amaro, como competente para distribuição da presente ação de Retificação, quando na verdade, o Foro Correto é o Foro da Lapa. Diante do supra informado, redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa. Advas. : Anna Paula Bernnes Romero OAB 164.424, Miriam Shikanai Massunari OAB 261.413. - ADV MIRIAM SHIKANAI MASSUNARI OAB/SP 261413
583.00.2009.101817-1/000000-000 - nº ordem 1159/2009 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - K2 SERVIÇOS JORNALISTICOS S/A LTDA X 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS - Redistribua-se para a 1ª Vara de Registros Públicos - ADV CHRISTIANE DE FATIMA APARECIDA SOUZA DE SICCO OAB/SP 182144
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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Edital nº 1356/2008 - PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante ANTONIO GOMES LUCAS, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
Edital nº 41/2009 - PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante EDELZUITA SILVA e outorgado GENILSON SANTANA, fazendo-se as buscas no período de 1985 a 1995, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
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