Notícias

06 de Fevereiro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

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SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07

583.00.2003.153819-0/000000-000 - nº ordem 2322/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RUBINELLA INDÚSTRIA DE MODAS LIMITADA - Fls. 294 e ss. - Vistos. ... Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação e unificação das áreas objeto das matrículas nº 4.323 e 4.324, do 8º Cartório de Registro de Imóveis, de acordo com o memorial descritivo e planta de fls. 66 e 67, que passam a fazer parte integrante desta sentença, procedendo-se à abertura de nova matrícula. Tratando-se de jurisdição voluntária, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos, nos termos desta sentença. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - PJV 42 C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 258,08. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4. PJV-42 - ADV MARIA AUGUSTA DE CARVALHO OAB/SP 115896 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103

583.00.2004.085424-3/000000-000 - nº ordem 1573/2004 - Averbação Em Matricula - D"ABRIL - INCORPORADORA IMOBILIÁRIA S/A - Fls. 243 - Vistos. Fls. 240: Intime-se a GRAPHOHAB a se manifestar nos autos, como diligência do Juízo. Int./pjv 141 - ADV ERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 135515 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV JOSE OSDIVAL DE PAULA OAB/SP 140722

583.00.2006.161889-6/000000-000 - nº ordem 1116/2006 - Pedido de Providencias - JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - Fls. 90/95 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido deduzido na inicial por IZAURA FERNANDES RODRIGUES. Concedo prazo de 60 dias à interessada para comprovar adoção de medidas na esfera judicial. Decorrido o prazo, tornem cls. para revogação do bloqueio. PRIC. CP.438 - ADV EVALDO RATO OAB/SP 78158 - ADV JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA OAB/SP 185574

583.00.2007.242164-1/000000-000 - nº ordem 1781/2007 - Apuração de Remanescente - MARIA ANTONINA TEIXEIRA PINTO DE ALBUQUERQUE E OUTROS - Fls. 231 - Vistos. Fls. 230: Defiro. Notifique-se somente a Municipalidade e aguarde-se por 60 dias a juntada da anuência. Int. PJV-102 - ADV ROSELY AYAKO KOKUBA OAB/SP 104728 - ADV TETSUO SHIMOHIRAO OAB/SP 16513

583.00.2008.212887-8/000000-000 - nº ordem 1623/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO VILCAN X 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS - Fls. 43 - V I S T O S. Não há que se falar em embargos de declaração na esfera administrativa da Corregedoria Permanente, porque previsto no Código de Processo Civil, lei que não se aplica aos feitos que tramitam perante a Administração da Justiça. Conheço do recurso, portanto, como pedido de reconsideração. Não há o que rever na decisão cuja reconsideração é pretendida. A matéria foi deduzida de forma articulada. Demais disso o embargante está advogando em causa própria, o que dispensa a necessidade de procuração. Assim, somente pelo recurso próprio poderá o interessado buscar a reforma da decisão. Diante do exposto, por incabíveis na esfera administrativa, não conheço embargos de declaração interpostos. Int. cp. 518. - ADV JOAO VILCAN OAB/SP 50937

583.00.2008.212888-0/000000-000 - nº ordem 1624/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO VILCAN X 6º CARTORIO DE PROTESTO - Fls. 31 - V I S T O S.Não há que se falar em embargos de declaração na esfera administrativa da Corregedoria Permanente, porque previsto no Código de Processo Civil, lei que não se aplica aos feitos que tramitam perante a Administração da Justiça. Conheço do recurso, portanto, como pedido de reconsideração. Não há o que rever na decisão cuja reconsideração é pretendida. A matéria foi deduzida de forma articulada. Demais disso o embargante está advogando em causa própria, o que dispensa a necessidade de procuração. Assim, somente pelo recurso próprio poderá o interessado buscar a reforma da decisão. Diante do exposto, por incabíveis na esfera administrativa, não conheço embargos de declaração interpostos. Int. CP. 519. - ADV JOAO VILCAN OAB/SP 50937

583.00.2008.212889-3/000000-000 - nº ordem 1625/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO VILCAN X 10º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS - Fls. 27 - V I S T O S. Não há que se falar em embargos de declaração na esfera administrativa da Corregedoria Permanente, porque previsto no Código de Processo Civil, lei que não se aplica aos feitos que tramitam perante a Administração da Justiça. Conheço do recurso, portanto, como pedido de reconsideração. Não há o que rever na decisão cuja reconsideração é pretendida. A matéria foi deduzida de forma articulada. Demais disso o embargante está advogando em causa própria, o que dispensa a necessidade de procuração. Assim, somente pelo recurso próprio poderá o interessado buscar a reforma da decisão. Diante do exposto, por incabíveis na esfera administrativa, não conheço embargos de declaração interpostos. Int.CP. 520. - ADV JOAO VILCAN OAB/SP 50937

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


583.00.1998.002081-1/000000-000 - nº ordem 2763/2002 - Outros Feitos Não Especificados - LUIZ PEREIRA DA SILVA E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 15º registro de imóveis desta capital, aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por 30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is). - ADV LUIS ANTONIO MEIRELLES OAB/SP 119898 - ADV MARIA DA PENHA M ALMEIDA COSTA OAB/SP 129149 - ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140

583.00.2006.244241-3/000000-000 - nº ordem 13303/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ILMA BRAZ NAVARRO BAPTISTA - Fls. 134 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV SONIA DE ALMEIDA OAB/SP 110481 - ADV LUIZ CARLOS GOLDONI DAL POZZO OAB/SP 86613

583.00.2007.259548-8/000000-000 - nº ordem 14235/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HELOISA ALVES DE ARAUJO LOMMEZ - Fls. 49 - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que a autora, embora tenha esclarecido o motivo das divergências verificadas em relação ao nome da avó paterna, nada requereu a esse respeito relativamente a seu próprio registro de nascimento. Assim sendo, defiro o prazo de dez dias, para emenda à inicial, a fim de que a autora formule pedido de retificação também em relação ao nome da avó paterna. - ADV ANA CLAUDIA SCHWENCK DOS SANTOS OAB/SP 256807

583.00.2008.145506-0/000000-000 - nº ordem 5138/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - KARIN CRISTINA SGANZELLA LOPES E OUTROS - Fls. 69 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV GISELA GOROVITZ OAB/SP 19658

583.00.2008.146044-2/000000-000 - nº ordem 5198/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALFREDO MARTINEZ - Fls. 31 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARLY O' FARRILL MARTINEZ OAB/SP 105846

583.00.2008.170728-4/000000-000 - nº ordem 7883/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARLENE BEATO - Fls. 61 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGO OAB/SP 191499

583.00.2008.176063-6/000000-000 - nº ordem 8395/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA SARAIVA CUNHA - Fls. 51 - Vistos. Fls. 48/50: Defiro o prazo suplementar de 20 dias. - ADV MARIA LUIZA NEO REY OAB/SP 148184

583.00.2008.179746-5/000000-000 - nº ordem 8933/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS KERESZTES GAGLIARDI - Fls. 23 - Vistos. Fls. 19/20: Deverá o autor formular pedido certo e determinado, esclarecendo quais os erros existentes e quais os registros a serem retificados. Após, ante a manifestação retro da representante do Ministério Público, tornem conclusos para sentença. - ADV MARCOS KERESZTES GAGLIARDI OAB/SP 188129

583.00.2008.182087-9/000000-000 - nº ordem 9196/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SHIGUEKO YONAMINE - Fls. 61 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV GISLANDIA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 117883 - ADV CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS OAB/SP 203404

583.00.2008.182639-3/000000-000 - nº ordem 9232/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDÊNIA LIMA SILVA - Fls. 53 - Vistos. 1. Analisando os autos, verifico que a autora pretende a alteração de seu prenome para "Denisa". No entanto, nos documentos acostados aos autos, o nome que pretende adotar e que, segundo alega, a identifica, está grafado como "Deniza" (fls. 44/51). 2. Assim sendo, esclareça a autora seu pedido, ou apresente emenda à inicial, no prazo de dez dias. 3. Após, tornem conclusos para análise da necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. - ADV ARISTÓTELES DE AZEVEDO GUIMARÃES OAB/SP 186937

583.00.2008.184439-5/000000-000 - nº ordem 9455/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDREA GIUSEPPE BRUNO - Fls. 19 - Vistos. 1. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita ao espólio autor. Isso porque, nada há nos autos que evidencie a alegada condição de miserabilidade. Ora, a existência de bens a inventariar já é indício de que a parte não faz jus ao benefício postulado. Além disso, é certo que as herdeiras se qualificam como cirurgiã-dentista e advogada. Ocorre que o direito à assistência judiciária em sentido amplo, que abrange a isenção no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, foi incluído na Constituição Federal entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (art. 5º, LXXIV). E como ali se vê, para a obtenção da prerrogativa, exigiu a Carta Magna vigente a comprovação, por parte do requerente, da insuficiência de recursos. A conclusão forçosa é a de que a Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 1.060/50, a despeito de respeitáveis entendimentos em sentido contrário. Portanto, não basta, em todo e qualquer caso, a mera afirmação de carência para a concessão da benesse, não merecendo igualmente ser ela presumida até prova em contrário. Acrescente-se que, no caso em concreto, o valor a ser recolhido corresponde ao mínimo previsto em lei. Daí porque o espólio autor não faz jus à benesse pleiteada, devendo recolher as custas iniciais, na forma da lei. 2. Segue sentença em separado. - ADV DENIZE MAURO BRUNO OAB/SP 258683

583.00.2008.184439-5/000000-000 - nº ordem 9455/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDREA GIUSEPPE BRUNO - Fls. 20 - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 14/17, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV DENIZE MAURO BRUNO OAB/SP 258683

583.00.2008.191379-5/000000-000 - nº ordem 10228/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - FABIO PRIOR CALTABELOTI E OUTROS - Fls. 41/43 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial, ficando indeferido, no entanto, o pedido formulado no item "5.13", a fls. 06, quanto ao nome da avó paterna, que deverá continuar constando como sendo Genoveva Rossi. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.193094-6/000000-000 - nº ordem 10366/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GERALDO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO - Fls. 58 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ELAINE CRISTINA MINGANTI OAB/SP 139465

583.00.2008.196601-9/000000-000 - nº ordem 10778/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALESSANDRO PINHEIRO MUNIZ E OUTROS - Fls. 24 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JUDY DE LIMA SANTANA PATRICIO OAB/SP 136800

583.00.2008.206186-9/000000-000 - nº ordem 11843/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LEANDRA TACHETTI GARCIA - Fls. 36/37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial, ficando indeferido, no entanto, o pedido formulado a fls. 02/03, item "04". Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.207179-9/000000-000 - nº ordem 11947/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BRUNO VAINER - Sentença nº 13245/2008 registrada em 19/12/2008 no livro nº 425 às Fls. 293: Defiro a retificação, com fundamento no art. 110, da Lei de Registros Públicos. R.I. - ADV ANA CLÁUDIA BANHARA SARAIVA OAB/SP 159058

583.00.2008.218998-1/000000-000 - nº ordem 13170/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ATHINA RYSER SERRA - Fls. 19 - Vistos. 1. Considerando que, na inicial, a autora pleiteia a correção da transcrição de seu registro de nascimento, lavrado no exterior, deverá esclarecer, no prazo de dez dias, se houve retificação do assento original junto ao Consulado do Brasil em Zurique/Suíca. 2. Além disso, deverá apresentar certidão de inteiro teor da transcrição de casamento de seus pais. - ADV JOSE PAULO SCHIVARTCHE OAB/SP 13924

583.00.2008.220521-1/000000-000 - nº ordem 13277/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA REGINA CESTARO DO PRADO - Fls. 29 - Vistos. 1. Oficie-se como requerido pelo Ministério Público. 2. Cota retro, segunda parte: Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. - ADV DANIELA CESTARO DE SOUZA OAB/SP 215959

583.00.2008.221265-9/000000-000 - nº ordem 13388/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLAUDIA FRANCISCA DE SIQUEIRA ALTOMANI - Fls. 22 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828

583.00.2008.221374-4/000000-000 - nº ordem 13399/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIZABETH APARECIDA LIVORATI SALGADO E OUTROS - Fls. 34 - V. Cota retro, primeira parte: Atenda a parte autora em dez (10) dias. - ADV ANALUCIA LIVORATTI OLIVA CAVALCANTI CARLONI OAB/SP 98833

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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