Notícias

12 de Fevereiro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 4560/2007 - DEGE 1.3

Por deliberação do E. Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada dia 16 de dezembro de 2008, publica-se o Provimento CSM nº 1625/2009, juntamente com as diretrizes e decisão exarados nos autos do processo em epígrafe:

PROVIMENTO CSM Nº 1625/2009
Disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único, do CPC.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o art. 689-A do Código de Processo Civil confere ao Conselho de Justiça Federal e aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas respectivas competências, a incumbência de regulamentar a alienação realizada por meio da rede mundial de computadores.

Considerando que a utilização desse modo de alienação poderá aperfeiçoar a realização das hastas públicas.

Considerando que a alienação pela rede mundial de computadores permite aos interessados um acesso simples ao sistema da alienação judicial eletrônica, de modo a facilitar a arrematação, sem necessidade de seu comparecimento ao local da hasta.

Considerando que a alienação judicial eletrônica visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciar maior divulgação das praças e leilões, baratear o processo licitatório, agilizar as execuções e potencializar as arrematações.

Considerando, por fim, o que ficou exposto e decidido nos autos do processo n. 2007/4.560

R E S O L VE:

Art. 1º. Ficam as unidades judiciárias do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizadas a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o art. 689-A do Código de Processo Civil, observadas as regras contempladas nesse Provimento, sem prejuízo da apreciação casuística das questões de cunho jurisdicional.

Art. 2º. Serão consideradas habilitadas para realização da alienação judicial eletrônica as entidades públicas ou privadas credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nos termos de regulamentação técnica própria.

Parágrafo único. Será dispensada a habilitação caso celebrado convênio entre a entidade e o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Art. 3º. O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação. Questões incidentais a respeito serão submetidas a apreciação judicial.

Art. 4º. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica.

Art. 5º. Caberá ao gestor do sistema de alienação judicial eletrônica (entidades credenciadas na forma do art. 2º) a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços.

Parágrafo único. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito a conferência de identidade em banco de dados oficial.

Art. 6º. O gestor confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual será necessariamente alterada pelo usuário.

Parágrafo único. O uso indevido da senha, que é pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.

Art. 7º. Os bens penhorados serão oferecidos pelo site especificamente designado pela unidade judiciária a que se vincular o processo correspondente, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.

Parágrafo único. Para possibilitar a ilustração referida no caput, o gestor fica autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação.

Art. 8º. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados.

Art. 9º. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

Art. 10. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.

Art. 11. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital.

Art. 12. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-à, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.

Art. 13. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa.

Art. 14. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

Art. 15. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços.

Art. 16. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site, segundo critérios previamente aprovados pelo juiz.

Art. 17. A comissão devida ao gestor será paga à vista pelo arrematante e arbitrada pelo juiz até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço.

Art. 18. Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução.

Parágrafo único. A comissão do gestor ser-lhe-á paga diretamente.

Art. 19. O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior, salvo disposição judicial diversa.

Art. 20. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil.

Art. 21. Não sendo efetuados os depósitos, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC.

Art. 22. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços.

Art. 23. O gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la.

Art. 24. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

Art. 25. Serão de exclusiva responsabilidade do gestor os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores.

Art. 26. Também correrão por conta do gestor todas as despesas com o arquivamento das transmissões, bem como todas as despesas necessárias ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões on-line, tais como: divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação, elaborações de projetos e instalações de equipamentos de multimídia, contratação de pessoal para os procedimentos do leilão, despesas com aquisição de softwares e equipamentos de informática, link de transmissão etc.

Art. 27. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor.

Parágrafo único. Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (arts. 688 e 689 do CPC).

Art. 28. O gestor deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos deste Provimento.

Art. 29. No caso de o Gestor também realizar alienações eletrônicas para outras pessoas físicas ou jurídicas ou para outras entidades públicas, fica de logo advertido de que, para obter ou manter sua autorização para realizar as hastas públicas on-line do Tribunal de Justiça de São Paulo, não poderá levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal.

Art. 30. Os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário.

Art. 31. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste Provimento serão dirimidos pelo Juiz competente para a alienação, se assim entender necessário.

Art. 32. Esse Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de dezembro de 2008.
(aa) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça

"Inf. 042/2008
Ref.: Inf. 2589/RCM/DEGE 1.3
Proc. 2007/4560
São Paulo, 25 de setembro de 2008.

Ilmo. Diretor,
Tendo em vista a solicitação de Vossa Senhoria, segue abaixo as diretrizes tecnológicas a fim de nortear a regulamentação do leilão eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

Infra-estrutura
Hospedar todo o sistema de leilão eletrônico em ambiente de "Data Center" seguro e de alta disponibilidade;
Possuir planos de contingência para interrupções de energia elétrica, links de comunicação e servidores;
Possuir estrutura de equipe para atendimento;
Prover transmissão em tempo real pela internet.

Tecnologia
Controle de acesso com Criptografia;
Habilitação automática via sistema para participação em leilões eletrônicos;
Exibição de fotos, descrições, vídeos e documentos;
Geração de relatórios gerenciais;
Visualização da disputa e classificação de lances;
Possibilitar lances automáticos;
Módulo de pesquisa e busca por processo, por descrição, por categoria, por executado, por exeqüente, e por advogado;
Registro de documentos eletrônicos com carimbo de tempo pelo observatório nacional. Serviço que permite certificar a autenticidade temporal (data e hora) de arquivos eletrônicos;
Desenvolver e manter o sistema com a utilização de modelo padronizado de identidade visual;
Possuir escalabilidade (capacidade de suportar crescimento do número de operações);
Permitir a adaptação de novas tecnologias;
Garantir a segurança do sistema por mecanismos de autenticação e autorização dos usuários;
Possibilitar opção de integração com sistema do Tribunal de Justiça;

Comunicação com licitantes via e-mails disparados pelo sistema para os seguintes eventos:
Inicio do leilão;
Lance superado;

Comunicação com arrematantes via e-mails disparados pelo sistema com autenticação de origem e registro de data e hora para os seguintes eventos:
Arrematação;
Lance ganhador;
Encerramento de lote.

Os requisitos acima deverão ser apresentados na forma de atestado de capacidade técnica ou similar, para análise do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

À consideração superior.

Emerson Perazolo, Coordenador, STI 2.2"

"Vistos.
Encaminhe-se este expediente a Corregedoria, ficando anotado que os requisitos técnicos colocados pela STI deverão ser comprovados quando do pedido de habilitação do eventual interessado, por documentos, além do atestado de capacitação técnica.

São Paulo, 25 de setembro de 2008.
(a) Cláudio Augusto Pedrassi, Juiz Assessor da Presidência."


DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 3422/2007 - COMARCA DE IPUÃ
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em caráter excepcional, a transferência da Sede do Plantão Judiciário da 40ª Circunscrição Judiciária - Ituverava, nos dias 14 e 15/02/2009, para o Fórum da Comarca de Ipuã.

PROCESSO Nº 2843/2009 - COMARCA DE SANTA ADÉLIA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Santa Adélia, durante o ano de 2009, nas dependências da Câmara Municipal local.


DIMA 2
PORTARIA nº 7641/2008

O Desembargador ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

DESIGNAR
o Desembargador RICARDO SANTOS FEITOSA como Coordenador da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva, em substituição ao Desembargador ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA; designar o Desembargador OSVALDO CAPRARO, como Coordenador da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena, em decorrência da aposentadoria do Desembargador CARLOS RAMOS STROPPA; designar o Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, como Coordenador da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, em decorrência da aposentadoria do Desembargador MARIANO SIQUEIRA NETO; designar o Desembargador PAULO CELSO AYROSA MONTEIRO DE ANDRADE, como Coordenador da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos, em decorrência da aposentadoria do Desembargador SILVIO MARQUES NETO e designar como Coordenador Adjunto da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos o Desembargador ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO NETO.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 04 de fevereiro de 2009.

(a)ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça
PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÕES.



DIMA 1.1.3
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 29 de fevereiro de 2009, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 18
CAJAMAR
EMBU
ITAPEVI
PERUÍBE

Dia 19
TABOÃO DA SERRA
OSASCO

Dia 22
SÃO PEDRO

Dia 28
PAULÍNIA
SALESÓPOLIS


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

PROCESSO Nº 2008/55183 (Processo nº 02/08) - CAPITAL - EDSON SEBASTIÃO LAMEIRINHAS, Escrevente Técnico Judiciário, lotado no 2º Ofício Cível do Foro Regional VII - Itaquera - Advogado: ADELINO RODRIGUES DE JESUS, OAB/SP nº 100.287.

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto pelo funcionário Edson Sebastião Lameirinhas, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula nº 110.238-A, mantendo a sua condenação por infração ao disposto no artigo 241, inciso III, da Lei nº 10.261/68, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 942/03, a pena de repreensão. São Paulo, 30 de janeiro de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.


DEGE-1.3
COMUNICADO CG Nº 50/2009

PROCESSO Nº 2008/13312 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Diretores de Cartório e Serventuários em geral que os termos de conclusão deverão ser obrigatoriamente lançados nos autos também nos casos de unidades que atuam sob o sistema SAJ.
(06, 10 e 12/02/09)


DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de Imóveis

Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso


DEGE-3
PROCESSO DE LICENÇA-SAÚDE
Despacho do MM. Juiz Auxiliar

PROCESSO Nº 2008/109363 - LUIZ DE DEUS SILVA JUNIOR - Preposto Escrevente do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Barretos: 90 dias, a partir de 04.11.2008. S.P., 10.02.2009.


SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Imprensa 09/02

583.00.2008.225495-0/000000-000 - nº ordem 1766/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Oposição - DEONÍZIO GONÇALVES DE LEÃO E OUTROS X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A E OUTROS - Fls. 332 - Vistos. Providenciem os autores o recolhimento das custas da inicial, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, atenda-se a cota retro. Int. PJV-66 - ADV ROGERIO RODRIGUES MENDES OAB/SP 158264

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2004.007428-4/000000-000 - nº ordem 879/2004 - Outros Feitos Não Especificados - WALTER PRADO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 186 - Vistos. Por cautela, determino ao Cartório que, atentando-se para as informações prestadas pelo Cartório de Registro de Imóveis e o teor do laudo pericial apresentado, certifique quanto à existência de eventuais citações faltantes. - ADV JOAQUIM DAS NEVES MOTA OAB/SP 55327 - ADV CRISTINA SIMÕES MOTA OAB/SP 162790

583.00.2005.071696-3/000000-000 - nº ordem 6246/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALFREDO RIVAL BLANCO - Fls. 134 - V. Certidão retro: aos autores. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325

583.00.2007.116975-0/000000-000 - nº ordem 1734/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA EMILIA PINTO DIALETACHI - Fls. 22 - V. Aguarde-se, por mais 30 dias, eventual manifestação da parte autora. No silêncio, tornem conclusos para extinção. - ADV MARCO ANTONIO COLLEONE GRACIANO OAB/SP 121759

583.00.2007.193978-2/000000-000 - nº ordem 6919/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JULIANO SANTOS RODRIGUES - Fls. 31 - Vistos. Cota retro: Defiro. Expeça-se precatória. - ADV ALEXANDRE DO NASCIMENTO OAB/SP 192193

583.00.2008.121326-4/000000-000 - nº ordem 2777/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RENATA CUBERO LEITÃO MUSZKAT - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV FLAVIO MARTIN PIRES OAB/SP 139851

583.00.2008.131067-4/000000-000 - nº ordem 3716/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO CONSTANTIN KLOTHAKIS - Fls. 55 - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de março de 2009, às 14h 00min. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de dez dias, a contar da publicação do presente despacho. Ciência ao Ministério Público. - ADV WALTER MARTINI OAB/SP 24520

583.00.2008.134726-5/000000-000 - nº ordem 4058/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JACQUES SAMY ESKINAZI E OUTROS - Fls. 77 - V. Certidão retro: aos autores. - ADV CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO OAB/SP 215713 - ADV DANIEL DE MORAES SAUDO OAB/SP 237059

583.00.2008.209177-4/000000-000 - nº ordem 12168/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELO ANTONIO SCAPATICI E OUTROS - Fls. 70 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JUSCELINO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 252323

583.00.2008.221208-5/000000-000 - nº ordem 13363/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO LOPES - Fls. 18 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV BARTIRA PARISI LOPES OAB/SP 206896

583.00.2008.221234-5/000000-000 - nº ordem 13402/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GILBERTO CHIADO E OUTROS - Fls. 22 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS OAB/SP 61418 - ADV BEATRIZ NEME OAB/SP 242274 - ADV JOSÉ RENATO COSTA HILSDORF OAB/SP 250821

583.00.2008.221278-0/000000-000 - nº ordem 13391/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALBERTO GUIMARÃES E OUTROS - Fls. 22 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781

583.00.2008.222410-1/000000-000 - nº ordem 13452/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RUSENIL OLIVEIRA ALVES FILHO E OUTROS - Fls. 30 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV TELMA MORAIS FERREIRA OAB/SP 179719

583.00.2008.223603-0/000000-000 - nº ordem 13504/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUVILEY GIRALDI E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070

583.00.2008.224007-0/000000-000 - nº ordem 13501/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA - MARIA DE LOURDES SILVA ALMEIDA - Fls. 41 e seguintes: Ciência à reclamante Maria de Lourdes Silva Almeida, facultada manifestação, tendo em vista o teor da argumentação deduzida pelo Tabelião do 16º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV CRISTHIANE MAIA OAB/SP 98738

583.00.2008.224312-3/000000-000 - nº ordem 13635/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - TATIANA BERTIN SUGUITANI E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV CELMA FERRO OLIVEIRA OAB/SP 110959

583.00.2008.225345-8/000000-000 - nº ordem 13748/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA APARECIDA COSTA E SILVA E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584

583.00.2008.226257-8/000000-000 - nº ordem 14812/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZ FELIPE DE ALMEIDA E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV HANERI BLUMENSCHEIN FILHO OAB/SP 157872

583.00.2008.226814-2/000000-000 - nº ordem 13903/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICARDO TARQUINIO DE MELLO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV VERONICA LAGASSI OAB/RJ 133269

583.00.2008.227505-3/000000-000 - nº ordem 13920/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS CLAUDIO GIULIANI - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448

583.00.2008.229305-5/000000-000 - nº ordem 14116/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA GABRIELA NOGUEIRA RODRIGUES - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV SERGIO ANTONIO DE FREITAS OAB/SP 42201

583.00.2008.229606-1/000000-000 - nº ordem 14140/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SANTOS E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. Cota retro: Defiro. Desarquive-se, como requerido. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781

583.00.2008.230558-8/000000-000 - nº ordem 14197/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - C. R. D. S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ELIEL PEREIRA OAB/SP 148600

583.00.2008.230772-8/000000-000 - nº ordem 14236/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ZILDETE SANTOS ROCHA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JANAINA CONEGUNDES DA SILVA OAB/SP 222550

583.00.2008.230871-0/000000-000 - nº ordem 14244/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FRANCISCA DE OLIVEIRA CALEGARI - Fls. 28 - Vistos. Cota retro, primeira parte: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.231554-2/000000-000 - nº ordem 14304/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AMADEU LUIS BERTANI - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270

583.00.2008.231612-7/000000-000 - nº ordem 14308/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULO VICENTE GALIAZI - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070

583.00.2008.232311-6/000000-000 - nº ordem 14444/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JANKIEL SCHARWARTSMAN - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ALEXANDRE SERVIDONE OAB/SP 95091

583.00.2008.233217-3/000000-000 - nº ordem 14449/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCELO LUIZ DIMARE CAMPELLO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570

583.00.2008.233971-0/000000-000 - nº ordem 14545/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CONCEIÇÃO DE JESUS VILLARES E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV KATIA RUIZ DO CARMO OAB/SP 237848

583.00.2008.234344-6/000000-000 - nº ordem 14835/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ADIB ELIAS - Fls. 21 - Vistos. Cota retro: Defiro. À citação requerida. - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA OAB/SP 27990

583.00.2008.235397-8/000000-000 - nº ordem 14612/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIRCE DE SOUZA LIMA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARIAROSA COSTA GONÇALVES OAB/SP 187872

583.00.2008.238641-3/000000-000 - nº ordem 14845/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA HELENA SILVA DA MOTA E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152

583.00.2008.239545-5/000000-000 - nº ordem 49/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CINTIA FRANCISQUINHO E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.241676-6/000000-000 - nº ordem 318/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA APARECIDA DA SILVA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ELISABETH QUINTILIO FILIOL BELIN OAB/SP 62551

583.00.2008.244695-7/000000-000 - nº ordem 498/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SIMONE DA SILVA THALLINGER - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092 - ADV ANA BEATRIZ RAMOS GREGOLIN OAB/SP 140935

583.00.2008.245869-1/000000-000 - nº ordem 589/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SEBASTIÃO DOMINGUES MARTINS JUNIOR E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV GABRIELA DE CARVALHO SILVA OAB/SP 243223

583.00.2008.246391-3/000000-000 - nº ordem 644/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ELIDIO SCARPIM E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136

583.00.2009.102456-0/000000-000 - nº ordem 479/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - M. M. T. P. S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV CRISTIANE APARECIDA PAULA SOUZA OAB/SP 242295

583.00.2009.103172-9/000000-000 - nº ordem 519/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA REGINA DE OLIVEIRA TORRES - Fls. 15 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV SUELY CARONI OAB/SP 85017

583.01.2007.114100-8/000000-000 - nº ordem 3833/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - O. K. S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO OAB/SP 176473

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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