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16 de Fevereiro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DEGE 2.1

PROCESSO nº 2007/2639 - SÃO PAULO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Partes: CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - ANOREG/SP e INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL - IRIB

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, conheço da consulta formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com resposta, porém, negativa ao pleito apresentado. São Paulo, 30-janeiro-2009.
(a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE


Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO


583.00.2007.189328-3/000000-000 - nº ordem 6831/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERNESTO HEITOR DOS SANTOS FREIXOSA JUNIOR - Fls. 64 - V. Esclareçam a manifestação a fls. 59, relativamente ao nome de "Maria", ante o teor do documento a fls. 40. Após, ao MP e voltem cls. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053

583.00.2007.212600-2/000000-000 - nº ordem 9088/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO AVILA FILHO - Fls. 85/86 - Sentença nº 1032/2009 registrada em 05/02/2009 no livro nº 431 às Fls. 240/241: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 46/54. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARCELO BERNARDEZ FERNANDEZ OAB/SP 127139

583.00.2007.225450-4/000000-000 - nº ordem 10401/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REGIANE MARIA DE OLIVEIRA - Fls. 113 e vº - V. 1. Certidão supra: Atente-se o Cartório para que falhas assim não se repitam. 2. Fls. 102/112: Recebo a apelação interposta, em seus jurídicos e legais efeitos. 3. Ao Ministério Público. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as formalidades legais. - ADV REGIANE MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 151724

583.00.2007.266083-6/000000-000 - nº ordem 14893/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARISA BERGAMASCHI DE MELLO - Fls. 16 - V. Fls. 15vº: Defiro. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828

583.00.2008.121051-8/000000-000 - nº ordem 2700/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ARMANDO GUAITA E OUTROS - Fls. 39 - V. Fls. 38vº: Defiro, mediante cópia e recibo nos autos. Cumpra-se, no mais, o despacho a fls. 38, parte final. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828

583.00.2008.145517-7/000000-000 - nº ordem 5133/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRANI FATIMA DA SILVA - V. Assiste razão à autora. Expeçam-se mandados, como requerido a fls. 69/72. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Ciência ao MP. - ADV DANIELA MESQUITA BARROS SILVESTRE OAB/SP 176778

583.00.2008.174867-2/000000-000 - nº ordem 8293/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WELSON TEIXEIRA JUNIOR E OUTROS - Fls. 33/34 - Sentença nº 1030/2009 registrada em 05/02/2009 no livro nº 431 às Fls. 234/235: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 23 e 27/28. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV SEMIRAMIS YONE TEIXEIRA DUARTE OAB/SP 139450

583.00.2008.202603-2/000000-000 - nº ordem 11474/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DUZINDA DOS RAMOS RAMIRES E OUTROS - Fls. 49 - V. Ante o parecer retro do Ministério Público, esclareçam os autores se desejam emendar a inicial ou, então, tragam aos autos documentos que comprovem o alegado erro relativo ao nome de "Jacinto" ou "Jacintho". Após, ao MP e voltem cls. - ADV MARCELO AUGUSTO BOTTESI RAMIRES OAB/SP 173334

583.00.2008.208111-0/000000-000 - nº ordem 12019/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE CALDEIRA CAMPOS - Fls. 22/23 - Sentença nº 1029/2009 registrada em 05/02/2009 no livro nº 431 às Fls. 232/233: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Francisco Caldeira, para que fique constando que o falecido era viúvo e que o nome correto de seu pai era Jeronymo Caldeira, e não como constou. Determino, ainda, a retificação do assento de casamento de Francisco Caldeira, para que fique constando que o nome correto do pai do contraente era Jeronymo Caldeira, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV EDIO DE ALEGAR POLLI OAB/SP 29974

583.00.2008.209983-3/000000-000 - nº ordem 12270/2008 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. - Em suma, a hipótese dos autos não dá margem à adoção de providência censório-disciplinar em relação ao serviço correcionado, não se vislumbrando responsabilidade funcional para dar margem à instauração de procedimento administrativo. Por conseguinte, à míngua de outra medida correcional a ser ordenada, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

583.00.2008.216349-8/000000-000 - nº ordem 12894/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HUGO RODRIGUES CASELLA - Fls. 66 - V. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente o autor cópia das três últimas declarações de bens entregues ao fisco, ou comprovante de isenção. - ADV ADRIANA CAMARGO RODRIGUES OAB/SP 76352 - ADV AMANDA MACHADO CUNHA DA SILVA VITORINO DIAS OAB/SP 247039

583.00.2008.224091-6/000000-000 - nº ordem 13523/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - IVELISE DE SOUZA CAMPOS - Fls. 08 - V. Cota retro: atenda a parte autora, em até 30 dias. No mesmo prazo, apresente cópia das três últimas declarações de bens entregues ao fisco, ou comprovante de isenção, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, recolher as custas devidas, na forma da lei. - ADV MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO DIAS OAB/RJ 30789

583.00.2008.231506-0/000000-000 - nº ordem 14305/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE BENEDICTO ARVANI - Fls. 21 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.232112-0/000000-000 - nº ordem 14351/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUZELANE APARECIDA PIRES - Fls. 12 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781

583.00.2008.232285-8/000000-000 - nº ordem 14447/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ZENIRA ANA ANDRES MANARA E OUTROS - Fls. 24 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV CELMA FERRO OLIVEIRAOAB/SP 110959

583.00.2008.244965-0/000000-000 - nº ordem 505/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA LUCIA ABUJAMRA PHILLIPS - Fls. 47 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ROSANA HELENA MEGALE BRANDAO OAB/SP 139823

583.00.2008.247696-6/000000-000 - nº ordem 695/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - DANIELA ILANA SAVOIA - Fls. 23 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV CELMA FERRO OLIVEIRA OAB/SP 110959

583.00.2008.251042-3/000000-000 - nº ordem 83/2009 - Pedido de Providencias - 1. R. -. S. - Bem por isso, na forma em que instruído o feito, não se legitima o acolhimento da pretensão deduzida pela interessada, mantida a recusa registrária. Dêse ciência à Oficial, à interessada e ao Ministério Público. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.

583.00.2009.101953-0/000000-000 - nº ordem 1196/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE ALBERTO MONTEIRO E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Sto. Amaro diante do domicílio do reqte. - ADV MARIA ROSELI SAVIAN OAB/SP 79120

583.00.2009.105251-4/000000-000 - nº ordem 1343/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EVANGELHO ALMEIDA DA SILVA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do reqte. - ADV RICHARD BERNARDES MARTINS SILVA OAB/SP 246215

583.00.2009.105354-7/000000-000 - nº ordem 1375/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCOS ROBERTO GONÇALVES E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicílio do reqte. - ADV SPENCER BAHIA MADEIRA OAB/SP 34023

583.00.2009.105926-9/000000-000 - nº ordem 1416/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BENTO DIAS BATISTA E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do reqte. - ADV MARCOS MONACO OAB/ SP 62937 - ADV ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA OAB/SP 222799

583.00.2009.107112-9/000000-000 - nº ordem 1426/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VALDETE SILVA DE OLIVEIRA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vl. Prudente diante do domicílio do reqte. - ADV JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA OAB/SP 157476

583.00.2009.107871-0/000000-000 - nº ordem 1438/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GABRIEL CAVALCANTE DA COSTA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vl. Prudente diante do domicílio do reqte. - ADV ANDERSON VIAR FERRARESI OAB/SP 206326 - ADV MARCOS VIAR FERRARESI OAB/SP 276582

583.00.2009.108716-2/000000-000 - nº ordem 1451/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE LUCIO ANTONIO - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do reqte. - ADV JORGE ANTONIO MARÍNGOLO PEREIRA OAB/SP 191938

583.00.2009.110009-8/000000-000 - nº ordem 1619/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZ CARLOS FRANCO DA SILVA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do reqte. - ADV LAMARTINE DE ALBUQUERQUE MARANHAO OAB/SP 51216

583.00.2009.110770-0/000000-000 - nº ordem 1727/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEI FARINAZZO BORGES - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do reqte. - ADV PAULO ROBERTO PINTO OAB/SP 88037

583.00.2009.112119-7/000000-000 - nº ordem 1743/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MENDES E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do reqte. - ADV SÔNIA REGINA ANGELUCCI OAB/SP 164886

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


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