Notícias
19 de Fevereiro de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 23/2004 - COMARCA DE MONTE ALTO - No ofício nº 295/2009, da Doutora Juliana Trajano de Freitas Barão, Juíza Substituta em exercício no Fórum da Comarca de Monte Alto, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Orestes de Souza Nery, em 16 de fevereiro de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente."
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 13/1979 - COMARCA DE ARAÇATUBA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão dos prazos processuais na Primeira Vara Criminal da Comarca de Araçatuba, nos dias 19, 20, 25, 26 e 27/02/09.
PROCESSO Nº 05/1997 - COMARCA DA CAPITAL / ANEXO FADISP - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, o fechamento e a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, no Cartório Anexo do Juizado Especial Cível Central instalado nas dependências da FADISP, no período de 25/02 a 06/03/09.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1.2
Nº 2353/2009 - CAPITAL - Nos embargos de declaração interpostos por Rezende e Isidoro Advogados Associados e pelo Doutor Ursulino dos Santos Isidoro, advogado, de 03/02/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 10/02/2009, exarou o seguinte despacho: "Em sede administrativa de apuração preliminar são incabíveis embargos de declaração. Assim sendo, deixo de receber os embargos de fls. 49/56. Dê-se ciência ao advogado representante e arquive-se."
ADVOGADO: URSULINO DOS SANTOS ISIDORO - OAB/SP nº 19.068
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 04/02/2009, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 97826/2008 - SANTA RITA DO PASSA QUATRO - Representação formulada por Cleonice Braz, de 15/10/2008.
ADVOGADA: LUCIANE ELEUTÉRIO - OAB/SP nº 114.220
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2008/50634 - SÃO PAULO - JULIO MARCOS COSTA _ Parte: JUAN PASCUAL MORENO - Advogados: JOSÉ HENRIQUE VALÊNCIO, OAB/SP Nº 93.512, CÍNTIA OKAMOTO, OAB/SP Nº 234.611, FLAVIO ALVES MACEDO, OAB/SP Nº 218.431 e ELIEL PEREIRA, OAB/SP Nº 148.600
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento aos embargos de declaração de fls. 260/264 recurso. Observe-se o item '2" de fls. 237. Cumpra-se, na douta Vara de origem, o determinado no segundo parágrafo da decisão de fls. 252. Publique-se. São Paulo, 30-janeiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2007/14274 - SÃO PAULO - HEROTIDES ROSSI DA COSTA e MARIA CRISTINA ROSSI DA COSTA - Parte: INSTITUTO PARALELO DE ENSINO S/C LTDA - Advogados: LUIZ ARTHUR DE GODOY, OAB/SP Nº 11.035 e ARMANDO GUEN CHITI GALVAN ABE, OAB/SP Nº 116.905
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, indefiro o pedido de reconsideração formulado. São Paulo, 04-fevereiro-2009. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2008/88341 - SÃO SEBASTIÃO - ANIBAL SIMÕES ALVES VIEIRA e sua mulher MARIA DO PILAR DE ARAÚJO VIEIRA - Advogados: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR, OAB/SP Nº 111.471 e HELENA HISSAKO, OAB/SP Nº 163.258
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2009. (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA - Corregedor Geral da Justiça em exercício.
PROCESSO Nº 2005/1030 - SÃO PAULO - COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, prorrogo por mais 180 dias, contados da publicação da presente, o funcionamento em caráter experimental da CEP - Central de Escrituras e Procurações. Oficie-se a ANOREG-SP, como proposto. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2009/7452 - ITAPECERICA DA SERRA - MITSUGO TAKAKI - Advogado: ANTENOR BATISTA, OAB/SP Nº 74.214
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2008/81953 - GETULINA - BANCO DO BRASIL S/A - Parte ANDERSON RICARDO DE OLVIEIRA - Advogados: AILTON JOSÉ NOGUEIRA, OAB/SP Nº 113.262, JOSÉ CARLOS DE SOUZA CRESPO, OAB/SP Nº 115.951
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto. Publique-se. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2008/89852 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: MARLENE MARQUES ALVES - Advogado: FLÁVIO MARQUES ALVES, OAB/SP Nº 82.120
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso, nos termos propostos. Publique-se. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2008/95696 - GUARULHOS - MARIA PILAR AGUIRRE DA CÂMARA PEREIRA e JOSÉ DE FRANÇA DA CÂMARA - Advogada: CÉLIA ANDRADE DOS SANTOS, OAB/SP Nº 257.853
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2008/100636 - SÃO PAULO - ALTINO MARTINS PADRÃO e EDNA APARECIDA LOPES PADRÃO - Advogada: ELAINE CATARINA BLUMTRITT GOLTL, OAB/SP Nº 104.416
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, recebo o agravo de instrumento como recurso administrativo, na forma do artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Proceda-se na forma sugerida. Publique-se. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2008/103662 - SÃO CAETANO DO SUL - MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: DENIS SALVATORE CURCURUTO DA SILVA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso interposto, nos termos propostos. Publique-se. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2008/107084 - SÃO PAULO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: BERNARDO LEBER e sua mulher MAGDA JOÃO FRANCISCO LEBER - Advogados: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP Nº 194.964 e JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CASTILHO NETO, OAB/SP Nº 197.408
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso, para a finalidade proposta. Publique-se. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
Diante do decidido em expediente próprio publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
INTERIOR
ITAPEVI
Diretoria do Fórum
1ª Vara
Ofício Cível
Cartório Distribuidor e da Administração
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos (executa, provisoriamente, os serviços de Registro Civil)
2ª Vara
Setor das Execuções Fiscais
3ª Vara
Ofício Criminal
Infância e Juventude
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
Setor de Armas e Objetos
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Delegações de Registro de Imóveis
EDITAL Nº 17/09 - CONVOCAÇÃO PARA EXAME DE PERSONALIDADE
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 16/02
583.00.2004.045357-2/000000-000 - nº ordem 824/2004 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 309 - V i S T O S. Fls. 308: Defiro mediante traslado, providenciando o interessado. Int. CP. 403. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ROCILDO GUIMARAES DE MOURA BRITO OAB/SP 14930 - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098 - ADV YURI KIKUTA OAB/SP 183771
583.00.2008.102647-0/000000-000 - nº ordem 44/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ABERTURA DE MATRICULA - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 133 - V i S T O S. Fls. 132: Defiro o prazo de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. Int. CP. 30. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.183609-8/000000-000 - nº ordem 1258/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 34 - V i S T O S. Ao arquivo. Int. CP. 401. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2008.199251-5/000000-000 - nº ordem 1424/2008 - Pedido de Providencias - MAFALDA NITOLI FAVALLI - Fls. 51 - V I S T O S. Não há que se falar em embargos de declaração na esfera administrativa da Corregedoria Permanente, porque previsto no Código de Processo Civil, lei que não se aplica aos feitos que tramitam perante a Administração da Justiça. Conheço do recurso, portanto, como pedido de reconsideração. Não há o que rever na decisão cuja reconsideração é pretendida. Anote-se que mesmo os títulos judiciais não estão imunes à qualificação da serventia para ingresso no fólio real. No caso em exame, não há nem que se falar em título judicial pois a r. decisão proferida nos autos 010.03.001848-0 determinou seu arquivamento; não constitui título algum. Assim, somente pelo recurso próprio poderá a interessada buscar a reforma da decisão. Diante do exposto, por incabíveis na esfera administrativa, não conheço embargos de declaração interpostos. Int. CP. 453. - ADV SOLANGE ANTONIA BRUNO PIVA OAB/SP 92447
583.00.2008.215655-9/000000-000 - nº ordem 1649/2008 - Cancelamento de Protesto - HUGO MÁRCIO FIGUEIRA - Fls. 41 - V i S T O S.Fls. 40: Defiro o desentranhamento mediante traslado de fls. 12, tendo em vista que as demais se trata de cópias. Int. CP. 541. - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.109761-3/000000-000 - nº ordem 7508/2003 - Pedido de Providencias - J. M. R. X 8. C. d. N. d. C. - Vistos. A responsabilidade funcional, de interesse desta Corregedoria Permanente, no exercício da atividade censória-disciplinar, não se transfere, inexistindo, portanto, matéria apta a ensejar procedimento administrativo. As alegadas falhas pretéritas não podem ser transferidas ao atual titular da delegação, ao menos no campo administrativo. A título de colaboração, o expediente aqui instaurado tentou localizar algum elemento para a interessada incluir no seu tempo de serviço. Reitero, conforme já anteriormente delineado que há um órgão competente, DEGE 3.3 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito do Estado, para apreciar administrativamente a inclusão, ou não, dos períodos trabalhados (cf. fls. 213 e 216) no interesse dos prepostos do serviço público delegado. O expediente aqui instaurado objetivava colaborar com a requerente na busca de obtenção de elementos probatórios para comprovar a alegada prestação de serviço junto ao 8º Tabelionato de Notas da Capital, não reunindo, portanto, a Corregedoria Permanente, atribuição para analisar ou aquilatar provas, tampouco emitir juízo a respeito da inserção ou não de períodos trabalhados. À míngua de outra deliberação, determino o arquivamento dos autos. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV JANETE MARIA RUBIO OAB/SP 205371
583.00.2005.019713-6/000000-000 - nº ordem 1892/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LEANDRO MORENA - Fls. 60v - Intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV CLAUDIA CARLA PEREIRA BORGES OAB/SP 141860
583.00.2006.127790-8/000000-000 - nº ordem 2742/2006 - Pedido de Providencias - M. B. L. - Fls. 114: Justifique a requerente a pertinência de sua pretensão. Int. - ADV ARIOVALDO PESCAROLLI OAB/SP 99304
583.00.2007.143742-4/000000-000 - nº ordem 4057/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELEDIR ALVES DOS SANTOS RELVAS - Fls. 24v - Intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV OSMAR RAMPONI LEITAO OAB/SP 79437
583.00.2007.201604-1/000000-000 - nº ordem 7965/2007 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - V. L. F. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV PEDRO LUIZ DE SOUZA OAB/SP 155033
583.00.2007.216044-2/000000-000 - nº ordem 9478/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIA AIKO JIKIHARA E OUTROS - Fls. 63 - Intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV CECI MIZUMOTO GIMENEZ OAB/SP 86593 - ADV ELISÂNGELA ALEXANDRA DA SILVA OAB/SP 227625
583.00.2008.101983-2/000000-000 - nº ordem 354/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLOS ALBERTO DINIZ DE SOUZA - Fls. 112/113 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ADAUTO NAZARO OAB/SP 122092
583.00.2008.120284-0/000000-000 - nº ordem 2936/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 14v - Intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV MARCELO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 252937
583.00.2008.151457-1/000000-000 - nº ordem 5855/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HUMBERTO PEREIRA ROSSINI - Fls. 34 - Prazo: defiro. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570
583.00.2008.152908-4/000000-000 - nº ordem 6002/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - R. D. S. R. - Fls. 47 - Intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV PAULO SERGIO TSUDA OAB/SP 86322
583.00.2008.154946-4/000000-000 - nº ordem 6342/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON LUIZ DOS SANTOS - Fls. 117 - Homologo a desistência do prazo recursal. Defiro desentranhamento, mediante cópia. - ADV SILVIO ROBERTO MARTINELLI OAB/SP 74236 - ADV NEUSA RANGEL DO NASCIMENTO OAB/SP 58944
583.00.2008.174877-6/000000-000 - nº ordem 8294/2008 - Averbação no Registro Civil (em geral) - MARCELO DA SILVA - Fls. 60 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de novas certidões de distribuições de fls. 53/56, fornecendo-se o CPF; declaração de próprio punho do interessado de que as ações notificadas nas demais certidões referem-se a homônimos ou esclarecer quais a ele são relativas e certidão de distribuição de execução criminal. - ADV MARCELO DA SILVA OAB/SP 276229
583.00.2008.178672-5/000000-000 - nº ordem 8787/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CASAMENTO COMUNITÁRIO - B. D. E. L. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV ANTONIO MARCOS GALARDI DE MELLO OAB/SP 129520 - ADV RICCY TAGLIATELLA ROBERT OAB/SP 237394
583.00.2008.188254-1/000000-000 - nº ordem 9883/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CRISTIAN DA CONCEIÇÃO - Fls. 14V - Intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV JANE ALZIRA MUNHOZ OAB/SP 130085
583.00.2008.191375-4/000000-000 - nº ordem 10196/2008 - Pedido de Providencias - T. O. E OUTROS - Vistos. Não obstante a ausência de interesse censório-disciplinar para, nesta esfera administrativa, perquirir a respeito da conduta do então preposto designado, Décio Branco Luz, determino à Oficial que exiba cópia do termo de acordo eventualmente firmado quando de sua investidura. Desde já, ressalto que o antigo preposto designado não se sujeita à formal processo administrativo, de natureza disciplinar, nos termos da Lei 8.935/94 e que pendências patrimoniais, acertos trabalhistas, prestações de contas, etc, refogem da atribuição desta Corregedoria Permanente e reclamam ajuizamento de demandas nos foros competentes. Int. - ADV JAIR AYRES BORBA OAB/SP 66800 - ADV RICARDO BITTAR OAB/SP 28486 - ADV ANTONIO FERNANDEZ SAENZ OAB/SP 40034
583.00.2008.197211-0/000000-000 - nº ordem 10858/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE DA SILVA - Fls. 89 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LEO DO AMARAL FILHO OAB/SP 146437 - ADV MONIQUE SUEMI UEDA OAB/SP 250246
583.00.2008.206185-6/000000-000 - nº ordem 11842/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - OSVALDO JOSÉ GONELLA - Fls. 34/35 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.206771-9/000000-000 - nº ordem 2206/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALTIMAR PEREIRA SEGUNDO - Vistos. A 2ª Vara de Registros Públicos da Capital detém a Corregedoria Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital. Em razão da matéria, que envolve retificação de imóvel, redistribua-se o feito à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV RENATO BORGES OAB/SP 235148
583.00.2008.217091-6/000000-000 - nº ordem 13007/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - D. D. L. R. - Fls. 16/17: Defiro. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV BIANCA TAMIE HONDA OAB/SP 239511
583.00.2008.251238-5/000000-000 - nº ordem 189/2009 - Pedido de Providencias - 3. R. -. P. D. F. - Sentença nº 1035/2009 registrada em 06/02/2009 no livro nº 431 às Fls. 249/251: Por conseguinte, acolho os motivos geradores da representação suscitada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito - Penha de França, Capital, determinando a manutenção da recusa registrária. Ciência ao r. Juízo de Direito da Comarca de Iramaia - Estado da Bahia, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C.
583.00.2008.251257-0/000000-000 - nº ordem 163/2009 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 1. R. -. C. - Sentença nº 1034/2009 registrada em 06/02/2009 no livro nº 431 às Fls. 246/248: Por conseguinte, acolho os motivos geradores da representação suscitada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 12º Subdistrito - Cambuci, Capital, determinando a manutenção da recusa registrária. Ciência ao r. Juízo de Direito da Comarca de Tupã - Estado de São Paulo, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C.
583.01.2007.123283-0/000000-000 - nº ordem 6783/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOUGLAS MATTOS SIQUEIRA PARISI - Fls. 84 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão de casamento do requerente e Alessandra, atualizada. - ADV ELAINE REGINA SALOMÃO OAB/SP 176467 - ADV JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 177116
583.01.2007.131568-6/000000-000 - nº ordem 3904/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - M. . D. G. F. S. M. - Após a confecção do título, entregue-se o mandado ao D. Advogado, certificando-se. Int. - ADV EDUARDO LANDI NOWILL OAB/SP 227623 - ADV GEORGE FARIAS SMITH MORAES OAB/SP 248661
Edital nº 59/09 Intimo o interessado, Sr. Marcelo Pereira Pimentel, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Flora Elias João. Adv.: Marcelo Pereira Pimentel OAB nº 258.780.
Edital nº 62/09 Intimo a interessada, Sra. Ieda Aparecida de Sousa Leite, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Aparecida Martha Silva. Adv.: Ieda Aparecida de Sousa Leite OAB nº 247.354.
Edital nº 68/09 Intimo o interessado, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Eneias Barchi. Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.
Edital nº 69/09 Intimo o interessado, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Décio Choco Marques. Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 23/2004 - COMARCA DE MONTE ALTO - No ofício nº 295/2009, da Doutora Juliana Trajano de Freitas Barão, Juíza Substituta em exercício no Fórum da Comarca de Monte Alto, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Orestes de Souza Nery, em 16 de fevereiro de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente."
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 13/1979 - COMARCA DE ARAÇATUBA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão dos prazos processuais na Primeira Vara Criminal da Comarca de Araçatuba, nos dias 19, 20, 25, 26 e 27/02/09.
PROCESSO Nº 05/1997 - COMARCA DA CAPITAL / ANEXO FADISP - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, o fechamento e a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, no Cartório Anexo do Juizado Especial Cível Central instalado nas dependências da FADISP, no período de 25/02 a 06/03/09.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1.2
Nº 2353/2009 - CAPITAL - Nos embargos de declaração interpostos por Rezende e Isidoro Advogados Associados e pelo Doutor Ursulino dos Santos Isidoro, advogado, de 03/02/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 10/02/2009, exarou o seguinte despacho: "Em sede administrativa de apuração preliminar são incabíveis embargos de declaração. Assim sendo, deixo de receber os embargos de fls. 49/56. Dê-se ciência ao advogado representante e arquive-se."
ADVOGADO: URSULINO DOS SANTOS ISIDORO - OAB/SP nº 19.068
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 04/02/2009, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 97826/2008 - SANTA RITA DO PASSA QUATRO - Representação formulada por Cleonice Braz, de 15/10/2008.
ADVOGADA: LUCIANE ELEUTÉRIO - OAB/SP nº 114.220
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2008/50634 - SÃO PAULO - JULIO MARCOS COSTA _ Parte: JUAN PASCUAL MORENO - Advogados: JOSÉ HENRIQUE VALÊNCIO, OAB/SP Nº 93.512, CÍNTIA OKAMOTO, OAB/SP Nº 234.611, FLAVIO ALVES MACEDO, OAB/SP Nº 218.431 e ELIEL PEREIRA, OAB/SP Nº 148.600
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento aos embargos de declaração de fls. 260/264 recurso. Observe-se o item '2" de fls. 237. Cumpra-se, na douta Vara de origem, o determinado no segundo parágrafo da decisão de fls. 252. Publique-se. São Paulo, 30-janeiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2007/14274 - SÃO PAULO - HEROTIDES ROSSI DA COSTA e MARIA CRISTINA ROSSI DA COSTA - Parte: INSTITUTO PARALELO DE ENSINO S/C LTDA - Advogados: LUIZ ARTHUR DE GODOY, OAB/SP Nº 11.035 e ARMANDO GUEN CHITI GALVAN ABE, OAB/SP Nº 116.905
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, indefiro o pedido de reconsideração formulado. São Paulo, 04-fevereiro-2009. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2008/88341 - SÃO SEBASTIÃO - ANIBAL SIMÕES ALVES VIEIRA e sua mulher MARIA DO PILAR DE ARAÚJO VIEIRA - Advogados: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR, OAB/SP Nº 111.471 e HELENA HISSAKO, OAB/SP Nº 163.258
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2009. (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA - Corregedor Geral da Justiça em exercício.
PROCESSO Nº 2005/1030 - SÃO PAULO - COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, prorrogo por mais 180 dias, contados da publicação da presente, o funcionamento em caráter experimental da CEP - Central de Escrituras e Procurações. Oficie-se a ANOREG-SP, como proposto. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2009/7452 - ITAPECERICA DA SERRA - MITSUGO TAKAKI - Advogado: ANTENOR BATISTA, OAB/SP Nº 74.214
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2008/81953 - GETULINA - BANCO DO BRASIL S/A - Parte ANDERSON RICARDO DE OLVIEIRA - Advogados: AILTON JOSÉ NOGUEIRA, OAB/SP Nº 113.262, JOSÉ CARLOS DE SOUZA CRESPO, OAB/SP Nº 115.951
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto. Publique-se. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2008/89852 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: MARLENE MARQUES ALVES - Advogado: FLÁVIO MARQUES ALVES, OAB/SP Nº 82.120
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso, nos termos propostos. Publique-se. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2008/95696 - GUARULHOS - MARIA PILAR AGUIRRE DA CÂMARA PEREIRA e JOSÉ DE FRANÇA DA CÂMARA - Advogada: CÉLIA ANDRADE DOS SANTOS, OAB/SP Nº 257.853
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2008/100636 - SÃO PAULO - ALTINO MARTINS PADRÃO e EDNA APARECIDA LOPES PADRÃO - Advogada: ELAINE CATARINA BLUMTRITT GOLTL, OAB/SP Nº 104.416
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, recebo o agravo de instrumento como recurso administrativo, na forma do artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Proceda-se na forma sugerida. Publique-se. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2008/103662 - SÃO CAETANO DO SUL - MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: DENIS SALVATORE CURCURUTO DA SILVA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso interposto, nos termos propostos. Publique-se. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2008/107084 - SÃO PAULO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: BERNARDO LEBER e sua mulher MAGDA JOÃO FRANCISCO LEBER - Advogados: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP Nº 194.964 e JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CASTILHO NETO, OAB/SP Nº 197.408
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso, para a finalidade proposta. Publique-se. São Paulo, 12-fevereiro-2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
Diante do decidido em expediente próprio publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
INTERIOR
ITAPEVI
Diretoria do Fórum
1ª Vara
Ofício Cível
Cartório Distribuidor e da Administração
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos (executa, provisoriamente, os serviços de Registro Civil)
2ª Vara
Setor das Execuções Fiscais
3ª Vara
Ofício Criminal
Infância e Juventude
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
Setor de Armas e Objetos
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Delegações de Registro de Imóveis
EDITAL Nº 17/09 - CONVOCAÇÃO PARA EXAME DE PERSONALIDADE
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 16/02
583.00.2004.045357-2/000000-000 - nº ordem 824/2004 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 309 - V i S T O S. Fls. 308: Defiro mediante traslado, providenciando o interessado. Int. CP. 403. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ROCILDO GUIMARAES DE MOURA BRITO OAB/SP 14930 - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098 - ADV YURI KIKUTA OAB/SP 183771
583.00.2008.102647-0/000000-000 - nº ordem 44/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ABERTURA DE MATRICULA - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 133 - V i S T O S. Fls. 132: Defiro o prazo de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. Int. CP. 30. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.183609-8/000000-000 - nº ordem 1258/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 34 - V i S T O S. Ao arquivo. Int. CP. 401. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145
583.00.2008.199251-5/000000-000 - nº ordem 1424/2008 - Pedido de Providencias - MAFALDA NITOLI FAVALLI - Fls. 51 - V I S T O S. Não há que se falar em embargos de declaração na esfera administrativa da Corregedoria Permanente, porque previsto no Código de Processo Civil, lei que não se aplica aos feitos que tramitam perante a Administração da Justiça. Conheço do recurso, portanto, como pedido de reconsideração. Não há o que rever na decisão cuja reconsideração é pretendida. Anote-se que mesmo os títulos judiciais não estão imunes à qualificação da serventia para ingresso no fólio real. No caso em exame, não há nem que se falar em título judicial pois a r. decisão proferida nos autos 010.03.001848-0 determinou seu arquivamento; não constitui título algum. Assim, somente pelo recurso próprio poderá a interessada buscar a reforma da decisão. Diante do exposto, por incabíveis na esfera administrativa, não conheço embargos de declaração interpostos. Int. CP. 453. - ADV SOLANGE ANTONIA BRUNO PIVA OAB/SP 92447
583.00.2008.215655-9/000000-000 - nº ordem 1649/2008 - Cancelamento de Protesto - HUGO MÁRCIO FIGUEIRA - Fls. 41 - V i S T O S.Fls. 40: Defiro o desentranhamento mediante traslado de fls. 12, tendo em vista que as demais se trata de cópias. Int. CP. 541. - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.109761-3/000000-000 - nº ordem 7508/2003 - Pedido de Providencias - J. M. R. X 8. C. d. N. d. C. - Vistos. A responsabilidade funcional, de interesse desta Corregedoria Permanente, no exercício da atividade censória-disciplinar, não se transfere, inexistindo, portanto, matéria apta a ensejar procedimento administrativo. As alegadas falhas pretéritas não podem ser transferidas ao atual titular da delegação, ao menos no campo administrativo. A título de colaboração, o expediente aqui instaurado tentou localizar algum elemento para a interessada incluir no seu tempo de serviço. Reitero, conforme já anteriormente delineado que há um órgão competente, DEGE 3.3 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito do Estado, para apreciar administrativamente a inclusão, ou não, dos períodos trabalhados (cf. fls. 213 e 216) no interesse dos prepostos do serviço público delegado. O expediente aqui instaurado objetivava colaborar com a requerente na busca de obtenção de elementos probatórios para comprovar a alegada prestação de serviço junto ao 8º Tabelionato de Notas da Capital, não reunindo, portanto, a Corregedoria Permanente, atribuição para analisar ou aquilatar provas, tampouco emitir juízo a respeito da inserção ou não de períodos trabalhados. À míngua de outra deliberação, determino o arquivamento dos autos. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV JANETE MARIA RUBIO OAB/SP 205371
583.00.2005.019713-6/000000-000 - nº ordem 1892/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LEANDRO MORENA - Fls. 60v - Intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV CLAUDIA CARLA PEREIRA BORGES OAB/SP 141860
583.00.2006.127790-8/000000-000 - nº ordem 2742/2006 - Pedido de Providencias - M. B. L. - Fls. 114: Justifique a requerente a pertinência de sua pretensão. Int. - ADV ARIOVALDO PESCAROLLI OAB/SP 99304
583.00.2007.143742-4/000000-000 - nº ordem 4057/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELEDIR ALVES DOS SANTOS RELVAS - Fls. 24v - Intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV OSMAR RAMPONI LEITAO OAB/SP 79437
583.00.2007.201604-1/000000-000 - nº ordem 7965/2007 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - V. L. F. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV PEDRO LUIZ DE SOUZA OAB/SP 155033
583.00.2007.216044-2/000000-000 - nº ordem 9478/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIA AIKO JIKIHARA E OUTROS - Fls. 63 - Intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV CECI MIZUMOTO GIMENEZ OAB/SP 86593 - ADV ELISÂNGELA ALEXANDRA DA SILVA OAB/SP 227625
583.00.2008.101983-2/000000-000 - nº ordem 354/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLOS ALBERTO DINIZ DE SOUZA - Fls. 112/113 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ADAUTO NAZARO OAB/SP 122092
583.00.2008.120284-0/000000-000 - nº ordem 2936/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 14v - Intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV MARCELO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 252937
583.00.2008.151457-1/000000-000 - nº ordem 5855/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HUMBERTO PEREIRA ROSSINI - Fls. 34 - Prazo: defiro. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570
583.00.2008.152908-4/000000-000 - nº ordem 6002/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - R. D. S. R. - Fls. 47 - Intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV PAULO SERGIO TSUDA OAB/SP 86322
583.00.2008.154946-4/000000-000 - nº ordem 6342/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON LUIZ DOS SANTOS - Fls. 117 - Homologo a desistência do prazo recursal. Defiro desentranhamento, mediante cópia. - ADV SILVIO ROBERTO MARTINELLI OAB/SP 74236 - ADV NEUSA RANGEL DO NASCIMENTO OAB/SP 58944
583.00.2008.174877-6/000000-000 - nº ordem 8294/2008 - Averbação no Registro Civil (em geral) - MARCELO DA SILVA - Fls. 60 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de novas certidões de distribuições de fls. 53/56, fornecendo-se o CPF; declaração de próprio punho do interessado de que as ações notificadas nas demais certidões referem-se a homônimos ou esclarecer quais a ele são relativas e certidão de distribuição de execução criminal. - ADV MARCELO DA SILVA OAB/SP 276229
583.00.2008.178672-5/000000-000 - nº ordem 8787/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CASAMENTO COMUNITÁRIO - B. D. E. L. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV ANTONIO MARCOS GALARDI DE MELLO OAB/SP 129520 - ADV RICCY TAGLIATELLA ROBERT OAB/SP 237394
583.00.2008.188254-1/000000-000 - nº ordem 9883/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CRISTIAN DA CONCEIÇÃO - Fls. 14V - Intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV JANE ALZIRA MUNHOZ OAB/SP 130085
583.00.2008.191375-4/000000-000 - nº ordem 10196/2008 - Pedido de Providencias - T. O. E OUTROS - Vistos. Não obstante a ausência de interesse censório-disciplinar para, nesta esfera administrativa, perquirir a respeito da conduta do então preposto designado, Décio Branco Luz, determino à Oficial que exiba cópia do termo de acordo eventualmente firmado quando de sua investidura. Desde já, ressalto que o antigo preposto designado não se sujeita à formal processo administrativo, de natureza disciplinar, nos termos da Lei 8.935/94 e que pendências patrimoniais, acertos trabalhistas, prestações de contas, etc, refogem da atribuição desta Corregedoria Permanente e reclamam ajuizamento de demandas nos foros competentes. Int. - ADV JAIR AYRES BORBA OAB/SP 66800 - ADV RICARDO BITTAR OAB/SP 28486 - ADV ANTONIO FERNANDEZ SAENZ OAB/SP 40034
583.00.2008.197211-0/000000-000 - nº ordem 10858/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE DA SILVA - Fls. 89 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LEO DO AMARAL FILHO OAB/SP 146437 - ADV MONIQUE SUEMI UEDA OAB/SP 250246
583.00.2008.206185-6/000000-000 - nº ordem 11842/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - OSVALDO JOSÉ GONELLA - Fls. 34/35 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.206771-9/000000-000 - nº ordem 2206/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALTIMAR PEREIRA SEGUNDO - Vistos. A 2ª Vara de Registros Públicos da Capital detém a Corregedoria Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital. Em razão da matéria, que envolve retificação de imóvel, redistribua-se o feito à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV RENATO BORGES OAB/SP 235148
583.00.2008.217091-6/000000-000 - nº ordem 13007/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - D. D. L. R. - Fls. 16/17: Defiro. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV BIANCA TAMIE HONDA OAB/SP 239511
583.00.2008.251238-5/000000-000 - nº ordem 189/2009 - Pedido de Providencias - 3. R. -. P. D. F. - Sentença nº 1035/2009 registrada em 06/02/2009 no livro nº 431 às Fls. 249/251: Por conseguinte, acolho os motivos geradores da representação suscitada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito - Penha de França, Capital, determinando a manutenção da recusa registrária. Ciência ao r. Juízo de Direito da Comarca de Iramaia - Estado da Bahia, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C.
583.00.2008.251257-0/000000-000 - nº ordem 163/2009 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 1. R. -. C. - Sentença nº 1034/2009 registrada em 06/02/2009 no livro nº 431 às Fls. 246/248: Por conseguinte, acolho os motivos geradores da representação suscitada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 12º Subdistrito - Cambuci, Capital, determinando a manutenção da recusa registrária. Ciência ao r. Juízo de Direito da Comarca de Tupã - Estado de São Paulo, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C.
583.01.2007.123283-0/000000-000 - nº ordem 6783/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOUGLAS MATTOS SIQUEIRA PARISI - Fls. 84 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão de casamento do requerente e Alessandra, atualizada. - ADV ELAINE REGINA SALOMÃO OAB/SP 176467 - ADV JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 177116
583.01.2007.131568-6/000000-000 - nº ordem 3904/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - M. . D. G. F. S. M. - Após a confecção do título, entregue-se o mandado ao D. Advogado, certificando-se. Int. - ADV EDUARDO LANDI NOWILL OAB/SP 227623 - ADV GEORGE FARIAS SMITH MORAES OAB/SP 248661
Edital nº 59/09 Intimo o interessado, Sr. Marcelo Pereira Pimentel, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Flora Elias João. Adv.: Marcelo Pereira Pimentel OAB nº 258.780.
Edital nº 62/09 Intimo a interessada, Sra. Ieda Aparecida de Sousa Leite, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Aparecida Martha Silva. Adv.: Ieda Aparecida de Sousa Leite OAB nº 247.354.
Edital nº 68/09 Intimo o interessado, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Eneias Barchi. Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.
Edital nº 69/09 Intimo o interessado, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Décio Choco Marques. Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado