Notícias
03 de Março de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 937/2005 - FORO DISTRITAL DE BRODOWSKI - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a realização das sessões do Tribunal do Júri do Foro Distrital de Brodowski, durante o ano de 2009, nas dependências da Câmara Municipal local.
PROCESSO Nº 19323/2009 - COMARCA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE - No ofício nº 11/2009, do Dr. Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, encaminhando cópia da Portaria nº 02/2009, editada por aquele Juízo de Direito, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 27 de fevereiro de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente."
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2003/737 - TAMBAÚ - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú, desde 20 de novembro de 2008; b) designo, para responder pelo expediente vago, o Sr. MARCO ANTÔNIO SALUM FERREIRA, a partir da mesma data; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o nº 1260, pelo critério de remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO " Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 10/2009
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, o falecimento do Sr. IGUATEMY FERREIRA, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú, ocorrido em 20 de novembro de 2008, com o que se extinguiu a delegação; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2003/737 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú, a partir de 20 de novembro de 2008, designando o Sr. MARCO ANTONIO SALUM FERREIRA, preposto-escrevente da referida Unidade, para responder pela delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1260, pelo critério de remoção.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2009.
PROCESSO nº 2005/1448 - SÃO PAULO - Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN/SP
Parecer nº 60/09-E
PAPEL DE SEGURANÇA - Traslados e certidões dos serviços de notas - Alteração do modelo para uso dos notários e registradores, com vigência a partir de 30 de março de 2009 - Item 49.1.a., do Capítulo XIV, das NSCGJ. Homologação da contratação da empresa conjuntamente indicada pelas entidades de classe, bem como dos modelos apresentados, estando atendidos os critérios de segurança e idoneidade.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de expediente relativo à alteração dos modelos de papel de segurança de traslados e certidões dos serviços de notas, e conseqüente contratação de sua distribuição e fabricação, nos termos do que dispõe o subitem 49.1, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN requereram a homologação da empresa 'RR Donnelley Moore' como fabricante e distribuidora do papel de segurança para traslados e certidões, bem como a aprovação dos novos modelos propostos. Requereram, ainda, a extensão do prazo para a produção e venda dos modelos em vigor até o final do mês de fevereiro de 2009, com início da venda e do uso dos novos modelos a partir de 01 de março de 2009, bem como a possibilidade de utilização conjunta dos modelos antigos e novos no período de 01/03/09 a 30/04/09, com obrigatoriedade de utilização dos novos papéis de segurança a partir de 02 de maio de 2009.
Inicialmente formulada tal pretensão em conjunto com pedido de alteração dos modelos de selos de autenticidade, foi determinada a sua separação, para juntada em expediente próprio, em que aprovados os modelos atualmente em vigor.
É o relatório.
Passo a opinar.
O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN requereram, em petição conjunta, a homologação da empresa 'RR Donnelley Moore' como fabricante e distribuidora do papel de segurança para traslados e certidões dos atos notariais, havendo consenso, portanto, entre as entidades quanto à empresa indicada.
A empresa RR Donnelley, anteriormente identificada como Moore Brasil Ltda., é experiente no ramo e tem fornecido, ao longo do tempo, papéis de segurança para traslados e certidões dos atos notariais dotados de elementos e características técnicas de segurança exigidos pelo subitem 49.1.a. do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Os novos padrões de papel de segurança propostos, diferenciados em frente e verso, na cor verde, conforme esclarecido na manifestação de fls.113/115, contam, respectivamente, com oito e cinco itens de segurança, como, por exemplo, holografia, fundo numismático, microletras positivas, vinheta de segurança, letras distorcidas, efeito anti-cópia, etc., além de tinta invisível ultravioleta com a inscrição Colégio Notarial do Brasil - Autêntico', conforme modelos juntados a fls.102/104, estando atendida, pois, a exigência constante do subitem 49.1.a. do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Nada obsta, pois, à homologação da contratação da empresa RR Donnelley, para que sejam fabricados e distribuídos os papéis de segurança, segundo os modelos propostos.
Em favor de referida contratação existe, ademais, o fato de se tratar da empresa que atualmente presta os serviços em exame, já sendo conhecido, portanto, o padrão de qualidade que oferece.
Por outro lado, referida empresa fornece também os selos de autenticidade para uso dos notários e registradores, nos termos do subitem 72.2, do item 73 e do subitem 73.1, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com renovação por mais um biênio devidamente homologada, conforme parecer recentemente aprovado por Vossa Excelência nos autos do Proc. CG 2002/252.
Inviável, porém, que se estabeleça o início do prazo de vigência dos novos modelos já a partir de 01 de março de 2009, como sugerido pelos proponentes, visto não haver mais tempo hábil para a implementação de tal medida na data proposta.
Melhor se afigura, pois, que os novos papéis de segurança de traslados e certidões dos serviços de notas passem a vigorar a partir de 30 de março de 2009, a fim de permitir a viabilização do processo de produção dos novos modelos.
Para que se esgote o estoque dos papéis de segurança atuais, os notários e registradores poderão utilizá-los, concomitantemente com os modelos novos, até 31 de maio de 2009, tempo suficiente para tanto, desde que haja o uso prévio dos papéis de segurança antigos para só então ser dado início à utilização dos novos, sendo certo que tal providência já foi adotada anteriormente e se mostrou adequada.
Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto ao elevado exame de Vossa Excelência é de que seja homologada a contratação da empresa RR Donnelley, para a fabricação e distribuição do papel de segurança de traslados e certidões dos serviços de notas, e de que sejam aprovados e homologados os novos modelos apresentados, os quais serão utilizados a partir de 30 de março de 2009, sem prejuízo da utilização dos papéis de segurança atuais até o dia 31 de maio de 2009.
Sub Censura.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2009.
(a) WALTER ROCHA BARONE - Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, homologo a contratação da empresa RR Donnelley para a fabricação e distribuição do papel de segurança de traslados e certidões dos serviços de notas. Aprovo e homologo os novos modelos de papéis de segurança apresentados, os quais serão utilizados a partir de 30 de março de 2009, sem prejuízo da utilização dos modelos atuais de papel de segurança de traslados e certidões dos serviços de notas até o dia 31 de maio de 2009.
São Paulo, 02.03.09.
(a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
PROCESSO nº 2008/93900 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
COMUNICADO CG Nº 153/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 2229/2008-mrp, noticiando o extravio da ficha de firma nº 65641 das dependências do 27º Tabelião de Notas da Comarca da Capital.
PROCESSO nº 2009/11065 - SANTOS - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 156/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 672/2008/C/DP-smmt, noticiando o extravio de três (03) selos de firma 1, sem valor econômico, cuja numeração está entre os nºs 0949AA128801 a 0949AA128915, e de nove (09) selos de autenticação, cuja numeração está entre os nºs 0949AB670149 a 0949AB671150, ocorrido em 05 de dezembro de 2008 das dependências do 3º Tabelião de Notas da Comarca acima mencionada.
PROCESSO nº 2009/12065 - MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICADO CG Nº 157/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 127/CGJ/2008, que encaminha o Aviso nº 42/CGJ/2008, noticiando, o extravio de dois (02) Selos de Fiscalização Tipo "PADRÂO", Série BRQ- 14983 e BRQ-14984, pertencentes ao 2º Tabelionato de Notas de Uberlândia, ficando cancelada a validade dos mesmos.
PROCESSO nº 2009/13574 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE JARAGUÁ
COMUNICADO CG Nº 158/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 24/2009, noticiando oroubo de trinta (30) cópias autenticadas cuja numeração dos selos vão de 889512 a 889541, de dois (02) documentos com reconhecimento de firma sem valor com selos de números 92347 e 92350 e, ainda, de dois documentos com reconhecimento de firma com valor com selos de nºs 75772 e 75774, pertencentes à Unidade acima mencionada e de interesse da Empresa Ortossíntese Indústria e Comércio Ltda.
PROCESSO nº 2009/13611 - AMPARO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
COMUNICADO CG Nº 159/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 42/2009, da Unidade acima menciona, noticiando a existência de certidão de nascimento falsa, supostamente lavrada naquelas notas, no Livro A - 96, fls, 112, sob nº 2374, em nome de Daniel Cardoso Lobo, não pertencendo à Serventia, a folha em que inseridos os dados, bem como não são verdadeiros o carimbo, o selo e a assinatura da escrevente utilizados.
PROCESSO nº 2009/14854 - LIMEIRA - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 161/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 16/2009-Corregedoria Permanente, noticiando o extravio ocorrido junto ao Hospital Sociedade Operária Humanitária de Limeira, da Declaração de Nascido Vivo nº 39136449, SOLICITANDO as unidades de Registro Civil que não lavrem atos com base na referida declaração.
DEGE-3
PROCESSO DE LICENÇA-SAÚDE
Despacho do MM. Juiz Auxiliar
PROCESSO Nº 1989/035 - NÉLIA APARECIDA EMMERT MANGINI - Preposto Escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Roque: 90 dias, a partir de 05.10.2008. S.P., 27.02.2009.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 26/02
583.00.2004.013488-0/000000-000 - nº ordem 289/2004 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - PROGRESSO MORENO PEREZ - Fls. 163 - Vistos. Ao senhor Perito para esclarecimentos. Int. PJV-82 - ADV MAGALI ALVES QUEIROZ OAB/SP 121711 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103
583.00.2004.104352-5/000000-000 - nº ordem 1886/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HAB. E URBANO DO ESTADO SP - CDHU - Fls. 263 - Vistos. Aguarde-se por mais 05 dias manifestação da requerente. Int. PJV-118 - ADV MANOEL BENTO DE SOUZA OAB/SP 98702 - ADV GILSON ANDRADE FREITAS OAB/SP 98111 - ADV RITA DE CASSIA SPALLA FURQUIM OAB/SP 85441 - ADV DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI OAB/SP 124806 - ADV ADEMAR BALDANI OAB/SP 33788
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2008.115070-8/000000-000 - nº ordem 1986/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELINALDO SOUZA SANTOS - Fls. 23/24 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante translado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MICHEL JORGE OAB/SP 8300
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 937/2005 - FORO DISTRITAL DE BRODOWSKI - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a realização das sessões do Tribunal do Júri do Foro Distrital de Brodowski, durante o ano de 2009, nas dependências da Câmara Municipal local.
PROCESSO Nº 19323/2009 - COMARCA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE - No ofício nº 11/2009, do Dr. Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, encaminhando cópia da Portaria nº 02/2009, editada por aquele Juízo de Direito, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 27 de fevereiro de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente."
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2003/737 - TAMBAÚ - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú, desde 20 de novembro de 2008; b) designo, para responder pelo expediente vago, o Sr. MARCO ANTÔNIO SALUM FERREIRA, a partir da mesma data; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o nº 1260, pelo critério de remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO " Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 10/2009
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, o falecimento do Sr. IGUATEMY FERREIRA, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú, ocorrido em 20 de novembro de 2008, com o que se extinguiu a delegação; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2003/737 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú, a partir de 20 de novembro de 2008, designando o Sr. MARCO ANTONIO SALUM FERREIRA, preposto-escrevente da referida Unidade, para responder pela delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1260, pelo critério de remoção.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2009.
PROCESSO nº 2005/1448 - SÃO PAULO - Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN/SP
Parecer nº 60/09-E
PAPEL DE SEGURANÇA - Traslados e certidões dos serviços de notas - Alteração do modelo para uso dos notários e registradores, com vigência a partir de 30 de março de 2009 - Item 49.1.a., do Capítulo XIV, das NSCGJ. Homologação da contratação da empresa conjuntamente indicada pelas entidades de classe, bem como dos modelos apresentados, estando atendidos os critérios de segurança e idoneidade.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de expediente relativo à alteração dos modelos de papel de segurança de traslados e certidões dos serviços de notas, e conseqüente contratação de sua distribuição e fabricação, nos termos do que dispõe o subitem 49.1, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN requereram a homologação da empresa 'RR Donnelley Moore' como fabricante e distribuidora do papel de segurança para traslados e certidões, bem como a aprovação dos novos modelos propostos. Requereram, ainda, a extensão do prazo para a produção e venda dos modelos em vigor até o final do mês de fevereiro de 2009, com início da venda e do uso dos novos modelos a partir de 01 de março de 2009, bem como a possibilidade de utilização conjunta dos modelos antigos e novos no período de 01/03/09 a 30/04/09, com obrigatoriedade de utilização dos novos papéis de segurança a partir de 02 de maio de 2009.
Inicialmente formulada tal pretensão em conjunto com pedido de alteração dos modelos de selos de autenticidade, foi determinada a sua separação, para juntada em expediente próprio, em que aprovados os modelos atualmente em vigor.
É o relatório.
Passo a opinar.
O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN requereram, em petição conjunta, a homologação da empresa 'RR Donnelley Moore' como fabricante e distribuidora do papel de segurança para traslados e certidões dos atos notariais, havendo consenso, portanto, entre as entidades quanto à empresa indicada.
A empresa RR Donnelley, anteriormente identificada como Moore Brasil Ltda., é experiente no ramo e tem fornecido, ao longo do tempo, papéis de segurança para traslados e certidões dos atos notariais dotados de elementos e características técnicas de segurança exigidos pelo subitem 49.1.a. do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Os novos padrões de papel de segurança propostos, diferenciados em frente e verso, na cor verde, conforme esclarecido na manifestação de fls.113/115, contam, respectivamente, com oito e cinco itens de segurança, como, por exemplo, holografia, fundo numismático, microletras positivas, vinheta de segurança, letras distorcidas, efeito anti-cópia, etc., além de tinta invisível ultravioleta com a inscrição Colégio Notarial do Brasil - Autêntico', conforme modelos juntados a fls.102/104, estando atendida, pois, a exigência constante do subitem 49.1.a. do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Nada obsta, pois, à homologação da contratação da empresa RR Donnelley, para que sejam fabricados e distribuídos os papéis de segurança, segundo os modelos propostos.
Em favor de referida contratação existe, ademais, o fato de se tratar da empresa que atualmente presta os serviços em exame, já sendo conhecido, portanto, o padrão de qualidade que oferece.
Por outro lado, referida empresa fornece também os selos de autenticidade para uso dos notários e registradores, nos termos do subitem 72.2, do item 73 e do subitem 73.1, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com renovação por mais um biênio devidamente homologada, conforme parecer recentemente aprovado por Vossa Excelência nos autos do Proc. CG 2002/252.
Inviável, porém, que se estabeleça o início do prazo de vigência dos novos modelos já a partir de 01 de março de 2009, como sugerido pelos proponentes, visto não haver mais tempo hábil para a implementação de tal medida na data proposta.
Melhor se afigura, pois, que os novos papéis de segurança de traslados e certidões dos serviços de notas passem a vigorar a partir de 30 de março de 2009, a fim de permitir a viabilização do processo de produção dos novos modelos.
Para que se esgote o estoque dos papéis de segurança atuais, os notários e registradores poderão utilizá-los, concomitantemente com os modelos novos, até 31 de maio de 2009, tempo suficiente para tanto, desde que haja o uso prévio dos papéis de segurança antigos para só então ser dado início à utilização dos novos, sendo certo que tal providência já foi adotada anteriormente e se mostrou adequada.
Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto ao elevado exame de Vossa Excelência é de que seja homologada a contratação da empresa RR Donnelley, para a fabricação e distribuição do papel de segurança de traslados e certidões dos serviços de notas, e de que sejam aprovados e homologados os novos modelos apresentados, os quais serão utilizados a partir de 30 de março de 2009, sem prejuízo da utilização dos papéis de segurança atuais até o dia 31 de maio de 2009.
Sub Censura.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2009.
(a) WALTER ROCHA BARONE - Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, homologo a contratação da empresa RR Donnelley para a fabricação e distribuição do papel de segurança de traslados e certidões dos serviços de notas. Aprovo e homologo os novos modelos de papéis de segurança apresentados, os quais serão utilizados a partir de 30 de março de 2009, sem prejuízo da utilização dos modelos atuais de papel de segurança de traslados e certidões dos serviços de notas até o dia 31 de maio de 2009.
São Paulo, 02.03.09.
(a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
PROCESSO nº 2008/93900 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
COMUNICADO CG Nº 153/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 2229/2008-mrp, noticiando o extravio da ficha de firma nº 65641 das dependências do 27º Tabelião de Notas da Comarca da Capital.
PROCESSO nº 2009/11065 - SANTOS - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 156/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 672/2008/C/DP-smmt, noticiando o extravio de três (03) selos de firma 1, sem valor econômico, cuja numeração está entre os nºs 0949AA128801 a 0949AA128915, e de nove (09) selos de autenticação, cuja numeração está entre os nºs 0949AB670149 a 0949AB671150, ocorrido em 05 de dezembro de 2008 das dependências do 3º Tabelião de Notas da Comarca acima mencionada.
PROCESSO nº 2009/12065 - MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICADO CG Nº 157/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 127/CGJ/2008, que encaminha o Aviso nº 42/CGJ/2008, noticiando, o extravio de dois (02) Selos de Fiscalização Tipo "PADRÂO", Série BRQ- 14983 e BRQ-14984, pertencentes ao 2º Tabelionato de Notas de Uberlândia, ficando cancelada a validade dos mesmos.
PROCESSO nº 2009/13574 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE JARAGUÁ
COMUNICADO CG Nº 158/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 24/2009, noticiando oroubo de trinta (30) cópias autenticadas cuja numeração dos selos vão de 889512 a 889541, de dois (02) documentos com reconhecimento de firma sem valor com selos de números 92347 e 92350 e, ainda, de dois documentos com reconhecimento de firma com valor com selos de nºs 75772 e 75774, pertencentes à Unidade acima mencionada e de interesse da Empresa Ortossíntese Indústria e Comércio Ltda.
PROCESSO nº 2009/13611 - AMPARO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
COMUNICADO CG Nº 159/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 42/2009, da Unidade acima menciona, noticiando a existência de certidão de nascimento falsa, supostamente lavrada naquelas notas, no Livro A - 96, fls, 112, sob nº 2374, em nome de Daniel Cardoso Lobo, não pertencendo à Serventia, a folha em que inseridos os dados, bem como não são verdadeiros o carimbo, o selo e a assinatura da escrevente utilizados.
PROCESSO nº 2009/14854 - LIMEIRA - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 161/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 16/2009-Corregedoria Permanente, noticiando o extravio ocorrido junto ao Hospital Sociedade Operária Humanitária de Limeira, da Declaração de Nascido Vivo nº 39136449, SOLICITANDO as unidades de Registro Civil que não lavrem atos com base na referida declaração.
DEGE-3
PROCESSO DE LICENÇA-SAÚDE
Despacho do MM. Juiz Auxiliar
PROCESSO Nº 1989/035 - NÉLIA APARECIDA EMMERT MANGINI - Preposto Escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Roque: 90 dias, a partir de 05.10.2008. S.P., 27.02.2009.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 26/02
583.00.2004.013488-0/000000-000 - nº ordem 289/2004 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - PROGRESSO MORENO PEREZ - Fls. 163 - Vistos. Ao senhor Perito para esclarecimentos. Int. PJV-82 - ADV MAGALI ALVES QUEIROZ OAB/SP 121711 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103
583.00.2004.104352-5/000000-000 - nº ordem 1886/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HAB. E URBANO DO ESTADO SP - CDHU - Fls. 263 - Vistos. Aguarde-se por mais 05 dias manifestação da requerente. Int. PJV-118 - ADV MANOEL BENTO DE SOUZA OAB/SP 98702 - ADV GILSON ANDRADE FREITAS OAB/SP 98111 - ADV RITA DE CASSIA SPALLA FURQUIM OAB/SP 85441 - ADV DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI OAB/SP 124806 - ADV ADEMAR BALDANI OAB/SP 33788
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2008.115070-8/000000-000 - nº ordem 1986/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELINALDO SOUZA SANTOS - Fls. 23/24 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante translado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MICHEL JORGE OAB/SP 8300
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
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