Notícias

09 de Março de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 26/02


Nada publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


583.00.1998.049326-0/000000-000 - nº ordem 9269/2003 - Outros Feitos Não Especificados - GILBERTO SIMÕES DOS SANTOS - N/C- Certifico e dou fé que decorreu o prazo e a as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 41636 - ADV EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL OAB/SP 84362

583.00.2004.073169-0/000000-000 - nº ordem 6115/2004 - Outros Feitos Não Especificados - 1. T. d. N. d. C. - Em continuação, convoco José Roberto Paulo e Wagner Saraiva Sartorato para audiência, que designo para o próximo dia 06 de abril de 2009, às 13:30 horas. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV ADAUTO GALDINO OAB/SP 22328

583.00.2008.104687-6/000000-000 - nº ordem 639/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Denúncia Anônima - A. X T. D. 2. T. D. N. - Audiência para o dia 30 de março de 2009 às 13:30 horas. Intime-se Diva e Denize Pio (fls. 116). - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/SP 86982

583.00.2008.107192-0/000000-000 - nº ordem 1017/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICARDO ANNUNCIATO - Fls. 29v - Prazo: defiro. - ADV LUCIANA IERVOLINO OAB/SP 132796

583.00.2008.116724-8/000000-000 - nº ordem 2238/2008 - Pedido de Providencias - D. D. I. E. P. J. -. D. 5. - Ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30º Subdistrito para a retificação quanto ao local do sepultamento, servindo a presente de mandado. Int. - ADV ELCIO RAFAEL DA SILVA OAB/SP 267118

583.00.2008.135573-1/000000-000 - nº ordem 4145/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de Setença de Usucapião - CHAFIC JABALI X JOÃO CARLOS VIEIRA E OUTROS - Fls. 174 - Audiência de conciliação para o dia 30 de abril de 2009, às 14:00. - ADV ARMANDO FERRARIS OAB/SP 53593 - ADV RODRIGO TAVARES SILVA OAB/SP 242172 - ADV MAURO FERRARIS CORDEIRO OAB/SP 258963 - ADV PATRICIA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 137019

583.00.2008.192159-4/000000-000 - nº ordem 10290/2008 - Pedido de Providencias - M. P. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Alex, lavrado em 22 de setembro de 2008, às fls. 282, do livro A-052, sob o no 8570, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Primeiro Subdistrito - Sé, Capital. portunamente, expeça-se o mandado. Ciência ao Ministério Público e à Sra. Oficial. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.

583.00.2008.202021-7/000000-000 - nº ordem 11406/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SHIRLEI FERRAIOLLI E OUTROS - Processo nº 2008.202021-7 (887/08R) Vistos. Analisando detidamente o feito, verifico que a prestação jurisdicional não foi entregue como solicitado, assim retifico de oficio o dispositivo da sentença para constar que julgo procedente o pedido integralmente nos termos da petição inicial, devendo ser retificado também o assento de casamento de Alfredo Benedicto Ferraiolli e Maria de Lourdes Vitale Faria, bem como o assento de nascimento de Shirlei Ferraiolli. Sendo assim, expeçamse novos mandados, devendo constar, além das de praxe, cópia desta decisão. São Paulo, 04 de março de 2009. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV CAROLINA MARIA CASU OAB/SP 226093

583.00.2008.209170-5/000000-000 - nº ordem 12166/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - MARIA LUIZA TREVISANI - Fls. 18 - Cumpra-se o já determinado. - ADV ROBERTO AIELO SPROVIERI OAB/SP 246808

583.00.2008.209396-8/000000-000 - nº ordem 12173/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS SANTOS DA SILVA JÚNIOR - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado,expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal deJustiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil dasPessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que ovalor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontraà disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RODRIGO FERREIRA RIBEIRO OAB/SP 245364

583.00.2008.226533-3/000000-000 - nº ordem 13813/2008 - Pedido de Providencias - F. d. M. d. U. d. S. P. - Diante dos elementos coligidos nos autos, com destaque para o documento de fls. 14, autorizo a lavratura do assento de óbito e a destinação do cadáver para a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Instituição de Ensino Superior. No caso em exame, diante do teor da declaração, reproduzida a fls. 14, assinado pela doadora, em vida, cuja firma foi reconhecida, forçoso é convir que não se justifica a adoção da formalidade referida no item 99.3, Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, relativamente à expedição de editais. A própria interessada dispôs seu corpo para fins de estudo médico para Universidade, cuja declaração dispensa a publicação dos editais, ou mesmo reconhecimento de firma das testemunhas, conforme inúmeros precedentes desta Vara (583.00.2008.170514-0, 583.00.2008.110625-3, 583.00.2007.103198-6, 583.00.2007.254105-0, 583.00.2007.207922-0, dentre outros). Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito - Jardim América - Capital. P.R.I.C.


583.00.2009.113857-3/000000-000 - nº ordem 1908/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Restauração de Registro Civil - JOSE CLARINDO FILHO - Defiro a cota retro do M.P. (Cota MP: requeiro junte-se cópia da cédula de identidade do interessado a fim de verificar qual o documento que serviu de base para instruir a sua qualificação.) - ADV FERNANDO JORGE DE LIMA GERVASIO OAB/SP 253104 - ADV FERNANDA MARIA BLUMER LAVORENTI OAB/SP 257364. Em petição apresentada por Maria Fernanda Rangel Canteri foi certificado: Certifico e dou fé que a Sra. Advogada deverá assinar a petição e instruí-la com os documentos e procuração. Adv.: Helena Dominguez Gonzalez OAB nº 123.622.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


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