Notícias
10 de Março de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1
PUBLICAMOS, PARA CIÊNCIA, OS SEGUINTES DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA:
PROCESSO DJ-1.053-6/0 IGARAPAVA
Na Apelação Cível interposta pelo Município de Igarapava (repdo.p/s/Prefeito Francisco Tadeu Molina) o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 12 de fevereiro último, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 186, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, por sua vez, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão deduzida neste procedimento, consistente no cancelamento de registro de doação, não envolve dissensão sobre registro em sentido estrito. Ao contrário, o ato de escrituração requerido é de averbação. Imperativo o exame, portanto, da questão relativa à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Apelações Cíveis 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre muitas outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo, na forma do art.246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, cujo processamento e julgamento é da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Assim tem ficado assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para o julgamento do recurso. Promovida a redistribuição, oficie-se ao MM. Juiz Corregedor Permanente visando a adoção das medidas necessárias para que o Sr. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Igarapava preste, em 30 dias, as informações solicitadas pela douta Procuradoria Geral de Justiça no r. parecer de fls. 90/91, o que determino mediante conversão do julgamento em diligência. Com as informações, dê-se ciência ao recorrente e, após, abra-se nova vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se.
ADVOGADOS: RUTE MATEUS VIEIRA OAB/SP: 82.062 e RODRIGO GARCIA JACINTO OAB/SP: 147.741
PROCESSO DJ-1.059-6/8 SÃO ROQUE
Na Apelação Cível interposta por Ana Lúcia de Barros Mello o ExcelentíssimoSenhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 12 de fevereiro último, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 186, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, por sua vez, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão deduzida neste procedimento, consistente na averbação de construção, não envolve dissensão sobre registro em sentido estrito.
Ao contrário, o ato de escrituração requerido é de averbação. Imperativo o exame, portanto, da questão relativa à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Apelações Cíveis 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre muitas outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, cujo processamento e julgamento é da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Assim tem ficado assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para o julgamento do recurso. Promovida a redistribuição, oficie-se ao MM. Juiz Corregedor Permanente visando a adoção das medidas necessárias para que o Sr. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Roque preste, em 30 dias, as informações solicitadas pela douta Procuradoria Geral de Justiça no r. parecer de fls. 362/363, o que determino mediante conversão do julgamento em diligência. Com as informações, dê-se ciência à recorrente e, após, abra-se nova vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se.
ADVOGADO: ERVAL DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP: 110.119
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Delegações de Registro de Imóveis
EDITAL Nº 18/09 - DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EXAME DE PERSONALIDADE
Notícias do Diário Oficial - Especial 5° Concurso
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.2008.191626-2/000000-000 - nº ordem 21/2009 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - JOSÉ AMARILDO FERREIRA BASTOS E OUTROS - Fls. 35 - Vistos. Para perícia nomeio o(a) Dr(a). __________________________________. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Int. PJV-02 - ADV ROBSON LOPES DE SOUSA OAB/SP 217536
583.00.2008.201983-0/000000-000 - nº ordem 1453/2008 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - EDSON LIMA SOUZA E OUTROS - Certidão: que a deprecata expedida pra a Comarca de São Bernardo do Campo encontra-se à disposição da parte interessada para ser retirada e distribuída. - ADV JACIMARA DO PRADO SILVA FERREIRA OAB/SP 104512
583.00.2008.243088-9/000000-000 - nº ordem 24/2009 - Pedido de Providencias - 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO - Fls. 27 - V I S T O S. A representação do Oficial de Registro de Imóveis noticia inobservância do princípio da especialidade subjetiva (Lei nº 6.015/73, art. 176, § 1º, III, 2, "a"), na medida em que a certidão de penhora extraída do feito em trâmite no D. Juízo do Trabalho não traz a qualificação completa dos executados. Demais disso, a averbação de penhora operou-se a despeito de anterior ordem legal de outro juízo que determinara a indisponibilidade do bem. Tais fatos denotam provável existência de nulidade de pleno direito de registro, o que pode causar danos de difícil reparação a terceiros, principalmente os eventuais arrematantes do imóvel. Assim, antes de se deliberar a respeito do cancelamento da av. 11, determino o BLOQUEIO da matrícula nº 5.857, do 4º Registro de Imóveis da Capital, na forma do § 3º, do art. 214, da Lei nº 6015/73. Nos termos do art. 214, § 3º, da Lei nº 6.015/73, intime-se o reclamante da ação trabalhista Eduardo Aparecido Guanabara Gomes, para manifestação em 15 dias. Em seguida, com ou sem manifestação, ao Ministério Público. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Int. CP. 09.
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2003.140568-0/000000-000 - nº ordem 9578/2003 - Pedido de Providencias - J. M. d. N. X R. C. P. N. d. 2. S. -. S. A. - Em termos de prosseguimento, manifeste-se o interessado. Int. - ADV JOSE MANOEL FRANCO OAB/SP 90774 - ADV MARCILENE FERREIRA FRANCO OAB/SP 96037
583.00.2007.175533-4/000000-000 - nº ordem 6214/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LENITA DE SALVI BULGARELLI - Fls. 66 - V. 1. Numerem-se os autos a partir de fls. 85. Certifique-se. 2. Retifiquem-se os mandados, como requerido (fls. 81/84). 3. Oportunamente, arquivem-se. - ADV MÁRCIA LAREDO OAB/RJ 117560
583.00.2007.256934-5/000000-000 - nº ordem 13986/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RITA BRUM DE AZEVEDO - Fls. 115 e vº - V. 1. Ante o parecer retro do MP, esclareça a autora se deseja aditar o pedido, a fim de que seja mantido o nome do primeiro registro, com o acréscimo do prenome pelo qual diz ser conhecida, passando a se chamar RITA DE CÁSSIA EDUARDA DOMINGUES. 2. Sem prejuízo, oficie-se como requerido a fls. 94/95. - ADV ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 182082
583.00.2007.261317-8/000000-000 - nº ordem 14404/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CÁSSIA PINTO MIRANDA CORREA - Fls. 49 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753 - ADV JULIANE PASCOETO OAB/SP 210207
583.00.2008.108842-9/000000-000 - nº ordem 1236/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SIDNEY SANTUCCI - Fls. 49 - Vistos. Ante a petição a fls. 45, o autor deve emendar a inicial, no prazo de dez (10) dias, formulando pedido certo e determinado quanto às alterações pretendidas (indicar os assentos a serem retificados e as correções a serem feitas em cada qual). - ADV ANDRÉ REIS CORTEZIA OAB/SP 189179 - ADV CRISTIANO REIS CORTEZIA OAB/SP 177429
583.00.2008.120051-2/000000-000 - nº ordem 2584/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA ALVES GALANTE RODRIGUES E OUTROS - Fls. 56 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV CLAUDIA DE CASSIA MARRA OAB/SP 150818
583.00.2008.122385-9/000000-000 - nº ordem 2867/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HUGO KENJI DE OLIVEIRA YAGIHARA - Fls. 25 - Vistos. Tendo em vista o teor do documento acostado a fls. 22, o autor deve esclarecer a divergência apontada no prenome de sua genitora, qual seja, "Jivanildes" e "Givanildes", adequando o pedido, se o caso. - ADV FABIANA MENDES COSTA OAB/SP 196781
583.00.2008.126582-1/000000-000 - nº ordem 3289/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS ZILLIG SIMOES - Fls. 60 - V. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.148542-0/000000-000 - nº ordem 5538/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LEE FU I WANG - Fls. 52 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV HELDER CURY RICCIARDI OAB/SP 208840
583.00.2008.167605-6/000000-000 - nº ordem 7558/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 1. R. - Vistos. A obtenção do registro da interdição e a satisfação de interesses que estavam pendentes junto ao INSS não impedem a necessidade de regularizar a situação registrária de Rufino José da Rocha, subsistindo a ausência de assento de nascimento a exigir o prosseguimento do feito para, após o formal processamento, definir quanto à lavratura do termo na modalidade tardia, tudo em respeito à dignidade da pessoa. Assim, ao Digno Advogado do Curador, Dr. Luiz Carlos Storino, para atender ao disposto no item 50, Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos moldes da manifestação da representante do Ministério Público, a fls. 71vº, fornecendo os dados de Rufino. Ciência ao Ministério Público. Publique-se pela imprensa. Int.
583.00.2008.173941-8/000000-000 - nº ordem 8185/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NOEME LINA DE OLIVEIRA - Fls. 28 - Vistos. Oficie-se, como requerido pelo Ministério Público. - ADV WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO OAB/SP 170227
583.00.2008.179043-5/000000-000 - nº ordem 8816/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VALDEMIR BAZO - Fls. 51 - Vistos. O autor ainda não esclareceu o pedido referente ao nome de seu genitor, qual seja,
"Waldemar" ou "Waldhemar". Tendo em vista o parecer do Ministério Público, segunda parte, deve o autor emendar a inicial, no prazo de dez (10) dias, observando-se o teor do documento a fls. 42. - ADV JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 65196
583.00.2008.190794-1/000000-000 - nº ordem 10112/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS EDUARDO COPPINI BLUM - Fls. 46 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.191375-4/000000-000 - nº ordem 10196/2008 - Pedido de Providencias - T. O. E OUTROS - Fls. 146/165: Ciência às requerentes. Int. - ADV JAIR AYRES BORBA OAB/SP 66800 - ADV RICARDO BITTAR OAB/SP 28486 - ADV ANTONIO FERNANDEZ SAENZ OAB/SP 40034
583.00.2008.198092-8/000000-000 - nº ordem 10971/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA BONACHELA RODRIGUES PEREIRA - Fls. 27 - Vistos. A autora não pode pleitear direito alheio em nome próprio. Sendo assim, a inicial deve ser emendada para que Paulo Bonachela Pereira seja incluído no pólo ativo da ação, devidamente representado, com procuração e documentos. - ADV ANA CLAUDIA STELUTI OAB/SP 170799
583.00.2008.200101-3/000000-000 - nº ordem 11185/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELAINE CRISTINA LUIZ OBREGON VIRGILI - Fls. 29 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em vinte (20) dias. - ADV ELISABETE DE OLIVEIRA TORRES OAB/SP 214502
583.00.2008.203765-0/000000-000 - nº ordem 11523/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CÉLIA GONÇALVES LOPES DA SILVA - Fls. 19 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV RONALDO ARTHUR LOPES DA SILVA OAB/SP 119780
583.00.2008.205635-5/000000-000 - nº ordem 11777/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CONSUELO BRANDÃO DE CARVALHO - Fls. 36 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV SERGIO TEIXEIRA DE ANDRADE FILHO OAB/SP 148412
583.00.2008.210124-5/000000-000 - nº ordem 12295/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VIRGINIA MARIA PUCCI DE SOUZA - Fls. 15 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.210389-0/000000-000 - nº ordem 12299/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAUAN BLANCHARD DE CARVALHO COSTA - Fls. 20 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV MARIO SERGIO DE OLIVEIRA OAB/SP 142871
583.00.2008.211509-5/000000-000 - nº ordem 12429/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO JULHO BIANCHI SCHAUN - Fls. 40 - Vistos. Determino ao autor a apresentação, no prazo de até trinta dias, devendo constar do pedido o número de seu RG e de seu CPF, das certidões da Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Federal (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e de todos os Tabelionatos de Protesto da Capital ou de seu último domicílio. - ADV LUCIENE FERREIRA LACERDA OAB/SP 36656 - ADV NEUSA MARIA CARVALHO BARBOSA OAB/SP 177479
583.00.2009.101711-0/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X GILMAR AMARO - Diante do exposto, determino a retificação do assento de óbito lavrado no livro C-030, fls. 007-v, sob nº 16.754, pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Luís, Capital, certificado a fls. 24, fazendo constar "Gilmar Amaro", onde constou "Desconhecido". Com o trânsito em julgado, extraiam-se as cópias necessárias à expedição do mandado. Ciência à Sra. Oficial e ao Ministério Público. Oportunamente, à Oficial para comunicar a ocorrência ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Capital (cf. fls. 21). P.R.I.C.
583.00.2009.103430-2/000000-000 - nº ordem 602/2009 - Pedido de Providencias - C. -. C. E. d. S. P. - Expeça-se a certidão, da qual deverá constar a(s) irregularidade(s) constatada(s) e a presente autorização. Int. - ADV JORGE RICARDO LOPES LUTF OAB/SP 108636 - ADV JOSE FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 122638 - ADV SYLVIO LUIS PILA JIMENES OAB/SP 131569 - ADV CARLOS EDUARDO BARRA EVANGELISTA OAB/SP 134535 - ADV TANIA MARA MORAES LEME DE MOURA OAB/SP 63364 - ADV JOAO ROBERTO MEDINA OAB/SP 150521 - ADV LUIS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 149617 - ADV PAULO ROGERIO DE LIMA OAB/SP 145133
583.00.2009.114351-0/000000-000 - nº ordem 1867/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALBERTO ZACCUR - Fls. 23 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV HUMBERTO ANTONIO LODOVICO OAB/SP 71724 - ADV ROGERIO LEAL DE PINHO OAB/SP 152076
583.01.2007.131568-6/000000-000 - nº ordem 3904/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - M. . D. G. F. S. M. - Certifico e dou fé que o(a) advogado(a) deverá retirar o mandado expedido. - ADV EDUARDO LANDI NOWILL OAB/SP 227623 - ADV GEORGE FARIAS SMITH MORAES OAB/SP 248661
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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1
PUBLICAMOS, PARA CIÊNCIA, OS SEGUINTES DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA:
PROCESSO DJ-1.053-6/0 IGARAPAVA
Na Apelação Cível interposta pelo Município de Igarapava (repdo.p/s/Prefeito Francisco Tadeu Molina) o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 12 de fevereiro último, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 186, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, por sua vez, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão deduzida neste procedimento, consistente no cancelamento de registro de doação, não envolve dissensão sobre registro em sentido estrito. Ao contrário, o ato de escrituração requerido é de averbação. Imperativo o exame, portanto, da questão relativa à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Apelações Cíveis 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre muitas outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo, na forma do art.246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, cujo processamento e julgamento é da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Assim tem ficado assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para o julgamento do recurso. Promovida a redistribuição, oficie-se ao MM. Juiz Corregedor Permanente visando a adoção das medidas necessárias para que o Sr. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Igarapava preste, em 30 dias, as informações solicitadas pela douta Procuradoria Geral de Justiça no r. parecer de fls. 90/91, o que determino mediante conversão do julgamento em diligência. Com as informações, dê-se ciência ao recorrente e, após, abra-se nova vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se.
ADVOGADOS: RUTE MATEUS VIEIRA OAB/SP: 82.062 e RODRIGO GARCIA JACINTO OAB/SP: 147.741
PROCESSO DJ-1.059-6/8 SÃO ROQUE
Na Apelação Cível interposta por Ana Lúcia de Barros Mello o ExcelentíssimoSenhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 12 de fevereiro último, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 186, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, por sua vez, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão deduzida neste procedimento, consistente na averbação de construção, não envolve dissensão sobre registro em sentido estrito.
Ao contrário, o ato de escrituração requerido é de averbação. Imperativo o exame, portanto, da questão relativa à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Apelações Cíveis 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre muitas outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, cujo processamento e julgamento é da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Assim tem ficado assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para o julgamento do recurso. Promovida a redistribuição, oficie-se ao MM. Juiz Corregedor Permanente visando a adoção das medidas necessárias para que o Sr. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Roque preste, em 30 dias, as informações solicitadas pela douta Procuradoria Geral de Justiça no r. parecer de fls. 362/363, o que determino mediante conversão do julgamento em diligência. Com as informações, dê-se ciência à recorrente e, após, abra-se nova vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se.
ADVOGADO: ERVAL DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP: 110.119
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Delegações de Registro de Imóveis
EDITAL Nº 18/09 - DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EXAME DE PERSONALIDADE
Notícias do Diário Oficial - Especial 5° Concurso
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.2008.191626-2/000000-000 - nº ordem 21/2009 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - JOSÉ AMARILDO FERREIRA BASTOS E OUTROS - Fls. 35 - Vistos. Para perícia nomeio o(a) Dr(a). __________________________________. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Int. PJV-02 - ADV ROBSON LOPES DE SOUSA OAB/SP 217536
583.00.2008.201983-0/000000-000 - nº ordem 1453/2008 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - EDSON LIMA SOUZA E OUTROS - Certidão: que a deprecata expedida pra a Comarca de São Bernardo do Campo encontra-se à disposição da parte interessada para ser retirada e distribuída. - ADV JACIMARA DO PRADO SILVA FERREIRA OAB/SP 104512
583.00.2008.243088-9/000000-000 - nº ordem 24/2009 - Pedido de Providencias - 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO - Fls. 27 - V I S T O S. A representação do Oficial de Registro de Imóveis noticia inobservância do princípio da especialidade subjetiva (Lei nº 6.015/73, art. 176, § 1º, III, 2, "a"), na medida em que a certidão de penhora extraída do feito em trâmite no D. Juízo do Trabalho não traz a qualificação completa dos executados. Demais disso, a averbação de penhora operou-se a despeito de anterior ordem legal de outro juízo que determinara a indisponibilidade do bem. Tais fatos denotam provável existência de nulidade de pleno direito de registro, o que pode causar danos de difícil reparação a terceiros, principalmente os eventuais arrematantes do imóvel. Assim, antes de se deliberar a respeito do cancelamento da av. 11, determino o BLOQUEIO da matrícula nº 5.857, do 4º Registro de Imóveis da Capital, na forma do § 3º, do art. 214, da Lei nº 6015/73. Nos termos do art. 214, § 3º, da Lei nº 6.015/73, intime-se o reclamante da ação trabalhista Eduardo Aparecido Guanabara Gomes, para manifestação em 15 dias. Em seguida, com ou sem manifestação, ao Ministério Público. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Int. CP. 09.
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2003.140568-0/000000-000 - nº ordem 9578/2003 - Pedido de Providencias - J. M. d. N. X R. C. P. N. d. 2. S. -. S. A. - Em termos de prosseguimento, manifeste-se o interessado. Int. - ADV JOSE MANOEL FRANCO OAB/SP 90774 - ADV MARCILENE FERREIRA FRANCO OAB/SP 96037
583.00.2007.175533-4/000000-000 - nº ordem 6214/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LENITA DE SALVI BULGARELLI - Fls. 66 - V. 1. Numerem-se os autos a partir de fls. 85. Certifique-se. 2. Retifiquem-se os mandados, como requerido (fls. 81/84). 3. Oportunamente, arquivem-se. - ADV MÁRCIA LAREDO OAB/RJ 117560
583.00.2007.256934-5/000000-000 - nº ordem 13986/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RITA BRUM DE AZEVEDO - Fls. 115 e vº - V. 1. Ante o parecer retro do MP, esclareça a autora se deseja aditar o pedido, a fim de que seja mantido o nome do primeiro registro, com o acréscimo do prenome pelo qual diz ser conhecida, passando a se chamar RITA DE CÁSSIA EDUARDA DOMINGUES. 2. Sem prejuízo, oficie-se como requerido a fls. 94/95. - ADV ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 182082
583.00.2007.261317-8/000000-000 - nº ordem 14404/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CÁSSIA PINTO MIRANDA CORREA - Fls. 49 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753 - ADV JULIANE PASCOETO OAB/SP 210207
583.00.2008.108842-9/000000-000 - nº ordem 1236/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SIDNEY SANTUCCI - Fls. 49 - Vistos. Ante a petição a fls. 45, o autor deve emendar a inicial, no prazo de dez (10) dias, formulando pedido certo e determinado quanto às alterações pretendidas (indicar os assentos a serem retificados e as correções a serem feitas em cada qual). - ADV ANDRÉ REIS CORTEZIA OAB/SP 189179 - ADV CRISTIANO REIS CORTEZIA OAB/SP 177429
583.00.2008.120051-2/000000-000 - nº ordem 2584/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA ALVES GALANTE RODRIGUES E OUTROS - Fls. 56 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV CLAUDIA DE CASSIA MARRA OAB/SP 150818
583.00.2008.122385-9/000000-000 - nº ordem 2867/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HUGO KENJI DE OLIVEIRA YAGIHARA - Fls. 25 - Vistos. Tendo em vista o teor do documento acostado a fls. 22, o autor deve esclarecer a divergência apontada no prenome de sua genitora, qual seja, "Jivanildes" e "Givanildes", adequando o pedido, se o caso. - ADV FABIANA MENDES COSTA OAB/SP 196781
583.00.2008.126582-1/000000-000 - nº ordem 3289/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS ZILLIG SIMOES - Fls. 60 - V. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.148542-0/000000-000 - nº ordem 5538/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LEE FU I WANG - Fls. 52 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV HELDER CURY RICCIARDI OAB/SP 208840
583.00.2008.167605-6/000000-000 - nº ordem 7558/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 1. R. - Vistos. A obtenção do registro da interdição e a satisfação de interesses que estavam pendentes junto ao INSS não impedem a necessidade de regularizar a situação registrária de Rufino José da Rocha, subsistindo a ausência de assento de nascimento a exigir o prosseguimento do feito para, após o formal processamento, definir quanto à lavratura do termo na modalidade tardia, tudo em respeito à dignidade da pessoa. Assim, ao Digno Advogado do Curador, Dr. Luiz Carlos Storino, para atender ao disposto no item 50, Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos moldes da manifestação da representante do Ministério Público, a fls. 71vº, fornecendo os dados de Rufino. Ciência ao Ministério Público. Publique-se pela imprensa. Int.
583.00.2008.173941-8/000000-000 - nº ordem 8185/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NOEME LINA DE OLIVEIRA - Fls. 28 - Vistos. Oficie-se, como requerido pelo Ministério Público. - ADV WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO OAB/SP 170227
583.00.2008.179043-5/000000-000 - nº ordem 8816/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VALDEMIR BAZO - Fls. 51 - Vistos. O autor ainda não esclareceu o pedido referente ao nome de seu genitor, qual seja,
"Waldemar" ou "Waldhemar". Tendo em vista o parecer do Ministério Público, segunda parte, deve o autor emendar a inicial, no prazo de dez (10) dias, observando-se o teor do documento a fls. 42. - ADV JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 65196
583.00.2008.190794-1/000000-000 - nº ordem 10112/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS EDUARDO COPPINI BLUM - Fls. 46 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.191375-4/000000-000 - nº ordem 10196/2008 - Pedido de Providencias - T. O. E OUTROS - Fls. 146/165: Ciência às requerentes. Int. - ADV JAIR AYRES BORBA OAB/SP 66800 - ADV RICARDO BITTAR OAB/SP 28486 - ADV ANTONIO FERNANDEZ SAENZ OAB/SP 40034
583.00.2008.198092-8/000000-000 - nº ordem 10971/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA BONACHELA RODRIGUES PEREIRA - Fls. 27 - Vistos. A autora não pode pleitear direito alheio em nome próprio. Sendo assim, a inicial deve ser emendada para que Paulo Bonachela Pereira seja incluído no pólo ativo da ação, devidamente representado, com procuração e documentos. - ADV ANA CLAUDIA STELUTI OAB/SP 170799
583.00.2008.200101-3/000000-000 - nº ordem 11185/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELAINE CRISTINA LUIZ OBREGON VIRGILI - Fls. 29 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em vinte (20) dias. - ADV ELISABETE DE OLIVEIRA TORRES OAB/SP 214502
583.00.2008.203765-0/000000-000 - nº ordem 11523/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CÉLIA GONÇALVES LOPES DA SILVA - Fls. 19 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV RONALDO ARTHUR LOPES DA SILVA OAB/SP 119780
583.00.2008.205635-5/000000-000 - nº ordem 11777/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CONSUELO BRANDÃO DE CARVALHO - Fls. 36 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV SERGIO TEIXEIRA DE ANDRADE FILHO OAB/SP 148412
583.00.2008.210124-5/000000-000 - nº ordem 12295/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VIRGINIA MARIA PUCCI DE SOUZA - Fls. 15 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.210389-0/000000-000 - nº ordem 12299/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAUAN BLANCHARD DE CARVALHO COSTA - Fls. 20 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV MARIO SERGIO DE OLIVEIRA OAB/SP 142871
583.00.2008.211509-5/000000-000 - nº ordem 12429/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO JULHO BIANCHI SCHAUN - Fls. 40 - Vistos. Determino ao autor a apresentação, no prazo de até trinta dias, devendo constar do pedido o número de seu RG e de seu CPF, das certidões da Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Federal (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e de todos os Tabelionatos de Protesto da Capital ou de seu último domicílio. - ADV LUCIENE FERREIRA LACERDA OAB/SP 36656 - ADV NEUSA MARIA CARVALHO BARBOSA OAB/SP 177479
583.00.2009.101711-0/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X GILMAR AMARO - Diante do exposto, determino a retificação do assento de óbito lavrado no livro C-030, fls. 007-v, sob nº 16.754, pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Luís, Capital, certificado a fls. 24, fazendo constar "Gilmar Amaro", onde constou "Desconhecido". Com o trânsito em julgado, extraiam-se as cópias necessárias à expedição do mandado. Ciência à Sra. Oficial e ao Ministério Público. Oportunamente, à Oficial para comunicar a ocorrência ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Capital (cf. fls. 21). P.R.I.C.
583.00.2009.103430-2/000000-000 - nº ordem 602/2009 - Pedido de Providencias - C. -. C. E. d. S. P. - Expeça-se a certidão, da qual deverá constar a(s) irregularidade(s) constatada(s) e a presente autorização. Int. - ADV JORGE RICARDO LOPES LUTF OAB/SP 108636 - ADV JOSE FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 122638 - ADV SYLVIO LUIS PILA JIMENES OAB/SP 131569 - ADV CARLOS EDUARDO BARRA EVANGELISTA OAB/SP 134535 - ADV TANIA MARA MORAES LEME DE MOURA OAB/SP 63364 - ADV JOAO ROBERTO MEDINA OAB/SP 150521 - ADV LUIS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 149617 - ADV PAULO ROGERIO DE LIMA OAB/SP 145133
583.00.2009.114351-0/000000-000 - nº ordem 1867/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALBERTO ZACCUR - Fls. 23 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV HUMBERTO ANTONIO LODOVICO OAB/SP 71724 - ADV ROGERIO LEAL DE PINHO OAB/SP 152076
583.01.2007.131568-6/000000-000 - nº ordem 3904/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - M. . D. G. F. S. M. - Certifico e dou fé que o(a) advogado(a) deverá retirar o mandado expedido. - ADV EDUARDO LANDI NOWILL OAB/SP 227623 - ADV GEORGE FARIAS SMITH MORAES OAB/SP 248661
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado