Notícias

19 de Março de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de Imóveis


Notícias do Diário Ofical - Especial 5° Concurso

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03

583.00.2004.090871-0/000000-000 - nº ordem 1687/2004 - Apuração de Remanescente - ALCYR SAADE E OUTROS - Fls. 526 - V I S T O S .Fls. 519: Defiro o prazo suplementar de vinte (20) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido.. Int. PJV. 153. - ADV JOSE ANTONIO AQUINO OAB/SP 84612 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA OAB/SP 49871

583.00.2007.241809-0/000000-000 - nº ordem 1776/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 91 - V i S T O S. Fls. 90: Defiro o prazo de mais trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. Int. CP. 663. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713

583.00.2008.101477-7/000000-000 - nº ordem 31/2008 - Pedido de Providencias - 40ª VARA CÍVEL CENTRAL - Fls. 255 - V i S T O S. O substabelecimento de fls. 252 não se refere a estes autos. Regularize, o interessado, sua representação processual. Int. CP. 24. - ADV GIORGIO PIGNALOSA OAB/SP 92687

583.00.2008.173351-4/000000-000 - nº ordem 1191/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE CANCELAMENTO - MAX EBERHARDT - Fls. 156 - V I S T O S. Recebo o recurso em seus regulares efeitos.As contrarrazões.Após, ao inistério Público.Int. CP. 380. - ADV REINALDO AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 95263 - ADV LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE OAB/SP 63703 - ADV PEDRO REBELLO BORTOLINI OAB/SP 246787

583.00.2008.212887-8/000000-000 - nº ordem 1623/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO VILCAN X 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS - Fls. 47 - V i S T O S. Recebo o recurso em seus regulares efeitos.Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 518. - ADV JOAO VILCAN OAB/SP 50937

583.00.2008.212888-0/000000-000 - nº ordem 1624/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO VILCAN X 6º CARTORIO DE PROTESTO - Fls. 36 - V i S T O S. Recebo o recurso em seus regulares efeitos.Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 519. - ADV JOAO VILCAN OAB/SP 50937

583.00.2008.212889-3/000000-000 - nº ordem 1625/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO VILCAN X 10º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS - Fls. 32 - V i S T O S.Recebo o recurso em seus regulares efeitos.Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 520. - ADV JOAO VILCAN OAB/SP 50937

583.00.2008.231099-8/000000-000 - nº ordem 1838/2008 - Pedido de Providencias - MARTHA RODRIGUES FOZ E OUTROS - Fls. 93 - V i S T O S.Fls.92: defiro o prazo de dez (10) dias aos requerentes, como solicitado. Int. CP.577. - ADV CARLOS ALBERTO AMERICANO OAB/SP 15183

583.00.2009.102123-8/000000-000 - nº ordem 98/2009 - Retificação de Protesto - MARIA CARMELINDA CASTANHEIRA ALVARO - Certidão: falta providenciar o depósito de R$10,06 ref. despesa postal para intimação por carta. - ADV UBIRATAM DE MELO OAB/SP 27274 - ADV ANA MARIA ANTUNES CORDEIRO DE MELO OAB/SP 38818

583.53.2002.031905-2/000000-000 - nº ordem 1774/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Desmembramento - MARIA CIDALINA DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTROS - Fls. 289 - V i S T O S. Fls. 288: Esclareça a Prefeitura Municipal de São Paulo qual prazo que pretende a devolução e para qual razão.Int. CP. 698. - ADV KARINA FERREIRA MENDONÇA OAB/SP 162868 - ADV MARIA REGINA FERRO QUEIROZ OAB/SP 60468 - ADV SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA OAB/SP 78610

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


583.00.2006.214807-3/000000-000 - nº ordem 10863/2006 - Pedido de Providencias - J. H. A. E OUTROS - Intimem-se os interessados. Int. - ADV FERNANDA SANTOS E ZANIN OAB/SP 179702

583.00.2008.108185-0/000000-000 - nº ordem 1163/2008 - Pedido de Providencias - 4. R. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Lidia Soares Bezerra, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito - Vila Guilherme, Capital, lavrado em 20 de agosto de 1980, às fls. 248, do livro A-016, sob o no 9.194. Oportunamente, expeçase o mandado. Ciência ao Ministério Público e ao Sr. Oficial. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.

583.00.2008.129403-7/000000-000 - nº ordem 3569/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUELI TEREZINHA RAMOS SCHIFFER E OUTROS - Fls. 52 - Defiro 90 dias de prazo. - ADV FABIO DE OLIVEIRA MACHADO OAB/SP 253519

583.00.2008.130906-5/000000-000 - nº ordem 3678/2008 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X 1. T. d. N. d. C. E OUTROS - Promovam-se as anotações necessárias, notadamente no Prontuário do Tabelião do 10º Tabelionato de Notas da Capital. Tendo em vista o teor da certidão supra, determino o arquivamento dos autos. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV CARLOS EDUARDO FERRARI OAB/SP 98598 - ADV SERGIO RICARDO FERRARI OAB/SP 76181 - ADV REINALDO DE ALMEIDA FERRARI OAB/SP 30705

583.00.2008.149231-6/000000-000 - nº ordem 5581/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS ALBERTO FERREIRA GODINHO - Fls. 52 - Expeça-se o necessário. - ADV NOELY MORAES GODINHO OAB/SP 81314

583.00.2008.151793-9/000000-000 - nº ordem 5889/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 37/38 - ANTE O EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 16º Subdistrito Mooca Comarca da Capital, Estado de São Paulo lavrado em 22.10.1979, (Livro A-0015, fls.131v, nº 17248), em nome de CELSO ALESSANDRO SANNINO QUARTERONE, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 34º Subdistrito Cerqueira César Comarca da Capital, Estado de São Paulo, em 24.06.1972 (Livro A-0057, fls. 199, nº 123838), em nome de CELSO ALESSANDRO SANNINO. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

583.00.2008.164808-7/000000-000 - nº ordem 7280/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA CRISTINA BRAGA MOREIRA - Fls. 23 - Ao autor. - ADV LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ OAB/SP 90923

583.00.2008.166575-1/000000-000 - nº ordem 7441/2008 - Pedido de Providencias - O. D. I. E. D. J. D. F. R. X. -. I. - Por conseguinte, com cópia de todo o expediente, oficie-se à Promotoria da Família e das Sucessões do Foro Regional do Ipiranga, para as providências cabíveis. Ciência ao r. Juízo da Infância e da Juventude do Foro Regional do Ipiranga, Capital. Comuniquese a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

583.00.2008.193358-6/000000-000 - nº ordem 10382/2008 - Pedido de Providencias - 2. R. - PORTARIA Nº 20/2009-RC O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 22º Subdistrito - Tucuruvi, datado de 19/01/09, noticiando a exoneração da Juíza de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para o dia 10 de janeiro de 2009, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ÁUREO DO NASCIMENTO VIEIRA, brasileiro, RG. nº 37.834.137-6 - SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 22º Subdistrito - Tucuruvi, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 10 de janeiro de 2009. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 10 de março de 2009.

583.00.2008.194141-0/000000-000 - nº ordem 10486/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUÇARA TULHA HOCHSTETLER - Fls. 18 - Prazo: defiro. - ADV ROBERTO NASCIMENTO TULHA OAB/SP 108655 - ADV LIGIA MALDONADO RIBEIRO OAB/SP 273350

583.00.2008.229422-9/000000-000 - nº ordem 14064/2008 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. - VISTOS. Trata-se de expediente instaurado a partir de encaminhamento pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de peças de interesse do D. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Poá, noticiando falsidade na lavratura de escritura pública de procuração realizada pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito da Capital. A matéria aqui versada já fora objeto de apreciação em precedente procedimento ajuizado nesta Corregedoria Permanente pela própria Oficial, tendo por objeto os mesmos fatos. Nesse sentido, verificou-se que no curso do preparo do instrumento público de mandato foram observadas as cautelas e formalidades normativas, destacando-se que o documento apresentado pelo outorgante José Robson do Nascimento fora submetido à máquina de luz ultravioleta, que não acusou elementos de falsificação, seguindo-se, ainda, conferência do número do documento junto ao DETRAN, ratificada a autenticidade. Logo, forçoso é convir que a unidade correcionada não concorreu para a falsificação engendrada. Bem por isso, ratifico à deliberação proferida nos autos do Processo nº 583.00.2008.127625-8 para determinar o arquivamento dos autos, certo que já ordenada a proibição de expedir certidões, instaurada medida penal e comunicado o fato aos Corregedores Permanentes, inclusive ao r. Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, instruindo, ainda, com cópia integral do feito acima referido.

583.00.2009.112996-4/000000-000 - nº ordem 1670/2009 - Pedido de Providencias - W. A. V. - Sentença nº 2054/2009 registrada em 16/03/2009 no livro nº 436 às Fls. 26/28: Em face do exposto, defiro o requerimento inicial para autorizar o translado para o Cemitério Santo Amaro, em São Paulo - SP, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Capital, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, o requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.

583.00.2009.115444-4/000000-000 - nº ordem 2044/2009 - Pedido de Providencias - 1. R. -. B. R. - PORTARIA Nº 22/2009- RC O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 15º Subdistrito - Bom Retiro, Maria Cristina de Andrade Vieira, datado de 04/02/2009, noticiando a demissão da Sra. Raquel Silva dos Santos, primeira substituta; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar MICHELLE CRISTINE MONTEIRO DA SILVA, brasileira, para responder pelo expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais do 15º Subdistrito - Bom Retiro, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 10 de março de 2009.

583.00.2009.115465-4/000000-000 - nº ordem 2021/2009 - Pedido de Providencias - 1. R. - Em conseqüência, a hipótese reclama a regularização nos moldes da manifestação retro da representante do Ministério Público (fls. 45/26). Ciência aos interessados, à Oficial e ao Ministério Público. P.R.I.C.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

Assine nossa newsletter