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19 de Março de 2009

Sinoreg-SP divulga parecer do Professor Celso Antonio Bandeira de Mello sobre competência do CNJ para editar resoluções para a área notarial e registral

O Sindicato dos Notários e Registradores de Estado de São Paulo, expõe-nos as considerações abaixo, formulando, em vista disto, a seguinte CONSULTA

A Constituição Federal, no art 236, determina que o exercício dos serviços notariais e de registro será efetuado em caráter privado, e no $1º estabelece que a lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos.

Clique aqui e confira na íntegra!.

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