Notícias
23 de Março de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
E D I T A L
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SUMARÉ.
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de SUMARÉ, nos dias 2 (dois) e 3 (três) de abril de 2009 (dois mil e nove), com início às 9h30 (nove horas e trinta minutos), nos 1º, 2º e 3º Ofícios Cíveis e nos 1º e 2º Ofícios Criminais, bem como no 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 13 (treze) de março de 2009 (dois mil e nove).
Eu, (a) Cláudia Regina Busoli Braccio - Diretora de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
(a) Des. RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
DICOGE 1.1
PROCESSO Nº 2007/12550 - PROMISSÃO - RODRIGO GUIMARÃES NOGUEIRA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede Referente a solicitação de recolhimento de acervo e anexação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Maria do Gurupá
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, indefiro o pedido de fls. 16/18. São Paulo, 12 - março - 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
583.00.2009.111889-9/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Pedido de Providencias - GISELE GERBER X 9º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE SÃO PAULO - Fls. 43/44 - VISTOS. Tratam os autos de pedido de cancelamento de protesto que foi tirado em nome de Gisele Gerber, mas cujo ato notarial deve ser tido como subsumido ao provimento 1/2007 deste Juízo. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Como se depreende dos autos, o cancelamento se mostra cabível, pois que não se pode admitir o ato, porque está entre aqueles que configuram abuso de direito e que determinaram a edição do Provimento 1/2007 deste Juízo Corregedor Permanente. Neste sentido está a promoção feita pelo próprio Tabelião de Protesto, que se manifesta com essa assertiva. Diante do exposto, determino a suspensão dos efeitos do protesto referido nos autos, lavrado em 09/09/2005 a fls. 245 do Livro G - 2931, 9º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos, como medida provisória, até que a questão seja definitivamente dirimida. Intime-se, por carta, o apresentante do título protestado desta medida que determinou a suspensão dos efeitos do protesto visando ao seu futuro cancelamento, aguardando-se impugnação do interessado por dez (10) dias. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Int. CP. 61. - ADV GISELE GERBER OAB/PR 47439
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1991.501583-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLEUSA MARIA DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 46 - Prazo: defiro. - ADV MARCELO OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 186150
583.00.2004.023822-7/000000-000 - nº ordem 2276/2004 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - SYLVIO DE MIRANDA AMARAL X JOSHUA RYAN DE MIRANDA ANDERSSON - Fls. 131 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO DE MAGALHAES FILHO OAB/SP 30124 - ADV CÉLIO CÁSSIO DOS SANTOS OAB/SP 184942 - ADV SERGIO DE MAGALHAES FILHO OAB/SP 30124
583.00.2005.011013-0/000000-000 - nº ordem 1059/2005 - Outros Feitos Não Especificados - MARCIO MENDES NAVA - N/C - Certifico e dou fé que os autores deverão fornecer os seguintes meios para as citações iniciais: (05) cópias da inicial; (05) cópias de eventuais aditamentos; (03) cópias da planta e memorial discritivo; (R$ 10.74) em custas postais. - ADV MARIA BARBOZA OAB/SP 97231
583.00.2005.078923-1/000000-000 - nº ordem 6891/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PAULO ROGÉRIO FOINA - Fls. 35 - Restabeleça-se a distribuição. Após, cls. para sentença. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.143742-4/000000-000 - nº ordem 4057/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELEDIR ALVES DOS SANTOS RELVAS - Fls. 28 - Fls.18: defiro. - ADV OSMAR RAMPONI LEITAO OAB/SP 79437
583.00.2007.200802-0/000000-000 - nº ordem 7837/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BERENICE PEREIRA - Processo nº 2007.200802-0 (595/07R) Vistos. Trata-se de mero erro material. Retifico a sentença de fls. 22/23 para que nela conste que o assento de óbito a ser retificado é de Marcel de Azevedo Tocci e não Marcelo como equivocadamente constou. Expeçam-se novos mandados, devendo constar, além das de praxe, cópias do pedido de fls.27 e desta decisão. P.R.I. São Paulo, 17 de março de 2009. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV LUCIANO SOARES OAB/SP 38140
583.00.2007.248839-9/000000-000 - nº ordem 12988/2007 - Pedido de Providencias - C. G. D. J. E OUTROS - I) A providência aventada a fls. 62 já foi atendida. II) Quanto ao mais, diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. Int. " ADV PEDRO MIGUEL ABREU DE OLIVEIRA OAB/SP 240273 - ADV TATIANA RODRIGUES HIDALGO OAB/SP 247153 - ADV JOSÉ PAULO GRECCHI JUNIOR OAB/SP 278600
583.00.2008.114186-7/000000-000 - nº ordem 1933/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA SILVIA CORDENONSSI DE SOUZA - Fls. 44 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de objeto e pé referente ao feito nº 583.00.2007.108844 (fls.18). - ADV RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA OAB/SP 86624
583.00.2008.116724-8/000000-000 - nº ordem 2238/2008 - Pedido de Providencias - D. D. I. E. P. J. -. D. 5. - Fls. 47: Ciência aos interessados, facultado o desentranhamento, certificando-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV ELCIO RAFAEL DA SILVA OAB/ SP 267118
583.00.2008.121050-5/000000-000 - nº ordem 2698/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROLANDO CERCHIARO JUNIOR - Fls. 33 - Fls.31, v: defiro. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.129122-8/000000-000 - nº ordem 3561/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RUBENS GIBIN E OUTROS - Fls. 100 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDREA MARTINELLI TAGLIALATELA OAB/ SP 157030
583.00.2008.145476-1/000000-000 - nº ordem 5135/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VICENTINA CARAMICO FONSECA E OUTROS - Fls. 25 - Defiro 90 dais. - ADV NEUSA MORAIS ROMEIRO OAB/SP 52421
583.00.2008.148540-5/000000-000 - nº ordem 5539/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS MOURA DE ABREU BARROSO DE SIQUEIRA - Fls. 21 - Prazo: defiro. - ADV TANIA PATRICIA MEDEIROS KRUG OAB/SP 170428
583.00.2008.182090-3/000000-000 - nº ordem 9194/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE SOUZA FERRAZ E OUTROS - Fls. 39 - Prazo: defiro. - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.199017-8/000000-000 - nº ordem 11054/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - M. I. L. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Heloisa Fernanda Leite, junto Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, lavrado em 16 de novembro de 1999, às fls. 80, do livro A-30, sob o no 13.443. Oportunamente, expeça-se o mandado. Ciência ao Ministério Público e à Sra. Oficial. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2008.201695-5/000000-000 - nº ordem 11377/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEIJA DA LUZ DA COSTA KRAFT - Fls. 45 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: certidão de nascimento atualizada de fls. 07; certidões de distribuições criminais, execuções criminais, justiça eleitoral e militar; documento comprovando que a requerente se utiliza do nome Deise. - ADV UILSON PINHEIRO DE CASTRO OAB/SP 34093
583.00.2008.204485-9/000000-000 - nº ordem 11598/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SEBASTIÃO FAZOLA - Fls. 37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.210125-8/000000-000 - nº ordem 12296/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS BALBI - Fls. 27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ABDIAS CRISOSTOMO DE SOUSA FILHO OAB/SP 64814
583.00.2008.210125-8/000000-000 - nº ordem 12296/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS BALBI - Fls.23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ABDIAS CRISOSTOMO DE SOUSA FILHO OAB/SP 64814
583.00.2008.213318-8/000000-000 - nº ordem 12596/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FELIX DE BRITO - Fls. 19 - Defiro a gratuidade. Oficie-se. - ADV ALBANO GONÇALVES SILVA OAB/SP 144962
583.00.2008.220823-0/000000-000 - nº ordem 13338/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE ARMANDO D"ALESSIO E OUTROS - Fls. 21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2008.225343-2/000000-000 - nº ordem 13666/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DIRCE CAVALI BERNARDES E OUTROS - Fls. 63 - Fls.62, 1: defiro. Fls. 62,2: esclareça o requerente. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623
583.00.2008.225346-0/000000-000 - nº ordem 13722/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - CAROLINA CHIOZZO DE OLIVEIRA - Fls. 30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.241390-3/000000-000 - nº ordem 316/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ILVA MARTINS NERY - Fls. 28 - Oficie-se como requerido. - ADV ILVA MARTINS NERY OAB/SP 92260
583.00.2008.245104-4/000000-000 - nº ordem 552/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OUTROS FEITOS - A. M. S. M. L. E OUTROS - Com cópia de todo o expediente, oficie-se ao Consulado Geral Britânico no Brasil, solicitando informações a respeito da regra do regime de bens em relação ao casal Ana Maria e José Carlos. Int. - ADV ELEONOR MINIACI OAB/SP 61664
583.00.2009.106753-8/000000-000 - nº ordem 1005/2009 - Pedido de Providencias - F. N. - Por conseguinte, nos termos da justificativa apresentada pelo Tabelião, acolhido, ainda, o parecer da representante do Ministério Público, rejeito a pretensão deduzida pelo interessado Francisco Nogales. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV ANTONIO SPINELLI OAB/SP 175223
583.00.2009.107605-6/000000-000 - nº ordem 1064/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - O. S. d. E. e. C. -. O. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito - Jardim América, Capital. P.R.I.C.
583.00.2009.108633-7/000000-000 - nº ordem 1213/2009 - Pedido de Providencias - S. T. - Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento de fls. 02, para autorizar o translado do corpo de Osan Toji para o Crematório de Vila Alpina, São Paulo, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, o requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.
583.00.2009.115442-9/000000-000 - nº ordem 2043/2009 - Pedido de Providencias - A. L. d. E. d. S. P. - Assim, sem prejuízo do regular recolhimento das custas referentes às publicações dos editais, a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Subdistrito deverá promover o normal e regular processamento das respectivas habilitações de casamento, observadas as formalidades legais e normativas, sobretudo a diretriz traçada a partir do advento do novo Código Civil, que resultou na edição da Portaria CP nº 01/03-OJ. Ciência à Sra. Oficial e à entidade interessada. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C. - ADV EMIDIO LOPES BALTAZAR OAB/SP 145282
583.00.2009.124115-3/000000-000 - nº ordem 3013/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BRUNO RICARDO DE ANDRADE E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. " ADV ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA OAB/SP 174735
583.09.2002.009282-6/000000-000 - nº ordem 6293/2003 - Outros Feitos Não Especificados - A. B. D. E OUTROS - Diligencie-se, por ora, oficiando-se ao IML de São Paulo - Núcleo de Antropologia, indagando a respeito da viabilidade do exame para identificação de ossada, supostamente em nome de Raimundo Nonato Ferreira de Souza, cujo corpo está sepultado na Comarca de Alvorada do Sul/PR (cf. fls. 352, item "A"). Para compreensão dos fatos, instrua-se o ofício com cópia de fls. 02/10, 350/353, 516, 518/518v, 519 e a presente deliberação. Int. - ADV MARIA APARECIDA ANDRE OAB/SP 105441 - ADV JANE DA SILVA COSTA OAB/SP 165219 - ADV JAUDENIR DA SILVA COSTA OAB/SP 139316
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
E D I T A L
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SUMARÉ.
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de SUMARÉ, nos dias 2 (dois) e 3 (três) de abril de 2009 (dois mil e nove), com início às 9h30 (nove horas e trinta minutos), nos 1º, 2º e 3º Ofícios Cíveis e nos 1º e 2º Ofícios Criminais, bem como no 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 13 (treze) de março de 2009 (dois mil e nove).
Eu, (a) Cláudia Regina Busoli Braccio - Diretora de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
(a) Des. RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
DICOGE 1.1
PROCESSO Nº 2007/12550 - PROMISSÃO - RODRIGO GUIMARÃES NOGUEIRA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede Referente a solicitação de recolhimento de acervo e anexação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Maria do Gurupá
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, indefiro o pedido de fls. 16/18. São Paulo, 12 - março - 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
583.00.2009.111889-9/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Pedido de Providencias - GISELE GERBER X 9º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE SÃO PAULO - Fls. 43/44 - VISTOS. Tratam os autos de pedido de cancelamento de protesto que foi tirado em nome de Gisele Gerber, mas cujo ato notarial deve ser tido como subsumido ao provimento 1/2007 deste Juízo. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Como se depreende dos autos, o cancelamento se mostra cabível, pois que não se pode admitir o ato, porque está entre aqueles que configuram abuso de direito e que determinaram a edição do Provimento 1/2007 deste Juízo Corregedor Permanente. Neste sentido está a promoção feita pelo próprio Tabelião de Protesto, que se manifesta com essa assertiva. Diante do exposto, determino a suspensão dos efeitos do protesto referido nos autos, lavrado em 09/09/2005 a fls. 245 do Livro G - 2931, 9º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos, como medida provisória, até que a questão seja definitivamente dirimida. Intime-se, por carta, o apresentante do título protestado desta medida que determinou a suspensão dos efeitos do protesto visando ao seu futuro cancelamento, aguardando-se impugnação do interessado por dez (10) dias. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Int. CP. 61. - ADV GISELE GERBER OAB/PR 47439
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1991.501583-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLEUSA MARIA DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 46 - Prazo: defiro. - ADV MARCELO OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 186150
583.00.2004.023822-7/000000-000 - nº ordem 2276/2004 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - SYLVIO DE MIRANDA AMARAL X JOSHUA RYAN DE MIRANDA ANDERSSON - Fls. 131 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO DE MAGALHAES FILHO OAB/SP 30124 - ADV CÉLIO CÁSSIO DOS SANTOS OAB/SP 184942 - ADV SERGIO DE MAGALHAES FILHO OAB/SP 30124
583.00.2005.011013-0/000000-000 - nº ordem 1059/2005 - Outros Feitos Não Especificados - MARCIO MENDES NAVA - N/C - Certifico e dou fé que os autores deverão fornecer os seguintes meios para as citações iniciais: (05) cópias da inicial; (05) cópias de eventuais aditamentos; (03) cópias da planta e memorial discritivo; (R$ 10.74) em custas postais. - ADV MARIA BARBOZA OAB/SP 97231
583.00.2005.078923-1/000000-000 - nº ordem 6891/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PAULO ROGÉRIO FOINA - Fls. 35 - Restabeleça-se a distribuição. Após, cls. para sentença. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.143742-4/000000-000 - nº ordem 4057/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELEDIR ALVES DOS SANTOS RELVAS - Fls. 28 - Fls.18: defiro. - ADV OSMAR RAMPONI LEITAO OAB/SP 79437
583.00.2007.200802-0/000000-000 - nº ordem 7837/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BERENICE PEREIRA - Processo nº 2007.200802-0 (595/07R) Vistos. Trata-se de mero erro material. Retifico a sentença de fls. 22/23 para que nela conste que o assento de óbito a ser retificado é de Marcel de Azevedo Tocci e não Marcelo como equivocadamente constou. Expeçam-se novos mandados, devendo constar, além das de praxe, cópias do pedido de fls.27 e desta decisão. P.R.I. São Paulo, 17 de março de 2009. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV LUCIANO SOARES OAB/SP 38140
583.00.2007.248839-9/000000-000 - nº ordem 12988/2007 - Pedido de Providencias - C. G. D. J. E OUTROS - I) A providência aventada a fls. 62 já foi atendida. II) Quanto ao mais, diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. Int. " ADV PEDRO MIGUEL ABREU DE OLIVEIRA OAB/SP 240273 - ADV TATIANA RODRIGUES HIDALGO OAB/SP 247153 - ADV JOSÉ PAULO GRECCHI JUNIOR OAB/SP 278600
583.00.2008.114186-7/000000-000 - nº ordem 1933/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA SILVIA CORDENONSSI DE SOUZA - Fls. 44 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de objeto e pé referente ao feito nº 583.00.2007.108844 (fls.18). - ADV RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA OAB/SP 86624
583.00.2008.116724-8/000000-000 - nº ordem 2238/2008 - Pedido de Providencias - D. D. I. E. P. J. -. D. 5. - Fls. 47: Ciência aos interessados, facultado o desentranhamento, certificando-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV ELCIO RAFAEL DA SILVA OAB/ SP 267118
583.00.2008.121050-5/000000-000 - nº ordem 2698/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROLANDO CERCHIARO JUNIOR - Fls. 33 - Fls.31, v: defiro. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.129122-8/000000-000 - nº ordem 3561/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RUBENS GIBIN E OUTROS - Fls. 100 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDREA MARTINELLI TAGLIALATELA OAB/ SP 157030
583.00.2008.145476-1/000000-000 - nº ordem 5135/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VICENTINA CARAMICO FONSECA E OUTROS - Fls. 25 - Defiro 90 dais. - ADV NEUSA MORAIS ROMEIRO OAB/SP 52421
583.00.2008.148540-5/000000-000 - nº ordem 5539/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS MOURA DE ABREU BARROSO DE SIQUEIRA - Fls. 21 - Prazo: defiro. - ADV TANIA PATRICIA MEDEIROS KRUG OAB/SP 170428
583.00.2008.182090-3/000000-000 - nº ordem 9194/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE SOUZA FERRAZ E OUTROS - Fls. 39 - Prazo: defiro. - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.199017-8/000000-000 - nº ordem 11054/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - M. I. L. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Heloisa Fernanda Leite, junto Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, lavrado em 16 de novembro de 1999, às fls. 80, do livro A-30, sob o no 13.443. Oportunamente, expeça-se o mandado. Ciência ao Ministério Público e à Sra. Oficial. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2008.201695-5/000000-000 - nº ordem 11377/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEIJA DA LUZ DA COSTA KRAFT - Fls. 45 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: certidão de nascimento atualizada de fls. 07; certidões de distribuições criminais, execuções criminais, justiça eleitoral e militar; documento comprovando que a requerente se utiliza do nome Deise. - ADV UILSON PINHEIRO DE CASTRO OAB/SP 34093
583.00.2008.204485-9/000000-000 - nº ordem 11598/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SEBASTIÃO FAZOLA - Fls. 37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.210125-8/000000-000 - nº ordem 12296/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS BALBI - Fls. 27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ABDIAS CRISOSTOMO DE SOUSA FILHO OAB/SP 64814
583.00.2008.210125-8/000000-000 - nº ordem 12296/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS BALBI - Fls.23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ABDIAS CRISOSTOMO DE SOUSA FILHO OAB/SP 64814
583.00.2008.213318-8/000000-000 - nº ordem 12596/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FELIX DE BRITO - Fls. 19 - Defiro a gratuidade. Oficie-se. - ADV ALBANO GONÇALVES SILVA OAB/SP 144962
583.00.2008.220823-0/000000-000 - nº ordem 13338/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE ARMANDO D"ALESSIO E OUTROS - Fls. 21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2008.225343-2/000000-000 - nº ordem 13666/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DIRCE CAVALI BERNARDES E OUTROS - Fls. 63 - Fls.62, 1: defiro. Fls. 62,2: esclareça o requerente. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623
583.00.2008.225346-0/000000-000 - nº ordem 13722/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - CAROLINA CHIOZZO DE OLIVEIRA - Fls. 30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.241390-3/000000-000 - nº ordem 316/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ILVA MARTINS NERY - Fls. 28 - Oficie-se como requerido. - ADV ILVA MARTINS NERY OAB/SP 92260
583.00.2008.245104-4/000000-000 - nº ordem 552/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OUTROS FEITOS - A. M. S. M. L. E OUTROS - Com cópia de todo o expediente, oficie-se ao Consulado Geral Britânico no Brasil, solicitando informações a respeito da regra do regime de bens em relação ao casal Ana Maria e José Carlos. Int. - ADV ELEONOR MINIACI OAB/SP 61664
583.00.2009.106753-8/000000-000 - nº ordem 1005/2009 - Pedido de Providencias - F. N. - Por conseguinte, nos termos da justificativa apresentada pelo Tabelião, acolhido, ainda, o parecer da representante do Ministério Público, rejeito a pretensão deduzida pelo interessado Francisco Nogales. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV ANTONIO SPINELLI OAB/SP 175223
583.00.2009.107605-6/000000-000 - nº ordem 1064/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - O. S. d. E. e. C. -. O. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito - Jardim América, Capital. P.R.I.C.
583.00.2009.108633-7/000000-000 - nº ordem 1213/2009 - Pedido de Providencias - S. T. - Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento de fls. 02, para autorizar o translado do corpo de Osan Toji para o Crematório de Vila Alpina, São Paulo, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, o requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.
583.00.2009.115442-9/000000-000 - nº ordem 2043/2009 - Pedido de Providencias - A. L. d. E. d. S. P. - Assim, sem prejuízo do regular recolhimento das custas referentes às publicações dos editais, a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Subdistrito deverá promover o normal e regular processamento das respectivas habilitações de casamento, observadas as formalidades legais e normativas, sobretudo a diretriz traçada a partir do advento do novo Código Civil, que resultou na edição da Portaria CP nº 01/03-OJ. Ciência à Sra. Oficial e à entidade interessada. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C. - ADV EMIDIO LOPES BALTAZAR OAB/SP 145282
583.00.2009.124115-3/000000-000 - nº ordem 3013/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BRUNO RICARDO DE ANDRADE E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. " ADV ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA OAB/SP 174735
583.09.2002.009282-6/000000-000 - nº ordem 6293/2003 - Outros Feitos Não Especificados - A. B. D. E OUTROS - Diligencie-se, por ora, oficiando-se ao IML de São Paulo - Núcleo de Antropologia, indagando a respeito da viabilidade do exame para identificação de ossada, supostamente em nome de Raimundo Nonato Ferreira de Souza, cujo corpo está sepultado na Comarca de Alvorada do Sul/PR (cf. fls. 352, item "A"). Para compreensão dos fatos, instrua-se o ofício com cópia de fls. 02/10, 350/353, 516, 518/518v, 519 e a presente deliberação. Int. - ADV MARIA APARECIDA ANDRE OAB/SP 105441 - ADV JANE DA SILVA COSTA OAB/SP 165219 - ADV JAUDENIR DA SILVA COSTA OAB/SP 139316
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado