Notícias
25 de Março de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
ATA Nº 22
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Ofical - Especial 5° Concurso
COMUNICADO CG Nº 170/2009
PROCESSO Nº 2009/17045 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 75/2009, da referida Unidade, noticiando o extravio do selo de autenticação de documentos nº AA695955. Tal selo não estava inserido na cartela correspondente (selos nº AA695901 a AA696000), estando vazio o espaço a ele destinado.
COMUNICADO CG Nº 171/2009
PROCESSO Nº 2009/17182 - SÃO SIMÃO - JUÍZO DE DIREITO
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 30/09-mrp, do Juízo supra mencionado, noticiando o furto de 3224 Selos de Autenticações de 1115AA22177 a 1115AA025400, 533 Selos de firmas 1 sem valor de 1115AA012268 a 1115AA012800, 196 Selos de firmas 2 sem valor de 1115AA000705 a 1115AA000900, 287 Selos firmas por autenticidade de 1115AA003814 a 1115AA004100, 727 Selos firmas 1 com valor de 1115AA006174 a 1115AA006900, 148 Selos firmas 2 com valor de 1115AA000599 a 1115AA000746, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.2000.648890-8/000000-000 - nº ordem 2141/2000 - Outros Feitos Não Especificados - HANS CHRISTIAN SOMBORN X HUGO AGUSTIN CHALULEU E OUTROS - Fls. 932 - Vistos.1) Fls. 926/931: cumpra-se o v. acórdão.2) Ante o provimento do recurso de agravo de instrumento (fls.926/931), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as cautelas de praxe (fls.911).Int./pjv 11 - ADV RICARDO ANDRE ZAMBO OAB/SP 138476 - ADV RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO OAB/SP 142260 - ADV ROBERTO ROSSONI OAB/SP 107499 - ADV PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ OAB/SP 24432 - ADV JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS OAB/SP 36087 - ADV RONALDO BERTAGLIA OAB/SP 88116 - ADV MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO OAB/SP 222937 - ADV VIVIAN TOPAL PIZARRO OAB/SP 183263 - ADV ROBERTO MERCADO LEBRÃO OAB/SP 174685
583.00.2004.050847-0/000000-000 - nº ordem 929/2004 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - cERTIDÃO: OS AUTOS FORAM DESARQUIVADOS, CONFORME SOLICITADO. - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/ SP 88203 - ADV ANGELICA DOS SANTOS CALIXTO SILVA OAB/SP 107723 - ADV TATIANA HANATIUK BOROWIK OAB/SP 208542
583.00.2008.139631-8/000000-000 - nº ordem 598/2008 - Pedido de Providencias - 13º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - CERTIDÃO: os autos foram desarquivados conforme solicitado. - ADV GUALTER CARVALHO FILHO OAB/ SP 13360 - ADV DELSON PETRONI JUNIOR OAB/SP 26837 - ADV ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI OAB/SP 153809
583.00.2008.145537-4/000000-000 - nº ordem 706/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CRISTIANO FRANCISCO DE JESUS E OUTROS X 12° OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 104 - V I S T O S. Manifestem-se os requerentes. In t. CP. 232. - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731 - ADV LUIS AUGUSTO ZANONI DOS SANTOS OAB/SP 165477
583.00.2008.210148-3/000000-000 - nº ordem 1577/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Reclamação - CLEIDE FLORENTINO DOS SANTOS X DÉCIMO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 29/30 - Vistos.l Pelo exposto, defiro o pedido e determino o cancelamento da averbação 06, feita na matrícula nº 77.624, do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Oportunamente cumpra-se o disposto na Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos, servindo esta de mandado. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CP. 502. - ADV GLAUCIA DE CARVALHO SCHIMIDT OAB/SP 221989
583.00.2009.107794-0/000000-000 - nº ordem 153/2009 - Pedido de Providencias - ITAMAR SILVA DE OLIVEIRA X 7º TABELIAO DE PROTESTO E DE LETRAS E TITULOS DA CAPITAL DE SÃO PAULO - Fls. 16/17 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por ITAMAR SILVA DE OLIVEIRA, e determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 45. - ADV ANTONIO APRIGIO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 124820
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2006.151966-9/000000-000 - nº ordem 5332/2006 - Pedido de Providencias - J. S. F. - Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV AUGUSTO CESAR ROCHA OAB/SP 137335 - ADV INES AMBROSIO OAB/SP 240300 - ADV LEILA MANOEL OAB/SP 173277
583.00.2007.111034-4/000000-000 - nº ordem 1179/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE RODRIGUES VIANNA - Fls. 24 - Julgo extinto o feito nos termos do art. 267,III, CPC. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV NELSON BEUTEL OAB/SP 64072
583.00.2007.118293-0/000000-000 - nº ordem 1886/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HURTENCE DA SILVA MOURA - Fls. 20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SUELI APARECIDA ARAUJO OAB/SP 106615
583.00.2007.124693-3/000000-000 - nº ordem 2436/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Atentado - ANTONIO BULARA NETO E OUTROS X KELLY RENATA GOMES MANDIM - Fls. 311 - Rejeito os embargos dado seu caráter infringente. " ADV DAVE GESZYCHTER OAB/SP 116131 - ADV VERÔNICA LAMBERTI NOVAK OAB/SP 181484 - ADV GABRIEL BELLAN OAB/ SP 144475
583.00.2008.104687-6/000000-000 - nº ordem 639/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Denúncia Anônima - A. X T. D. 2. T. D. N. - Fls. 124: Autorizo o acompanhamento do ato processual. Int. - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/SP 86982
583.00.2008.128298-9/000000-000 - nº ordem 3398/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - O. S. B. - Fls. 30: Defiro.Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias. Int. - ADV RAFAEL VALLE VERNASCHI OAB/SP 226639
583.00.2008.145713-5/000000-000 - nº ordem 5153/2008 - Pedido de Providencias - 6. R. - Logo, à míngua de providênciacensório-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Ciência à Oficial. Comunique-se a decisão à EgrégiaCorregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2008.181915-3/000000-000 - nº ordem 9161/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAERCIO JERONYMO E OUTROS - Fls. 47 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816
583.00.2008.199582-2/000000-000 - nº ordem 11136/2008 - Pedido de Providencias - 9. S. V. M. - Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, certo que já adotadas medidas no âmbito penal, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Ministério Público e ao Oficial. P.R.I.C.
583.00.2008.221229-5/000000-000 - nº ordem 13397/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GUSTAVO TAHAN POHL - Fls. 24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUBENS HAMILTON DE OLIVEIRA OAB/SP 177420
583.00.2008.224007-0/000000-000 - nº ordem 13501/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA " MARIA DE LOURDES SILVA ALMEIDA - Em complementação, à reclamante para informar a respeito da demanda referida a fls. 37, item "1", fornecendo detalhes do respectivo estágio processual. Oportunamente, designarei audiência. Int. - ADV CRISTHIANE MAIA OAB/SP 98738
583.00.2009.103430-2/000000-000 - nº ordem 602/2009 - Pedido de Providencias - C. -. C. E. d. S. P. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV JORGE RICARDO LOPES LUTF OAB/SP 108636 - ADV JOSE FRANCISCO DA SILVA OAB/ SP 122638 - ADV SYLVIO LUIS PILA JIMENES OAB/SP 131569 - ADV CARLOS EDUARDO BARRA EVANGELISTA OAB/SP 134535 - ADV TANIA MARA MORAES LEME DE MOURA OAB/SP 63364 - ADV JOAO ROBERTO MEDINA OAB/SP 150521 - ADV LUIS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 149617 - ADV PAULO ROGERIO DE LIMA OAB/SP 145133
583.00.2009.117231-4/000000-000 - nº ordem 2260/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. R. G. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, oficiando-se com cópia de fls. 19. Int. - ADV CLAUDIA MARIA DA SILVA GOMES OAB/SP 103057
583.00.2009.124150-4/000000-000 - nº ordem 3015/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - RENATA GERASSI ABBONDANZA X PATRICIA DE BRITO CHIATI - Fls. 17 - Após tirar cópia de toda a ação e juntá-la no feito principal, redistribua-se esta ação para o foro da Lapa. - ADV CARLOS VIEIRA COTRIM OAB/SP 69218 " ADV REINALDO LUCAS FERREIRA OAB/SP 207588
583.00.2009.128766-3/000000-000 - nº ordem 3565/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Outros feitos não especificados - L. L. V. B. E OUTROS X H. S. H. - Vistos. A pendência noticiada nos autos envolvendo a lavratura do assento de nascimento da menor é matéria afeta à atribuição desta Vara, que desempenha a Corregedoria Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital e poderá ser enfrentada a título de pedido de registro de nascimento na modalidade tardia, não descartada oportuna diligência para oficiar à entidade hospitalar e obter dados confirmando o parto, inclusive eventual prontuário médico da genitora. Contudo, o conflito estabelecido com a entidade hospitalar e a jurisdicionalização do feito, com pretensão de formação de regular relação processual, com o hospital figurando no pólo passivo, conforme contido na petição inicial, é matéria que remeterá o feito à Vara Cível, competente para dirimir o tema. Diante desse quadro, aos requerentes para definir a extensão do pedido, informando se concordam com o processamento deste expediente como pedido de providências, de natureza administrativa, visando, exclusivamente, regularizar a pendência registrária. Com os esclarecimentos, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. São Paulo, 23 de março de 2009. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito " ADV HÉRCULES DE SOUZA BISPO OAB/SP 223747
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
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Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
ATA Nº 22
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Ofical - Especial 5° Concurso
COMUNICADO CG Nº 170/2009
PROCESSO Nº 2009/17045 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 75/2009, da referida Unidade, noticiando o extravio do selo de autenticação de documentos nº AA695955. Tal selo não estava inserido na cartela correspondente (selos nº AA695901 a AA696000), estando vazio o espaço a ele destinado.
COMUNICADO CG Nº 171/2009
PROCESSO Nº 2009/17182 - SÃO SIMÃO - JUÍZO DE DIREITO
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 30/09-mrp, do Juízo supra mencionado, noticiando o furto de 3224 Selos de Autenticações de 1115AA22177 a 1115AA025400, 533 Selos de firmas 1 sem valor de 1115AA012268 a 1115AA012800, 196 Selos de firmas 2 sem valor de 1115AA000705 a 1115AA000900, 287 Selos firmas por autenticidade de 1115AA003814 a 1115AA004100, 727 Selos firmas 1 com valor de 1115AA006174 a 1115AA006900, 148 Selos firmas 2 com valor de 1115AA000599 a 1115AA000746, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.2000.648890-8/000000-000 - nº ordem 2141/2000 - Outros Feitos Não Especificados - HANS CHRISTIAN SOMBORN X HUGO AGUSTIN CHALULEU E OUTROS - Fls. 932 - Vistos.1) Fls. 926/931: cumpra-se o v. acórdão.2) Ante o provimento do recurso de agravo de instrumento (fls.926/931), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as cautelas de praxe (fls.911).Int./pjv 11 - ADV RICARDO ANDRE ZAMBO OAB/SP 138476 - ADV RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO OAB/SP 142260 - ADV ROBERTO ROSSONI OAB/SP 107499 - ADV PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ OAB/SP 24432 - ADV JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS OAB/SP 36087 - ADV RONALDO BERTAGLIA OAB/SP 88116 - ADV MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO OAB/SP 222937 - ADV VIVIAN TOPAL PIZARRO OAB/SP 183263 - ADV ROBERTO MERCADO LEBRÃO OAB/SP 174685
583.00.2004.050847-0/000000-000 - nº ordem 929/2004 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - cERTIDÃO: OS AUTOS FORAM DESARQUIVADOS, CONFORME SOLICITADO. - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/ SP 88203 - ADV ANGELICA DOS SANTOS CALIXTO SILVA OAB/SP 107723 - ADV TATIANA HANATIUK BOROWIK OAB/SP 208542
583.00.2008.139631-8/000000-000 - nº ordem 598/2008 - Pedido de Providencias - 13º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - CERTIDÃO: os autos foram desarquivados conforme solicitado. - ADV GUALTER CARVALHO FILHO OAB/ SP 13360 - ADV DELSON PETRONI JUNIOR OAB/SP 26837 - ADV ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI OAB/SP 153809
583.00.2008.145537-4/000000-000 - nº ordem 706/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CRISTIANO FRANCISCO DE JESUS E OUTROS X 12° OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 104 - V I S T O S. Manifestem-se os requerentes. In t. CP. 232. - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731 - ADV LUIS AUGUSTO ZANONI DOS SANTOS OAB/SP 165477
583.00.2008.210148-3/000000-000 - nº ordem 1577/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Reclamação - CLEIDE FLORENTINO DOS SANTOS X DÉCIMO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 29/30 - Vistos.l Pelo exposto, defiro o pedido e determino o cancelamento da averbação 06, feita na matrícula nº 77.624, do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Oportunamente cumpra-se o disposto na Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos, servindo esta de mandado. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CP. 502. - ADV GLAUCIA DE CARVALHO SCHIMIDT OAB/SP 221989
583.00.2009.107794-0/000000-000 - nº ordem 153/2009 - Pedido de Providencias - ITAMAR SILVA DE OLIVEIRA X 7º TABELIAO DE PROTESTO E DE LETRAS E TITULOS DA CAPITAL DE SÃO PAULO - Fls. 16/17 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por ITAMAR SILVA DE OLIVEIRA, e determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 45. - ADV ANTONIO APRIGIO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 124820
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2006.151966-9/000000-000 - nº ordem 5332/2006 - Pedido de Providencias - J. S. F. - Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV AUGUSTO CESAR ROCHA OAB/SP 137335 - ADV INES AMBROSIO OAB/SP 240300 - ADV LEILA MANOEL OAB/SP 173277
583.00.2007.111034-4/000000-000 - nº ordem 1179/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE RODRIGUES VIANNA - Fls. 24 - Julgo extinto o feito nos termos do art. 267,III, CPC. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV NELSON BEUTEL OAB/SP 64072
583.00.2007.118293-0/000000-000 - nº ordem 1886/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HURTENCE DA SILVA MOURA - Fls. 20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SUELI APARECIDA ARAUJO OAB/SP 106615
583.00.2007.124693-3/000000-000 - nº ordem 2436/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Atentado - ANTONIO BULARA NETO E OUTROS X KELLY RENATA GOMES MANDIM - Fls. 311 - Rejeito os embargos dado seu caráter infringente. " ADV DAVE GESZYCHTER OAB/SP 116131 - ADV VERÔNICA LAMBERTI NOVAK OAB/SP 181484 - ADV GABRIEL BELLAN OAB/ SP 144475
583.00.2008.104687-6/000000-000 - nº ordem 639/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Denúncia Anônima - A. X T. D. 2. T. D. N. - Fls. 124: Autorizo o acompanhamento do ato processual. Int. - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/SP 86982
583.00.2008.128298-9/000000-000 - nº ordem 3398/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - O. S. B. - Fls. 30: Defiro.Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias. Int. - ADV RAFAEL VALLE VERNASCHI OAB/SP 226639
583.00.2008.145713-5/000000-000 - nº ordem 5153/2008 - Pedido de Providencias - 6. R. - Logo, à míngua de providênciacensório-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Ciência à Oficial. Comunique-se a decisão à EgrégiaCorregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2008.181915-3/000000-000 - nº ordem 9161/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAERCIO JERONYMO E OUTROS - Fls. 47 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816
583.00.2008.199582-2/000000-000 - nº ordem 11136/2008 - Pedido de Providencias - 9. S. V. M. - Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, certo que já adotadas medidas no âmbito penal, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Ministério Público e ao Oficial. P.R.I.C.
583.00.2008.221229-5/000000-000 - nº ordem 13397/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GUSTAVO TAHAN POHL - Fls. 24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUBENS HAMILTON DE OLIVEIRA OAB/SP 177420
583.00.2008.224007-0/000000-000 - nº ordem 13501/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA " MARIA DE LOURDES SILVA ALMEIDA - Em complementação, à reclamante para informar a respeito da demanda referida a fls. 37, item "1", fornecendo detalhes do respectivo estágio processual. Oportunamente, designarei audiência. Int. - ADV CRISTHIANE MAIA OAB/SP 98738
583.00.2009.103430-2/000000-000 - nº ordem 602/2009 - Pedido de Providencias - C. -. C. E. d. S. P. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV JORGE RICARDO LOPES LUTF OAB/SP 108636 - ADV JOSE FRANCISCO DA SILVA OAB/ SP 122638 - ADV SYLVIO LUIS PILA JIMENES OAB/SP 131569 - ADV CARLOS EDUARDO BARRA EVANGELISTA OAB/SP 134535 - ADV TANIA MARA MORAES LEME DE MOURA OAB/SP 63364 - ADV JOAO ROBERTO MEDINA OAB/SP 150521 - ADV LUIS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 149617 - ADV PAULO ROGERIO DE LIMA OAB/SP 145133
583.00.2009.117231-4/000000-000 - nº ordem 2260/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. R. G. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, oficiando-se com cópia de fls. 19. Int. - ADV CLAUDIA MARIA DA SILVA GOMES OAB/SP 103057
583.00.2009.124150-4/000000-000 - nº ordem 3015/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - RENATA GERASSI ABBONDANZA X PATRICIA DE BRITO CHIATI - Fls. 17 - Após tirar cópia de toda a ação e juntá-la no feito principal, redistribua-se esta ação para o foro da Lapa. - ADV CARLOS VIEIRA COTRIM OAB/SP 69218 " ADV REINALDO LUCAS FERREIRA OAB/SP 207588
583.00.2009.128766-3/000000-000 - nº ordem 3565/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Outros feitos não especificados - L. L. V. B. E OUTROS X H. S. H. - Vistos. A pendência noticiada nos autos envolvendo a lavratura do assento de nascimento da menor é matéria afeta à atribuição desta Vara, que desempenha a Corregedoria Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital e poderá ser enfrentada a título de pedido de registro de nascimento na modalidade tardia, não descartada oportuna diligência para oficiar à entidade hospitalar e obter dados confirmando o parto, inclusive eventual prontuário médico da genitora. Contudo, o conflito estabelecido com a entidade hospitalar e a jurisdicionalização do feito, com pretensão de formação de regular relação processual, com o hospital figurando no pólo passivo, conforme contido na petição inicial, é matéria que remeterá o feito à Vara Cível, competente para dirimir o tema. Diante desse quadro, aos requerentes para definir a extensão do pedido, informando se concordam com o processamento deste expediente como pedido de providências, de natureza administrativa, visando, exclusivamente, regularizar a pendência registrária. Com os esclarecimentos, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. São Paulo, 23 de março de 2009. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito " ADV HÉRCULES DE SOUZA BISPO OAB/SP 223747
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
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