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27 de Março de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

INTERIOR

PRESIDENTE PRUDENTE

Diretoria do Fórum

Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Serviço Anexo das Fazendas

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Coronel Goulart
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Álvares Machado

1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Eneida

2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alfredo Marcondes
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhumas
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Expedito

Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
4º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Polícia Judiciária

3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal

Vara do Júri e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri e da Infância e da Juventude

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2007.153027-5/000000-000 - nº ordem 4831/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEANDRO BARBOSA - Fls. 114 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Expeça-se, ainda, ofício à 3ª, 21ª, 31ª e 62ª Varas do Trabalho de São Paulo, comunicando-lhes a alteração do nome do reclamado nos processos nºs 01059-2005-003-02-00-6, 00158200502102002, 666/2006 e 2748/2003, respectivamente, bem como ao Juizado Especial Cível de Santo Amaro referente ao processo 582.02.2003.072074-1, e, finalmente oficie-se ao Juizado Especial Cível do Tatuapé referente ao processo nº 583. 08.2005.005921-1. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV LAERCIO BENKO LOPES OAB/SP 139012 - ADV DANIEL MARCON PARRA OAB/SP 233073

583.00.2007.227737-0/000000-000 - nº ordem 10840/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HILDA FILETTI SGARCI X AMÉRICO FILETTI - Fls. 58 - Ao autor. - ADV PLAUTO ALONSO RODRIGUES OAB/SP 122957

583.00.2007.258153-4/000000-000 - nº ordem 14046/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - KEYLA KEROLAYNE JACINTO DA SILVA - Fls. 22 - Fls.21: defiro. Oficie-se. - ADV PAOLA DOUGLACIR APARECIDA PEREIRA CAMPOS OAB/SP 129062

583.00.2008.104001-3/000000-000 - nº ordem 516/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCOS ROBERTO LEITE E OUTROS - Fls. 22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV OLIVEIROS ALBERTO DOS SANTOS OAB/ SP 80839

583.00.2008.117061-8/000000-000 - nº ordem 2243/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLAUDEMIR MENDES - Fls. 35 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada da certidão de nascimento atualizada de Maria de Lurdes Carvalho. - ADV CARLOS MATIAS MIRHIB OAB/SP 156330

583.00.2008.154676-1/000000-000 - nº ordem 6188/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDRE LIPPE DE CAMILO PRAZERES - Fls. 52 - Ao autor. - ADV MARCIA LIPPE DE CAMILLO OAB/SP 105697

583.00.2008.174737-7/000000-000 - nº ordem 8291/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - R. M. E OUTROS - Fls. 38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANA CLÁUDIA BANHARA SARAIVA OAB/SP 159058

583.00.2008.185425-6/000000-000 - nº ordem 9541/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VILMA AQUICO HARA - Fls. 38 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: certidões da Justiça Militar, Federal e do Trabalho. - ADV EDNA CONCEICAO VECCHI OAB/SP 62543

583.00.2008.192512-9/000000-000 - nº ordem 10302/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - OSCARLINDA SANTANA VOVCIUC - Fls. 15 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada da certidão de nascimento da requerente e de Antonio,ou certidão de óbito, se for o caso. - ADV NILTON MENDES CAMPARIM OAB/SP 103098

583.00.2008.198857-3/000000-000 - nº ordem 11028/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VALDECI COELHO DA SILVEIRA - Fls. 44 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LINCOLN ANDRÉ DE LIMA OAB/SP 202028

583.00.2008.204816-4/000000-000 - nº ordem 11586/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA APPARECIDA COMUNIAN FERRAZ E OUTROS - Fls. 39 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816

583.00.2008.206900-0/000000-000 - nº ordem 11910/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDY DE ALMEIDA IANACONI E OUTROS - Fls. 49 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidões atualizadas correspondentes às fls.23 a 33, 36, 37 e 41. - ADV CAROLINA MARIA CASU OAB/SP 226093

583.00.2008.207462-0/000000-000 - nº ordem 12424/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SEBASTIANA ELIZABETH NASCIMENTO - Fls. 16 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: cópia da cédula de identidade em nome de Sebastiana Nascimento ou Sebastiana Elisabeth Nascimento, bem como cópia de sua carteira de trabalho. - ADV LAURENCE DIAS CESARIO OAB/SP 247461

583.00.2008.209217-7/000000-000 - nº ordem 12170/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUELI BLANES DAMY E OUTROS - Fls. 36 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: certidões atualizadas correspondentes às fls. 14, 17, 18, 19, 20, 23, 25 e 28. Emenda da inicial para que conste no item 5.2 que o correto nome da esposa do falecido é Maria Casullo. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.209808-3/000000-000 - nº ordem 12254/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDNA APPARECIDA RONCON MOURA DOS ANJOS E OUTROS - Fls. 49 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816

583.00.2008.212764-8/000000-000 - nº ordem 12510/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CATARINA MAZZI PUSTILNICK - Fls. 19 - Ao autor. - ADV CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS OAB/SP 238429

583.00.2008.223212-3/000000-000 - nº ordem 13493/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VICENTE ELIAS GARONE - Fls. 29 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada da tradução juramenta do documento de fls 26; certidão de nascimento atualizada de fls.08. - ADV DENYS CAPABIANCO OAB/SP 187114

583.00.2008.228970-9/000000-000 - nº ordem 14054/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DAS GRAÇAS PACHECO E OUTROS - Fls. 26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE MAURICIO PACHECO OAB/SP 31817

583.00.2008.229737-0/000000-000 - nº ordem 14139/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA REGINA DE MARIA - Fls. 19 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: certidão de nascimento atualizada da requerente. - ADV DIVA GONCALVES ZITTO M DE OLIVEIRA OAB/SP 129789 - ADV CAMILA BELO OAB/SP 255402

583.00.2008.230854-0/000000-000 - nº ordem 14242/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDELZITA SILVA OLIVEIRA - Fls. 19 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de prova documental (carta, aviso, correspondência de modo geral) que faça prova que a interessada é conhecida como Camily . - ADV KATTIE HELENA FERRARI GARCIA OAB/SP 211936

583.00.2008.231607-7/000000-000 - nº ordem 14307/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSELINA GIRARDI - Fls. 33 - Ao autor. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2008.233158-6/000000-000 - nº ordem 14454/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE VICTORIO AUGUSTO - Fls. 26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA DE FATIMA MARTINS OAB/SP 85602

Edital nº 184/09 Intimo o interessado, Sr. João Alexandre Kostiukoff, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de nascimento de Jorge Miguel Bauab, bem como ficar ciente de que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo em relação ao assento de nascimento de José Antonio Carvalho Calil, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1945 a 1960. Adv.: João Alexandre Kostiukoff OAB nº 114.406.

Edital nº 188/09 Comunico ao interessado, Sr. Gustavo Gotierre de Assis, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo em relação ao assento de óbito de Laercio de Sousa, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1995 a 2005. Adv.: Gustavo Gotierre de Assis OAB nº 44.383.

Edital nº 191/09 Intimo o interessado, Sr. Paulo Roberto Inojosa, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Domingos Mazzei, bem como ficar ciente de que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo em relação ao assento de casamento de Domingos Mazzei e Anastácia Chain Mazzei, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1945 a 1955. Adv.: Paulo Roberto Inojosa OAB nº 237.892.

Edital nº 196/09 Intimo o interessado, Sr. Ricardo de Oliveira Keldi, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de nascimento de Elizabeth de Moraes Ferreira. Adv.: Ricardo de Oliveira Keldi OAB nº 188.588.

Edital nº 206/09 Comunico a interessada, Sra. Claudia dos Santos Cruz, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo em relação ao assento de óbito de Joaquim Candido de Lima e Guiomar de Paula Lima, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1917 a 1927. Adv.: Claudia dos Santos Cruz OAB nº
176.460.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

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