Notícias

30 de Março de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso


DICOGE
E D I T A L


CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SUMARÉ.
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de SUMARÉ, nos dias 2 (dois) e 3 (três) de abril de 2009 (dois mil e nove), com início às 9h30 (nove horas e trinta minutos), nos 1º, 2º e 3º Ofícios Cíveis e nos 1º e 2º Ofícios Criminais, bem como no 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas
unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 13 (treze) de março de 2009 (dois mil e nove).

Eu, (a) Cláudia Regina Busoli Braccio - Diretora de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
(a) Des. RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
DICOGE-3

PROCESSO DE LICENÇA-SAÚDE
Despacho do MM. Juiz Auxiliar
PROCESSO Nº 2008/102074 - RAIMUNDA ALVES DA SILVA SANTOS - Preposto Auxiliar do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital: 60 dias, a partir de 27.10.2008. S.P., 23.03.2009.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2008.206926-3/000000-000 - nº ordem 11907/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA NAYAH DE CASTRO APPELT - Fls. 26 - Vistos. A autora deve emendar a inicial, cumprindo o requerido a fls. 23, item "2", esclarecendo se pretende retificar o estado civil do falecido, para solteiro, diante do teor do documento a fls. 22. - ADV JOSE PAULO SCHIVARTCHE OAB/SP 13924

583.00.2008.220206-4/000000-000 - nº ordem 13270/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLEBER OLIVEIRA ALDEVINO - Fls. 26 - Vistos. Cota retro, item "2": Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.223854-0/000000-000 - nº ordem 13516/2008 - Pedido de Providencias - A. G. W. X 2. T. d. N. d. C. E OUTROS - Inocorrendo falta disciplinar punível, não há que se falar em instauração de procedimento administrativo contra o Tabelião, a cujo poder censório está subordinado o preposto, no regime legal vigente. Nessas condições, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV ALESSANDRA GUEDES WEINGRILL OAB/SP 139273

583.00.2008.232311-6/000000-000 - nº ordem 14444/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 " JANKIEL SCHARWARTSMAN - Fls. 16 - Vistos. O autor deve emendar a inicial, indicando o nome correto da falecida, diante do requerido a fls. 03 e o teor dos documentos a fls. 06 e 12. - ADV ALEXANDRE SERVIDONE OAB/SP 95091

583.00.2009.122187-3/000000-000 - nº ordem 3789/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ação de indenização por danos morais e materiais - JOSEMAR ALVES CASEMIRO X OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO 27º SUBDISTRITO DE TATUAPÉ SÃO PAULO - VISTOS. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Josemar Alves Casemiro, em face do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito - Tatuapé, Capital. Em verdade, a apreciação da presente ação, que visa recomposição patrimonial contra o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito - Tatuapé, refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Frise-se que a 2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações de usucapião e retificações de assentos de nascimento, casamento e óbito, detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fiscalizando e, conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias, observadas as formalidades legais e normativas. Logo, a medida pleiteada não poderá ser proclamada nesta Vara. Não se trata de reclamação de natureza administrativa contra o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito, mas pedido de indenização contra a serventia. A questão posta em controvérsia envolve processo de conhecimento, cujo palco para dirimi-lo é a Vara Cível. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Tatuapé, Capital, observadas as formalidades necessárias. Sem prejuízo, determino a extração de cópia da petição inicial, respectivos documentos e desta deliberação para formação de autos que se processará pela Corregedoria Permanente, para apurar a questão na esfera do exercício correcional, com vistas a verificar e identificar eventual responsabilidade funcional em relação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito da Capital. Int. São Paulo, 26 de março de 2009. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito - ADV LETICIA MAYUMI YUQUE OAB/SP 221070

583.00.2009.122188-6/000000-000 - nº ordem 3786/2009 - Outros Feitos Não Especificados - indenização por danos materiais e morais - JOSEMAR ALVES CASEMIRO X OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO 2º TABELIÃO DE NOTAS COMARCA DE GUARULHOS - VISTOS. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes em face do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Guarulhos, São Paulo. Em verdade, a apreciação da presente ação, que visa recomposição patrimonial contra o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Guarulhos, refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas da Capital, que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Frise-se que a 2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações de usucapião e retificações de assentos de nascimento, casamento e óbito, detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fiscalizando e, conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias, observadas as formalidades legais e normativas. Logo, a medida pleiteada não poderá ser proclamada nesta Vara. Não se trata de reclamação, de natureza administrativa contra Tabelionato de Notas da Capital, mas pedido de indenização contra serventia que não se sujeita à Corregedoria Permanente desta Vara. A questão posta em controvérsia envolve processo de conhecimento, cujo palco para dirimi-lo é a Vara Cível da Comarca de Guarulhos, São Paulo. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, observadas as formalidades necessárias. Int. São Paulo, 26 de março de 2009. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito - ADV LETICIA MAYUMI YUQUE OAB/SP 221070

583.00.2009.125489-9/000000-000 - nº ordem 3201/2009 - Outros Feitos Não Especificados - FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO - L. L. D. S. - Manifeste-se a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Capital, exibindo, ainda, cópia do assento de nascimento da genitora da requerente, cópia integral da habilitação de casamento e respectivo termo, além do assento de nascimento da interessada Lisete. Após, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV PATRICIA MELO DE SILVIO OAB/SP 273885

583.00.2009.128279-2/000000-000 - nº ordem 3531/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS NOTARIAIS - VINCENT OPATRNY E OUTROS - VISTOS. A 2ª Vara de Registros Públicos da Capital detém a Corregedoria Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas, orientando, fiscalizando e, eventualmente, instaurando processos de natureza disciplinar contra os titulares da delegação sujeitos à Corregedoria Permanente exercida. A obtenção de declaração de nulidade de atos notarias e cancelamento de registro imobiliário reclama ajuizamento de regular processo, sob o crivo do contraditório, com citação dos réus, apontados como beneficiários da ação engendrada, cujo feito deverá ser ajuizado em Vara Cível, competente para aludida proclamação judicial. No âmbito administrativo, as falhas e irregularidades dos atos notariais deverão ser comunicadas aos respectivos Corregedores Permanentes (Corregedores Permanentes do Registro Civil das Pessoas Naturais de Tocos do Moji/MG e da 1ª Vara de Registros Públicos em relação ao 7º Registro de Imóveis da Capital), certo que na esfera de atribuição desta Vara subsistirá o interesse exclusivo para apurar a conduta do 10º Tabelionato de Notas na lavratura da escritura pública reproduzida a fls. 14/15. Portanto, diante desse cenário, aos reclamantes para melhor definição da extensão da pretensão, requerendo o que de direito. Int. São Paulo, 25 de março de 2009. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito

583.00.2009.129331-6/000000-000 - nº ordem 3628/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO " THAIS BARBOSA CINTRA DE SOUZA X OFICIAL DO RCPN DO 42º SUBDISTRITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - VISTOS. Cuida-se de ação de indenização ajuizada por Thais Barbosa Cintra de Souza, em face do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito - Jabaquara, Capital. Em verdade, a apreciação da presente ação, que visa recomposição patrimonial contra o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito - Jabaquara, refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Frise-se que a 2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações de usucapião e retificações de assentos de nascimento, casamento e óbito, detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fiscalizando e, conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias, observadas as formalidades legais e normativas. Logo, a medida pleiteada não poderá ser proclamada nesta Vara. Não se trata de reclamação de natureza administrativa contra o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito, mas pedido de indenização contra a serventia. A questão posta em controvérsia envolve processo de conhecimento, cujo palco para dirimi-lo é a Vara Cível. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis do Fórum Central da Capital, observadas as formalidades necessárias. Sem prejuízo, determino a extração de cópia da petição inicial, respectivos documentos e desta deliberação para formação de autos que se processará pela Corregedoria Permanente, para apurar a questão na esfera do exercício correcional, com vistas a verificar e identificar eventual responsabilidade funcional em relação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito da Capital. Int. São Paulo, 26 de março de 2009. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito - ADV FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE OAB/SP 148607

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Edital nº 285/2009 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante WU CHUNG PENG E WU LIU SHAY TZE e outorgado MARCELO WU CHEN RAY, fazendo-se as buscas no período de 1999 a 2009, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

Edital nº 286/2009 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante FRANCISCO JOSÉ DO ESPIRITO SANTO e outorgado OSVALDO BOAROTO, fazendo-se as buscas no período de 1990 a 2000, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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