Notícias
27 de Abril de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2007.205268-8/000000-000 - nº ordem 8283/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JULIA PIRES LUCIANO - Fls. 21 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SYLVIO RICARDO DE LUCCIA AGUIAR PAVAN OAB/SP 131422
583.00.2007.255919-6/000000-000 - nº ordem 13845/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SIRLEI REGINA DE LIMA - Fls. 22 - Prazo: defiro 90 dias. - ADV NELSON ARINI JUNIOR OAB/SP 140258
583.00.2008.104687-6/000000-000 - nº ordem 639/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Denúncia Anônima - A. X T. D. 2. T. D. N. - I- Oficie-se à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, em atenção à deliberação de fls.133. II- Às serventias indicadas a fls. 152 para anexar cópia das fichas-padrão de Isac Pio, oficiando-se em relação à Unidade situada em Marília. IIIPor fim, defiro a extração de cópias reprográficas pelo Tribunal. Int. - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/SP 86982
583.00.2008.117038-6/000000-000 - nº ordem 2244/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARAH LAZARETTI E OUTROS - Fls. 72 - Ao autor. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/SP 140437
583.00.2008.145763-3/000000-000 - nº ordem 5158/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDRE LUIZ COSSONICHE E OUTROS - Fls. 70/71 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.150338-7/000000-000 - nº ordem 5703/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARINALVA VIEIRA ROCHA - Fls. 47 - Ao autor. - ADV ALDO RAIMUNDO CANONICO OAB/SP 49676
583.00.2008.162303-0/000000-000 - nº ordem 7009/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REINALDO GARCIA FILHO - Fls. 64 - Ao autor. - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BLUM OAB/SP 88582
583.00.2008.164808-7/000000-000 - nº ordem 7280/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA CRISTINA BRAGA MOREIRA - Fls. 25 - Prazo: defiro. - ADV LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ OAB/SP 90923
583.00.2008.168163-5/000000-000 - nº ordem 7578/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PEDRO DE SOUAZ ROCHA - Fls. 37 - Fls.36: defiro. - ADV RAFAEL THOMAS SCHINNER OAB/SP 258383 583.00.2008.169014-0/000000-000 - nº ordem 7636/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIZANGELA MOREIRA CRUZ - Fls. 192 - Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao MP. - ADV MARIA THERESA VARGAS ESCOBAR OAB/RS 135339
583.00.2008.171893-6/000000-000 - nº ordem 7971/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TARIK FAVERO - Fls. 48 - Prazo: defiro. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.178372-1/000000-000 - nº ordem 8742/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATO SANTOS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 67 - Promova nova ação. Feito já julgado. - ADV ROBERTA TUNA VAZ DOS SANTOS OAB/SP 126157
583.00.2008.187096-7/000000-000 - nº ordem 9746/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VERA LÚCIA RODRIGUES PEREIRA - Fls. 32/33 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MÁRCIO FERNANDES CARBONARO OAB/SP 166235
583.00.2008.195936-1/000000-000 - nº ordem 10705/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ EDUARDO MARCONI E OUTROS - Fls. 45 - Ao autor. - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152
583.00.2008.203458-0/000000-000 - nº ordem 11524/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - THOMAS PAULO ROBERTO ERNESTO ANGYALOSSY E OUTROS - Fls. 20 - Prazo: defiro 60 dias. - ADV SIDINALVA MEIRE DE MATOS OAB/ SP 231818
583.00.2008.209940-0/000000-000 - nº ordem 12257/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REGINALDO DOS ANJOS - Fls. 27 - Ao autor. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.216930-7/000000-000 - nº ordem 12979/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ORTONA FILHO - Fls. 20 - Ao autor. - ADV ANDREA BONOTTI OAB/SP 144629
583.00.2008.217355-6/000000-000 - nº ordem 13013/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOMINGOS SOARES OSTIA - Fls. 21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALEXANDRE VICENTE MELGES OAB/SP 152179
583.00.2008.221262-0/000000-000 - nº ordem 13385/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VALDEMIR MUSSATO E OUTROS - Fls. 50/51 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.222350-1/000000-000 - nº ordem 13447/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CILENE ALVES DA SILVA - Fls. 23 - Fls.21: oficie-se. - ADV JOSE EDUARDO GUEDES OAB/SP 132464
583.00.2008.223904-7/000000-000 - nº ordem 13607/2008 - Pedido de Providencias - 7. T. d. N. d. C. - Assim, a hipótese não dá margem à identificação de incúria funcional, certo que a serventia, tão logo detectado o problema relacionado com o material fornecido pela empresa contratada, cuidou de comunicar o ocorrido à Corregedoria Permanente, demonstrando transparência e responsabilidade. Arquivem-se os autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2008.229188-3/000000-000 - nº ordem 14061/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) " NATIVIDADE TRUJILLO GAZZANEO - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE ONOFRE TITO OAB/SP 47008
583.00.2008.230870-7/000000-000 - nº ordem 14243/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TERCIO RUIZ RUGGERI - Fls. 25/26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.243406-2/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLODOSVAL ONOFRE LUI - Fls. 32 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: certidão de casamento de fls. 12 atualizada (casamento de Adamo Lui e Rosa Antoniolli) - ADV MARIA DE LOURDES MARIN GARCIA OAB/SP 77750 - ADV CLODOSVAL ONOFRE LUI OAB/SP 8220
583.00.2008.244755-7/000000-000 - nº ordem 501/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - OSWALDO GALICHIO NETO - Fls. 22/23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeçase o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO COSTAS ALONSO COMESANA VILA OAB/SP 97958
583.00.2008.244875-9/000000-000 - nº ordem 503/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE MORETTI RAIMUNDO - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARISA DE OLIVEIRA MORETTI OAB/SP 169520
583.00.2009.102470-1/000000-000 - nº ordem 493/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - M. P. - Diante do exposto, determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 103, com a inclusão dos dados qualificativos fornecidos a fls. 104 e 106/108. Com o trânsito em julgado, extraiam-se as cópias necessárias à expedição do mandado. Ciência ao Sr. Oficial e ao Ministério Público. Com cópia da presente decisão, oficie-se à 24ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. P.R.I.C.
583.00.2009.107716-7/000000-000 - nº ordem 1430/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCELO MIDEA BAULEO - Fls. 21/22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2009.107791-2/000000-000 - nº ordem 1435/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL CESAR BINDER E OUTROS - Fls. 23 - Se a retificação pretendida é no assento de nascimento de fls.17, Mateus Pisco Binder deverá constar do pólo ativo. - ADV DAVID SIMOES JUNIOR OAB/SP 17124
583.00.2009.108670-3/000000-000 - nº ordem 1450/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ORLANDO ANTUNES DOS ANJOS - Fls. 18/19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216
583.00.2009.109613-5/000000-000 - nº ordem 1527/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EVANDRO ANDRADE DOS SANTOS - Fls. 18 - Regularize o pólo ativo fazendo contar como requerente Sônia Aparecida dos Santos. - ADV ANTONIO LUIZ CAMPOS OAB/SP 248314
583.00.2009.113307-2/000000-000 - nº ordem 1873/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RODRIGO AFONSO DA SILVA E OUTROS - Fls. 84 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada das certidões: distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Justiça Militar e do Trabalho em nome de Giane dos Santos Leal. Certidões: distribuidor cível, execuções fiscais municipais e estaduais, justiça eleitoral em nome de Rodrigo Afonso da Silva. - ADV MARCUS VINICIUS DOS SANTOS MINGARDI OAB/SP 279351
583.00.2009.113494-1/000000-000 - nº ordem 1773/2009 - Pedido de Providencias - 2. T. d. N. d. C. - Sentença nº 2882/2009 registrada em 02/04/2009 no livro nº 439 às Fls. 124/125: Logo, à míngua de providência censório-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Tabelião. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2009.113772-2/000000-000 - nº ordem 1905/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GRECO VINCENZO - Fls. 17 - Ao autor. - ADV MÁRIO ROBERTO DELGATTO OAB/SP 162866
583.00.2009.113869-2/000000-000 - nº ordem 1909/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JOSÉ CAVALCANTE DE GOIS - Fls. 24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VICENTE PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 85473 - ADV IVANEIDE BARBOSA PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 82506
583.00.2009.114933-5/000000-000 - nº ordem 1919/2009 - Pedido de Providencias - R. M. B. C. - Fls.96: Defiro, pelo prazo requerido. Int. - ADV BATUIRA ROGERIO MENEGHESSO LINO OAB/SP 28822 - ADV MARCIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO OAB/SP 173257 - ADV ROBERTO LOURENCO BELLUZZO OAB/SP 147215 - ADV FABIO FRANCISCO BERALDI OAB/SP 139288 - ADV FRANCISCO LOBELLO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 246280 - ADV KARINA SCHULTE OAB/SP 257420 - ADV LUIZ FERNANDO SANTOS LIPPI COIMBRA OAB/SP 261378
583.00.2009.115011-7/000000-000 - nº ordem 2008/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PABLO MORENO TITO TEIXEIRA - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI KWABARA NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2009.116702-3/000000-000 - nº ordem 2202/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELAINE CELINA GANDELINI - Fls. 21 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: incluir no pólo ativo Delotidar Rozzino Gandelini, Norma Aparecida, Gustavo Angelelli e Thais Angelelli ou juntar certidão de óbito. Ainda emenda da inicial para que conste nas certidões de fls. 09, 10, 11, 12 e 13 a correta grafia do nome da esposa de Giuseppe Rozinno é Thereza Furlan. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2009.117215-8/000000-000 - nº ordem 2209/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARISA MANTOANELLI FERNANDES - Fls. 25 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: incluir no pólo ativo Emilia, João e Cândida Mantoanelli ou juntada de suas certidões de óbito. Ainda, juntar certidão atualizada correspondente às fls. 13 a 19. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2009.117359-8/000000-000 - nº ordem 2259/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INCLUSAO DE REGIME DE BENS - JOHN PETER SHMYR E OUTROS - Fls. 57 - Ao autor. - ADV EVANDRO PERES ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 183370
583.05.2009.101561-2/000000-000 - nº ordem 3317/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. A. D. S. L. X E. L. V. E OUTROS - Sem embargo da questão da competência desta Vara de Registros Públicos para processar o feito, manifestese a requerente, informando se concorda com a manutenção integral do primeiro assento de nascimento e o cancelamento do segundo termo. Com as informações, voltem à conclusão. Int. - ADV MARCELO LUPIANEZ NAVARRO OAB/SP 267214
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2007.205268-8/000000-000 - nº ordem 8283/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JULIA PIRES LUCIANO - Fls. 21 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SYLVIO RICARDO DE LUCCIA AGUIAR PAVAN OAB/SP 131422
583.00.2007.255919-6/000000-000 - nº ordem 13845/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SIRLEI REGINA DE LIMA - Fls. 22 - Prazo: defiro 90 dias. - ADV NELSON ARINI JUNIOR OAB/SP 140258
583.00.2008.104687-6/000000-000 - nº ordem 639/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Denúncia Anônima - A. X T. D. 2. T. D. N. - I- Oficie-se à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, em atenção à deliberação de fls.133. II- Às serventias indicadas a fls. 152 para anexar cópia das fichas-padrão de Isac Pio, oficiando-se em relação à Unidade situada em Marília. IIIPor fim, defiro a extração de cópias reprográficas pelo Tribunal. Int. - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/SP 86982
583.00.2008.117038-6/000000-000 - nº ordem 2244/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARAH LAZARETTI E OUTROS - Fls. 72 - Ao autor. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/SP 140437
583.00.2008.145763-3/000000-000 - nº ordem 5158/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDRE LUIZ COSSONICHE E OUTROS - Fls. 70/71 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.150338-7/000000-000 - nº ordem 5703/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARINALVA VIEIRA ROCHA - Fls. 47 - Ao autor. - ADV ALDO RAIMUNDO CANONICO OAB/SP 49676
583.00.2008.162303-0/000000-000 - nº ordem 7009/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REINALDO GARCIA FILHO - Fls. 64 - Ao autor. - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BLUM OAB/SP 88582
583.00.2008.164808-7/000000-000 - nº ordem 7280/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA CRISTINA BRAGA MOREIRA - Fls. 25 - Prazo: defiro. - ADV LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ OAB/SP 90923
583.00.2008.168163-5/000000-000 - nº ordem 7578/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PEDRO DE SOUAZ ROCHA - Fls. 37 - Fls.36: defiro. - ADV RAFAEL THOMAS SCHINNER OAB/SP 258383 583.00.2008.169014-0/000000-000 - nº ordem 7636/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIZANGELA MOREIRA CRUZ - Fls. 192 - Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao MP. - ADV MARIA THERESA VARGAS ESCOBAR OAB/RS 135339
583.00.2008.171893-6/000000-000 - nº ordem 7971/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TARIK FAVERO - Fls. 48 - Prazo: defiro. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.178372-1/000000-000 - nº ordem 8742/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATO SANTOS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 67 - Promova nova ação. Feito já julgado. - ADV ROBERTA TUNA VAZ DOS SANTOS OAB/SP 126157
583.00.2008.187096-7/000000-000 - nº ordem 9746/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VERA LÚCIA RODRIGUES PEREIRA - Fls. 32/33 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MÁRCIO FERNANDES CARBONARO OAB/SP 166235
583.00.2008.195936-1/000000-000 - nº ordem 10705/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ EDUARDO MARCONI E OUTROS - Fls. 45 - Ao autor. - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152
583.00.2008.203458-0/000000-000 - nº ordem 11524/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - THOMAS PAULO ROBERTO ERNESTO ANGYALOSSY E OUTROS - Fls. 20 - Prazo: defiro 60 dias. - ADV SIDINALVA MEIRE DE MATOS OAB/ SP 231818
583.00.2008.209940-0/000000-000 - nº ordem 12257/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REGINALDO DOS ANJOS - Fls. 27 - Ao autor. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.216930-7/000000-000 - nº ordem 12979/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ORTONA FILHO - Fls. 20 - Ao autor. - ADV ANDREA BONOTTI OAB/SP 144629
583.00.2008.217355-6/000000-000 - nº ordem 13013/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOMINGOS SOARES OSTIA - Fls. 21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALEXANDRE VICENTE MELGES OAB/SP 152179
583.00.2008.221262-0/000000-000 - nº ordem 13385/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VALDEMIR MUSSATO E OUTROS - Fls. 50/51 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.222350-1/000000-000 - nº ordem 13447/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CILENE ALVES DA SILVA - Fls. 23 - Fls.21: oficie-se. - ADV JOSE EDUARDO GUEDES OAB/SP 132464
583.00.2008.223904-7/000000-000 - nº ordem 13607/2008 - Pedido de Providencias - 7. T. d. N. d. C. - Assim, a hipótese não dá margem à identificação de incúria funcional, certo que a serventia, tão logo detectado o problema relacionado com o material fornecido pela empresa contratada, cuidou de comunicar o ocorrido à Corregedoria Permanente, demonstrando transparência e responsabilidade. Arquivem-se os autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2008.229188-3/000000-000 - nº ordem 14061/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) " NATIVIDADE TRUJILLO GAZZANEO - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE ONOFRE TITO OAB/SP 47008
583.00.2008.230870-7/000000-000 - nº ordem 14243/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TERCIO RUIZ RUGGERI - Fls. 25/26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.243406-2/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLODOSVAL ONOFRE LUI - Fls. 32 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: certidão de casamento de fls. 12 atualizada (casamento de Adamo Lui e Rosa Antoniolli) - ADV MARIA DE LOURDES MARIN GARCIA OAB/SP 77750 - ADV CLODOSVAL ONOFRE LUI OAB/SP 8220
583.00.2008.244755-7/000000-000 - nº ordem 501/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - OSWALDO GALICHIO NETO - Fls. 22/23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeçase o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO COSTAS ALONSO COMESANA VILA OAB/SP 97958
583.00.2008.244875-9/000000-000 - nº ordem 503/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE MORETTI RAIMUNDO - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARISA DE OLIVEIRA MORETTI OAB/SP 169520
583.00.2009.102470-1/000000-000 - nº ordem 493/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - M. P. - Diante do exposto, determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 103, com a inclusão dos dados qualificativos fornecidos a fls. 104 e 106/108. Com o trânsito em julgado, extraiam-se as cópias necessárias à expedição do mandado. Ciência ao Sr. Oficial e ao Ministério Público. Com cópia da presente decisão, oficie-se à 24ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. P.R.I.C.
583.00.2009.107716-7/000000-000 - nº ordem 1430/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCELO MIDEA BAULEO - Fls. 21/22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2009.107791-2/000000-000 - nº ordem 1435/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL CESAR BINDER E OUTROS - Fls. 23 - Se a retificação pretendida é no assento de nascimento de fls.17, Mateus Pisco Binder deverá constar do pólo ativo. - ADV DAVID SIMOES JUNIOR OAB/SP 17124
583.00.2009.108670-3/000000-000 - nº ordem 1450/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ORLANDO ANTUNES DOS ANJOS - Fls. 18/19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216
583.00.2009.109613-5/000000-000 - nº ordem 1527/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EVANDRO ANDRADE DOS SANTOS - Fls. 18 - Regularize o pólo ativo fazendo contar como requerente Sônia Aparecida dos Santos. - ADV ANTONIO LUIZ CAMPOS OAB/SP 248314
583.00.2009.113307-2/000000-000 - nº ordem 1873/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RODRIGO AFONSO DA SILVA E OUTROS - Fls. 84 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada das certidões: distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Justiça Militar e do Trabalho em nome de Giane dos Santos Leal. Certidões: distribuidor cível, execuções fiscais municipais e estaduais, justiça eleitoral em nome de Rodrigo Afonso da Silva. - ADV MARCUS VINICIUS DOS SANTOS MINGARDI OAB/SP 279351
583.00.2009.113494-1/000000-000 - nº ordem 1773/2009 - Pedido de Providencias - 2. T. d. N. d. C. - Sentença nº 2882/2009 registrada em 02/04/2009 no livro nº 439 às Fls. 124/125: Logo, à míngua de providência censório-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Tabelião. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2009.113772-2/000000-000 - nº ordem 1905/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GRECO VINCENZO - Fls. 17 - Ao autor. - ADV MÁRIO ROBERTO DELGATTO OAB/SP 162866
583.00.2009.113869-2/000000-000 - nº ordem 1909/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JOSÉ CAVALCANTE DE GOIS - Fls. 24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VICENTE PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 85473 - ADV IVANEIDE BARBOSA PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 82506
583.00.2009.114933-5/000000-000 - nº ordem 1919/2009 - Pedido de Providencias - R. M. B. C. - Fls.96: Defiro, pelo prazo requerido. Int. - ADV BATUIRA ROGERIO MENEGHESSO LINO OAB/SP 28822 - ADV MARCIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO OAB/SP 173257 - ADV ROBERTO LOURENCO BELLUZZO OAB/SP 147215 - ADV FABIO FRANCISCO BERALDI OAB/SP 139288 - ADV FRANCISCO LOBELLO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 246280 - ADV KARINA SCHULTE OAB/SP 257420 - ADV LUIZ FERNANDO SANTOS LIPPI COIMBRA OAB/SP 261378
583.00.2009.115011-7/000000-000 - nº ordem 2008/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PABLO MORENO TITO TEIXEIRA - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI KWABARA NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2009.116702-3/000000-000 - nº ordem 2202/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELAINE CELINA GANDELINI - Fls. 21 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: incluir no pólo ativo Delotidar Rozzino Gandelini, Norma Aparecida, Gustavo Angelelli e Thais Angelelli ou juntar certidão de óbito. Ainda emenda da inicial para que conste nas certidões de fls. 09, 10, 11, 12 e 13 a correta grafia do nome da esposa de Giuseppe Rozinno é Thereza Furlan. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2009.117215-8/000000-000 - nº ordem 2209/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARISA MANTOANELLI FERNANDES - Fls. 25 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: incluir no pólo ativo Emilia, João e Cândida Mantoanelli ou juntada de suas certidões de óbito. Ainda, juntar certidão atualizada correspondente às fls. 13 a 19. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2009.117359-8/000000-000 - nº ordem 2259/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INCLUSAO DE REGIME DE BENS - JOHN PETER SHMYR E OUTROS - Fls. 57 - Ao autor. - ADV EVANDRO PERES ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 183370
583.05.2009.101561-2/000000-000 - nº ordem 3317/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. A. D. S. L. X E. L. V. E OUTROS - Sem embargo da questão da competência desta Vara de Registros Públicos para processar o feito, manifestese a requerente, informando se concorda com a manutenção integral do primeiro assento de nascimento e o cancelamento do segundo termo. Com as informações, voltem à conclusão. Int. - ADV MARCELO LUPIANEZ NAVARRO OAB/SP 267214
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado