Notícias

30 de Abril de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO Nº 41/2009

A Presidência do Tribunal de Justiça, atendendo solicitação formulada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, comunica que estão abertas a partir de 30/04/2009, as inscrições para as vagas de Juiz de Casamento e Suplente de Juiz, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2009, publicado no D.O.E. de 16/04/2009, disponível no site da referida secretaria " www.justiça.sp.gov.br.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

ATA Nº 36

REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS

5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de Imóveis
PROCESSO Nº 2009/43552 - SÃO PAULO - GLADYS ANDRÉA FRANCISCO CALTRAM


Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03

583.00.2004.006099-9/000000-000 - nº ordem 105/2004 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão: os autos estão no aguardo de manifestação quanto aos esclarecimentos periciais. - ADV SILAS PEDRO DOS SANTOS OAB/SP 113248 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203

583.00.2004.110219-0/000000-000 - nº ordem 1995/2004 - Pedido de Providencias - 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL E OUTROS - Fls. 326 - V I S T O S. Fls. 325: defiro. Atendam os interessados o requerido pelo Ministério Público, pena de indeferimento do pedido. Eventual pedido de gratuidade só será deferido se comprovado, por todos os interessados, mediante juntada de cópia protocolada das últimas duas declarações de Imposto de Renda de cada um, a situação de pobreza. Prazo:10 dias, devendo a Serventia atentar para o decurso, certificando logo que ocorrido, ao contrário do que se verificou às fls. 325. Int. CP. 934. - ADV MIRIAN LIVIERO OAB/SP 107049 - ADV JORGE GHENSEV OAB/SP 79850

583.00.2006.219586-3/000000-000 - nº ordem 2101/2006 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 159 - V I S T O S. Fls. 158: defiro à Municipalidade o prazo requerido de sessenta (60) dias. Int. CP. 831. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV HERACLIDES BATALHA DE CAMARGO FILHO OAB/SP 19715 " ADV ORLANDO CAVALIERI JUNIOR OAB/SP 31333

583.00.2007.120481-3/000000-000 - nº ordem 332/2007 - Pedido de Providencias - 18º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Fls. 166 - V I S T O S. Informe o Interessado sobre o andamento do agravo interposto. Int. CP. 145. - ADV SIDNEIA CRISTINA DA SILVA ZAFALON OAB/SP 138224

583.00.2007.212661-7/000000-000 - nº ordem 1401/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 77 - V I S T O S. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. cP. 543. - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713

583.00.2007.224158-7/000000-000 - nº ordem 1567/2007 - Pedido de Providencias - 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DE SÃO PAULO - Fls. 83/84 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO a averbação do aditamento da carta de adjudicação. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC.CP.595. " ADV FABIO ANTONIO MARTIGNONI OAB/SP 149571

583.00.2007.227101-6/000000-000 - nº ordem 1613/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 152 - V I S T O S. Fls. 151: defiro o prazo suplementar de mais vinte (20) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo, como requerido. Int. CP. 609. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493

583.00.2008.173351-4/000000-000 - nº ordem 1191/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE CANCELAMENTO - MAX EBERHARDT - Fls. 174 - V I S T O S. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 380. " ADV REINALDO AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 95263 - ADV LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE OAB/SP 63703 " ADV PEDRO REBELLO BORTOLINI OAB/SP 246787

583.00.2008.208602-2/000000-000 - nº ordem 1561/2008 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE SÃO PAULO X ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS - Fls. 224 - V I S T O S. Fls. 212: homologo a desistência do prazo recursal como requerido. Aguarde-se o trânsito em julgado. Cumpra-se a decisão de fls. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. CP. 492. - ADV VALDIR ROCHA DA SILVA OAB/SP 155217

583.00.2008.211829-6/000000-000 - nº ordem 1605/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DESMENBRAMENTO DE ESCRITURA DE IMOVEL - RODRIGO TEIXEIRA PINHEIRO E OUTROS - Fls. 55 - V I S T O S. Fls. 54: nada a reconsiderar. Não cabe a este juízo declinar onde o interessado deve propor a ação. Int. CP. 532. - ADV BIAGGIO BACCARIN OAB/SP 45096

583.00.2008.225488-5/000000-000 - nº ordem 1776/2008 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO X 18º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Certidão: a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103

583.00.2009.107421-3/000000-000 - nº ordem 147/2009 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 44 - V I S T O S. Fls. 43: defiro o requerido pelo Ministério Público, manifestando-se a Prefeitura Municipal de São Paulo.Int. CP. 41. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103

583.53.2002.031905-2/000000-000 - nº ordem 1774/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Desmembramento " MARIA CIDALINA DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTROS - Fls. 294 - V I S T O S. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. CP. 698. - ADV KARINA FERREIRA MENDONÇA OAB/SP 162868 - ADV MARIA REGINA FERRO QUEIROZ OAB/SP 60468 " ADV SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA OAB/SP 78610

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


583.00.2006.191736-4/000000-000 - nº ordem 8739/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RUTH PAKENAS - Fls. 55 - V. O pedido de retificação do registro de casamento da autora não constou da inicial. O feito já foi sentenciado e, inclusive, estava arquivado. Assim sendo, sob pena de se perpetuar o feito, novos pedidos devem ser deduzidos em ação própria. Diante do exposto, acolho a manifestação do MP (fls. 54) e, em conseqüência, indefiro o pedido a fls. 53. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. - ADV ANSELMO PEDRO GAVAZZI JÚNIOR OAB/SP 234181

583.00.2006.198934-6/000000-000 - nº ordem 9358/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAFAEL BRITO LINS COSTA X FILIPE AZEREDO RIOS - Fls. 90 - Vistos. Nesta data, solicitei bloqueio dos valores executados (fls. 88/89), via BACEN-JUD, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguarde-se resposta, por 48 horas. Após, tornem conclusos para consulta ao sistema. - ADV LUCIA CARVALHO SOUZA SALVIATTI OAB/SP 62352 - ADV RICARDO ALUANI OAB/SP 61025 - ADV MARIA ELIZA MAC-CULLOCH PAIS COSTA OAB/SP 211425 - ADV NADJA GALVÃO OAB/PE 24707 - ADV ELIO FLAVIO POTERIO VAZ DE CAMPOS OAB/SP 138470

583.00.2007.198561-9/000000-000 - nº ordem 7563/2007 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. - À vista do teor da informação fornecida pelo DIPO (fls. 199), em continuação, convoco o senhor Julio Cesar Marconi para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 13 de maio de 2009, às 13:30 horas. Intime-se (cf. fls. 199, "in fine"). Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV PAULO AGOSTINHO FERNANDES OAB/SP 104345 583.00.2007.203036-1/000000-000 - nº ordem 8023/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEWTON PRANDO JUNIOR E OUTROS - Fls. 58 - V. Cota retro: à parte autora. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189

583.00.2008.116724-8/000000-000 - nº ordem 2238/2008 - Pedido de Providencias - D. D. I. E. P. J. -. D. 5. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar a certidão de óbito à contracapa dos autos. - ADV ELCIO RAFAEL DA SILVA OAB/SP 267118

583.00.2008.121022-0/000000-000 - nº ordem 2696/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LUCIA CALDEIRA - Fls. 48 - V. Fls. 45/46: Esclareça, eis que a providência não foi requerida na inicial. - ADV FRANCISCO ANTONIO PERITO OAB/SP 42246

583.00.2008.139545-8/000000-000 - nº ordem 4537/2008 - Pedido de Providencias - A. C. D. O. - À interessada para justificar seu não comparecimento à audiência, não obstante regularmente intimada. Com os esclarecimentos, voltem à conclusão, para posterior deliberação. Ciência ao Ministério Público. - ADV ANDERSON TELES DE MESQUITA OAB/SP 211903 - ADV IVAMARY RODRIGUES GUZMAN AYALA OAB/SP 227653

583.00.2008.143632-4/000000-000 - nº ordem 4978/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE CHIAVELLI PERES E OUTROS - Fls. 53/54 - Diante do exposto, com fulcro no art. 109 da Lei de Registros Públicos, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV SHEILA MEZZARANO OAB/SP 71120

583.00.2008.146044-2/000000-000 - nº ordem 5198/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALFREDO MARTINEZ - Fls. 33 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARLY O" FARRILL MARTINEZ OAB/SP 105846

583.00.2008.179746-5/000000-000 - nº ordem 8933/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS KERESZTES GAGLIARDI - Fls. 29 - V. Cota retro: ao autor. - ADV MARCOS KERESZTES GAGLIARDI OAB/SP 188129

583.00.2008.187521-0/000000-000 - nº ordem 9759/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DALETE ALECIO E OUTROS - Fls. 68/69 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 43/44 e 48/49. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448

583.00.2008.196601-9/000000-000 - nº ordem 10778/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 " ALESSANDRO PINHEIRO MUNIZ E OUTROS - Fls. 32/34 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação da transcrição de casamento dos autores, para que os nomes das genitoras dos contraentes passem a constar como sendo "Maria da Paz Pinheiro Muniz" e "Ignez Therezinha Araujo Sabino", e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV JUDY DE LIMA SANTANA PATRICIO OAB/SP 136800

583.00.2008.213388-3/000000-000 - nº ordem 12612/2008 - Averbação - L. 8560/92 - Art. 3º, § único - GAIA MARINO - Fls. 154 - V. A petição a fls. 33/38 não está assinada. Regularize-se. Após, tornem conclusos. - ADV FERNANDO MAURO BARRUECO OAB/SP 162604

583.00.2008.215478-5/000000-000 - nº ordem 12827/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDRÉ CUNHA LEITÃO DOS SANTOS DINIZ - Fls. 60 - Vistos. 1) Oficie-se ao IIRGD requerendo cópia do processo administrativo que ensejou a obtenção de RG pelo autor. 2) Sem prejuízo, o autor deve trazer aos autos documentos que comprovem a não utilização do patronímico "Cunha Leitão". - ADV EDUARDO ARRUDA CASTANHO OAB/SP 178415

583.00.2008.219932-9/000000-000 - nº ordem 13176/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ ROBERTO MORAES - Fls. 30 - V. 1. Fls. 27/28: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Cota retro: atenda a parte autora, em dez dias. - ADV ELZA NUNES MACHADO GALVAO OAB/SP 80649

583.00.2008.223674-9/000000-000 - nº ordem 13506/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DEVAIR PEZENTE - Fls. 43 - V. 1. Recebo as emendas ofertadas. Anote-se e retifique-se o pólo ativo da ação. 2. Observo que o Sr. Escrevente deveria observar a data do protocolo para juntada de petições, o que não ocorreu. Atente-se para evitar erros futuros. 3. Cumpra-se o despacho a fls. 24, "c". - ADV BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO OAB/SP 129272

583.00.2008.233217-3/000000-000 - nº ordem 14449/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCELO LUIZ DIMARE CAMPELLO - Fls. 29 - Vistos. Fls. 28: Defiro o prazo requerido. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570

583.00.2008.241460-7/000000-000 - nº ordem 322/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - WILMA MORETI DA SILVA - Fls. 37/38 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584

583.00.2009.102456-0/000000-000 - nº ordem 479/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MALVINA MARIA TERRANOVA PAULA SOUZA - Fls. 44 - Vistos. Cota retro: à autora. - ADV CRISTIANE APARECIDA PAULA SOUZA OAB/SP 242295

583.00.2009.113173-8/000000-000 - nº ordem 1874/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROSINA ROCHA - Fls. 26/28 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV ROGERIO TADEU ROCHA OAB/SP 204860

583.00.2009.119412-0/000000-000 - nº ordem 2449/2009 - Pedido de Providencias - J. D. D. D. 2. V. D. R. P. - O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do 11º Tabelionato de Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do expediente verificatório CP 2009/002449, no qual se constatou procedimento irregular consistente na lavratura de uma escritura pública de procuração, datada de 16 de outubro de 2003, pela qual Rosa Markman constituiu a procuradora Susana Markman, cujo ato fora escriturado no Livro 4269, páginas 255; Considerando que o 11º Tabelionato de Notas lavrou o instrumento de mandato, por intermédio do preposto Vandir Pereira, sem se certificar da condição da outorgante, falecida em 25 de fevereiro de 1996; Considerando que o preposto encarregado do ato, realizado em diligência, em momento algum teve contato com a outorgante do mandato, malgrado o alegado estado de saúde a exigir a necessária aferição da identidade da suposta usuária e verificação da capacidade volitiva; Considerando que, para a lavratura do ato notarial, haveria a necessidade de melhor aferir a correta identidade da outorgante, bem como a plena aptidão, consciência e a higidez mental; Considerando que o ato da procuração foi digitado pelo preposto, que, simplesmente, entregou a respectiva folha ao ex-escrevente Diogo Asturiano Júnior, que trabalhara no 1º Tabelionato de Notas da Capital, delegando ao colega o encargo de colher a assinatura da suposta outorgante, já falecida; Considerando que, embora falecida, o preposto, dotado de fé pública, certificou conhecer e reconhecer a outorgante por ocasião da lavratura dos instrumentos públicos, em afronta às formalidades preconizadas no item 12, "a", Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Considerando que os fatos geraram prejuízo aos cofres do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, decorrentes da utilização dos efeitos das procurações lavradas por outorgante, pensionista do IPESP, já falecida; Considerando que, a despeito da gravidade dos fatos, subversão da realidade e desapego à solenidade, o Tabelião, no âmbito disciplinar interno, aplicou ao preposto punição de apenas 30 (trinta) dias de suspensão; Considerando que o Tabelião é o responsável exclusivo no gerenciamento administrativo da serventia, nos termos do artigo 21 da Lei 8.935/94, respondendo, ainda, pelos prejuízos causados em razão de atos cometidos por seus prepostos (artigo 22 da referida Lei); Considerando que tais procedimentos comprometem a fé-pública e a segurança jurídica; Considerando que os procedimentos em questão representam violação dos deveres de observância das normas técnicas a que se refere o inciso XIV do artigo 30 da Lei 8935/94; Considerando, ainda, que referidas condutas constituem infrações disciplinares capituladas nos incisos I, II e V do artigo 31 da Lei 8.935/94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Tabelião do 1º Tabelionato de Notas da Capital, PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ, pelas infrações capituladas no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais
e normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8935/94), cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, aplicável subsidiariamente à espécie. Designo o próximo dia 18 de maio de 2009, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para interrogatório do Sr. Paulo Augusto Rodrigues Cruz, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias. Requisitem-se informações sobre os seus antecedentes funcionais. Publique-se, registre-se e autue-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 06 de abril de 2009. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz Corregedor Permanente

583.00.2009.124400-0/000000-000 - nº ordem 3057/2009 - Pedido de Providencias - R. D. D. J. - Sentença nº 3302/2009 registrada em 14/04/2009 no livro nº 440 às Fls. 267/269: A pretensão formulada comporta acolhimento, limitada à quantidade de 35 (trinta e cinco) casais, em atenção à disponibilidade financeira do Fundo de Custeio (cf. fl. 05). A exemplo de outros precedentes fica deferida a realização do casamento comunitário, a ser celebrado Escola Estadual Parque Anhanguera, Rua São Marcos, 79, Bairro Sol Nascente, Jaraguá, São Paulo, Capital., que, diante da expressiva quantidade de casais interessados, constituirá, na data do evento, uma verdadeira extensão da serventia. Assim, sem prejuízo do regular recolhimento das custas referentes às publicações dos editais, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito do Jaraguá, Capital, deverá promover o normal e regular processamento das respectivas habilitações de casamento, observadas as formalidades legais e normativas, sobretudo a diretriz traçada a partir do advento do novo Código Civil, que resultou na edição da Portaria CP nº 01/03-OJ. Ciência à Escola Estadual Parque Anhanguera, São Paulo, Capital e à Sra. Oficial. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C.

583.00.2009.125109-6/000000-000 - nº ordem 3154/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIRCE APARECIDA JUNHI FRAGOSO E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2009.125313-2/000000-000 - nº ordem 3184/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIOVANA LOTIC ZAPPIA - Fls. 67 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARCUS VINICIUS DE ABREU BACCEGA OAB/SP 207990

583.00.2009.127360-3/000000-000 - nº ordem 3430/2009 - Pedido de Providencias - P. R. B. - Sentença nº 2881/2009 registrada em 02/04/2009 no livro nº 439 às Fls. 122/123: Por conseguinte, afasto a recusa e defiro a lavratura do assento, na forma requerida. Dê-se ciência ao Oficial, ao Ministério Público e aos interessados. Processe-se com a urgência que o caso requer. P.R.I.C.

583.00.2009.133158-7/000000-000 - nº ordem 4088/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - F. D. C. M. D. S. C. D. S. P. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 7º Subdistrito - Consolação, Capital. P.R.I.C.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

Assine nossa newsletter