Notícias
06 de Maio de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 03/1978 - BRAGANÇA PAULISTA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Bragança Paulista, no dia 06 maio de 2009, a partir das 16h30.
COMUNICADO SPI Nº 12/2009
A Secretaria de Primeira Instância do Tribunal de Justiça comunica, para conhecimento geral, o roubo de um malote, com aproximadamente 1,5 quilos, ocorrido no dia 03/03/2009, oriundo do JEC CIC Sul - Feitiço da Vila, destinado a Central de Correspondências do Tatuapé. Comunica, ainda, para efeito de eventuais restaurações, que nesses malotes havia petições, correspondências e processos protocolizados em dias que antecederam esse fato.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1
PROCESSO DJ-1.102-6/5 CAPITAL Na Apelação Cível interposta pela Associação Brasileira dos Distribuidores Toyota - ABRADIT o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 30 de março último, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 186, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, por sua vez, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. As pretensões deduzidas neste procedimento, consistentes nas averbações de ata de assembléia geral ordinária e ata de eleição, pelo Conselho Nacional, de membro da diretoria executiva de associação, não envolve dissensão sobre registro em sentido estrito. Imperativo o exame, portanto, da questão relativa à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Apelações Cíveis 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre muitas outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, cujo processamento e julgamento é da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Assim tem ficado assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para o julgamento do recurso. ADVOGADOS: HENRIQUE ANTONIO GOMES DAVILA OAB/SP: 60.967, MARCELO FORTUNATO OAB/SP: 173.338 e OUTROS
PROVIMENTO CG Nº 08/2009
O Desembargador RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de garantir mais segurança aos jurisdicionados, advogados e serventuários da Justiça em geral,
CONSIDERANDO o contido no Protocolado CG nº 17.023/2007, RESOLVE:
Artigo 1º - O Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça é acrescido do item 84-A, com a seguinte redação:
"84-A. Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda."
Artigo 2º - O item 106, do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, é acrescido do subitem 106.3, com a seguinte redação:
"106.3. Transitada em julgado a sentença, os objetos juntados em companhia das manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação para retirada em até 30 dias, sob pena de destruição."
Artigo 3º - O item 6, do Capítulo VII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, é acrescido do item 6-A, com a seguinte redação:
"6-A. Havendo objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, a petição inicial será imediatamente distribuída, registrada e encaminhada ao Ofício contemplado com a distribuição, para cumprimento ao disposto no item 84-A, do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça."
Artigo 4º - O item 9, do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, é acrescido do item 9-A, com a seguinte redação:
"9-A. As petições intermediárias acompanhadas de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo serão protocoladas e imediatamente encaminhadas ao Ofício ao qual dirigidas, para cumprimento ao disposto do item 84-A, do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça."
Artigo 5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de abril de 2009.
(04, 06 e 08/05/09)
ATA Nº 39
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
583.00.2009.139674-9/000000-000 - nº ordem 572/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Alvará Judicial - ODILON MARIA GOMES PEREIRA E OUTROS - Fls. 54 - Vistos. Ao Ministério Público.Int./ pjv 21 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.201547-1/000000-000 - nº ordem 9557/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ZULEICA SIMÕES MARSOLA - Fls. 125 - Vistos. Por economia processual e ante o parecer concordante do Ministério Público, defiro, excepcionalmente, seja retificado o pólo ativo da ação como requerido a fls. 119/122, bem como sejam retificados os assentos como requerido a fls. 100/115. Expeçam-se mandados e, oportunamente, tornem ao arquivo. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.129271-0/000000-000 - nº ordem 2853/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AUTORIZAÇÃO PARA ANOTAÇÃO DE ÓBITO - 2. R. - Bem por isso, em caráter excepcional, a situação exige o cancelamento do termo escriturado no Livro A-7, fls. 35, sob o nº 6234. Expeça-se o competente mandado, renovando-se, outrossim, a comunicação de óbito para anotação no Livro A-11, fls. 306, termo nº 11180. Ciência ao Oficial suscitante. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
583.00.2008.175063-0/000000-000 - nº ordem 8301/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - L. B. D. M. X J. B. E OUTROS - Fls. 36: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/
583.00.2009.124348-1/000000-000 - nº ordem 3036/2009 - Pedido de Providencias - 1. R. - Sentença nº 3867/2009 registrada em 04/05/2009 no livro nº 443 às Fls. 91/92: Por conseguinte, autorizo as solicitações formuladas. Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo os expedientes. P.R.I.C.
583.00.2009.133203-0/000000-000 - nº ordem 4114/2009 - Pedido de Providencias - JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO X 27º RCPN - Dê-se ciência ao interessado Josemar Alves Casemiro, facultada manifestação, tendo em vista o teor da argumentação expendida pelo atual Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito da Capital, acompanhada de documentos (cf. fls. 30/38). Int. - ADV LETICIA MAYUMI YUQUE OAB/SP 221070 - ADV RENATA GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 222626 Em petição apresentada por Beatriz Gerling foi proferido o seguinte despacho: Na consideração de que o pedido envolve a própria interessada, em caráter excepcional, autorizo a realização das buscas, a cargo do Colégio Notarial/SP. À requerente para apresentar o presente expediente à referida entidade para a finalidade almejada, observadas as demais formalidades. Int. Adv.: Rodrigo Setaro OAB nº 234.495.
Edital nº 313/09 Comunico ao interessado, Sr. Baptista Veronesi Neto, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo em relação ao assento de óbito de Luiz Morgado (ou Luis Augusto Morgado da Costa Pereira), sendo que as buscas foram realizadas no período de 1920 a 1921. Adv.: Baptista Veronesi Neto OAB nº 76.703. Edital nº 316/09 Intimo a interessada, Sra. Cíntia Del Rosso Fonseca, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Humberto Rossi. Adv.: Cíntia Del Rosso Fonseca OAB nº 154.848.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 03/1978 - BRAGANÇA PAULISTA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Bragança Paulista, no dia 06 maio de 2009, a partir das 16h30.
COMUNICADO SPI Nº 12/2009
A Secretaria de Primeira Instância do Tribunal de Justiça comunica, para conhecimento geral, o roubo de um malote, com aproximadamente 1,5 quilos, ocorrido no dia 03/03/2009, oriundo do JEC CIC Sul - Feitiço da Vila, destinado a Central de Correspondências do Tatuapé. Comunica, ainda, para efeito de eventuais restaurações, que nesses malotes havia petições, correspondências e processos protocolizados em dias que antecederam esse fato.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1
PROCESSO DJ-1.102-6/5 CAPITAL Na Apelação Cível interposta pela Associação Brasileira dos Distribuidores Toyota - ABRADIT o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 30 de março último, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 186, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, por sua vez, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. As pretensões deduzidas neste procedimento, consistentes nas averbações de ata de assembléia geral ordinária e ata de eleição, pelo Conselho Nacional, de membro da diretoria executiva de associação, não envolve dissensão sobre registro em sentido estrito. Imperativo o exame, portanto, da questão relativa à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Apelações Cíveis 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre muitas outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, cujo processamento e julgamento é da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Assim tem ficado assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para o julgamento do recurso. ADVOGADOS: HENRIQUE ANTONIO GOMES DAVILA OAB/SP: 60.967, MARCELO FORTUNATO OAB/SP: 173.338 e OUTROS
PROVIMENTO CG Nº 08/2009
O Desembargador RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de garantir mais segurança aos jurisdicionados, advogados e serventuários da Justiça em geral,
CONSIDERANDO o contido no Protocolado CG nº 17.023/2007, RESOLVE:
Artigo 1º - O Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça é acrescido do item 84-A, com a seguinte redação:
"84-A. Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda."
Artigo 2º - O item 106, do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, é acrescido do subitem 106.3, com a seguinte redação:
"106.3. Transitada em julgado a sentença, os objetos juntados em companhia das manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação para retirada em até 30 dias, sob pena de destruição."
Artigo 3º - O item 6, do Capítulo VII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, é acrescido do item 6-A, com a seguinte redação:
"6-A. Havendo objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, a petição inicial será imediatamente distribuída, registrada e encaminhada ao Ofício contemplado com a distribuição, para cumprimento ao disposto no item 84-A, do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça."
Artigo 4º - O item 9, do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, é acrescido do item 9-A, com a seguinte redação:
"9-A. As petições intermediárias acompanhadas de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo serão protocoladas e imediatamente encaminhadas ao Ofício ao qual dirigidas, para cumprimento ao disposto do item 84-A, do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça."
Artigo 5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de abril de 2009.
(04, 06 e 08/05/09)
ATA Nº 39
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
583.00.2009.139674-9/000000-000 - nº ordem 572/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Alvará Judicial - ODILON MARIA GOMES PEREIRA E OUTROS - Fls. 54 - Vistos. Ao Ministério Público.Int./ pjv 21 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.201547-1/000000-000 - nº ordem 9557/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ZULEICA SIMÕES MARSOLA - Fls. 125 - Vistos. Por economia processual e ante o parecer concordante do Ministério Público, defiro, excepcionalmente, seja retificado o pólo ativo da ação como requerido a fls. 119/122, bem como sejam retificados os assentos como requerido a fls. 100/115. Expeçam-se mandados e, oportunamente, tornem ao arquivo. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.129271-0/000000-000 - nº ordem 2853/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AUTORIZAÇÃO PARA ANOTAÇÃO DE ÓBITO - 2. R. - Bem por isso, em caráter excepcional, a situação exige o cancelamento do termo escriturado no Livro A-7, fls. 35, sob o nº 6234. Expeça-se o competente mandado, renovando-se, outrossim, a comunicação de óbito para anotação no Livro A-11, fls. 306, termo nº 11180. Ciência ao Oficial suscitante. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
583.00.2008.175063-0/000000-000 - nº ordem 8301/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - L. B. D. M. X J. B. E OUTROS - Fls. 36: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/
583.00.2009.124348-1/000000-000 - nº ordem 3036/2009 - Pedido de Providencias - 1. R. - Sentença nº 3867/2009 registrada em 04/05/2009 no livro nº 443 às Fls. 91/92: Por conseguinte, autorizo as solicitações formuladas. Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo os expedientes. P.R.I.C.
583.00.2009.133203-0/000000-000 - nº ordem 4114/2009 - Pedido de Providencias - JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO X 27º RCPN - Dê-se ciência ao interessado Josemar Alves Casemiro, facultada manifestação, tendo em vista o teor da argumentação expendida pelo atual Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito da Capital, acompanhada de documentos (cf. fls. 30/38). Int. - ADV LETICIA MAYUMI YUQUE OAB/SP 221070 - ADV RENATA GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 222626 Em petição apresentada por Beatriz Gerling foi proferido o seguinte despacho: Na consideração de que o pedido envolve a própria interessada, em caráter excepcional, autorizo a realização das buscas, a cargo do Colégio Notarial/SP. À requerente para apresentar o presente expediente à referida entidade para a finalidade almejada, observadas as demais formalidades. Int. Adv.: Rodrigo Setaro OAB nº 234.495.
Edital nº 313/09 Comunico ao interessado, Sr. Baptista Veronesi Neto, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo em relação ao assento de óbito de Luiz Morgado (ou Luis Augusto Morgado da Costa Pereira), sendo que as buscas foram realizadas no período de 1920 a 1921. Adv.: Baptista Veronesi Neto OAB nº 76.703. Edital nº 316/09 Intimo a interessada, Sra. Cíntia Del Rosso Fonseca, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Humberto Rossi. Adv.: Cíntia Del Rosso Fonseca OAB nº 154.848.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado