Notícias

11 de Maio de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03

583.00.2001.038577-4/000000-000 - nº ordem 471/2001 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS - Certidão: em cumprimento a portaria nº 6.431/2003 foi arquivada em pasta própria, cópia da guia de fls. 60, ref. ao desarquivamento dos autos para fins de relatório. - ADV ALVARO APARECIDO DEZOTO OAB/SP 66482 - ADV ELIZETH APARECIDA ZIBORDI OAB/SP 43524

583.00.2009.101486-6/000000-000 - nº ordem 20/2009 - Pedido de Providencias - IGREJA EVANGÉLICA BOM RETIRO DE SÃO PAULO - Certidão: a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV PERCY DIAS DO PRADO OAB/SP 48930

583.00.2009.107865-7/000000-000 - nº ordem 156/2009 - Pedido de Providencias - PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE SÃO PAULO - Fls. 230 - V I S T O S. Fls. 228 - Indefiro - Não há o que reconsiderar. A questão tratada nos autos se exauriu. Não há motivos para o sobrestamento do feito, mesmo porque o interessado sempre terá acesso a esta via administrativa, seja requerendo o desarquivamento do feito, seja ingressando com novo pedido. Int. CP. 48. - ADV HUMBERTO LUCHINI OAB/SP 264796

583.00.2009.108860-9/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Pedido de Providencias - NELSON D´ANDREA - Fls. 100 - V I S T O S. Fls. 65: defiro item "b".Int. CP. 54. - ADV JULIO DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 170365

583.00.2009.141099-5/000000-000 - nº ordem 588/2009 - Levantamento de Depósito -ODETTE GONZALEZ CINTRA BAPTISTA E OUTROS - Fls. 157 - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-22 - ADV SHIRLEI SARACENE KLOURI OAB/SP 86968 - ADV LUCIANA CRINCOLI OAB/SP 197424

583.07.2002.013444-0/000000-000 - nº ordem 1325/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EDIVALDO ALVES DE BARROS E OUTROS - Fls. 270 - V I S T O S. Diga a Municipalidade, especialmente sobre fls. 268. Int. CP. 565. - ADV JOSE ALBERTO SILVA CALAZANS OAB/SP 125010 - ADV WAGNER AFFONSO OAB/SP 153646 - ADV SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA OAB/SP 78610

583.07.2004.024512-7/000000-000 - nº ordem 110/2008 - Levantamento de Depósito -JOSE BENTO MORAES DE ASSIS X SAVOY IMOBILIARIA CONSTRUTORA LTDA - Certidão: falta providenciar uma cópia de fls. 147 e 148 para notificação da PMSP, tendo em vista o constante as fls. 174. - ADV GILVAN ANTONIO DE BARROS OAB/SP 228428 -ADV JOSUE LUIZ GAETA OAB/SP 12416 - ADV LUCIO SALOMONE OAB/SP 11322 - ADV SABRINA BERARDOCCO CARBONE OAB/SP 138405

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


583.00.2003.096380-3/000000-000 - nº ordem 6648/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ADMILSON VILELA SOARES DE MOURA E OUTROS - N/C- Certifico e dou fé que os autores deverão se manifestar sobre as citações não realizadas e as providências faltantes. - ADV LORIVAL ALVES DA SILVA OAB/SP 115758 - ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/ SP 196348 - ADV SIDNEY LACERDA DE AVILA OAB/SP 28002 - ADV GIANCARLO PAVAN OAB/SC 18152

583.00.2006.173657-8/000000-000 - nº ordem 7105/2006 - Outros Feitos Não Especificados - SUPRIMENTO DE PATRONIMICO - THAIS DE OLIVERA SOUZA NARDELLA - Fls. 100/101 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAURICIO LUIS MARANHA NARDELLA OAB/SP 152231

583.00.2007.234665-1/000000-000 - nº ordem 11437/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JACIMAR VERCIANI DE SOUZA PESCE - Fls. 28 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada da cópia do assento de nascimento e casamento da requerente. - ADV JULIANA SARAN DELLA TORRE LEITE OAB/SP 220570

583.00.2008.198855-8/000000-000 - nº ordem 11026/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO BOSCO SCANAVINI - Fls. 19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214

583.00.2008.202550-8/000000-000 - nº ordem 11440/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - WAFAA EL WAZE - Processo nº 2008.202550-8 (889/08R) Vistos. Trata-se de mero erro material. Retifico a sentença de fls. 28/29 para que conste, em seu relatório, que a requerente pretende a retificação do assento de óbito de Samir Ahmad Abdul Jalil a fim de constar que o falecido, por ocasião do óbito, era casado e não divorciado como equivocadamente constou. Expeçam-se novos mandados, devendo constar, além das de praxe, cópias do pedido de fls.31 e desta decisão. P.R.I. São Paulo, 06 de maio de 2009. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV MARCELLO FABIANO DE SANT ANA OAB/SP 259577

583.00.2008.223425-4/000000-000 - nº ordem 13498/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NAYELI BALTAZAR MENESES SANTOS - Fls. 21/22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/SP 108404

583.00.2008.225534-0/000000-000 - nº ordem 13720/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUIZA FARINA FREITAS - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.225958-7/000000-000 - nº ordem 13814/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FELIPE JESUS MACEDO DE ARAUJO - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIA LOCATELLI OAB/SP 66941

583.00.2008.231549-2/000000-000 - nº ordem 14303/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LILIAN AKEMI MOORI PECEGUINI E OUTROS - Fls. 47/48 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258

583.00.2009.123187-9/000000-000 - nº ordem 2928/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VICTOR OLUWAFISAYO RODRIGUES JACKSON - Fls. 19/20 - Sentença nº 3884/2009 registrada em 05/05/2009 no livro nº 443 às Fls. 136/137: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/SP 108404

583.00.2009.124893-9/000000-000 - nº ordem 3103/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLOS KIOSHI IAHIZO E OUTROS - Fls. 41 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: Pela regularização do pólo ativo, que deverá ser integrado por todos aqueles que pretendem a retificação de assentos eles relativos. Juntada de certidão de nascimento ou casamento do ascendente japonês. - ADV THALITA RAPOSO CRIVELENTI SOARES OAB/SP 255468

583.00.2009.125194-5/000000-000 - nº ordem 3177/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO LUIZ DE ALMEIDA - Fls. 53 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada da anuência da mulher; juntada de certidões de distribuições cíveis, execuções criminais, justiça eleitoral, militar e do trabalho. - ADV FABIO LIPPI MORALES OAB/SP 73745

583.00.2009.125767-0/000000-000 - nº ordem 3258/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OCTACILIO COSTA E OUTROS - Fls. 33/34 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV NADIA DE ARAUJO MAGALHÃES OAB/SP 205408

583.00.2009.129259-0/000000-000 - nº ordem 3625/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIENE YOKO HOKAMA BARROS - Fls. 25/26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVIA AQUINO HENRIQUE OAB/SP 279781

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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