Notícias
12 de Maio de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
PROVIMENTO CSM Nº 1644/2009
Dispõe sobre a implantação da Seção de Distribuição Judicial do Foro Distrital de Hortolândia.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 520/1987.
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 281/2002 - SRH,
R E S O L V E:
Art. 1º - Implantar a Seção de Distribuição Judicial no Foro Distrital de Hortolândia.
Parágrafo único - A corregedoria permanente da Seção ora implantada será exercida pelo Juiz de Direito Diretor do Foro Distrital.
Art. 2° - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de março de 2009.
(aa) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça
PROCESSO Nº 01/1979 - FORO DISTRITAL DE JANDIRA - No ofício nº 372/09, do Doutor José Almir, Presidente da 117ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Barueri, referente à suspensão dos prazos processuais, a partir de 04/05/09, no Foro Distrital de Jandira, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 11 de maio de 2009, exarou o seguinte despacho: "Prejudicado o pedido."
PROCESSO Nº 593/2006 - 56ª C.J. - ITANHAÉM - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inscrição do Dr. Eduardo Passos Bhering Cardoso, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mongaguá, para compor o Colégio Recursal da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém.
PROCESSO Nº 741/2006 - 3ª C.J. - SANTO ANDRÉ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inscrição do Dr. Gustavo Sauaia Romero Fernandes, Juiz de Direito do Foro Distrital de Rio Grande da Serra, para compor o Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de maio de 2009, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 18
GUAÍRA
PIRATININGA
Dia 19
BERTIOGA
HORTOLÂNDIA
Dia 20
PIEDADE
Dia 22
FERNANDÓPOLIS
IGARAPAVA
NEVES PAULISTA
PEDERNEIRAS
SANTA BRANCA
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Dia 24
VALPARAÍSO
Dia 30
PALESTINA
SÃO JOAQUIM DA BARRA
VALPARAÍSO
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
PROCESSO 2008/54627 - DICOGE 1.2
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, assim como a minuta apresentada. Publique-se o correspondente Provimento, juntamente com esta decisão. São Paulo, 07 de maio de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
P R O V I M E N T O C G N° 07/2009
Altera a redação do item 118 do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a fé pública que é apanágio dos Tabeliães de Notas;
CONSIDERANDO o disposto no item 115 e no subitem 117.2 do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o exposto e decidido no proc. CG nº 2008/54527;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do item 118 do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
"118. Traslado da escritura pública deverá ser instruído com o documento comprobatório do recolhimento do ITCMD e com eventuais guias de outros recolhimentos de tributos, se houver, dispensada a reapresentação dos documentos referidos no item 115, ou cópias suas, diante da menção prevista no subitem 117.2".
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 07 de maio de 2009.
(08, 12 e 14/05/09)
ATA Nº 42
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
COMUNICADO CG Nº 257/2009
PROCESSO nº 2008/106559 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 2449/2008-mrp, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo 21º Tabelião de Notas acerca do roubo ocorrido em 06/10/2008, quando foi subtraída a folha 341/342 do livro de notas 3121 daquelas notas, onde estava gravada escritura de venda e compra, datada de 03/10/2008, na qual figura como vendedora a empresa Barroco Construções e Empreendimentos Ltda e como comprador o Senhor Everaldo Alves Batista.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
DIMA-1
ENTRADO EM 04 DE MAIO DE 2009
1.143-6/1 - APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. - ITAPETININGA 1ª VARA CÍVEL 1º OF. - DÚVIDA DE REGISTRO TIT. E DOC - 000874/2008 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A - APELADO: OFICIAL DE REG IMOV TIT DOC CIV PES JURÍDICA DE ITAPETININGA - INTERESSADO: LEONEL FRANCISCO MARCONI - ADVS: MICHELLE ARAÚJO DA SILVA (OAB/SP: 249.183), TADEU ROBERTO RODRIGUES (OAB/SP: 87.340) e OUTROS - INDEPENDENTE DE PREPARO RECEBIDO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ONDE FOI AUTUADO SOB O Nº 119.503/08.
ENTRADOS EM 05 DE MAIO DE 2009
1.144-6/6 - APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. - CÂNDIDO MOTA 1ª VARA CÍVEL 1º OF. - DÚVIDA DE REGISTRO TIT. E DOC - 000488/2008 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - APELANTE: CELMAR EMPREENDIMENTOS AGRO-PASTORIS LTDA - APELADO: OFICIAL DE REG IMOV TIT DOC CIV PES JURÍDICA DE CÂNDIDO MOTA - ADVS: ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB/SP: 43.524), FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (OAB/SP: 12.692) e OUTROS - INDEPENDENTE DE PREPARO.
1.145-6/0 - APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. - MIRACATU 1ª VARA CÍVEL 1º OF. - DÚVIDA DE REGISTRO TIT. E DOC - 000607/2008 - 2 VOLUMES - VALOR INEXISTENTE - APELANTE: TERESINHA GONÇALVES MELLO - APELADO: OFICIAL DE REG IMOV TIT DOC CIV PES JURÍDICA DE MIRACATU - ADVS: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB/SP: 101.471) e MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB/SP: 137.222) - INDEPENDENTE DE PREPARO.
1.146-6/5 - APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. - SOROCABA 2ª VARA CÍVEL 2º OF. - DÚVIDA DE REGISTRO TIT. E DOC - 000007/2008 - 2 VOLUMES - VALOR INEXISTENTE - APELANTES: SETH HOWARD COHEN e ALINE COHEN - APELADO: 1º OFICIAL DE REG IMOV TIT DOC CIV PES JURÍDICA DE SOROCABA - ADVS: BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB/SP: 82.029) e HELOISA SANTOS DINI (OAB/SP: 37.537) - INDEPENDENTE DE PREPARO.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM SEGUNDA INSTÂNCIA ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 364/2007 E PROVIMENTO Nº 1623/2009, PARA O MÊS DE JUNHO DE 2009.
Seção Criminal
Dia 06 - Sábado - Des. ANTONIO LOPES DA SILVA - 13ª Câmara
Dia 07 - Domingo - Des. MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA - 6ª Câmara
Dia 11 - (Corpus Christi) - Des. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA - 14ª Câmara
Dia 12 - (expediente suspenso) - Des. OTÁVIO AUGUSTO DE ALMEIDA TOLEDO - 16ª Câmara
Dia 13 - Sábado - Des. PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN - 16ª Câmara
Dia 14 - Domingo - Des. FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO - 9ª Câmara
Dia 20 - Sábado - Des. HERMANN HERSCHANDER " 14ª Câmara
Dia 21 - Domingo - Des. WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR - 9ª Câmara
Dia 27 - Sábado - Des. GERALDO LUÍS WOHLERS SILVEIRA - 3ª Câmara
Dia 28 - Domingo - Des. ANTONIO CARLOS DEBATIN CARDOSO - 6ª Câmara
Seção de Direito Público
Dia 06 - Sábado - Des. ALDEMAR JOSÉ FERREIRA DA SILVA - 17ª Câmara
Dia 07 - Domingo - Des. GERALDO EUCLIDES ARAUJO XAVIER - 14ª Câmara
Dia 11 - (Corpus Christi) - Des. LUIS EDMUNDO MARREY UINT - 3ª Câmara
Dia 12 - (expediente suspenso) - Des. EUTÁLIO JOSÉ PORTO OLIVEIRA - 15ª Câmara
Dia 13 - Sábado - Des. CONSTANÇA GONZAGA JUNQUEIRA DE MESQUITA - 7ª Câmara
Dia 14 - Domingo - Des. DECIO LEME DE CAMPOS JÚNIOR - 6ª Câmara
Dia 20 - Sábado - Des. RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO - 10ª Câmara
Dia 21 - Domingo - Des. THALES ESTANISLAU DO AMARAL SOBRINHO - 4ª Câmara
Dia 27 - Sábado - Des. TERESA CRISTINA MOTTA RAMOS MARQUES - 10ª Câmara
Dia 28 - Domingo - Des. FRANCO OLIVEIRA COCCUZZA - 5ª Câmara
Seção de Direito Privado
Dia 06 - Sábado - Des. PAULO EDUARDO RAZUK - 1ª Câmara
Dia 07 - Domingo - Des. PAULO MIGUEL DE CAMPOS PETRONI - 27ª Câmara
Dia 11 - (Corpus Christi) - Des. JOSÉ MARIA MENDES GOMES - 35ª Câmara
Dia 12 - (expediente suspenso) - Des. ANTONIO CLARET DE ALMEIDA - 33ª Câmara
Dia 13 - Sábado - Des. CARLOS ALBERTO LOPES - 18ª Câmara
Dia 14 - Domingo - Des. FERNANDO MELO BUENO FILHO - 35ª Câmara
Dia 20 - Sábado - Des. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS - 29ª Câmara
Dia 21 - Domingo - Des. WINDOR ROBERTO MAGALHÃES DOS SANTOS - 16ª Câmara
Dia 27 - Sábado - Des. ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO - 5ª Câmara
Dia 28 - Domingo - Des. CELSO JOSÉ PIMENTEL - 28ª Câmara
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 06/05
583.00.2006.216841-2/000000-000 - nº ordem 2045/2006 - Levantamento de Depósito - VÍRGINIA GALDINO DE ALMEIDA JANUSONIS E OUTROS - Fls. 129 - Vistos. Fls. 128/v: Manifeste-se a Prefeitura Municipal de São Paulo. Int. PJV-46 - ADV MAURÍCIO ROBERTO DE GOUVEIA OAB/SP 178488 - ADV SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 176808 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945 - ADV LUCIANA OLIVEIRA NYARI OAB/SP 180078
583.00.2009.101817-1/000000-000 - nº ordem 320/2009 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - K2 SERVIÇOS JORNALISTICOS S/A LTDA X 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS - Fls. 36/39 - Vistos. Diante do exposto, julgo PREJUDICADA a dúvida inversa suscitada por K2 SERVIÇOS JORNALÍSTICOS LTDA. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. CP. 93. - ADV CHRISTIANE DE FATIMA APARECIDA SOUZA DE SICCO OAB/SP 182144
583.00.2009.125494-9/000000-000 - nº ordem 386/2009 - Pedido de Providencias - MISIENE NUNEZ BAEZ - Fls. 32 " V I S T O S. Cota retro itens 1 e 2 - Cite-se como requerido, devendo a autora providenciar o depósito da diligencia e as peças necessárias. Item 3 - Providencie a requerente. Int. CP. 111. - ADV IVAN PEDRO DE MELO OAB/SP 107316
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.016704-2/000000-000 - nº ordem 2127/2003 - Outros Feitos Não Especificados - P. R. R. E OUTROS - Fls. 175: Defiro, na forma requerida, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV ALVARO DE BARROS PIMENTEL OAB/SP 114333
583.00.2007.148959-3/000000-000 - nº ordem 4501/2007 - Pedido de Providencias - JOSÉ EDISON DA SILVA X 22º RCPN - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de óbito de José Edison da Silva, lavrado no livro C-229, fls. 280, sob nº 76.037, do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 22º Subdistrito - Tucuruvi, Capital, e ainda o cancelamento da anotação do óbito no assento de nascimento do requerente, acolhida, na íntegra, a manifestação retro da representante do Ministério Público (fls. 161/161v). Oportunamente, expeçam-se os mandados. Promovam-se as comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público e aos Oficiais. Comunique-se a decisão ao IIRGD e à Receita Federal, instruindo com as principais peças dos autos. P.R.I.C.
583.00.2007.154272-4/000000-000 - nº ordem 4901/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARISA XAVIER GONÇALVES - Fls. 40 - O processo encontra-se paralisado em Cartório há mais de trinta dias porque a autora não promoveu os atos e diligências de sua incumbência. Nada obstante a intimação entregue no endereço indicado, para dar andamento ao processo, sob pena de extinção, a autora quedou-se inerte. E mais, mudou-se de endereço, sem comunicar ao juízo. Assim, caracterizado o abandono do feito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades da lei. - ADV CAMILA WERNECK DE SOUZA DIAS OAB/SP 162975
583.00.2007.189328-3/000000-000 - nº ordem 6831/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERNESTO HEITOR DOS SANTOS FREIXOSA JUNIOR - Fls. 68 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e respectivos aditamentos. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.192955-1/000000-000 - nº ordem 7007/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MANUEL VALENTE - Fls. 45 - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 43, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ALEXANDRE BRESCI OAB/SP 149393
583.00.2007.199007-6/000000-000 - nº ordem 7672/2007 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. X 1. T. d. N. d. C. E OUTROS - Fls. 363/367: Por cautela, ciência ao Tabelião. Após, com ou sem manifestação, voltem à conclusão. Int. - ADV RUBENS HARUMY KAMOI OAB/SP 137700 - ADV TAMY YABIKU TRAUTWEIN OAB/SP 181889 - ADV LÍGIA MARIA TOLONI OAB/SP 163623 - ADV EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 154476 - ADV FERNANDA MATHIAS DE ANDRADE HERANCE OAB/SP 223717 - ADV CINTHIA REGINA LEITE OAB/SP 238428 - ADV TATYANNE FATIMA BONINI OAB/SP 240522 - ADV JUCELINO SILVEIRA NETO OAB/SP 259346 - ADV KARIN ROTH SANTOS OAB/SP 271241
583.00.2007.241926-3/000000-000 - nº ordem 12127/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DINALVA BARBOSA MOREIRA BORGES - Fls. 44/45 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Hélio Castro Borges, para que fique constando que o falecido não deixou bens, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV VANDERLY GOMES SOARES OAB/SP 152086 - ADV LINO ELIAS DE PINA OAB/SP 151706
583.00.2007.253984-7/000000-000 - nº ordem 13603/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIANA PEREIRA DA SILVA - Fls. 43/44 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 17/20, 29/31 e 39, sendo que o estado civil de Gaetano Furini deverá constar como solteiro e não como pleiteado na inicial (item a.1, fls. 04. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2007.259548-8/000000-000 - nº ordem 14235/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HELOISA ALVES DE ARAUJO LOMMEZ - Fls. 53/54 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, fazendo constar os corretos nomes do seu genitor e da sua avó paterna, com requerido na inicial e aditamento a fls. 50. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ANA CLAUDIA SCHWENCK DOS SANTOS OAB/SP 256807
583.00.2007.266856-0/000000-000 - nº ordem 14994/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PATRÍCIA DOS SANTOS - Fls. 67/68 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de retificação de registro civil. Custas pela autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ROSA BONDARENKO OAB/SP 14050
583.00.2008.165775-5/000000-000 - nº ordem 7376/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VIVIAN MIIKE DE SOUZA - Fls. 67/69 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar Vivian Miyuki de Souza. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV JACKSON KAWAKAMI OAB/SP 204110
583.00.2008.168362-1/000000-000 - nº ordem 7621/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 3. S. I. - Fls. 479/480vº: Ciência aos interessados. Após, ao arquivo. Int. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005 - ADV ANTONIO IVO AIDAR OAB/SP 68154 - ADV CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR OAB/SP 22838 - ADV FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA OAB/SP 173617 - ADV MARIA FERNANDA LOPES FERRAZ TELLA OAB/SP 158097 - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV DANIEL PENTEADO DE CASTRO OAB/SP 220869 - ADV AITAN CANUTO COSENZA PORTELA OAB/SP 246084 - ADV BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA OAB/SP 248704 - ADV GUILHERME LOPES DO AMARAL OAB/SP 248740 - ADV MARIANA TONOLLI CHIAVONE DELCHIARO OAB/SP 257271 - ADV THAIS CRUVINEL MORETTI OAB/SP 258596
583.00.2008.170728-4/000000-000 - nº ordem 7883/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARLENE BEATO - Fls. 65 - Vistos. 1. As declarações de bens apresentadas, a contratação de advogados particulares e, sobretudo, o fato de que são vários os autores são circunstâncias que permitem concluir que poderão eles arcar com o pagamento das custas processuais, que no caso legal correspondem ao mínimo previsto em lei, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim sendo, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita aos autores. 2. Segue sentença em separado. - ADV MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGO OAB/SP 191499
583.00.2008.170728-4/000000-000 - nº ordem 7883/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARLENE BEATO - Fls. 66/67 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 31/58. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas devidas, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGO OAB/SP 191499
583.00.2008.217091-6/000000-000 - nº ordem 13007/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - D. D. L. R. - Aguarde-se o atendimento da providência ordenada a fls. 14, a cargo da requerente por mais 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV BIANCA TAMIE HONDA OAB/SP 239511
583.00.2008.220521-1/000000-000 - nº ordem 13277/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA REGINA CESTARO DO PRADO - Fls. 41/42 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, para que fique constando o nome correto de seu avô materno, qual seja, Amador Meirinho da Fonseca, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV DANIELA CESTARO DE SOUZA OAB/SP 215959
583.00.2008.225345-8/000000-000 - nº ordem 13748/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA APARECIDA COSTA E SILVA E OUTROS - Fls. 56 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, no derradeiro prazo de trinta dias. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.226257-8/000000-000 - nº ordem 14812/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZ FELIPE DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 26/27 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENETE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 18/20, bem como na inicial dos autos em apenso. Extrai-se cópia da presente sentença, juntando-a nos autos em apenso (processo nº 583.00.226258-0/0). Certifique-se. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV HANERI BLUMENSCHEIN FILHO OAB/SP 157872
583.00.2008.234485-8/000000-000 - nº ordem 14554/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AUGUSTO ZANI - Fls. 32/33 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV JULIA MARIA GAGLIARDI OAB/SP 236582
583.00.2008.248865-7/000000-000 - nº ordem 710/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZ CARLOS CORTEZ - Fls. 31/32 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, para que fique constando o nome correto de seu genitor, qual seja, Carlos Moro Cortez. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910
583.00.2009.101587-3/000000-000 - nº ordem 1158/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SI WOO SUNG - Fls. 16/17 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar Priscila Yuna Sung, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO OAB/SP 200034
583.00.2009.105159-1/000000-000 - nº ordem 1331/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO JOSE SALGADO FILHO E OUTROS - Fls. 37/38 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ANA PAULA DIAS MARQUES OAB/DF 19322
583.00.2009.107749-6/000000-000 - nº ordem 1434/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - KATSUMI VALTER NAKAMURA E OUTROS - Fls. 42/44 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV LÚCIA AKEMI KWABARA NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2009.108501-6/000000-000 - nº ordem 1448/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JULIA VIEIRA - Fls. 19/20 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar Julia Geraldo Vieira, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV PAULA CRISTINA ACIRON LOUREIRO OAB/SP 153772 - ADV ROBSON LANCASTER DE TORRES OAB/SP 153727
583.00.2009.112502-2/000000-000 - nº ordem 1778/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELA MELEGA MINGOSSI E OUTROS - Fls. 36/37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2009.112565-2/000000-000 - nº ordem 1785/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON TOSHIKI ETO E OUTROS - Fls. 61/63 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV LÚCIA AKEMI KWABARA NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2009.114134-1/000000-000 - nº ordem 1915/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JERALDO PEREIRA NUNES - Fls. 36/37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, para que fique constando seu prenome correto, qual seja, Jeraldo, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA OAB/SP 118260
583.00.2009.117300-5/000000-000 - nº ordem 2211/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIA PENEGUINI SILVATTI - Fls. 12/13 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Carmino Alberto Silvatti, para que fique constando que o falecido era casado sob o regime da comunhão universal de bens, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV HELOISA SANTA CRUZ CAMOLEZ OAB/SP 197236
583.00.2009.120213-0/000000-000 - nº ordem 2609/2009 - Pedido de Providencias - R. -. S. - Por conseguinte, submeto a matéria à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para a consideração que possa merecer, determinando a remessa dos presentes autos para essa finalidade. P.R.I.C.
583.00.2009.131161-0/000000-000 - nº ordem 3844/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ LAPORT - Fls. 16/17 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Maria Laport, para que fique constando o estado civil correto da falecida, qual seja, solteira, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES OAB/SP 234937
583.00.2009.139226-8/000000-000 - nº ordem 4691/2009 - Pedido de Providencias - 1. R. -. B. - Por conseguinte, autorizo as solicitações formuladas. Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. Aguarde-se manifestação da Oficial Designada a respeito do efetivo recrutamento. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
PROVIMENTO CSM Nº 1644/2009
Dispõe sobre a implantação da Seção de Distribuição Judicial do Foro Distrital de Hortolândia.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 520/1987.
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 281/2002 - SRH,
R E S O L V E:
Art. 1º - Implantar a Seção de Distribuição Judicial no Foro Distrital de Hortolândia.
Parágrafo único - A corregedoria permanente da Seção ora implantada será exercida pelo Juiz de Direito Diretor do Foro Distrital.
Art. 2° - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de março de 2009.
(aa) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça
PROCESSO Nº 01/1979 - FORO DISTRITAL DE JANDIRA - No ofício nº 372/09, do Doutor José Almir, Presidente da 117ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Barueri, referente à suspensão dos prazos processuais, a partir de 04/05/09, no Foro Distrital de Jandira, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 11 de maio de 2009, exarou o seguinte despacho: "Prejudicado o pedido."
PROCESSO Nº 593/2006 - 56ª C.J. - ITANHAÉM - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inscrição do Dr. Eduardo Passos Bhering Cardoso, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mongaguá, para compor o Colégio Recursal da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém.
PROCESSO Nº 741/2006 - 3ª C.J. - SANTO ANDRÉ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inscrição do Dr. Gustavo Sauaia Romero Fernandes, Juiz de Direito do Foro Distrital de Rio Grande da Serra, para compor o Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de maio de 2009, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 18
GUAÍRA
PIRATININGA
Dia 19
BERTIOGA
HORTOLÂNDIA
Dia 20
PIEDADE
Dia 22
FERNANDÓPOLIS
IGARAPAVA
NEVES PAULISTA
PEDERNEIRAS
SANTA BRANCA
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Dia 24
VALPARAÍSO
Dia 30
PALESTINA
SÃO JOAQUIM DA BARRA
VALPARAÍSO
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
PROCESSO 2008/54627 - DICOGE 1.2
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, assim como a minuta apresentada. Publique-se o correspondente Provimento, juntamente com esta decisão. São Paulo, 07 de maio de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
P R O V I M E N T O C G N° 07/2009
Altera a redação do item 118 do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a fé pública que é apanágio dos Tabeliães de Notas;
CONSIDERANDO o disposto no item 115 e no subitem 117.2 do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o exposto e decidido no proc. CG nº 2008/54527;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do item 118 do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
"118. Traslado da escritura pública deverá ser instruído com o documento comprobatório do recolhimento do ITCMD e com eventuais guias de outros recolhimentos de tributos, se houver, dispensada a reapresentação dos documentos referidos no item 115, ou cópias suas, diante da menção prevista no subitem 117.2".
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 07 de maio de 2009.
(08, 12 e 14/05/09)
ATA Nº 42
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
COMUNICADO CG Nº 257/2009
PROCESSO nº 2008/106559 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 2449/2008-mrp, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo 21º Tabelião de Notas acerca do roubo ocorrido em 06/10/2008, quando foi subtraída a folha 341/342 do livro de notas 3121 daquelas notas, onde estava gravada escritura de venda e compra, datada de 03/10/2008, na qual figura como vendedora a empresa Barroco Construções e Empreendimentos Ltda e como comprador o Senhor Everaldo Alves Batista.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
DIMA-1
ENTRADO EM 04 DE MAIO DE 2009
1.143-6/1 - APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. - ITAPETININGA 1ª VARA CÍVEL 1º OF. - DÚVIDA DE REGISTRO TIT. E DOC - 000874/2008 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A - APELADO: OFICIAL DE REG IMOV TIT DOC CIV PES JURÍDICA DE ITAPETININGA - INTERESSADO: LEONEL FRANCISCO MARCONI - ADVS: MICHELLE ARAÚJO DA SILVA (OAB/SP: 249.183), TADEU ROBERTO RODRIGUES (OAB/SP: 87.340) e OUTROS - INDEPENDENTE DE PREPARO RECEBIDO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ONDE FOI AUTUADO SOB O Nº 119.503/08.
ENTRADOS EM 05 DE MAIO DE 2009
1.144-6/6 - APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. - CÂNDIDO MOTA 1ª VARA CÍVEL 1º OF. - DÚVIDA DE REGISTRO TIT. E DOC - 000488/2008 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - APELANTE: CELMAR EMPREENDIMENTOS AGRO-PASTORIS LTDA - APELADO: OFICIAL DE REG IMOV TIT DOC CIV PES JURÍDICA DE CÂNDIDO MOTA - ADVS: ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB/SP: 43.524), FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (OAB/SP: 12.692) e OUTROS - INDEPENDENTE DE PREPARO.
1.145-6/0 - APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. - MIRACATU 1ª VARA CÍVEL 1º OF. - DÚVIDA DE REGISTRO TIT. E DOC - 000607/2008 - 2 VOLUMES - VALOR INEXISTENTE - APELANTE: TERESINHA GONÇALVES MELLO - APELADO: OFICIAL DE REG IMOV TIT DOC CIV PES JURÍDICA DE MIRACATU - ADVS: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB/SP: 101.471) e MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB/SP: 137.222) - INDEPENDENTE DE PREPARO.
1.146-6/5 - APELAÇÃO CÍVEL - C.S.M. - SOROCABA 2ª VARA CÍVEL 2º OF. - DÚVIDA DE REGISTRO TIT. E DOC - 000007/2008 - 2 VOLUMES - VALOR INEXISTENTE - APELANTES: SETH HOWARD COHEN e ALINE COHEN - APELADO: 1º OFICIAL DE REG IMOV TIT DOC CIV PES JURÍDICA DE SOROCABA - ADVS: BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB/SP: 82.029) e HELOISA SANTOS DINI (OAB/SP: 37.537) - INDEPENDENTE DE PREPARO.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM SEGUNDA INSTÂNCIA ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 364/2007 E PROVIMENTO Nº 1623/2009, PARA O MÊS DE JUNHO DE 2009.
Seção Criminal
Dia 06 - Sábado - Des. ANTONIO LOPES DA SILVA - 13ª Câmara
Dia 07 - Domingo - Des. MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA - 6ª Câmara
Dia 11 - (Corpus Christi) - Des. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA - 14ª Câmara
Dia 12 - (expediente suspenso) - Des. OTÁVIO AUGUSTO DE ALMEIDA TOLEDO - 16ª Câmara
Dia 13 - Sábado - Des. PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN - 16ª Câmara
Dia 14 - Domingo - Des. FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO - 9ª Câmara
Dia 20 - Sábado - Des. HERMANN HERSCHANDER " 14ª Câmara
Dia 21 - Domingo - Des. WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR - 9ª Câmara
Dia 27 - Sábado - Des. GERALDO LUÍS WOHLERS SILVEIRA - 3ª Câmara
Dia 28 - Domingo - Des. ANTONIO CARLOS DEBATIN CARDOSO - 6ª Câmara
Seção de Direito Público
Dia 06 - Sábado - Des. ALDEMAR JOSÉ FERREIRA DA SILVA - 17ª Câmara
Dia 07 - Domingo - Des. GERALDO EUCLIDES ARAUJO XAVIER - 14ª Câmara
Dia 11 - (Corpus Christi) - Des. LUIS EDMUNDO MARREY UINT - 3ª Câmara
Dia 12 - (expediente suspenso) - Des. EUTÁLIO JOSÉ PORTO OLIVEIRA - 15ª Câmara
Dia 13 - Sábado - Des. CONSTANÇA GONZAGA JUNQUEIRA DE MESQUITA - 7ª Câmara
Dia 14 - Domingo - Des. DECIO LEME DE CAMPOS JÚNIOR - 6ª Câmara
Dia 20 - Sábado - Des. RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO - 10ª Câmara
Dia 21 - Domingo - Des. THALES ESTANISLAU DO AMARAL SOBRINHO - 4ª Câmara
Dia 27 - Sábado - Des. TERESA CRISTINA MOTTA RAMOS MARQUES - 10ª Câmara
Dia 28 - Domingo - Des. FRANCO OLIVEIRA COCCUZZA - 5ª Câmara
Seção de Direito Privado
Dia 06 - Sábado - Des. PAULO EDUARDO RAZUK - 1ª Câmara
Dia 07 - Domingo - Des. PAULO MIGUEL DE CAMPOS PETRONI - 27ª Câmara
Dia 11 - (Corpus Christi) - Des. JOSÉ MARIA MENDES GOMES - 35ª Câmara
Dia 12 - (expediente suspenso) - Des. ANTONIO CLARET DE ALMEIDA - 33ª Câmara
Dia 13 - Sábado - Des. CARLOS ALBERTO LOPES - 18ª Câmara
Dia 14 - Domingo - Des. FERNANDO MELO BUENO FILHO - 35ª Câmara
Dia 20 - Sábado - Des. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS - 29ª Câmara
Dia 21 - Domingo - Des. WINDOR ROBERTO MAGALHÃES DOS SANTOS - 16ª Câmara
Dia 27 - Sábado - Des. ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO - 5ª Câmara
Dia 28 - Domingo - Des. CELSO JOSÉ PIMENTEL - 28ª Câmara
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 06/05
583.00.2006.216841-2/000000-000 - nº ordem 2045/2006 - Levantamento de Depósito - VÍRGINIA GALDINO DE ALMEIDA JANUSONIS E OUTROS - Fls. 129 - Vistos. Fls. 128/v: Manifeste-se a Prefeitura Municipal de São Paulo. Int. PJV-46 - ADV MAURÍCIO ROBERTO DE GOUVEIA OAB/SP 178488 - ADV SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 176808 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945 - ADV LUCIANA OLIVEIRA NYARI OAB/SP 180078
583.00.2009.101817-1/000000-000 - nº ordem 320/2009 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - K2 SERVIÇOS JORNALISTICOS S/A LTDA X 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS - Fls. 36/39 - Vistos. Diante do exposto, julgo PREJUDICADA a dúvida inversa suscitada por K2 SERVIÇOS JORNALÍSTICOS LTDA. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. CP. 93. - ADV CHRISTIANE DE FATIMA APARECIDA SOUZA DE SICCO OAB/SP 182144
583.00.2009.125494-9/000000-000 - nº ordem 386/2009 - Pedido de Providencias - MISIENE NUNEZ BAEZ - Fls. 32 " V I S T O S. Cota retro itens 1 e 2 - Cite-se como requerido, devendo a autora providenciar o depósito da diligencia e as peças necessárias. Item 3 - Providencie a requerente. Int. CP. 111. - ADV IVAN PEDRO DE MELO OAB/SP 107316
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.016704-2/000000-000 - nº ordem 2127/2003 - Outros Feitos Não Especificados - P. R. R. E OUTROS - Fls. 175: Defiro, na forma requerida, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV ALVARO DE BARROS PIMENTEL OAB/SP 114333
583.00.2007.148959-3/000000-000 - nº ordem 4501/2007 - Pedido de Providencias - JOSÉ EDISON DA SILVA X 22º RCPN - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de óbito de José Edison da Silva, lavrado no livro C-229, fls. 280, sob nº 76.037, do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 22º Subdistrito - Tucuruvi, Capital, e ainda o cancelamento da anotação do óbito no assento de nascimento do requerente, acolhida, na íntegra, a manifestação retro da representante do Ministério Público (fls. 161/161v). Oportunamente, expeçam-se os mandados. Promovam-se as comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público e aos Oficiais. Comunique-se a decisão ao IIRGD e à Receita Federal, instruindo com as principais peças dos autos. P.R.I.C.
583.00.2007.154272-4/000000-000 - nº ordem 4901/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARISA XAVIER GONÇALVES - Fls. 40 - O processo encontra-se paralisado em Cartório há mais de trinta dias porque a autora não promoveu os atos e diligências de sua incumbência. Nada obstante a intimação entregue no endereço indicado, para dar andamento ao processo, sob pena de extinção, a autora quedou-se inerte. E mais, mudou-se de endereço, sem comunicar ao juízo. Assim, caracterizado o abandono do feito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades da lei. - ADV CAMILA WERNECK DE SOUZA DIAS OAB/SP 162975
583.00.2007.189328-3/000000-000 - nº ordem 6831/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERNESTO HEITOR DOS SANTOS FREIXOSA JUNIOR - Fls. 68 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e respectivos aditamentos. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.192955-1/000000-000 - nº ordem 7007/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MANUEL VALENTE - Fls. 45 - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 43, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ALEXANDRE BRESCI OAB/SP 149393
583.00.2007.199007-6/000000-000 - nº ordem 7672/2007 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. X 1. T. d. N. d. C. E OUTROS - Fls. 363/367: Por cautela, ciência ao Tabelião. Após, com ou sem manifestação, voltem à conclusão. Int. - ADV RUBENS HARUMY KAMOI OAB/SP 137700 - ADV TAMY YABIKU TRAUTWEIN OAB/SP 181889 - ADV LÍGIA MARIA TOLONI OAB/SP 163623 - ADV EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 154476 - ADV FERNANDA MATHIAS DE ANDRADE HERANCE OAB/SP 223717 - ADV CINTHIA REGINA LEITE OAB/SP 238428 - ADV TATYANNE FATIMA BONINI OAB/SP 240522 - ADV JUCELINO SILVEIRA NETO OAB/SP 259346 - ADV KARIN ROTH SANTOS OAB/SP 271241
583.00.2007.241926-3/000000-000 - nº ordem 12127/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DINALVA BARBOSA MOREIRA BORGES - Fls. 44/45 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Hélio Castro Borges, para que fique constando que o falecido não deixou bens, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV VANDERLY GOMES SOARES OAB/SP 152086 - ADV LINO ELIAS DE PINA OAB/SP 151706
583.00.2007.253984-7/000000-000 - nº ordem 13603/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIANA PEREIRA DA SILVA - Fls. 43/44 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 17/20, 29/31 e 39, sendo que o estado civil de Gaetano Furini deverá constar como solteiro e não como pleiteado na inicial (item a.1, fls. 04. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2007.259548-8/000000-000 - nº ordem 14235/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HELOISA ALVES DE ARAUJO LOMMEZ - Fls. 53/54 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, fazendo constar os corretos nomes do seu genitor e da sua avó paterna, com requerido na inicial e aditamento a fls. 50. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ANA CLAUDIA SCHWENCK DOS SANTOS OAB/SP 256807
583.00.2007.266856-0/000000-000 - nº ordem 14994/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PATRÍCIA DOS SANTOS - Fls. 67/68 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de retificação de registro civil. Custas pela autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ROSA BONDARENKO OAB/SP 14050
583.00.2008.165775-5/000000-000 - nº ordem 7376/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VIVIAN MIIKE DE SOUZA - Fls. 67/69 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar Vivian Miyuki de Souza. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV JACKSON KAWAKAMI OAB/SP 204110
583.00.2008.168362-1/000000-000 - nº ordem 7621/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 3. S. I. - Fls. 479/480vº: Ciência aos interessados. Após, ao arquivo. Int. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005 - ADV ANTONIO IVO AIDAR OAB/SP 68154 - ADV CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR OAB/SP 22838 - ADV FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA OAB/SP 173617 - ADV MARIA FERNANDA LOPES FERRAZ TELLA OAB/SP 158097 - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV DANIEL PENTEADO DE CASTRO OAB/SP 220869 - ADV AITAN CANUTO COSENZA PORTELA OAB/SP 246084 - ADV BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA OAB/SP 248704 - ADV GUILHERME LOPES DO AMARAL OAB/SP 248740 - ADV MARIANA TONOLLI CHIAVONE DELCHIARO OAB/SP 257271 - ADV THAIS CRUVINEL MORETTI OAB/SP 258596
583.00.2008.170728-4/000000-000 - nº ordem 7883/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARLENE BEATO - Fls. 65 - Vistos. 1. As declarações de bens apresentadas, a contratação de advogados particulares e, sobretudo, o fato de que são vários os autores são circunstâncias que permitem concluir que poderão eles arcar com o pagamento das custas processuais, que no caso legal correspondem ao mínimo previsto em lei, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim sendo, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita aos autores. 2. Segue sentença em separado. - ADV MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGO OAB/SP 191499
583.00.2008.170728-4/000000-000 - nº ordem 7883/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARLENE BEATO - Fls. 66/67 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 31/58. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas devidas, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGO OAB/SP 191499
583.00.2008.217091-6/000000-000 - nº ordem 13007/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - D. D. L. R. - Aguarde-se o atendimento da providência ordenada a fls. 14, a cargo da requerente por mais 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV BIANCA TAMIE HONDA OAB/SP 239511
583.00.2008.220521-1/000000-000 - nº ordem 13277/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA REGINA CESTARO DO PRADO - Fls. 41/42 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, para que fique constando o nome correto de seu avô materno, qual seja, Amador Meirinho da Fonseca, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV DANIELA CESTARO DE SOUZA OAB/SP 215959
583.00.2008.225345-8/000000-000 - nº ordem 13748/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA APARECIDA COSTA E SILVA E OUTROS - Fls. 56 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, no derradeiro prazo de trinta dias. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.226257-8/000000-000 - nº ordem 14812/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZ FELIPE DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 26/27 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENETE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 18/20, bem como na inicial dos autos em apenso. Extrai-se cópia da presente sentença, juntando-a nos autos em apenso (processo nº 583.00.226258-0/0). Certifique-se. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV HANERI BLUMENSCHEIN FILHO OAB/SP 157872
583.00.2008.234485-8/000000-000 - nº ordem 14554/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AUGUSTO ZANI - Fls. 32/33 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV JULIA MARIA GAGLIARDI OAB/SP 236582
583.00.2008.248865-7/000000-000 - nº ordem 710/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZ CARLOS CORTEZ - Fls. 31/32 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, para que fique constando o nome correto de seu genitor, qual seja, Carlos Moro Cortez. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910
583.00.2009.101587-3/000000-000 - nº ordem 1158/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SI WOO SUNG - Fls. 16/17 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar Priscila Yuna Sung, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO OAB/SP 200034
583.00.2009.105159-1/000000-000 - nº ordem 1331/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO JOSE SALGADO FILHO E OUTROS - Fls. 37/38 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ANA PAULA DIAS MARQUES OAB/DF 19322
583.00.2009.107749-6/000000-000 - nº ordem 1434/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - KATSUMI VALTER NAKAMURA E OUTROS - Fls. 42/44 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV LÚCIA AKEMI KWABARA NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2009.108501-6/000000-000 - nº ordem 1448/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JULIA VIEIRA - Fls. 19/20 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar Julia Geraldo Vieira, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV PAULA CRISTINA ACIRON LOUREIRO OAB/SP 153772 - ADV ROBSON LANCASTER DE TORRES OAB/SP 153727
583.00.2009.112502-2/000000-000 - nº ordem 1778/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELA MELEGA MINGOSSI E OUTROS - Fls. 36/37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2009.112565-2/000000-000 - nº ordem 1785/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON TOSHIKI ETO E OUTROS - Fls. 61/63 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV LÚCIA AKEMI KWABARA NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2009.114134-1/000000-000 - nº ordem 1915/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JERALDO PEREIRA NUNES - Fls. 36/37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, para que fique constando seu prenome correto, qual seja, Jeraldo, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA OAB/SP 118260
583.00.2009.117300-5/000000-000 - nº ordem 2211/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIA PENEGUINI SILVATTI - Fls. 12/13 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Carmino Alberto Silvatti, para que fique constando que o falecido era casado sob o regime da comunhão universal de bens, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV HELOISA SANTA CRUZ CAMOLEZ OAB/SP 197236
583.00.2009.120213-0/000000-000 - nº ordem 2609/2009 - Pedido de Providencias - R. -. S. - Por conseguinte, submeto a matéria à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para a consideração que possa merecer, determinando a remessa dos presentes autos para essa finalidade. P.R.I.C.
583.00.2009.131161-0/000000-000 - nº ordem 3844/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ LAPORT - Fls. 16/17 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Maria Laport, para que fique constando o estado civil correto da falecida, qual seja, solteira, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES OAB/SP 234937
583.00.2009.139226-8/000000-000 - nº ordem 4691/2009 - Pedido de Providencias - 1. R. -. B. - Por conseguinte, autorizo as solicitações formuladas. Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. Aguarde-se manifestação da Oficial Designada a respeito do efetivo recrutamento. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado