Notícias
15 de Maio de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
ATA Nº 45
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
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Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.1999.054513-5/000000-000 - nº ordem 770/1999 - Outros Feitos Não Especificados - R.G.C PRODUÇÕES LTDA X OITAVO TABELIONATO DE PROTESTO LETRAS E TITULOS - Fls. 189 - V I S T O S. Ao arquivo. Int. CP. 340. - ADV OSWALDO TREVISAN OAB/SP 11051
583.00.2001.038577-4/000000-000 - nº ordem 471/2001 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS - Certidão: os autos foram desarquivados, conforme solicitado. - ADV ALVARO APARECIDO DEZOTO OAB/SP 66482 - ADV ELIZETH APARECIDA ZIBORDI OAB/SP 43524
583.00.2004.111854-3/000000-000 - nº ordem 2011/2004 - Averbação Em Matricula - A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão: os autos aguardam manifestação de PMSP. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV SANTO BOCCALINI JUNIOR OAB/SP 50533 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635
583.00.2007.247608-0/000000-000 - nº ordem 1860/2007 - Pedido de Providencias - 17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - SP - Fls. 101/103 - Vistos. Diante do exposto, determino o cancelamento dos seguintes atos: a) R.02, R.03 e R.04, da matrícula 46.479; b)R.02, R.03, R.04 e R.05, da matrícula 46.480; c)R.02, R.03 e R.04, da matrícula 46.481; d)R.02, R.03, R.04 e R.05, da matrícula 46.482; e)R.02, R.03, R.04 e R.05, da matrícula 46.483; f)R.02, R.03, R.04 e R.05, da matrícula 46.484; g)R.02, R.03, R.04 e R.05, da matrícula 46.485; h)R.02, R.03, e R.04, da matrícula 46.486; e i) R.02, R.03, R.04 e R.05, da matrícula 46.487 Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. P.R.I. CP. 687.
583.00.2008.132900-0/000000-000 - nº ordem 501/2008 - Pedido de Providencias - ANIBAL RIBOLLA - Fls. 51 - V I S T O S. Manifestem-se os requerentes sobre fls. 48/49. Int. CP. 165. - ADV ANTONIO LUIZ MARTINO OAB/SP 9506
583.00.2008.153461-0/000000-000 - nº ordem 832/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER - LÁZARA BERNARDES DA SILVA X 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r. despacho de fls. 51, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 13/04/2009, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - ADV CARLA NASCIMENTO CAETANO OAB/SP 91048
583.00.2008.210148-3/000000-000 - nº ordem 1577/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Reclamação - CLEIDE FLORENTINO DOS SANTOS X DÉCIMO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Certidão: Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV GLAUCIA DE CARVALHO SCHIMIDT OAB/SP 221989
583.00.2008.211002-3/000000-000 - nº ordem 1592/2008 - Cancelamento de Averbação - MOISES WURCELMAN - Fls. 32 - V I S T O S. Ao arquivo. Int. cP. 506. - ADV VERA LUCIA GOMES DA SILVA OAB/SP 43647
583.00.2008.225487-2/000000-000 - nº ordem 1775/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 09 - V I S T O S. Ao arquivo. Int. CP. 565.
583.00.2008.232225-6/000000-000 - nº ordem 1848/2008 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA SÃO PAULO X SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR-AR/SP - Os documentos desentranhados estão á disposição do requerente para serem retirados. - CP - ADV FERNANDO AUGUSTO FRANCISCO ALVES OAB/SP 223068
583.00.2009.131320-2/000000-000 - nº ordem 479/2009 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 18/20 - Vistos. Diante do exposto, inexistindo qualquer medida censório-disciplinar a ser adotada em relação à Serventia, determino o arquivamento dos autos. Oficie-se ao digno Promotor de Justiça do GAECO, utilizando-se a referencia de fls. 02, com cópia das informações prestadas pelo 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos (fls. 10/15). Ciência à E. Corregedoria Geral da Justiça. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. PRIC. CP. 140.
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.1991.501583-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLEUSA MARIA DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 47 - Fls.46v: expeça-se oficio como requerido. - ADV MARCELO OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 186150
583.00.2007.227737-0/000000-000 - nº ordem 10840/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HILDA FILETTI SGARCI X AMÉRICO FILETTI - Fls. 61 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PLAUTO ALONSO RODRIGUES OAB/SP 122957
583.00.2008.166673-0/000000-000 - nº ordem 7442/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARTHA CHRISTINA TATINI DOS SANTOS RIBEIRO - Fls. 98 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada aos autos de documentos ou declarações com firma reconhecida que comprovem o alegado na inicial. - ADV IRENE TATINI OAB/SP 43623
583.00.2008.179294-5/000000-000 - nº ordem 8868/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HANXIN HE - Fls. 30 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: esclareça qual o patronímico familiar da criança. - ADV FUAD SAYEGH OAB/SP 22543
583.00.2008.181438-6/000000-000 - nº ordem 9106/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IDELY QUEVEDO GIARDINI - Processo nº 2008.181438-6 (709/08R) Vistos. Analisando detidamente o feito, verifico que a prestação jurisdicional não foi entregue como solicitado, assim retifico de ofício a sentença de fls.13/14 para constar que julgo procedente o pedido integralmente nos termos da petição inicial, devendo ser retificado também no assento de óbito certificado às fls.06 que o falecido era natural de Boituva - SP, filho de José Giardini Filho e Suzana Fernandes Giardini, que a declarante do óbito foi Idely Quevedo Giardini, com quem o falecido era casado, por ocasião do óbito. Sendo assim, expeçam-se novos mandados, devendo constar, além das de praxe, cópia desta decisão. São Paulo, 12 de maio de 2009. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.182090-3/000000-000 - nº ordem 9194/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE SOUZA FERRAZ E OUTROS - Fls. 51 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada das certidões de distribuições de protestos e Justiça Eleitoral - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.201695-5/000000-000 - nº ordem 11377/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEIJA DA LUZ DA COSTA KRAFT - Fls. 54 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão de nascimento atualizada, bem como certidões de distribuições criminais, execuções criminais e justiça eleitoral. - ADV UILSON PINHEIRO DE CASTRO OAB/SP 34093
583.00.2008.206289-1/000000-000 - nº ordem 11871/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DANIELA DE OLIVEIRA CREMONESI - Fls. 18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 5767
583.00.2008.208440-2/000000-000 - nº ordem 12425/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VALDECI LIMA DE OLIVEIRA - Fls. 45 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão da Justiça militar. - ADV CLAUDIO JOSÉ DIAS OAB/SP 215725
583.00.2008.213443-0/000000-000 - nº ordem 12613/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEONARDO MAURICIO PANES VINHARSKI - Fls. 48 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ELISA JAQUES OAB/SP 249285
583.00.2008.223829-3/000000-000 - nº ordem 13600/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO CARLOS NERY E OUTROS - Fls. 55 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.224092-9/000000-000 - nº ordem 13521/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ILDA FERREIRA DE SOUZA - Fls. 23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM).
583.00.2008.235141-4/000000-000 - nº ordem 14599/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SIRLEI MEDEIROS HOZYO - Fls. 14 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LAZARO ALVES DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 85461
583.00.2008.236225-8/000000-000 - nº ordem 14733/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA DE ANDRADE ROSA - Fls. 22 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão atualizada de fls.19/20 e 11. - ADV ALEX SANDRO DE OLIVEIRA HIRANO OAB/SP 276502
583.00.2009.114541-5/000000-000 - nº ordem 1998/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS BRUNO SANTOS BRACONI - Fls. 26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM).
583.00.2009.116231-9/000000-000 - nº ordem 2129/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HELIO NINELLI - Fls. 31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA OAB/PR 37637
583.00.2009.119994-7/000000-000 - nº ordem 2546/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARMELINDA CARDOSO PEDRA - Fls. 17 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidões de distribuições cíveis, criminais, execuções criminais, protestos, justiça federal , eleitoral, militar e do trabalho. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2009.122891-2/000000-000 - nº ordem 2810/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZA BECKNER COCHI - Fls. 22 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: Juntada de certidão de nascimento atualizada de João Baptista. - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448
583.00.2009.123828-1/000000-000 - nº ordem 3004/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SILENE ROBERTA DASILVA E OUTROS - Fls. 31 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidões de distribuições cíveis,criminais, execuções criminais, protestos, justiças Federal, militar, eleitoral e do trabalho em nome de Silene. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2009.124327-1/000000-000 - nº ordem 3017/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FRANCISCA IRANILDA DA SILVEIRA - Fls. 17 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão de nascimento atualizada; juntada de certidões de distribuições de execuções criminais, protestos, justiça federal, militar, eleitoral e do trabalho em nome da reqeurente. - ADV MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 114741
583.00.2009.124641-6/000000-000 - nº ordem 3093/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FANY ROSSI CANOLETTI E OUTROS - Fls. 25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2009.126693-0/000000-000 - nº ordem 3358/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - V. D. M. M. A. - Fls. 16 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota:juntada de certidão atualizada de fls.08, 10 e 11. - ADV SERGIO RICARDO FERRARI OAB/SP 76181
583.00.2009.127585-3/000000-000 - nº ordem 3455/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SIZINA DE JESUS - Fls.25 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão atualizada da requerente; juntada de certidões de distribuições de execuções criminais, justiças Federal, Militar e Eleitoral. - ADV SIMONE GUIMARAES LAMBERT OAB/SP 149960
583.00.2009.130146-1/000000-000 - nº ordem 3678/2009 - Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade (em geral) - REMO DI MURO E OUTROS - Fls. 19 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão de nascimento atualizada de fls. 11. - ADV MARCUS VINICIUS GRAMEGNA OAB/SP 130376
583.00.2009.130339-5/000000-000 - nº ordem 3769/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RODRIGO SUN WEN JIE - Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão atualizada de fls.07. - ADV CARLA APARECIDA DE CARVALHO OAB/SP 178462
583.00.2009.132414-0/000000-000 - nº ordem 3995/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SERGIO ROMERO VASSALO - Fls. 19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CAROLINA GIOVANI SANTOS OAB/SP 235980
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
ATA Nº 45
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.1999.054513-5/000000-000 - nº ordem 770/1999 - Outros Feitos Não Especificados - R.G.C PRODUÇÕES LTDA X OITAVO TABELIONATO DE PROTESTO LETRAS E TITULOS - Fls. 189 - V I S T O S. Ao arquivo. Int. CP. 340. - ADV OSWALDO TREVISAN OAB/SP 11051
583.00.2001.038577-4/000000-000 - nº ordem 471/2001 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS - Certidão: os autos foram desarquivados, conforme solicitado. - ADV ALVARO APARECIDO DEZOTO OAB/SP 66482 - ADV ELIZETH APARECIDA ZIBORDI OAB/SP 43524
583.00.2004.111854-3/000000-000 - nº ordem 2011/2004 - Averbação Em Matricula - A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão: os autos aguardam manifestação de PMSP. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV SANTO BOCCALINI JUNIOR OAB/SP 50533 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635
583.00.2007.247608-0/000000-000 - nº ordem 1860/2007 - Pedido de Providencias - 17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - SP - Fls. 101/103 - Vistos. Diante do exposto, determino o cancelamento dos seguintes atos: a) R.02, R.03 e R.04, da matrícula 46.479; b)R.02, R.03, R.04 e R.05, da matrícula 46.480; c)R.02, R.03 e R.04, da matrícula 46.481; d)R.02, R.03, R.04 e R.05, da matrícula 46.482; e)R.02, R.03, R.04 e R.05, da matrícula 46.483; f)R.02, R.03, R.04 e R.05, da matrícula 46.484; g)R.02, R.03, R.04 e R.05, da matrícula 46.485; h)R.02, R.03, e R.04, da matrícula 46.486; e i) R.02, R.03, R.04 e R.05, da matrícula 46.487 Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. P.R.I. CP. 687.
583.00.2008.132900-0/000000-000 - nº ordem 501/2008 - Pedido de Providencias - ANIBAL RIBOLLA - Fls. 51 - V I S T O S. Manifestem-se os requerentes sobre fls. 48/49. Int. CP. 165. - ADV ANTONIO LUIZ MARTINO OAB/SP 9506
583.00.2008.153461-0/000000-000 - nº ordem 832/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER - LÁZARA BERNARDES DA SILVA X 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r. despacho de fls. 51, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 13/04/2009, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - ADV CARLA NASCIMENTO CAETANO OAB/SP 91048
583.00.2008.210148-3/000000-000 - nº ordem 1577/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Reclamação - CLEIDE FLORENTINO DOS SANTOS X DÉCIMO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Certidão: Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV GLAUCIA DE CARVALHO SCHIMIDT OAB/SP 221989
583.00.2008.211002-3/000000-000 - nº ordem 1592/2008 - Cancelamento de Averbação - MOISES WURCELMAN - Fls. 32 - V I S T O S. Ao arquivo. Int. cP. 506. - ADV VERA LUCIA GOMES DA SILVA OAB/SP 43647
583.00.2008.225487-2/000000-000 - nº ordem 1775/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 09 - V I S T O S. Ao arquivo. Int. CP. 565.
583.00.2008.232225-6/000000-000 - nº ordem 1848/2008 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA SÃO PAULO X SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR-AR/SP - Os documentos desentranhados estão á disposição do requerente para serem retirados. - CP - ADV FERNANDO AUGUSTO FRANCISCO ALVES OAB/SP 223068
583.00.2009.131320-2/000000-000 - nº ordem 479/2009 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 18/20 - Vistos. Diante do exposto, inexistindo qualquer medida censório-disciplinar a ser adotada em relação à Serventia, determino o arquivamento dos autos. Oficie-se ao digno Promotor de Justiça do GAECO, utilizando-se a referencia de fls. 02, com cópia das informações prestadas pelo 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos (fls. 10/15). Ciência à E. Corregedoria Geral da Justiça. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. PRIC. CP. 140.
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.1991.501583-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLEUSA MARIA DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 47 - Fls.46v: expeça-se oficio como requerido. - ADV MARCELO OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 186150
583.00.2007.227737-0/000000-000 - nº ordem 10840/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HILDA FILETTI SGARCI X AMÉRICO FILETTI - Fls. 61 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PLAUTO ALONSO RODRIGUES OAB/SP 122957
583.00.2008.166673-0/000000-000 - nº ordem 7442/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARTHA CHRISTINA TATINI DOS SANTOS RIBEIRO - Fls. 98 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada aos autos de documentos ou declarações com firma reconhecida que comprovem o alegado na inicial. - ADV IRENE TATINI OAB/SP 43623
583.00.2008.179294-5/000000-000 - nº ordem 8868/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HANXIN HE - Fls. 30 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: esclareça qual o patronímico familiar da criança. - ADV FUAD SAYEGH OAB/SP 22543
583.00.2008.181438-6/000000-000 - nº ordem 9106/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IDELY QUEVEDO GIARDINI - Processo nº 2008.181438-6 (709/08R) Vistos. Analisando detidamente o feito, verifico que a prestação jurisdicional não foi entregue como solicitado, assim retifico de ofício a sentença de fls.13/14 para constar que julgo procedente o pedido integralmente nos termos da petição inicial, devendo ser retificado também no assento de óbito certificado às fls.06 que o falecido era natural de Boituva - SP, filho de José Giardini Filho e Suzana Fernandes Giardini, que a declarante do óbito foi Idely Quevedo Giardini, com quem o falecido era casado, por ocasião do óbito. Sendo assim, expeçam-se novos mandados, devendo constar, além das de praxe, cópia desta decisão. São Paulo, 12 de maio de 2009. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.182090-3/000000-000 - nº ordem 9194/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE SOUZA FERRAZ E OUTROS - Fls. 51 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada das certidões de distribuições de protestos e Justiça Eleitoral - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.201695-5/000000-000 - nº ordem 11377/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEIJA DA LUZ DA COSTA KRAFT - Fls. 54 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão de nascimento atualizada, bem como certidões de distribuições criminais, execuções criminais e justiça eleitoral. - ADV UILSON PINHEIRO DE CASTRO OAB/SP 34093
583.00.2008.206289-1/000000-000 - nº ordem 11871/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DANIELA DE OLIVEIRA CREMONESI - Fls. 18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 5767
583.00.2008.208440-2/000000-000 - nº ordem 12425/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VALDECI LIMA DE OLIVEIRA - Fls. 45 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão da Justiça militar. - ADV CLAUDIO JOSÉ DIAS OAB/SP 215725
583.00.2008.213443-0/000000-000 - nº ordem 12613/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEONARDO MAURICIO PANES VINHARSKI - Fls. 48 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ELISA JAQUES OAB/SP 249285
583.00.2008.223829-3/000000-000 - nº ordem 13600/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO CARLOS NERY E OUTROS - Fls. 55 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.224092-9/000000-000 - nº ordem 13521/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ILDA FERREIRA DE SOUZA - Fls. 23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM).
583.00.2008.235141-4/000000-000 - nº ordem 14599/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SIRLEI MEDEIROS HOZYO - Fls. 14 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LAZARO ALVES DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 85461
583.00.2008.236225-8/000000-000 - nº ordem 14733/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA DE ANDRADE ROSA - Fls. 22 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão atualizada de fls.19/20 e 11. - ADV ALEX SANDRO DE OLIVEIRA HIRANO OAB/SP 276502
583.00.2009.114541-5/000000-000 - nº ordem 1998/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS BRUNO SANTOS BRACONI - Fls. 26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM).
583.00.2009.116231-9/000000-000 - nº ordem 2129/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HELIO NINELLI - Fls. 31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA OAB/PR 37637
583.00.2009.119994-7/000000-000 - nº ordem 2546/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARMELINDA CARDOSO PEDRA - Fls. 17 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidões de distribuições cíveis, criminais, execuções criminais, protestos, justiça federal , eleitoral, militar e do trabalho. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2009.122891-2/000000-000 - nº ordem 2810/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZA BECKNER COCHI - Fls. 22 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: Juntada de certidão de nascimento atualizada de João Baptista. - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448
583.00.2009.123828-1/000000-000 - nº ordem 3004/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SILENE ROBERTA DASILVA E OUTROS - Fls. 31 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidões de distribuições cíveis,criminais, execuções criminais, protestos, justiças Federal, militar, eleitoral e do trabalho em nome de Silene. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2009.124327-1/000000-000 - nº ordem 3017/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FRANCISCA IRANILDA DA SILVEIRA - Fls. 17 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão de nascimento atualizada; juntada de certidões de distribuições de execuções criminais, protestos, justiça federal, militar, eleitoral e do trabalho em nome da reqeurente. - ADV MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 114741
583.00.2009.124641-6/000000-000 - nº ordem 3093/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FANY ROSSI CANOLETTI E OUTROS - Fls. 25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2009.126693-0/000000-000 - nº ordem 3358/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - V. D. M. M. A. - Fls. 16 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota:juntada de certidão atualizada de fls.08, 10 e 11. - ADV SERGIO RICARDO FERRARI OAB/SP 76181
583.00.2009.127585-3/000000-000 - nº ordem 3455/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SIZINA DE JESUS - Fls.25 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão atualizada da requerente; juntada de certidões de distribuições de execuções criminais, justiças Federal, Militar e Eleitoral. - ADV SIMONE GUIMARAES LAMBERT OAB/SP 149960
583.00.2009.130146-1/000000-000 - nº ordem 3678/2009 - Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade (em geral) - REMO DI MURO E OUTROS - Fls. 19 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão de nascimento atualizada de fls. 11. - ADV MARCUS VINICIUS GRAMEGNA OAB/SP 130376
583.00.2009.130339-5/000000-000 - nº ordem 3769/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RODRIGO SUN WEN JIE - Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão atualizada de fls.07. - ADV CARLA APARECIDA DE CARVALHO OAB/SP 178462
583.00.2009.132414-0/000000-000 - nº ordem 3995/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SERGIO ROMERO VASSALO - Fls. 19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CAROLINA GIOVANI SANTOS OAB/SP 235980
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado