Notícias
20 de Maio de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO Nº 293/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Magistrados da Capital e Interior do Estado que os óbitos ocorridos na Penitenciária Masculina e Feminina da Capital encontram-se lavrados no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito - Vila Guilherme, localizado na Avenida General Ataliba Leonel, 1.498, CEP 02033-000, telefone 0XX11-2976-7686, fax 0XX11-2959-0015, São Paulo, Capital, para onde deverão ser endereçados os pedidos de certidões, sendo desnecessária a intervenção deste Órgão.
(19, 20 e 21/05/2009)
COMUNICADO Nº 294/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Delegados das Unidades Extrajudiciais do Estado que as informações relativas a selos, papel de segurança, cartão de assinatura e etiqueta deverão ser enviadas apenas através do Portal do Extrajudicial e não mais por meio de ofício à esta Corregedoria Geral da Justiça, à exceção das ocorrências de furto, roubo ou extravio.
(19, 20 e 21/05/2009)
COMUNICADO Nº 295/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Registro Civis do Estado que as respostas positivas quanto as publicações efetuadas pelo Portal Extrajudicial, a partir de 01/06/2009, relativas a busca e remessa de certidões de óbito, nascimento e casamento quando solicitadas por autoridades devidamente identificadas, devem ser encaminhadas diretamente às mesmas, salvo quando do comunicado constar, expressamente, que devem ser enviadas a esta Corregedoria Geral da Justiça.
(19, 20 e 21/05/2009
COMUNICADO Nº 656/2003 - REPUBLICAÇÃO
PROCESSO CG Nº 263/95 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais do Estado que, uma vez ciente de que assentos de nascimento, casamento ou óbito, estejam lavrados em suas Unidades, serão eles solicitados por telefone, abolindo-se a expedição de ofícios. A providência em questão destina-se a agilizar os serviços prestados por este Órgão.
(19, 20 e 21/05/2009)
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.2006.181603-4/000000-000 - nº ordem 1461/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO CONSENSUAL DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO E OUTROS - Certidão: o alvará expedido está à disposição da Municipalidade para ser retirado. - ADV FRANSRUI ANTONIO SALVETTI OAB/SP 45801 - ADV SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA OAB/SP 78610
583.00.2007.242164-1/000000-000 - nº ordem 1781/2007 - Apuração de Remanescente - MARIA ANTONINA TEIXEIRA PINTO DE ALBUQUERQUE E OUTROS - Para serem regularmente aceitas, as anuências de fls. 236/237 deverão ter as assinaturas dos anuentes autenticadas. Certifico mais, com relação à parte final de fls. 234/235, que as anuências de Eduardo Massachi Yoshida, Sandra Kassumi Yoshida e Rosely Hitomi Yoshida não acompanharam a petição. - PJV-102 - ADV ROSELY AYAKO KOKUBA OAB/SP 104728 - ADV TETSUO SHIMOHIRAO OAB/SP 16513
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.1998.013055-3/000000-000 - nº ordem 5265/2002 - Outros Feitos Não Especificados - VICENTE PAULA TEREZINHA E OUTROS X MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - N/C - Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 8º registro de imóveis desta capital, aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por 30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is) - ADV FLAVIA CHERTO CARVALHAES OAB/SP 88459 - ADV MARCOS BRANDAO WHITAKER OAB/SP 86999 - ADV ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA OAB/SP 157112
583.00.2008.143254-9/000000-000 - nº ordem 4932/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDRÉ CORRÊA MOTTA E OUTROS - Fls. 78/79 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 74. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV WALFRIDO JORGE WARDE OAB/SP 18733
583.00.2008.179043-5/000000-000 - nº ordem 8816/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VALDEMIR BAZO - Fls. 55 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 65196
583.00.2008.226814-2/000000-000 - nº ordem 13903/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICARDO TARQUINIO DE MELLO - Fls. 31/32 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de óbito de Eloy Ramos de Mello e Zilda Lopes de Mello, fazendo constar que os falecidos deixaram bens, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV VERONICA LAGASSI OAB/ RJ 133269
583.00.2008.228858-9/000000-000 - nº ordem 14048/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VERA LÚCIA COELHO PONCE - Fls. 38/39 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento da autora, que passará a se chamar Vera Lucia da Silva Coelho Ponce. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV DANILO AUGUSTO BERTOLINI OAB/SP 242479
583.00.2008.231506-0/000000-000 - nº ordem 14305/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE BENEDICTO ARVANI - Fls. 28/29 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.232311-6/000000-000 - nº ordem 14444/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 " JANKIEL SCHARWARTSMAN - Fls. 13/14 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito da esposa do autor (certidão a fls. 06), para que fique constando o nome correto da falecida, qual seja, Maria das Graças Domingues Leite Schwartsman, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ALEXANDRE SERVIDONE OAB/SP 95091
583.00.2008.233251-1/000000-000 - nº ordem 14451/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - THOMAZIA MORALES FURINI E OUTROS - Fls. 70/71 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061
583.00.2008.245869-1/000000-000 - nº ordem 589/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SEBASTIÃO DOMINGUES MARTINS JUNIOR E OUTROS - Fls. 65 - Vistos. 1- Para análise do pedido de Justiça Gratuita, juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal em nome de todos os autores (ou comprovante de isenção) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado. 2- Sem prejuízo, defiro o prazo de sessenta dias para juntada dos documentos requeridos pelo Ministério Público. - ADV GABRIELA DE CARVALHO SILVA OAB/SP 243223
583.00.2008.248114-4/000000-000 - nº ordem 705/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DINO CIBELLA - Fls. 19 - Vistos. 1) Da leitura dos autos, depreende-se que existe a possibilidade de que os erros apresentados também se repitam nos registros de nascimento e casamento do autor. Assim, apresente o autor as certidões atualizadas de nascimento e casamento, requerendo, se o caso, aditamento à inicial para correção de eventuais erros ali existentes. 2) Sem prejuízo, para análise do pedido de Justiça Gratuita, o autor deve juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou declaração de isento, e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado. " ADV PAULO DUARTE CIBELLA OAB/SP 259737
583.00.2009.102558-0/000000-000 - nº ordem 1223/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VICTOR JOSÉ ZORZENON REBOUÇAS - Fls. 27 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV BEATRIZ HELENA BARROS CARROZZA OAB/SP 91490 - ADV ELCI MARIA CAMARGO SANTOS OAB/SP 91489 - ADV SELENE YUASA OAB/SP 149455
583.00.2009.112031-8/000000-000 - nº ordem 1746/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - JOSE APARECIDA MANFRIN E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2009.112033-3/000000-000 - nº ordem 1748/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE BAVARESCO FILHO E OUTROS - Fls. 41 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2009.116659-6/000000-000 - nº ordem 2495/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRINEI BARDUZZI E OUTROS - Fls. 34/35 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2009.122524-1/000000-000 - nº ordem 2801/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ ALBERTO DE BONI - Fls. 15/16 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2009.134908-0/000000-000 - nº ordem 4272/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA DOS SANTOS - Fls. 19 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARCIA RAICHER OAB/ SP 65463
583.00.2009.137635-6/000000-000 - nº ordem 4544/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SILVIA CRISTINA FREITAS MULLER CARIOBA ARNDT - Fls. 40 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV CRISTIANA DA ROCHA PAES E LEME ROMEIRO OAB/SP 97242
583.00.2009.138897-8/000000-000 - nº ordem 4673/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MAURÍCIO INFANTI - Fls. 22 - Vistos. O autor não pode pleitear, em nome próprio, direito alheio. Assim sendo, esclareça se Donata, Arnaldo e Carmen são falecidos, apresentado, nessa hipótese, as respectivas certidões de óbito e esclarecendo se há erros a retificar. Caso contrário, deverão integrar o pólo ativo da ação, com documentos e procuração. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. " ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2009.144046-5/000000-000 - nº ordem 5330/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIANA DA SILVA - Fls. 23 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ROMEU MONTRESOR OAB/SP 23252 - ADV ANA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA OAB/SP 238389 - ADV SUELI APARECIDA GHIOTTO STRUFALDI OAB/SP 243660
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO Nº 293/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Magistrados da Capital e Interior do Estado que os óbitos ocorridos na Penitenciária Masculina e Feminina da Capital encontram-se lavrados no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito - Vila Guilherme, localizado na Avenida General Ataliba Leonel, 1.498, CEP 02033-000, telefone 0XX11-2976-7686, fax 0XX11-2959-0015, São Paulo, Capital, para onde deverão ser endereçados os pedidos de certidões, sendo desnecessária a intervenção deste Órgão.
(19, 20 e 21/05/2009)
COMUNICADO Nº 294/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Delegados das Unidades Extrajudiciais do Estado que as informações relativas a selos, papel de segurança, cartão de assinatura e etiqueta deverão ser enviadas apenas através do Portal do Extrajudicial e não mais por meio de ofício à esta Corregedoria Geral da Justiça, à exceção das ocorrências de furto, roubo ou extravio.
(19, 20 e 21/05/2009)
COMUNICADO Nº 295/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Registro Civis do Estado que as respostas positivas quanto as publicações efetuadas pelo Portal Extrajudicial, a partir de 01/06/2009, relativas a busca e remessa de certidões de óbito, nascimento e casamento quando solicitadas por autoridades devidamente identificadas, devem ser encaminhadas diretamente às mesmas, salvo quando do comunicado constar, expressamente, que devem ser enviadas a esta Corregedoria Geral da Justiça.
(19, 20 e 21/05/2009
COMUNICADO Nº 656/2003 - REPUBLICAÇÃO
PROCESSO CG Nº 263/95 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais do Estado que, uma vez ciente de que assentos de nascimento, casamento ou óbito, estejam lavrados em suas Unidades, serão eles solicitados por telefone, abolindo-se a expedição de ofícios. A providência em questão destina-se a agilizar os serviços prestados por este Órgão.
(19, 20 e 21/05/2009)
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.2006.181603-4/000000-000 - nº ordem 1461/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO CONSENSUAL DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO E OUTROS - Certidão: o alvará expedido está à disposição da Municipalidade para ser retirado. - ADV FRANSRUI ANTONIO SALVETTI OAB/SP 45801 - ADV SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA OAB/SP 78610
583.00.2007.242164-1/000000-000 - nº ordem 1781/2007 - Apuração de Remanescente - MARIA ANTONINA TEIXEIRA PINTO DE ALBUQUERQUE E OUTROS - Para serem regularmente aceitas, as anuências de fls. 236/237 deverão ter as assinaturas dos anuentes autenticadas. Certifico mais, com relação à parte final de fls. 234/235, que as anuências de Eduardo Massachi Yoshida, Sandra Kassumi Yoshida e Rosely Hitomi Yoshida não acompanharam a petição. - PJV-102 - ADV ROSELY AYAKO KOKUBA OAB/SP 104728 - ADV TETSUO SHIMOHIRAO OAB/SP 16513
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.1998.013055-3/000000-000 - nº ordem 5265/2002 - Outros Feitos Não Especificados - VICENTE PAULA TEREZINHA E OUTROS X MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - N/C - Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 8º registro de imóveis desta capital, aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por 30(trinta) dias na(s) serventia (s) extrajudicial(is) - ADV FLAVIA CHERTO CARVALHAES OAB/SP 88459 - ADV MARCOS BRANDAO WHITAKER OAB/SP 86999 - ADV ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA OAB/SP 157112
583.00.2008.143254-9/000000-000 - nº ordem 4932/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDRÉ CORRÊA MOTTA E OUTROS - Fls. 78/79 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 74. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV WALFRIDO JORGE WARDE OAB/SP 18733
583.00.2008.179043-5/000000-000 - nº ordem 8816/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VALDEMIR BAZO - Fls. 55 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 65196
583.00.2008.226814-2/000000-000 - nº ordem 13903/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICARDO TARQUINIO DE MELLO - Fls. 31/32 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de óbito de Eloy Ramos de Mello e Zilda Lopes de Mello, fazendo constar que os falecidos deixaram bens, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV VERONICA LAGASSI OAB/ RJ 133269
583.00.2008.228858-9/000000-000 - nº ordem 14048/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VERA LÚCIA COELHO PONCE - Fls. 38/39 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento da autora, que passará a se chamar Vera Lucia da Silva Coelho Ponce. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV DANILO AUGUSTO BERTOLINI OAB/SP 242479
583.00.2008.231506-0/000000-000 - nº ordem 14305/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE BENEDICTO ARVANI - Fls. 28/29 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.232311-6/000000-000 - nº ordem 14444/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 " JANKIEL SCHARWARTSMAN - Fls. 13/14 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito da esposa do autor (certidão a fls. 06), para que fique constando o nome correto da falecida, qual seja, Maria das Graças Domingues Leite Schwartsman, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ALEXANDRE SERVIDONE OAB/SP 95091
583.00.2008.233251-1/000000-000 - nº ordem 14451/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - THOMAZIA MORALES FURINI E OUTROS - Fls. 70/71 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061
583.00.2008.245869-1/000000-000 - nº ordem 589/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SEBASTIÃO DOMINGUES MARTINS JUNIOR E OUTROS - Fls. 65 - Vistos. 1- Para análise do pedido de Justiça Gratuita, juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal em nome de todos os autores (ou comprovante de isenção) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado. 2- Sem prejuízo, defiro o prazo de sessenta dias para juntada dos documentos requeridos pelo Ministério Público. - ADV GABRIELA DE CARVALHO SILVA OAB/SP 243223
583.00.2008.248114-4/000000-000 - nº ordem 705/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DINO CIBELLA - Fls. 19 - Vistos. 1) Da leitura dos autos, depreende-se que existe a possibilidade de que os erros apresentados também se repitam nos registros de nascimento e casamento do autor. Assim, apresente o autor as certidões atualizadas de nascimento e casamento, requerendo, se o caso, aditamento à inicial para correção de eventuais erros ali existentes. 2) Sem prejuízo, para análise do pedido de Justiça Gratuita, o autor deve juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou declaração de isento, e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado. " ADV PAULO DUARTE CIBELLA OAB/SP 259737
583.00.2009.102558-0/000000-000 - nº ordem 1223/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VICTOR JOSÉ ZORZENON REBOUÇAS - Fls. 27 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV BEATRIZ HELENA BARROS CARROZZA OAB/SP 91490 - ADV ELCI MARIA CAMARGO SANTOS OAB/SP 91489 - ADV SELENE YUASA OAB/SP 149455
583.00.2009.112031-8/000000-000 - nº ordem 1746/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - JOSE APARECIDA MANFRIN E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2009.112033-3/000000-000 - nº ordem 1748/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE BAVARESCO FILHO E OUTROS - Fls. 41 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2009.116659-6/000000-000 - nº ordem 2495/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRINEI BARDUZZI E OUTROS - Fls. 34/35 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2009.122524-1/000000-000 - nº ordem 2801/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ ALBERTO DE BONI - Fls. 15/16 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2009.134908-0/000000-000 - nº ordem 4272/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA DOS SANTOS - Fls. 19 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARCIA RAICHER OAB/ SP 65463
583.00.2009.137635-6/000000-000 - nº ordem 4544/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SILVIA CRISTINA FREITAS MULLER CARIOBA ARNDT - Fls. 40 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV CRISTIANA DA ROCHA PAES E LEME ROMEIRO OAB/SP 97242
583.00.2009.138897-8/000000-000 - nº ordem 4673/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MAURÍCIO INFANTI - Fls. 22 - Vistos. O autor não pode pleitear, em nome próprio, direito alheio. Assim sendo, esclareça se Donata, Arnaldo e Carmen são falecidos, apresentado, nessa hipótese, as respectivas certidões de óbito e esclarecendo se há erros a retificar. Caso contrário, deverão integrar o pólo ativo da ação, com documentos e procuração. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. " ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2009.144046-5/000000-000 - nº ordem 5330/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIANA DA SILVA - Fls. 23 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ROMEU MONTRESOR OAB/SP 23252 - ADV ANA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA OAB/SP 238389 - ADV SUELI APARECIDA GHIOTTO STRUFALDI OAB/SP 243660
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado