Notícias

20 de Maio de 2009

Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça

COMUNICADO Nº 293/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Magistrados da Capital e Interior do Estado que os óbitos ocorridos na Penitenciária Masculina e Feminina da Capital encontram-se lavrados no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito - Vila Guilherme, localizado na Avenida General Ataliba Leonel, 1.498, CEP 02033-000, telefone 0XX11-2976-7686, fax 0XX11-2959-0015, São Paulo, Capital, para onde deverão ser endereçados os pedidos de certidões, sendo desnecessária a intervenção deste Órgão.
(19, 20 e 21/05/2009)

COMUNICADO Nº 294/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Delegados das Unidades Extrajudiciais do Estado que as informações relativas a selos, papel de segurança, cartão de assinatura e etiqueta deverão ser enviadas apenas através do Portal do Extrajudicial e não mais por meio de ofício à esta Corregedoria Geral da Justiça, à exceção das ocorrências de furto, roubo ou extravio.
(19, 20 e 21/05/2009)


COMUNICADO Nº 295/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Registro Civis do Estado que as respostas positivas quanto as publicações efetuadas pelo Portal Extrajudicial, a partir de 01/06/2009, relativas a busca e remessa de certidões de óbito, nascimento e casamento quando solicitadas por autoridades devidamente identificadas, devem ser encaminhadas diretamente às mesmas, salvo quando do comunicado constar, expressamente, que devem ser enviadas a esta Corregedoria Geral da Justiça.
(19, 20 e 21/05/2009

COMUNICADO Nº 656/2003 - REPUBLICAÇÃO
PROCESSO CG Nº 263/95 " CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais do Estado que, uma vez ciente de que assentos de nascimento, casamento ou óbito, estejam lavrados em suas Unidades, serão eles solicitados por telefone, abolindo-se a expedição de ofícios. A providência em questão destina-se a agilizar os serviços prestados por este Órgão.
(19, 20 e 21/05/2009)

Assine nossa newsletter