Notícias

28 de Maio de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO SPI Nº 16/2009

O Doutor Carlos Dias Motta, Juiz Corregedor do Setor de Protocolo Central, por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, comunica aos Senhores Advogados e público em geral que, devido à demolição dos prédios situados na Rua Conde de Sarzedas, nºs 49/51 e 91/93, será suspenso a partir do dia 1º de junho próximo futuro, temporariamente por quatro meses, por medida de segurança, o atendimento no Setor de Protocolo Drive-Thru, situado na referida rua. Esclarece que os Setores de Protocolo existentes no Fórum João Mendes Jr.; Fórum das Execuções Fiscais, situado na Praça Almeida Junior, nº 35; Fórum dos Juizados Especiais Cíveis, situado na Rua Vergueiro, nº 835 e Fórum das Fazendas Públicas, situado no Viaduto D. Paulina, nº 80, além de todos os Foros Regionais da Capital, estão aptos para recebimento de petições destinadas as Unidades locais e ao Protocolo Integrado. Caso as obras sejam finalizadas antecipadamente os serviços do Drive-Thru serão imediatamente retomados, com ampla divulgação aos Senhores Advogados e usuários do Setor.
(25,26,27,28 e 29/05/2009)


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

ATA Nº 52

REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS


ATA Nº 53

REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Notícias do Diário Oficial - Ver Especial 5º Concurso

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


583.00.1986.507266-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MIKE WILSON BORROZINE DE SIQUEIRA E OUTROS - Fls. 27 - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição da Sra. Advogada. - ADV ALICE SILVA AMATO OAB/SP 73763 - ADV MARTHA DIMOV SANTIAGO OAB/SP 35490

583.00.1994.506287-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROSANGELA VACCARI DOS REIS SERSON - Fls. 27 - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do advogado. Adv.: Antonio Roberto de Sousa OAB nº 247.394. - ADV DEBORAH AMODIO OAB/SP 122825 - ADV ANTONIO ROBERTO DE SOUSA OAB/SP 247394

583.00.2005.035183-5/000000-000 - nº ordem 3176/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CRISTIANE FERREIRA DA SILVA - Fls. 101v - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido. O a. deverá dar andamento ao feito, sob pena de extinção do feito. - ADV ZILDA VIEIRA SANT ANA OAB/SP 86756

583.00.2005.078922-9/000000-000 - nº ordem 6892/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - AIDE MINOZZO " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 70. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM) - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053

583.00.2006.111262-0/000000-000 - nº ordem 1198/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDRÉ GUERREIRO LOPES - Fls. 31v - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. O autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV WLADIMIR CASTRO GONÇALVES OAB/SP 101880

583.00.2007.112935-3/000000-000 - nº ordem 1354/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA GABRIELA DA SILVA MARTINS DA CUNHA MARINHO - Fls. 51 - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. O A. deverá dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV ELAINE CRISTINA DE MOURA OAB/SP 163002

583.00.2007.130849-5/000000-000 - nº ordem 2990/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TATIANA DE LERBO MARTUCELLI - Fls. 154v - Certifico e dou fé que faltam as cópias das certidões a serem retificadas. - ADV DEBORA GROSSO LOPES OAB/SP 140859

583.00.2007.133024-4/000000-000 - nº ordem 3157/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALUISIO CARLOS FABRICIO JUNIOR - Fls. 46 - Certifico e dou fé que o a. deverá providenciar as cópias para o mandado. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325

583.00.2007.184928-3/000000-000 - nº ordem 6035/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória de Inexistência - CLAUDINEI BUSO X ANA BEATRICE DE CASSIA TAVARES CURIACOS E OUTROS - Fls. 128v - Certifico e dou fé que o autor deverá providenciar 01 diligencia de oficial de justiça. - ADV SERGIO PAULO LIVOVSCHI OAB/SP 155504

583.00.2007.266085-1/000000-000 - nº ordem 14897/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MONICA DESIMONE E OUTROS - Fls. 64 - V. Ante a manifestação retro do MP, esclareçam o que pretendem em termos de prosseguimento. " ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/SP 140437

583.00.2008.107904-9/000000-000 - nº ordem 1115/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARINA BENDIT NEKRYCZ - Fls. 68 - Certifico e dou fé que faltam 02 cópias do trânsito em julgado. - ADV ADOLPHO HUSEK OAB/SP 31576

583.00.2008.112858-2/000000-000 - nº ordem 1718/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - KODITO IHA - Fls. 68 - Certifico e dou fé que faltam as cópias das certidões a serem retificadas. - ADV STELLA POLIANNA ORLANDELI OAB/SP 258593

583.00.2008.121094-0/000000-000 - nº ordem 2937/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 " CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO - Fls. 60 - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 54, 57 e 58. - ADV CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO OAB/SP 91127

583.00.2008.123745-8/000000-000 - nº ordem 3002/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA APARECIDA - Fls. 31v - Certifico e dou fé que a Autora deverá dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. " ADV HILDA ERTHMANN PIERALINI OAB/SP 157873 - ADV ARISSOM LUIZ BENHAMI DE OLIVEIRA OAB/SP 269114

583.00.2008.128716-7/000000-000 - nº ordem 3481/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALVARO Maximo ARTURO RIOS DELGADO - Fls. 30 - Certifico e dou fé que decorreu "in albis"o prazo retro concedido.Devendo a parte dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV MARCELO CORTONA RANIERI OAB/SP 129679 - ADV ALEXANDRE AMARAL ROBLES OAB/SP 166194

583.00.2008.129393-5/000000-000 - nº ordem 3568/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AKZA JANIFER JULIATTO CALENZO - Fls. 60 - Certifico e dou fé que as peças não dizem respeito a este processo. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325

583.00.2008.137754-7/000000-000 - nº ordem 4323/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALESSANDRA PAVANELI SORZA AMARO - Fls. 51v - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido. O a. deverá dar andamento ao feito, sob pena de extinção do feito. - ADV LISANDRA BUSCATTI VERDERAMO OAB/SP 138674

583.00.2008.144883-0/000000-000 - nº ordem 5068/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELO DE OLIVEIRA COPA - Fls. 36v - Certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para o mandado. - ADV THIAGO MONROE ADAMI OAB/SP 246544

583.00.2008.146766-7/000000-000 - nº ordem 5300/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANO CARVALHO DE FREITAS E OUTROS - Fls. 51 - Certifico e dou fé que falta a cópia da certidão de casamento de Alexandre e Lucia. " ADV MAURO GENADOPOULOS OAB/SP 101963 - ADV DENISE HELENA ALVES PORTELLA GENADOPOULOS OAB/SP 107780

583.00.2008.147416-0/000000-000 - nº ordem 5423/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REGINA LUCIA DE MACEDO BARONCELLI E OUTROS - Fls. 56 - Certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para o mandado. - ADV LARA DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055

583.00.2008.147564-8/000000-000 - nº ordem 5436/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ GONÇALVES DA SILVA - Fls. 32v - Certifico e dou fé que decorreu "in albis' o prazo concedido, devendo o autor(a) dar andamento ao feito, sob pena de extinção do feito. - ADV CLAUDIO ALEXANDER SALGADO OAB/SP 166209

583.00.2008.151138-3/000000-000 - nº ordem 5799/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RENATO DOS SANTOS - Fls. 13v - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo retro assinalado. O A. deverá dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV JUDITE GIROTTO OAB/SP 47217

583.00.2008.151915-4/000000-000 - nº ordem 5924/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBSON BALILLA - Fls. 35v - Certifico e dou fé que o A. deverá providenciar as cópias para o mandado. - ADV RONALDO JOSE AVOGLIA OAB/SP 81040

583.00.2008.154725-5/000000-000 - nº ordem 6212/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUN PORTO - Fls. 48v - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido. O autor (a) deverá dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV NEIVALDO GONCALVES DA COSTA OAB/SP 94235

583.00.2008.154981-5/000000-000 - nº ordem 6222/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELISA DA SILVA DIAS E OUTROS - Fls. 64v - Certifico e dou fé que decorreu "in albis' o prazo concedido. O autor deverá dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV LAERCIO MONTEIRO DIAS OAB/SP 67568 - ADV MARCELO CORRÊA VILLAÇA OAB/SP 147212

583.00.2008.158224-1/000000-000 - nº ordem 6605/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERMINDO CECCHETTO JÚNIOR E OUTROS - Fls. 50v - Certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para o mandado. - ADV VAGNER PANAGASSI OAB/SP 214011

583.00.2008.181436-0/000000-000 - nº ordem 9104/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALEXANDRE AUGUST PEÑARROYA THURNHER - Fls. 33 - Vistos. Para análise do interesse de agir do autor, esclareça, em dez dias, qual a impossibilidade de fazer a opção pela nacionalidade brasileira perante a Justiça Federal, eis que, segundo consta da inicial, reside no Brasil. - ADV NEIDE EMIKO KIDO OAB/SP 112201

583.00.2008.182087-9/000000-000 - nº ordem 9196/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SHIGUEKO YONAMINE - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar Shigueko Lívia Yonamine, como requerido na inicial e aditamento a fls. 58. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM) - ADV GISLANDIA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 117883 - ADV CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS OAB/SP 203404

583.00.2008.190794-1/000000-000 - nº ordem 10112/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS EDUARDO COPPINI BLUM - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM) - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2008.191375-4/000000-000 - nº ordem 10196/2008 - Pedido de Providencias - T. O. E OUTROS - Novamente, ciência às requerentes (cf. fls. 170). Int. - ADV JAIR AYRES BORBA OAB/SP 66800 - ADV RICARDO BITTAR OAB/SP 28486 " ADV ANTONIO FERNANDEZ SAENZ OAB/SP 40034

583.00.2008.223603-0/000000-000 - nº ordem 13504/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUVILEY GIRALDI E OUTROS - Fls. 40 - Vistos. Ante o parecer retro, parte final, concedo o prazo de dez dias aos autores para que esclareçam o pedido formulado a fls. 37, aditando a inicial, se o caso. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070

583.00.2008.230871-0/000000-000 - nº ordem 14244/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FRANCISCA DE OLIVEIRA CALEGARI - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM) " ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.247696-6/000000-000 - nº ordem 695/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - DANIELA ILANA SAVOIA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM) - ADV CELMA FERRO OLIVEIRA OAB/SP 110959

583.00.2009.112546-8/000000-000 - nº ordem 1783/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MICHEL ACHOU CHAVES E OUTROS - Fls. 15 - Certifico e dou fé que deverão ser recolhias as taxas de custas iniciais e de procuração. - ADV DONATA APARECIDA DUARTE OAB/SP 126282

583.00.2009.114197-1/000000-000 - nº ordem 1913/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUCIA BRESSER MILLED HASPO - Fls. 17 - Certifico e dou fé que deverá ser recolhido o valor das custas iniciais,sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG. 1307/2007) - ADV LUIS CARLOS MILLED HASPO OAB/SP 271254

583.00.2009.116127-7/000000-000 - nº ordem 2127/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SHAHED NAZAR ZEINEDDINE - Fls. 17 - Certifico e dou fé que a petição inicial não está assinada. - ADV SURIA TINEUE ATTAR OAB/SP 78016

583.00.2009.119772-5/000000-000 - nº ordem 2539/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SAUL TUFINO GUIMARÃES E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimentos dos autores, que passarão a se chamar Saul Tufiño Barroso e Felipe Tufiño Barroso, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM) - ADV LEONARDO MAURICIO TUFIÑO BANZER OAB/SP 282922

583.00.2009.120840-0/000000-000 - nº ordem 2667/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SERGIO CANDIOTTO E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM) - ADV ANTONIO CANDIOTTO OAB/SP 17825

583.00.2009.121365-4/000000-000 - nº ordem 2729/2009 - Pedido de Providencias - 4. S. . B. - Sentença nº 4476/2009 registrada em 21/05/2009 no livro nº 445 às Fls. 199/200: Em suma, à míngua de providência censório-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Oficial Delegado. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

583.00.2009.127559-3/000000-000 - nº ordem 3454/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BRUNO CASTRO ZACARIA RODRIGUES - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de retificação de registro civil. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM) - ADV SAMIRA ROBERTA ISSA OAB/SP 236671

583.00.2009.128493-2/000000-000 - nº ordem 3537/2009 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - N. F. D. L. - Defiro pelo prazo requerido (90 dias). Int. - ADV EUFRASIO MANOEL DA CRUZ OAB/SP 31998

583.00.2009.129163-3/000000-000 - nº ordem 3620/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AMÉLIA AZEVEDO PINTO E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM) - ADV SERGIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 222068

583.00.2009.136566-0/000000-000 - nº ordem 4458/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MONICA TEGON FANTINATI - Fls. 13 - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) - ADV MARCO ANTONIO MORO OAB/SP 16367

583.00.2009.138630-8/000000-000 - nº ordem 4638/2009 - Pedido de Registro Civil (Doação de Órgãos - Prov. CGJ 16/97) - F. A. -. F. D. M. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito da Capital. P.R.I.C.

583.00.2009.138687-5/000000-000 - nº ordem 4649/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ARMANDO GUAITA E OUTROS - Fls. 15 - Certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007).Deverá, ainda, regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do CPC e Comunicado CG 1307/2007).

583.00.2009.138688-8/000000-000 - nº ordem 4651/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NAIR MELEIRO - Fls. 05 - Certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA. Deverá, ainda, regularizar sua representação processual, sob a pena da lei (Arts. 13 e 37 do CPC e Comunicado CG. 1307/~2007). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828

583.00.2009.140266-0/000000-000 - nº ordem 4770/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUIZ CARLOS DE MORAES HECKER FILHO - Fls. 32 - Certifico e dou fé que a parte deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, Sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) - ADV SAMARA DE FÁTIMA AGUILAR OAB/SP 190499

583.00.2009.147586-9/000000-000 - nº ordem 5673/2009 - Outros Feitos Não Especificados - M. D. L. G. A. D. S. " As pesquisas para verificar a existência de lavratura de assento de óbito, casamento ou nascimento, no âmbito da Capital, abrangem um período não superior a 10 (dez) anos. Portanto, para viabilizar o início do levantamento da informação solicitada, na Capital, indique a interessada um período aproximado do óbito, não superior a 10 (dez) anos, viabilizando o início da respectiva pesquisa. Dê-se ciência à interessada. Int. - ADV DARCI COSTA DOS SANTOS OAB/SP 185463

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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