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01 de Junho de 2009

Nova Resolução do Contran determina obrigatoriedade do reconhecimento de firmas do adquirente e do vendedor

* Matéria enviada em colaboração por Jacyloé Emanuel Gonçalves Freire - 3° Oficial de Registro Civil de São José do Rio Preto

RESOLUÇÃO N. 310 , DE 06-03-DE 2009 (CONTRAN)

Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro de Veículos"
CRV e de Licenciamento de Veículos - CRLV.


O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso X da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e Considerando a necessidade de adequar o documento afim de torná-lo mais eficaz e na busca do esclarecimento e proteção ao cidadão, resolve:

Art. 1º - Fica referendada a Deliberação nº 76, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º - O verso do Certificado de Registro de Veículos - CRV, que é a
autorização para transferência de propriedade de veículo - ATPV, passa a vigorar conforme modelo do anexo I desta Resolução.

Art. 3º - No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não sendo
mais impresso o endereço do proprietário.

Art. 4º - Os formulários CRV e CRLV já distribuídos aos DETRAN's poderão ser utilizados até 30 de julho de 2009.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

ANEXO

AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEICULO -ATPV

AUTORIZO O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, TRANSFERIR O REGISTRO
DESTE VEÍCULO, PARA:

VALOR R$ _____________________________

NOME DO COMPRADOR: ____________________________________________________

RG: __________________________________ CPF/CNPJ: __________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________________

LOCAL E DATA: ____________________________________________________________

______________________________________________________________________

ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO (VENDEDOR)


a) O vendedor tem a obrigação legal de comunicar a venda do veículo ao DETRAN no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (Lei Federal n.O 9.503 - Art. 134 - Código de Trânsito Brasileiro- CTB).

b) O adquirente terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da
aquisição, para providenciar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração de trânsito (Art. 233 do CTB).

c) É obrigatório o reconhecimento de firmas do adquirente e do vendedor,
exclusivamente na modalidade por AUTENTICIDADE.

DE ACORDO:
______________________________________________________________________

ASSINATURA DO COMPRADOR


RECONHECIMENTO DE FIRMA DO PROPRIETÁRIO (VENDEDOR) CONFORME ART. 369 C.P.C

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