Notícias
02 de Junho de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de junho de 2009, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 16
BARIRI
PIRACAIA
TAMBAÚ
Dia 17
SÃO MANUEL
Dia 18
BASTOS
Dia 19
FRANCISCO MORATO
PAULÍNIA
RIBEIRÃO PRETO
Dia 23
JACUPIRANGA
Dia 24
ATIBAIA
BARUERI
BEBEDOURO
BERTIOGA
CAÇAPAVA
CANANÉIA
CAPIVARI
IBATÉ
IEPÊ
ITAPORANGA
ITATINGA
JOSÉ BONIFÁCIO
LARANJAL PAULISTA
LUCÉLIA
MIRANDÓPOLIS
NHANDEARA
OLÍMPIA
OUROESTE
PALESTINA
PERUÍBE
PIRAJUÍ
PIRAPOZINHO
QUELUZ
RIO CLARO
SALTO DE PIRAPORA
SANTA FÉ DO SUL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Dia 26
CONCHAL
Dia 28
REGENTE FEIJÓ
Dia 29
CARAPICUÍBA
GARÇA
GUARARAPES
ITARARÉ
JACUPIRANGA
JARDINÓPOLIS
MARTINÓPOLIS
MIRASSOL
MONTE AZUL PAULISTA
NAZARÉ PAULISTA
PARIQUERA-AÇU
PRESIDENTE EPITÁCIO
SÃO PEDRO
TUPÃ
UBATUBA
VIRADOURO
Dia 30
GUARUJÁ
VICENTE DE CARVALHO
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2009
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, no Provimento nº. 612, de 23 de outubro de 1998, do Conselho Superior da Magistratura, e na Portaria Conjunta nº 3.892, de 08 de março de 1999, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 6º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais.
1. COMISSÃO DE CONCURSO
1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador José Renato Nalini, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Durval Augusto Rezende Filho, Vicente de Abreu Amadei e Roberto Maia Filho; pela Doutora Eloísa Virgili Canci Franco, Representante do Ministério Público; pelo Doutor Euro Bento Maciel, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Doutor Djalma Semeghini Tombi, Registrador e pelo Doutor Paulo Tupinambá Vampré, Tabelião.
2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, §3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.", e do artigo 68 - parágrafo único da Constituição Estadual: "Compete ao Poder Judiciário a realização do concurso de que trata este artigo, observadas as normas da legislação estadual vigente", pela decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 456 e pelo Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura.
2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94.
2.1.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas no Edital.
2.1.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, observando-se os critérios a seguir:
2.1.4.1. As serventias ofertadas no Edital serão ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39, da Lei nº 8.935/94 ou, se for o caso, pela data de criação ou desmembramento do serviço.
2.1.4.2. Para efeito de elaboração da lista de serventias reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, obedeceu-se a ordem prevista no item 2.1.4.1, ficando reservadas as seguintes serventias: PARA REMOÇÃO (06 unidades) - Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guapiara, de Capão Bonito; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito - Brás, da Capital; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campos de Cunha, de Cunha; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iacanga, de Ibitinga; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Mirante do Paranapanema; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Moreira César, de Pindamonhangaba; PARA PROVIMENTO (14 unidades) - Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca, de Araraquara; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pardinho, de Botucatu; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Planalto, de Buritama; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turiúba, de Buritama; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Silveiras, de Cachoeira Paulista; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 10º Subdistrito - Belenzinho, da Capital; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, de Jacupiranga; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dobrada, de Matão; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba, de Mogi das Cruzes; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monções, de Nhandeara; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tejupá, de Piraju; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gardênia, de Rancharia; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela, de São Sebastião; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monte Castelo, de Tupi Paulista.
2.1.4.3. Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.4, todas as demais serventias serão ofertadas à ampla concorrência.
2.1.4.4. O candidato portador de necessidades especiais aprovado, será classificado na lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais que concorrem às serventias reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se a rigorosa ordem de classificação final, nos termos do item 11.
2.1.4.5. As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que não forem providas por falta de candidato portador de necessidades especiais, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos.
2.1.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) Declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo específico;
b) encaminhar laudo médico original, emitido por órgão oficial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem 2.1.6;
c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, § 2º, do Decreto nº 3298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5296/04.
2.1.6. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico original a que se refere a alínea b supra, por SEDEX, à Fundação Vunesp, no período de inscrição.
2.1.6.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Vunesp não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
2.1.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova em braile ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova, deverá encaminhar requerimento, por SEDEX, no período das inscrições, à Fundação Vunesp, especificando o tipo de necessidade. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.
2.1.8. Do Processo CG nº 338/99 consta a lista geral das Delegações vagas, publicada no Comunicado CG nº 227/99, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94, e que, conforme o decidido no processo CG nº 470/04 (antigo GAJ 3 nº 244/2001), compreenderá a outorga das seguintes Delegações de Registro:
PARA PROVIMENTO:
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mariápolis, de Adamantina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Indaiá do Aguapeí, de Adamantina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Flórida Paulista, de Adamantina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lindóia, de Águas de Lindóia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paulistânia, de Agudos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monte Alegre do Sul, de Amparo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Muritinga do Sul, de Andradina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campina do Monte Alegre, de Angatuba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Roseira, de Aparecida Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapirapuã Paulista, de Apiaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeira, de Apiaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Chapéu, de Apiaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio do Aracanguá, de Araçatuba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca, de Araraquara (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gavião Peixoto, de Araraquara Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Europa, de Araraquara Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã, de Assis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarumã, de Assis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jarinu, de Atibaia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guzolândia, de Auriflama Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arandu, de Avaré Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapanema, de Avaré Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arapeí, de Bananal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São José do Barreiro, de Bananal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Bariri Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pirapora do Bom Jesus, de Barueri Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Belval, de Barueri Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jandira, de Barueri Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí, de Bauru Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gabriel Monteiro, de Bilac Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piacatu, de Bilac Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Clementina, de Birigui Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santópolis do Aguapeí, de Birigui Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Brejo Alegre, de Birigui Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Coroados, de Birigui Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Lobo, de Botucatu Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pardinho, de Botucatu (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tuiuti, de Bragança Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vargem, de Bragança Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Planalto, de Buritama (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turiúba, de Buritama (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Buritama Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lourdes, de Buritama Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Zacarias, de Buritama Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jambeiro, de Caçapava Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Silveiras, de Cachoeira Paulista (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiratiba, de Caconde Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarantã, de Cafelândia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cafelândia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Esperança, de Cajuru Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Barão Geraldo, de Campinas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 10º Subdistrito " Belenzinho, da Capital (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mombuca, de Capivari Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mira Estrela, de Cardoso Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontes Gestal, de Cardoso Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Elisiário, de Catanduva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Novais, de Catanduva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ibirá, de Catanduva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Catiguá, de Catanduva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iaras, de Cerqueira César Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cerqueira César Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Canitar, de Chavantes Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Irapé, de Chavantes Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jaborandi, de Colina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhembi, de Conchas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pereiras, de Conchas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lavrinhas, de Cruzeiro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde, de Dracena Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cabrália Paulista, de Duartina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iporanga, de Eldorado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Braço, de Eldorado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis, de Estrela DOeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Populina, de Estrela D"Oste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turmalina, de Estrela DOeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Isabel do Marinheiro, de Fernandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedranópolis, de Fernandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Brasitânia, de Fernandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani DOeste, de Fernandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Corrente, de Franca Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Restinga, de Franca Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São José da Bela Vista, de Franca Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alvinlândia, de Garça Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jafa, de Garça Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Castilho, de General Salgado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de General Salgado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João de Iracema, de General Salgado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaimbê, de Getulina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubiácea, de Guararapes Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pradópolis, de Guariba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede de Guarulhos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tabatinga, de Ibitinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paruru, de Ibiúna Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Buritizal, de Igarapava Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aramina, de Igarapava Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapura, de Ilha Solteira Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itariri, de Itanhaém Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Embu-Guaçu, de Itapecerica da Serra Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarapuí, de Itapetininga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alambari, de Itapetininga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taquarivaí, de Itapeva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá, de Itapeva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova América, de Itápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bonsucesso de Itararé, de Itararé Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Morungaba, de Itatiba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Córrego Rico, de Jaboticabal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taiaçú, de Jaboticabal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Turvo, de Jacupiranga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pariquera-Açu, de Jacupiranga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, de Jacupiranga (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vitória Brasil, de Jales Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dirce Reis, de Jales Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mesópolis, de Jales Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurucê, de Jardinópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potunduva, de Jaú Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Adolfo, de José Bonifácio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mendonça,de José Bonifácio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajamar, de Jundiaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Maristela, de Laranjal Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sabino, de Lins Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaiçara, de Lins Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piquete, de Lorena Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pracinha, de Lucélia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Inúbia Paulista, de Lucélia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, de Marília Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiana, de Martinópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dobrada, de Matão (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Lourenço do Turvo, de Matão Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lavínia, de Mirandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jaci, de Mirassol Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bálsamo, de Mirassol Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ruilândia, de Mirassol Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Neves Paulista, de Mirassol Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mirassolândia, de Mirassol Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaraí, de Mococa Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba, de Mogi das Cruzes (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Artur Nogueira, de Moji Mirim Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sebastianópolis do Sul, de Monte Aprazível Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nipoã, de Monte Aprazível Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de União Paulista, de Monte Aprazível Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monções, de Nhandeara (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ida Iolanda, de Nhandeara Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gastão Vidigal, de Nhandeara Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Nova Granada Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Icem, de Nova Granada Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Onda Verde, de Nova Granada Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marapoama, de Novo Horizonte Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vale Formoso, de Novo Horizonte Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Novo Horizonte Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales Oliveira, de Nuporanga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Embaúba, de Olímpia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaraci, de Olímpia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Altair, de Olímpia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Monte Verde Paulista, de Olímpia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Severínia, de Olímpia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salmourão, de Osvaldo Cruz Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e Município de Sagres, de Osvaldo Cruz Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã, de Osvaldo Cruz Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão do Sul, de Ourinhos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Pacaembu Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuru, de Pacaembu Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Francisco, de Palmeira D"Oeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campos Novos Paulista, de Palmital Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ibirarema, de Palmital Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borá, de Paraguaçu Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, de Paraguaçu Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sapezal, de Paraguaçu Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lutécia, de Paraguaçu Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Patrocínio Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapuã, de Patrocínio Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Paulo de Faria Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boracéia, de Pederneiras Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rifaina, de Pedregulho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia, de Penápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alto Alegre, de Penápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Suzanápolis, de Pereira Barreto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Joanópolis, de Piracaia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Charqueada, de Piracicaba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tejupá, de Piraju (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarutaiá, de Piraju Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri, de Piraju Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uru, de Pirajuí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Reginópolis, de Pirajuí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Balbinos, de Pirajuí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sandovalina, de Pirapozinho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estrela do Norte, de Pirapozinho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cachoeira das Emas, de Pirassununga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Piratininga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ibitiúva, de Pitangueiras Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Pompéia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Quintana, de Pompéia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Torre de Pedra, de Porangaba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guareí, de Porangaba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Solemar, de Praia Grande Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Presidente Bernardes Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Emilianópolis, de Presidente Bernardes Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiuá, de Presidente Epitácio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Expedito, de Presidente Prudente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhumas, de Presidente Prudente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Coronel Goulart, de Presidente Prudente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alfredo Marcondes, de Presidente Prudente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Eneida, de Presidente Prudente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alvares Machado, de Presidente Prudente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Maria do Gurupá, de Promissão Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Areias, de Queluz Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Queluz Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Agissê, de Rancharia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gardênia, de Rancharia (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taciba, de Regente Feijó Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Regente Feijó Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiabu, de Regente Feijó Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Trabiju, de Ribeirão Bonito Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guatapará, de Ribeirão Preto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Corumbataí, de Rio Claro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Analândia, de Rio Claro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Gertrudes, de Rio Claro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Palmares Paulista, de Santa Adélia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Santa Bárbara D"Oeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Clara D"Oeste, de Santa Fé do Sul Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Canaã Paulista, de Santa Fé do Sul Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piquerobi, de Santo Anastácio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão dos Índios, de Santo Anastácio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Santo Anastácio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Água Vermelha, de São Carlos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchoa, de São José do Rio Preto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ipiguá, de São José do Rio Preto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier, de São José dos Campos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato, de São José dos Campos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lagoinha, de São Luiz do Paraitinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aparecida de São Manuel, de São Manuel Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Areiópolis, de São Manuel Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Águas de São Pedro, de São Pedro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São João Novo, de São Roque Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela, de São Sebastião (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barrinha, de Sertãozinho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Araçoiaba da Serra, de Sorocaba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Hortolândia, de Sumaré Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova Veneza, de Sumaré Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Tanabi Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Agulha, de Taquaritinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Ernestina, de Taquaritinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guariroba, de Taquaritinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cândido Rodrigues, de Taquaritinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernando Prestes, de Taquaritinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Coronel Macedo, de Taquarituba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cesário Lange, de Tatuí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Redenção da Serra, de Taubaté Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Euclides da Cunha Paulista, de Teodoro Sampaio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jumirim, de Tietê Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Parnaso, de Tupã Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Varpa, de Tupã Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Queiroz, de Tupã Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rinópolis, de Tupã Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Guataporanga, de Tupi Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Tupi Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João do Pau D"Alho, de Tupi Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monte Castelo, de Tupi Paulista (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Ubatuba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aspásia, de Urânia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales, de Urupês Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuã, de Urupês Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu, de Valparaíso Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Terra Roxa, de Viradouro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parisi, de Votuporanga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Valentim Gentil, de Votuporanga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Votuporanga
PARA REMOÇÃO:
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Domélia, de Agudos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio da Alegria, de Altinópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Independência, de Andradina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho, de Andradina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Araçaíba, de Apiaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaóca, de Apiaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bueno de Andrada, de Araraquara Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Florínea, de Assis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itajú, de Bariri Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jacuba, de Bauru Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo, de Bebedouro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Bilac Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó, de Boituva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pinhalzinho, de Bragança Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedra Bela, de Bragança Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Júlio Mesquita, de Cafelândia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Souzas, de Campinas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Grande, de Capão Bonito Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guapiara, de Capão Bonito (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito " Brás, da Capital (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito " Santo Amaro, da Capital Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rafard, de Capivari Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cardoso Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Águas de Santa Bárbara, de Cerqueira César Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campos de Cunha, de Cunha (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ubirajara, de Duartina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis, de Duartina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Duartina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itapeúna, de Eldorado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio do Jardim, de Espírito Santo do Pinhal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taguaí, de Fartura Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macedônia, de Fernandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiaporã, de Fernandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouroeste, de Fernandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cristais Paulista, de Franca Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernão, de Gália Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Álvaro de Carvalho, de Garça Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lupércio, de Garça Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Macucos, de Getulina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iacanga, de Ibitinga (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Iguape Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedro de Toledo, de Itanhaém Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Campina, de Itapeva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Buri, de Itapeva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Itapeva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Tapinas, de Itápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Itaporanga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Pirapitingui, de Itu Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Luzitânia, de Jaboticabal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taiuva, de Jaboticabal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio da Posse, de Jaguariúna Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapuã, de Jales Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontalinda, de Jales Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ubarana, de José Bonifácio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jordanésia, e Jundiaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Conceição, de Leme Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borebi, de Lençóis Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Canas, de Lorena Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cruzália, de Maracaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedrinhas Paulista, de Maracaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros, de Miracatu Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Mirante do Paranapanema (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sabaúna, de Mogi das Cruzes Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Taiaçupeba, de Mogi das Cruzes Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vista Alegre do Alto, de Monte Alto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Elias Fausto, de Monte Mor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Luzitânia, de Nhandeara Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Nuporanga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro dos Santos, de Olímpia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Palestina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aparecida D"Oeste, de Palmeira D"Oeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Palmeira D"Oeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marinópolis, de Palmeira D"Oeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Platina, de Palmital Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes, de Panorama Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Oscar Bressane, de Paraguaçu Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Natividade da Serra, de Paraibuna Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Orindiúva, de Paulo de Faria Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Riolândia, de Paulo de Faria Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jeriquara, de Pedregulho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barbosa, de Penápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Braúna, de Penápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Glicério, de Penápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava, de Penápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sud Mennucci, de Pereira Barreto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiraí, de Piedade Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Moreira César, de Pindamonhangaba (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Saltinho, de Piracicaba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Timburi, de Piraju Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Presidente Alves, de Pirajuí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pongaí, de Pirajuí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Narandiba, de Pirapozinho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarabaí, de Pirapozinho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taquaral, de Pitangueiras Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Oriente, de Pompéia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cândia, de Pontal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marabá Paulista, de Presidente Venceslau Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de João Ramalho, de Quatá Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iepê, de Rancharia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nantes, de Rancharia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sete Barras, de Registro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado, de Ribeirão Bonito Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boa Esperança do Sul, de Ribeirão Bonito Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guarapiranga, de Ribeirão Bonito Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rio Grande da Serra, de Ribeirão Pires Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapina, de Rio Claro
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ajapi, de Rio Claro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ipeúna, de Rio Claro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salesópolis, de Santa Branca Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Santa Branca Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Pedro do Turvo, de Santa Cruz do Rio Pardo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Espírito Santo do Turvo, de Santa Cruz do Rio Pardo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santana da Ponte Pensa, de Santa Fé do Sul Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubinéia, de Santa Fé do Sul Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Rita D"Oeste, de Santa Fé do Sul Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Igaratá, de Santa Isabel Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paranapiacaba, de Santo André Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede de Santo André Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede de Santos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio do Pinhal, de São Bento do Sapucaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Sebastião da Grama, de São José do Rio Pardo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cedral, de São José do Rio Preto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Engenheiro Schmidt, de São José do Rio Preto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pratânia, de São Manuel Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Maria da Serra, de São Pedro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiz Antonio, de São Simão Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dumont, de Sertãozinho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salto de Pirapora, de Sorocaba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Américo de Campos, de Tanabi Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurupema, de Taquaritinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arco-Íris, de Tupã Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Salete, de Urânia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alvares Florence, de Votuporanga
3. INSCRIÇÕES
3.1. O Concurso compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção) e os candidatos poderão se inscrever em uma ou ambas opções, que seguem, compreendendo a inscrição, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas:
a) Provimento para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, provimento para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e provimento para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
b) Remoção para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, remoção para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e remoção para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, com supedâneo na Lei Federal 8.935/94 e no Regimento de Concurso, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892/99, atualizada pelas Portarias 7268/05 e 7485/07, que regulamentou o Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura, atualizado pelo Provimento n° 1432/07, do Conselho Superior da Magistratura, ambos reproduzidos em anexo, e que o integram, sobre os quais não se poderá alegar desconhecimento. 3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 02 de julho de 2009 à 16 de julho de 2009, correspondendo a R$ 100,00 (cem reais) o valor de cada inscrição em cada um dos critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).
3.1.3. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos: acessar, no período das 10 horas de 10 de junho de 2009 às 23h59min de 15 de junho de 2009, o "link' próprio da página do Concurso " site www.vunesp.com.br; preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados; imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, adiante descritos, de 10 de junho de 2009 até 16 de junho de 2009, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - 6º Concurso de Cartório:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado
Anexo I.
Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de fotocópias.
Não serão consideradas como documentos, cópias encaminhadas por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
O candidato deverá, a partir de 26 de junho de 2009, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 16 de julho de 2009.
O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 16 de julho de 2009.
O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
3.1.4. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet no endereço www.vunesp.com.br. O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 16 de julho de 2009.
3.1.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição só poderá ser utilizado o boleto bancário impresso pela mesma via e gerado na inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela Internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.
3.1.5. No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, apontará, em uma única ficha de inscrição, quais as opções de sua escolha, quanto aos dois critérios de ingresso (provimento e/ou remoção), bem como deverá optar pelo local onde pretende realizar a Prova de Seleção (1ª fase), ou seja, Bauru, Campinas, Itapetininga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos ou São Paulo.
3.1.6. Às 16 horas do dia 16 de julho de 2009 (horário de Brasília), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.
3.1.7. A Fundação Vunesp e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.1.8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo estabelecido. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo.
3.1.9. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.
3.1.10. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.1.11. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.
3.1.11.1. Estas informações compreendem:
a. No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito ou certificado de conclusão - (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro (Anexo II).
b. No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, no Estado de São Paulo, por mais de 2 (dois) anos, até a data da inscrição, a titularidade de atividade notarial ou de registro (Anexo III).
3.1.11.2. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, bem como os referidos no item 4, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e Prática, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos pela Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062.
3.1.12. O candidato portador de deficiência física que necessitar de prova especial deverá solicitá-la, até o término do prazo de inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, instruído de atestado médico. O requerimento deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp ou remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação. O candidato que não o fizer até o término das inscrições não terá a prova especial preparada.
3.1.13. Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como será disponibilizada no Portal do Extrajudicial, a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.
3.1.14. A Fundação Vunesp remeterá, pelo correio, ao endereço indicado pelo candidato na ficha de inscrição, o Cartão de Convocação para as provas. O candidato não se exime, porém, da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário da Justiça Eletrônico, de todos os editais, atos ou comunicações referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se pelo Disque Vunesp, no telefone (0xx11) 3874-6300 ou no site www.vunesp.com.br ou dirigir-se ao endereço da Fundação Vunesp.
4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
4.1. No prazo indicado no item 3.1.11.2, o candidato deverá comprovar ou apresentar:
4.1.1. Para o concurso de provimento:
a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial;
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos),
expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;
f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito ou certificado de conclusão - (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.
4.1.2. Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94 e que exerce a Delegação no Estado de São Paulo.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção) compreenderá as seguintes fases:
5.1.1. Prova de Seleção;
5.1.2. Prova Escrita e Prática;
5.1.3. Prova Oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos à entrevista pessoal e reservada pela Comissão de Concurso; e
5.1.4. Exame de Títulos.
5.2. A Prova de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.
5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (Anexo IV).
5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso.
5.5. A Prova de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
5.5.1. A Prova de Seleção será ÚNICA para ambos critérios de ingresso (provimento e remoção), inclusive para os candidatos inscritos nas duas opções. Todas as questões terão o mesmo valor.
5.5.2. Ao final da Prova de Seleção, o caderno de questões poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 6.4 deste edital.
5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 03 (três) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.
5.5.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova de Seleção, mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso, que deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp ou remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação.
5.6. A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.
5.6.1. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
5.6.2. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.
5.6.3. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
5.6.4. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.5. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 02 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo, no prazo do item 3.1.11.2, conforme modelo (Anexo V).
5.6.6. Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
5.6.7. O candidato indicará, também, no prazo do item 3.1.11.2, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.
5.6.8. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.
5.6.9. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.
5.6.10. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.
5.6.11. As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
5.6.12. Na Prova Oral, será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
5.6.13. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.
5.6.14. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.15. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 na Prova Oral será considerado reprovado.
6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. A prova de seleção será realizada nas cidades de Bauru, Campinas, Itapetininga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Paulo. Todas as demais provas serão aplicadas na cidade de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário de Justiça Eletrônico.
6.2. O candidato deverá comparecer aos locais das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:
a) Caneta (tinta azul ou preta);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula de identidade ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).
6.2.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.2.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
6.2.4. Durante as provas, não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "Pager", "walkman", gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidades e locais predeterminados.
6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender às determinações dos itens 5.5.2 e 6.4. deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.
6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
6.5. As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.
7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
a) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício de qualquer carreira jurídica = 1,00 (um) ponto;
b) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial = 1,00 (um) ponto;
c) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço extrajudicial = 0,6 (seis décimos) de ponto;
d) Cada período igual ou superior a 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de intervenção realizados nas Delegações de notas e de registros, sem prejuízo do disposto nas letras b e c = 0,4 (quatro décimos) de ponto;
e) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,4 (quatro décimos) de ponto;
f) Título reconhecido de doutorado ou mestrado em Direito, qualquer deles contado uma só vez = 0,3 (três décimos) de ponto.
7.1.1. A fração superior a 30 meses, a que aludem as letras a, b e c supra, somente ganha relevância, para outorga de pontos, após o decurso de cinco anos de exercício das atividades.
7.1.2. O termo "intervenção", a que alude a letra d supra, tem o sentido que lhe é emprestado pela lei federal, exigindo-se, para pontuação, que conste expressamente da certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça que a designação se deu a título de interventor.
7.1.2.1. Só será computável cada intervenção de período igual ou superior a 90 dias, não cada período superior a 90 dias de uma mesma intervenção.
7.1.3. Carreira jurídica, a que se refere a letra a supra, é aquela de exercício privativo por bacharel em direito, e não se confunde com atividade jurídica de qualquer natureza.
7.1.4. No que tange ao serviço prestado em eleições, a que se refere a letra e supra, a pontuação só referir-se-á a serviços prestados em Junta Eleitoral ou em atividades equivalentes por requisição da Justiça Eleitoral, sempre no sentido da boa realização das eleições. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
7.2. Na hipótese da letra c do item anterior, quando o preposto também for bacharel em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, contados da data da colação de grau.
7.2.1. Nesta hipótese, o tempo de bacharel em direito só é computável enquanto no exercício de preposição.
7.3. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.
7.4. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato, na forma prevista no artigo 15 e seus parágrafos, da Portaria Conjunta nº 3.892/99.
8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.8.
9. CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10
onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos
9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco).
9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota na Prova Escrita e Prática;
b) Mais idade;
c) Maiores encargos de família.
9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.
10. RECURSOS
10.1. Do indeferimento do pedido de inscrição ou no caso de exclusão do candidato, pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.
10.2. Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no Diário da Justiça Eletrônico.
10.3. Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
10.4. Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contado da proclamação do resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.
10.5. Quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados exclusivamente junto à Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça - DICOGE, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 2º andar, sob pena de não serem conhecidos.
11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas uma delas, observando-se que os aprovados portadores de necessidades especiais escolherão em primeiro lugar e, após, os demais aprovados farão suas escolhas nos termos dos itens 2.1.4.5 e 11.3.
11.2. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do item 11.3.
11.3. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações serão feitas na forma estabelecida nos artigos 34 a 37, da Portaria Conjunta nº 3.892/99, com atualização.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É vedada a cumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública.
12.2. Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a realização de qualquer das provas do concurso.
12.3. As folhas das provas de seleção e escrita e prática serão rubricadas pelo presidente da Comissão de Concurso, facultado o emprego de chancela.
12.4. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais, a inscrição, a quaisquer das provas ou a nomeação do candidato poderão, a qualquer tempo, ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou irregularidade, tanto nas provas, quanto nos documentos apresentados.
12.5. Será excluído do concurso o candidato que:
12.5.1. Agir com incorreção ou descortesia, em qualquer fase do concurso, para com qualquer dos membros da Comissão de Concurso ou da equipe de apoio encarregada da aplicação das provas;
12.5.2. For surpreendido, durante as provas, em comunicação indevida com qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma; utilizando livros, notas ou impressos vedados; ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
12.5.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
12.5.4. Não atender às determinações regulamentares.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
12.7. O presente edital foi elaborado com base na legislação vigente à época de sua publicação.
12.8. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a alegar desconhecimento, é expedido o presente edital, que será afixado, juntamente com seus anexos, na portaria do edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e colocado à disposição dos candidatos no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br) e no Portal do Extrajudicial.
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ANEXO I
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2009 - 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, que me encontro na condição de desempregado(a).
_____________, ____ de _________de 2009.
____________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
MODELO DE REQUERIMENTO
À Fundação VUNESP
Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o cargo de ___________________________, do 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, nos termos da Lei nº 12.782, de 20.12.2007, publicada no DOE de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2009.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, ____ de _____________ de 2009.
_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
(a que se refere a letra a do item 3.1.11.1 do edital e que se encontra impressa no verso da ficha de inscrição)
D E C L A R A Ç Ã O
Eu,.................................................., portador(a) do RG nº ................, emitido em ....../......./......, inscrito no 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, pelo critério de PROVIMENTO, declaro, sob as penas da lei, e comprometo-me à comprovação futura, ter 10 (dez) anos de exercício em função de serviço notarial ou de registro.
São Paulo, ............. de ................ de 2009.
ANEXO III
(a que se refere a letra b o item 3.1.11.1 do edital e que se encontra impressa no verso da ficha de inscrição)
D E C L A R A Ç Ã O
Eu,..............................................., portador(a) do RG nº ..................., emitido em ....../......./......, inscrito no 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, pelo critério de REMOÇÃO, declaro, sob as penas da lei, e comprometo-me à comprovação futura, exercer, até a data de publicação do edital de abertura do referido concurso, a titularidade, no Estado de São Paulo, da atividade ..................................., por mais de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 17, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
São Paulo, ............. de ................ de 2009.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.1988.624834-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Averbação de Rua - ALVARO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS X ALVARO FERREIRA DOS SANTOS - AUTOR E OUTROS - Fls. 182 - Vistos. Expeça-se mandado de acordo com a r.sentença proferida nos autos. Int./ pjv 791 - ADV KEILA TEREZINHA ENGLHARDT NERY OAB/SP 220923
583.00.2004.078529-1/000000-000 - nº ordem 1438/2004 - Outros Feitos Não Especificados - Levantamento de Depósito - COMERCIAL E CONSTRUTORA IV CENTENÁRIO LTDA - Fls. 360 - Vistos. Fls. 355/357: Expeça-se como requerido. Int. PJV- 140 - ADV ANTONIO ROBERTO FUDABA OAB/SP 88599 - ADV SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB/SP 113559 - ADV LUCIANA OLIVEIRA NYARI OAB/SP 180078
583.00.2007.175352-3/000033-000 - nº ordem 916/2007 - Pedido de Providencias - Autos Suplementares - 6ºOFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL - Fls. 112 - V I S T O S. O Sacre (Sistema de Acreditação e Acessibilidade) conferiu 5 (de um total de 5) estrelas à Serventia, considerando que ela: "atingiu um nível de acessibilidade bom/muito bom de acessibilidade. Essa avaliação apenas veio a ratificar o teor da decisão que aprovou o funcionamento da Serventia. Assim, nada a deliberar. Int. CP. 390/33.
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2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2008.107823-9/000000-000 - nº ordem 1114/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FLAVIA MARIE FABIA CHEVRIER E OUTROS - Fls. 87 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE OAB/SP 148607
583.00.2008.137982-1/000000-000 - nº ordem 4361/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANA MARIA DE AZEVEDO ANTUNES - Fls. 63 - Vistos. O pedido a fls. 59 não foi formulado na inicial. Além disso, proferido o despacho a fls. 41, os autores foram categóricos ao afirmar que não desejavam a correção da certidão de nascimento de Saul (fls. 43/44). Sendo assim, a pretensão não pode ser deduzida nos presentes autos, mas somente em ação própria. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. - ADV IVONE AMARAL OAB/SP 84329
583.00.2008.212196-7/000000-000 - nº ordem 12504/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 " ALESSANDRA CAREZZATO E OUTROS - Fls. 61 - Vistos. 1. Recebo a petição a fls. 50/54 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o pólo ativo, procedendo-se as necessárias anotações. 2. Como bem anotou a I. representante do Ministério Público, as pretendidas "averbações" não encontram amparo legal. Ou há erros e a grafia deve ser retificada (art. 109 da LRP), ou não existirá a possibilidade de, simplesmente, ser anotada a pretendida "anotação" quanto à grafia originária do patronímico da família. 3. Assim sendo, defiro o prazo de dez dias para correta emenda à inicial, devendo os autores formular pedido certo e determinado, indicando quais os assentos a serem retificados, quais os nomes/dados errôneos e como devem passar a constar. 4. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV MONICA SCIASCIA MAGALHÃES BRESSAN OAB/SP 180878
583.00.2009.132569-6/000000-000 - nº ordem 4028/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GEANE DOS SANTOS - Fls. 15 - Vistos. Diante das divergências observadas nas certidões acostadas aos autos (fls. 07 e 12), a autora deve juntar cópia dos livros de seu Registro de Nascimento e Casamento. Se o caso, aditar a inicial, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito quanto à grafia do nome de seu pai (Crisostono ou Crisostomo) e do avô materno (Raquel ou Rafael). Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV MARIANA VIANNA KUNTZ FONSECA OAB/SP 189032
583.00.2009.139802-7/000000-000 - nº ordem 4755/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RAPHAEL DE AZEVEDO ANTUNES BEZERRA COUTINHO - Fls. 33 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARCELO DA ROCHA CIAMBRA OAB/SP 256658
583.00.2009.146498-8/000000-000 - nº ordem 5539/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TATIANE APARECIDA DA CONCEIÇÃO - Reconsidero o despacho de fls.02. Redistribua-se o presente feito ao Foro Regional da Lapa, tendo em vista o domicílio do autor. - ADV MARLI APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 134739
583.00.2009.149707-2/000000-000 - nº ordem 5885/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TIAGO REBELO PERIN E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do reqte. - ADV GUILHERME PRIMO VIDOTTO JUNIOR OAB/SP 131704
583.00.2009.151109-3/000000-000 - nº ordem 6102/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ZILDA DA FONSECA AVELAR - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do reqte. - ADV LUCY DE ARRUDA CAMARGO OAB/SP 23272
583.00.2009.151745-4/000000-000 - nº ordem 6159/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIENE LEANDRO DA SILVA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicílio do reqte. - ADV ADRIANA SOUZA DE MORAES CRUZ OAB/SP 234306
583.01.2007.131568-6/000000-000 - nº ordem 3904/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - M. . D. G. F. S. M. - Ciência à interessada. Após, ao arquivo. Int. - ADV EDUARDO LANDI NOWILL OAB/SP 227623 - ADV GEORGE FARIAS SMITH MORAES OAB/SP 248661
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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de junho de 2009, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 16
BARIRI
PIRACAIA
TAMBAÚ
Dia 17
SÃO MANUEL
Dia 18
BASTOS
Dia 19
FRANCISCO MORATO
PAULÍNIA
RIBEIRÃO PRETO
Dia 23
JACUPIRANGA
Dia 24
ATIBAIA
BARUERI
BEBEDOURO
BERTIOGA
CAÇAPAVA
CANANÉIA
CAPIVARI
IBATÉ
IEPÊ
ITAPORANGA
ITATINGA
JOSÉ BONIFÁCIO
LARANJAL PAULISTA
LUCÉLIA
MIRANDÓPOLIS
NHANDEARA
OLÍMPIA
OUROESTE
PALESTINA
PERUÍBE
PIRAJUÍ
PIRAPOZINHO
QUELUZ
RIO CLARO
SALTO DE PIRAPORA
SANTA FÉ DO SUL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Dia 26
CONCHAL
Dia 28
REGENTE FEIJÓ
Dia 29
CARAPICUÍBA
GARÇA
GUARARAPES
ITARARÉ
JACUPIRANGA
JARDINÓPOLIS
MARTINÓPOLIS
MIRASSOL
MONTE AZUL PAULISTA
NAZARÉ PAULISTA
PARIQUERA-AÇU
PRESIDENTE EPITÁCIO
SÃO PEDRO
TUPÃ
UBATUBA
VIRADOURO
Dia 30
GUARUJÁ
VICENTE DE CARVALHO
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2009
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, no Provimento nº. 612, de 23 de outubro de 1998, do Conselho Superior da Magistratura, e na Portaria Conjunta nº 3.892, de 08 de março de 1999, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 6º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais.
1. COMISSÃO DE CONCURSO
1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador José Renato Nalini, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Durval Augusto Rezende Filho, Vicente de Abreu Amadei e Roberto Maia Filho; pela Doutora Eloísa Virgili Canci Franco, Representante do Ministério Público; pelo Doutor Euro Bento Maciel, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Doutor Djalma Semeghini Tombi, Registrador e pelo Doutor Paulo Tupinambá Vampré, Tabelião.
2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, §3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.", e do artigo 68 - parágrafo único da Constituição Estadual: "Compete ao Poder Judiciário a realização do concurso de que trata este artigo, observadas as normas da legislação estadual vigente", pela decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 456 e pelo Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura.
2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94.
2.1.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas no Edital.
2.1.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, observando-se os critérios a seguir:
2.1.4.1. As serventias ofertadas no Edital serão ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39, da Lei nº 8.935/94 ou, se for o caso, pela data de criação ou desmembramento do serviço.
2.1.4.2. Para efeito de elaboração da lista de serventias reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, obedeceu-se a ordem prevista no item 2.1.4.1, ficando reservadas as seguintes serventias: PARA REMOÇÃO (06 unidades) - Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guapiara, de Capão Bonito; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito - Brás, da Capital; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campos de Cunha, de Cunha; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iacanga, de Ibitinga; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Mirante do Paranapanema; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Moreira César, de Pindamonhangaba; PARA PROVIMENTO (14 unidades) - Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca, de Araraquara; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pardinho, de Botucatu; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Planalto, de Buritama; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turiúba, de Buritama; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Silveiras, de Cachoeira Paulista; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 10º Subdistrito - Belenzinho, da Capital; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, de Jacupiranga; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dobrada, de Matão; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba, de Mogi das Cruzes; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monções, de Nhandeara; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tejupá, de Piraju; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gardênia, de Rancharia; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela, de São Sebastião; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monte Castelo, de Tupi Paulista.
2.1.4.3. Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.4, todas as demais serventias serão ofertadas à ampla concorrência.
2.1.4.4. O candidato portador de necessidades especiais aprovado, será classificado na lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais que concorrem às serventias reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se a rigorosa ordem de classificação final, nos termos do item 11.
2.1.4.5. As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que não forem providas por falta de candidato portador de necessidades especiais, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos.
2.1.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) Declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo específico;
b) encaminhar laudo médico original, emitido por órgão oficial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem 2.1.6;
c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, § 2º, do Decreto nº 3298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5296/04.
2.1.6. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico original a que se refere a alínea b supra, por SEDEX, à Fundação Vunesp, no período de inscrição.
2.1.6.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Vunesp não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
2.1.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova em braile ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova, deverá encaminhar requerimento, por SEDEX, no período das inscrições, à Fundação Vunesp, especificando o tipo de necessidade. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.
2.1.8. Do Processo CG nº 338/99 consta a lista geral das Delegações vagas, publicada no Comunicado CG nº 227/99, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94, e que, conforme o decidido no processo CG nº 470/04 (antigo GAJ 3 nº 244/2001), compreenderá a outorga das seguintes Delegações de Registro:
PARA PROVIMENTO:
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mariápolis, de Adamantina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Indaiá do Aguapeí, de Adamantina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Flórida Paulista, de Adamantina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lindóia, de Águas de Lindóia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paulistânia, de Agudos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monte Alegre do Sul, de Amparo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Muritinga do Sul, de Andradina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campina do Monte Alegre, de Angatuba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Roseira, de Aparecida Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapirapuã Paulista, de Apiaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeira, de Apiaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Chapéu, de Apiaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio do Aracanguá, de Araçatuba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca, de Araraquara (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gavião Peixoto, de Araraquara Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Europa, de Araraquara Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã, de Assis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarumã, de Assis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jarinu, de Atibaia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guzolândia, de Auriflama Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arandu, de Avaré Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapanema, de Avaré Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arapeí, de Bananal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São José do Barreiro, de Bananal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Bariri Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pirapora do Bom Jesus, de Barueri Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Belval, de Barueri Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jandira, de Barueri Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí, de Bauru Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gabriel Monteiro, de Bilac Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piacatu, de Bilac Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Clementina, de Birigui Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santópolis do Aguapeí, de Birigui Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Brejo Alegre, de Birigui Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Coroados, de Birigui Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Lobo, de Botucatu Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pardinho, de Botucatu (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tuiuti, de Bragança Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vargem, de Bragança Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Planalto, de Buritama (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turiúba, de Buritama (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Buritama Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lourdes, de Buritama Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Zacarias, de Buritama Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jambeiro, de Caçapava Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Silveiras, de Cachoeira Paulista (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiratiba, de Caconde Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarantã, de Cafelândia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cafelândia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Esperança, de Cajuru Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Barão Geraldo, de Campinas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 10º Subdistrito " Belenzinho, da Capital (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mombuca, de Capivari Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mira Estrela, de Cardoso Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontes Gestal, de Cardoso Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Elisiário, de Catanduva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Novais, de Catanduva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ibirá, de Catanduva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Catiguá, de Catanduva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iaras, de Cerqueira César Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cerqueira César Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Canitar, de Chavantes Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Irapé, de Chavantes Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jaborandi, de Colina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhembi, de Conchas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pereiras, de Conchas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lavrinhas, de Cruzeiro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde, de Dracena Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cabrália Paulista, de Duartina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iporanga, de Eldorado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Braço, de Eldorado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis, de Estrela DOeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Populina, de Estrela D"Oste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turmalina, de Estrela DOeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Isabel do Marinheiro, de Fernandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedranópolis, de Fernandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Brasitânia, de Fernandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani DOeste, de Fernandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Corrente, de Franca Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Restinga, de Franca Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São José da Bela Vista, de Franca Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alvinlândia, de Garça Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jafa, de Garça Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Castilho, de General Salgado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de General Salgado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João de Iracema, de General Salgado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaimbê, de Getulina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubiácea, de Guararapes Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pradópolis, de Guariba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede de Guarulhos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tabatinga, de Ibitinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paruru, de Ibiúna Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Buritizal, de Igarapava Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aramina, de Igarapava Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapura, de Ilha Solteira Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itariri, de Itanhaém Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Embu-Guaçu, de Itapecerica da Serra Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarapuí, de Itapetininga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alambari, de Itapetininga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taquarivaí, de Itapeva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá, de Itapeva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova América, de Itápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bonsucesso de Itararé, de Itararé Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Morungaba, de Itatiba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Córrego Rico, de Jaboticabal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taiaçú, de Jaboticabal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Turvo, de Jacupiranga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pariquera-Açu, de Jacupiranga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, de Jacupiranga (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vitória Brasil, de Jales Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dirce Reis, de Jales Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mesópolis, de Jales Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurucê, de Jardinópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potunduva, de Jaú Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Adolfo, de José Bonifácio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mendonça,de José Bonifácio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajamar, de Jundiaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Maristela, de Laranjal Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sabino, de Lins Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaiçara, de Lins Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piquete, de Lorena Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pracinha, de Lucélia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Inúbia Paulista, de Lucélia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, de Marília Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiana, de Martinópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dobrada, de Matão (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Lourenço do Turvo, de Matão Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lavínia, de Mirandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jaci, de Mirassol Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bálsamo, de Mirassol Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ruilândia, de Mirassol Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Neves Paulista, de Mirassol Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mirassolândia, de Mirassol Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaraí, de Mococa Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba, de Mogi das Cruzes (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Artur Nogueira, de Moji Mirim Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sebastianópolis do Sul, de Monte Aprazível Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nipoã, de Monte Aprazível Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de União Paulista, de Monte Aprazível Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monções, de Nhandeara (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ida Iolanda, de Nhandeara Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gastão Vidigal, de Nhandeara Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Nova Granada Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Icem, de Nova Granada Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Onda Verde, de Nova Granada Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marapoama, de Novo Horizonte Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vale Formoso, de Novo Horizonte Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Novo Horizonte Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales Oliveira, de Nuporanga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Embaúba, de Olímpia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaraci, de Olímpia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Altair, de Olímpia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Monte Verde Paulista, de Olímpia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Severínia, de Olímpia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salmourão, de Osvaldo Cruz Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e Município de Sagres, de Osvaldo Cruz Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã, de Osvaldo Cruz Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão do Sul, de Ourinhos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Pacaembu Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuru, de Pacaembu Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Francisco, de Palmeira D"Oeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campos Novos Paulista, de Palmital Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ibirarema, de Palmital Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borá, de Paraguaçu Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, de Paraguaçu Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sapezal, de Paraguaçu Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lutécia, de Paraguaçu Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Patrocínio Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapuã, de Patrocínio Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Paulo de Faria Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boracéia, de Pederneiras Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rifaina, de Pedregulho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia, de Penápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alto Alegre, de Penápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Suzanápolis, de Pereira Barreto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Joanópolis, de Piracaia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Charqueada, de Piracicaba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tejupá, de Piraju (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarutaiá, de Piraju Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri, de Piraju Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uru, de Pirajuí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Reginópolis, de Pirajuí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Balbinos, de Pirajuí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sandovalina, de Pirapozinho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estrela do Norte, de Pirapozinho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cachoeira das Emas, de Pirassununga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Piratininga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ibitiúva, de Pitangueiras Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Pompéia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Quintana, de Pompéia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Torre de Pedra, de Porangaba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guareí, de Porangaba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Solemar, de Praia Grande Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Presidente Bernardes Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Emilianópolis, de Presidente Bernardes Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiuá, de Presidente Epitácio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Expedito, de Presidente Prudente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhumas, de Presidente Prudente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Coronel Goulart, de Presidente Prudente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alfredo Marcondes, de Presidente Prudente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Eneida, de Presidente Prudente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alvares Machado, de Presidente Prudente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Maria do Gurupá, de Promissão Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Areias, de Queluz Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Queluz Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Agissê, de Rancharia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gardênia, de Rancharia (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taciba, de Regente Feijó Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Regente Feijó Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiabu, de Regente Feijó Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Trabiju, de Ribeirão Bonito Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guatapará, de Ribeirão Preto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Corumbataí, de Rio Claro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Analândia, de Rio Claro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Gertrudes, de Rio Claro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Palmares Paulista, de Santa Adélia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Santa Bárbara D"Oeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Clara D"Oeste, de Santa Fé do Sul Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Canaã Paulista, de Santa Fé do Sul Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piquerobi, de Santo Anastácio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão dos Índios, de Santo Anastácio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Santo Anastácio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Água Vermelha, de São Carlos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchoa, de São José do Rio Preto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ipiguá, de São José do Rio Preto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier, de São José dos Campos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato, de São José dos Campos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lagoinha, de São Luiz do Paraitinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aparecida de São Manuel, de São Manuel Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Areiópolis, de São Manuel Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Águas de São Pedro, de São Pedro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São João Novo, de São Roque Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela, de São Sebastião (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barrinha, de Sertãozinho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Araçoiaba da Serra, de Sorocaba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Hortolândia, de Sumaré Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova Veneza, de Sumaré Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Tanabi Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Agulha, de Taquaritinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Ernestina, de Taquaritinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guariroba, de Taquaritinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cândido Rodrigues, de Taquaritinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernando Prestes, de Taquaritinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Coronel Macedo, de Taquarituba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cesário Lange, de Tatuí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Redenção da Serra, de Taubaté Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Euclides da Cunha Paulista, de Teodoro Sampaio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jumirim, de Tietê Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Parnaso, de Tupã Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Varpa, de Tupã Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Queiroz, de Tupã Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rinópolis, de Tupã Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Guataporanga, de Tupi Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Tupi Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João do Pau D"Alho, de Tupi Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monte Castelo, de Tupi Paulista (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Ubatuba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aspásia, de Urânia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales, de Urupês Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuã, de Urupês Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu, de Valparaíso Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Terra Roxa, de Viradouro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parisi, de Votuporanga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Valentim Gentil, de Votuporanga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Votuporanga
PARA REMOÇÃO:
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Domélia, de Agudos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio da Alegria, de Altinópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Independência, de Andradina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho, de Andradina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Araçaíba, de Apiaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaóca, de Apiaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bueno de Andrada, de Araraquara Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Florínea, de Assis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itajú, de Bariri Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jacuba, de Bauru Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo, de Bebedouro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Bilac Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó, de Boituva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pinhalzinho, de Bragança Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedra Bela, de Bragança Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Júlio Mesquita, de Cafelândia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Souzas, de Campinas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Grande, de Capão Bonito Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guapiara, de Capão Bonito (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito " Brás, da Capital (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito " Santo Amaro, da Capital Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rafard, de Capivari Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cardoso Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Águas de Santa Bárbara, de Cerqueira César Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campos de Cunha, de Cunha (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ubirajara, de Duartina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis, de Duartina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Duartina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itapeúna, de Eldorado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio do Jardim, de Espírito Santo do Pinhal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taguaí, de Fartura Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macedônia, de Fernandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiaporã, de Fernandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouroeste, de Fernandópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cristais Paulista, de Franca Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernão, de Gália Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Álvaro de Carvalho, de Garça Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lupércio, de Garça Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Macucos, de Getulina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iacanga, de Ibitinga (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Iguape Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedro de Toledo, de Itanhaém Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Campina, de Itapeva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Buri, de Itapeva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Itapeva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Tapinas, de Itápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Itaporanga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Pirapitingui, de Itu Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Luzitânia, de Jaboticabal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taiuva, de Jaboticabal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio da Posse, de Jaguariúna Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapuã, de Jales Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontalinda, de Jales Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ubarana, de José Bonifácio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jordanésia, e Jundiaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Conceição, de Leme Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borebi, de Lençóis Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Canas, de Lorena Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cruzália, de Maracaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedrinhas Paulista, de Maracaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros, de Miracatu Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Mirante do Paranapanema (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sabaúna, de Mogi das Cruzes Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Taiaçupeba, de Mogi das Cruzes Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vista Alegre do Alto, de Monte Alto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Elias Fausto, de Monte Mor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Luzitânia, de Nhandeara Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Nuporanga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro dos Santos, de Olímpia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Palestina Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aparecida D"Oeste, de Palmeira D"Oeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Palmeira D"Oeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marinópolis, de Palmeira D"Oeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Platina, de Palmital Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes, de Panorama Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Oscar Bressane, de Paraguaçu Paulista Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Natividade da Serra, de Paraibuna Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Orindiúva, de Paulo de Faria Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Riolândia, de Paulo de Faria Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jeriquara, de Pedregulho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barbosa, de Penápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Braúna, de Penápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Glicério, de Penápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava, de Penápolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sud Mennucci, de Pereira Barreto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiraí, de Piedade Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Moreira César, de Pindamonhangaba (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Saltinho, de Piracicaba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Timburi, de Piraju Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Presidente Alves, de Pirajuí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pongaí, de Pirajuí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Narandiba, de Pirapozinho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarabaí, de Pirapozinho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taquaral, de Pitangueiras Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Oriente, de Pompéia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cândia, de Pontal Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marabá Paulista, de Presidente Venceslau Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de João Ramalho, de Quatá Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iepê, de Rancharia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nantes, de Rancharia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sete Barras, de Registro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado, de Ribeirão Bonito Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boa Esperança do Sul, de Ribeirão Bonito Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guarapiranga, de Ribeirão Bonito Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rio Grande da Serra, de Ribeirão Pires Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapina, de Rio Claro
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ajapi, de Rio Claro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ipeúna, de Rio Claro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salesópolis, de Santa Branca Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Santa Branca Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Pedro do Turvo, de Santa Cruz do Rio Pardo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Espírito Santo do Turvo, de Santa Cruz do Rio Pardo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santana da Ponte Pensa, de Santa Fé do Sul Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubinéia, de Santa Fé do Sul Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Rita D"Oeste, de Santa Fé do Sul Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Igaratá, de Santa Isabel Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paranapiacaba, de Santo André Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede de Santo André Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede de Santos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio do Pinhal, de São Bento do Sapucaí Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Sebastião da Grama, de São José do Rio Pardo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cedral, de São José do Rio Preto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Engenheiro Schmidt, de São José do Rio Preto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pratânia, de São Manuel Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Maria da Serra, de São Pedro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiz Antonio, de São Simão Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dumont, de Sertãozinho Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salto de Pirapora, de Sorocaba Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Américo de Campos, de Tanabi Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurupema, de Taquaritinga Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arco-Íris, de Tupã Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Salete, de Urânia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alvares Florence, de Votuporanga
3. INSCRIÇÕES
3.1. O Concurso compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção) e os candidatos poderão se inscrever em uma ou ambas opções, que seguem, compreendendo a inscrição, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas:
a) Provimento para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, provimento para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e provimento para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
b) Remoção para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, remoção para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e remoção para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, com supedâneo na Lei Federal 8.935/94 e no Regimento de Concurso, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892/99, atualizada pelas Portarias 7268/05 e 7485/07, que regulamentou o Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura, atualizado pelo Provimento n° 1432/07, do Conselho Superior da Magistratura, ambos reproduzidos em anexo, e que o integram, sobre os quais não se poderá alegar desconhecimento. 3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 02 de julho de 2009 à 16 de julho de 2009, correspondendo a R$ 100,00 (cem reais) o valor de cada inscrição em cada um dos critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).
3.1.3. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos: acessar, no período das 10 horas de 10 de junho de 2009 às 23h59min de 15 de junho de 2009, o "link' próprio da página do Concurso " site www.vunesp.com.br; preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados; imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, adiante descritos, de 10 de junho de 2009 até 16 de junho de 2009, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - 6º Concurso de Cartório:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado
Anexo I.
Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de fotocópias.
Não serão consideradas como documentos, cópias encaminhadas por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
O candidato deverá, a partir de 26 de junho de 2009, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 16 de julho de 2009.
O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 16 de julho de 2009.
O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
3.1.4. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet no endereço www.vunesp.com.br. O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 16 de julho de 2009.
3.1.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição só poderá ser utilizado o boleto bancário impresso pela mesma via e gerado na inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela Internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.
3.1.5. No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, apontará, em uma única ficha de inscrição, quais as opções de sua escolha, quanto aos dois critérios de ingresso (provimento e/ou remoção), bem como deverá optar pelo local onde pretende realizar a Prova de Seleção (1ª fase), ou seja, Bauru, Campinas, Itapetininga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos ou São Paulo.
3.1.6. Às 16 horas do dia 16 de julho de 2009 (horário de Brasília), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.
3.1.7. A Fundação Vunesp e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.1.8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo estabelecido. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo.
3.1.9. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.
3.1.10. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.1.11. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.
3.1.11.1. Estas informações compreendem:
a. No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito ou certificado de conclusão - (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro (Anexo II).
b. No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, no Estado de São Paulo, por mais de 2 (dois) anos, até a data da inscrição, a titularidade de atividade notarial ou de registro (Anexo III).
3.1.11.2. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, bem como os referidos no item 4, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e Prática, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos pela Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062.
3.1.12. O candidato portador de deficiência física que necessitar de prova especial deverá solicitá-la, até o término do prazo de inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, instruído de atestado médico. O requerimento deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp ou remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação. O candidato que não o fizer até o término das inscrições não terá a prova especial preparada.
3.1.13. Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como será disponibilizada no Portal do Extrajudicial, a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.
3.1.14. A Fundação Vunesp remeterá, pelo correio, ao endereço indicado pelo candidato na ficha de inscrição, o Cartão de Convocação para as provas. O candidato não se exime, porém, da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário da Justiça Eletrônico, de todos os editais, atos ou comunicações referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se pelo Disque Vunesp, no telefone (0xx11) 3874-6300 ou no site www.vunesp.com.br ou dirigir-se ao endereço da Fundação Vunesp.
4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
4.1. No prazo indicado no item 3.1.11.2, o candidato deverá comprovar ou apresentar:
4.1.1. Para o concurso de provimento:
a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial;
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos),
expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;
f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito ou certificado de conclusão - (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.
4.1.2. Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94 e que exerce a Delegação no Estado de São Paulo.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção) compreenderá as seguintes fases:
5.1.1. Prova de Seleção;
5.1.2. Prova Escrita e Prática;
5.1.3. Prova Oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos à entrevista pessoal e reservada pela Comissão de Concurso; e
5.1.4. Exame de Títulos.
5.2. A Prova de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.
5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (Anexo IV).
5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso.
5.5. A Prova de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
5.5.1. A Prova de Seleção será ÚNICA para ambos critérios de ingresso (provimento e remoção), inclusive para os candidatos inscritos nas duas opções. Todas as questões terão o mesmo valor.
5.5.2. Ao final da Prova de Seleção, o caderno de questões poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 6.4 deste edital.
5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 03 (três) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.
5.5.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova de Seleção, mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso, que deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp ou remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação.
5.6. A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.
5.6.1. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
5.6.2. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.
5.6.3. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
5.6.4. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.5. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 02 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo, no prazo do item 3.1.11.2, conforme modelo (Anexo V).
5.6.6. Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
5.6.7. O candidato indicará, também, no prazo do item 3.1.11.2, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.
5.6.8. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.
5.6.9. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.
5.6.10. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.
5.6.11. As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
5.6.12. Na Prova Oral, será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
5.6.13. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.
5.6.14. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.15. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 na Prova Oral será considerado reprovado.
6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. A prova de seleção será realizada nas cidades de Bauru, Campinas, Itapetininga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Paulo. Todas as demais provas serão aplicadas na cidade de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário de Justiça Eletrônico.
6.2. O candidato deverá comparecer aos locais das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:
a) Caneta (tinta azul ou preta);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula de identidade ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).
6.2.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.2.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
6.2.4. Durante as provas, não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "Pager", "walkman", gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidades e locais predeterminados.
6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender às determinações dos itens 5.5.2 e 6.4. deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.
6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
6.5. As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.
7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
a) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício de qualquer carreira jurídica = 1,00 (um) ponto;
b) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial = 1,00 (um) ponto;
c) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço extrajudicial = 0,6 (seis décimos) de ponto;
d) Cada período igual ou superior a 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de intervenção realizados nas Delegações de notas e de registros, sem prejuízo do disposto nas letras b e c = 0,4 (quatro décimos) de ponto;
e) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,4 (quatro décimos) de ponto;
f) Título reconhecido de doutorado ou mestrado em Direito, qualquer deles contado uma só vez = 0,3 (três décimos) de ponto.
7.1.1. A fração superior a 30 meses, a que aludem as letras a, b e c supra, somente ganha relevância, para outorga de pontos, após o decurso de cinco anos de exercício das atividades.
7.1.2. O termo "intervenção", a que alude a letra d supra, tem o sentido que lhe é emprestado pela lei federal, exigindo-se, para pontuação, que conste expressamente da certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça que a designação se deu a título de interventor.
7.1.2.1. Só será computável cada intervenção de período igual ou superior a 90 dias, não cada período superior a 90 dias de uma mesma intervenção.
7.1.3. Carreira jurídica, a que se refere a letra a supra, é aquela de exercício privativo por bacharel em direito, e não se confunde com atividade jurídica de qualquer natureza.
7.1.4. No que tange ao serviço prestado em eleições, a que se refere a letra e supra, a pontuação só referir-se-á a serviços prestados em Junta Eleitoral ou em atividades equivalentes por requisição da Justiça Eleitoral, sempre no sentido da boa realização das eleições. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
7.2. Na hipótese da letra c do item anterior, quando o preposto também for bacharel em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, contados da data da colação de grau.
7.2.1. Nesta hipótese, o tempo de bacharel em direito só é computável enquanto no exercício de preposição.
7.3. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.
7.4. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato, na forma prevista no artigo 15 e seus parágrafos, da Portaria Conjunta nº 3.892/99.
8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.8.
9. CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10
onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos
9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco).
9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota na Prova Escrita e Prática;
b) Mais idade;
c) Maiores encargos de família.
9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.
10. RECURSOS
10.1. Do indeferimento do pedido de inscrição ou no caso de exclusão do candidato, pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.
10.2. Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no Diário da Justiça Eletrônico.
10.3. Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
10.4. Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contado da proclamação do resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.
10.5. Quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados exclusivamente junto à Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça - DICOGE, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 2º andar, sob pena de não serem conhecidos.
11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas uma delas, observando-se que os aprovados portadores de necessidades especiais escolherão em primeiro lugar e, após, os demais aprovados farão suas escolhas nos termos dos itens 2.1.4.5 e 11.3.
11.2. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do item 11.3.
11.3. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações serão feitas na forma estabelecida nos artigos 34 a 37, da Portaria Conjunta nº 3.892/99, com atualização.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É vedada a cumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública.
12.2. Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a realização de qualquer das provas do concurso.
12.3. As folhas das provas de seleção e escrita e prática serão rubricadas pelo presidente da Comissão de Concurso, facultado o emprego de chancela.
12.4. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais, a inscrição, a quaisquer das provas ou a nomeação do candidato poderão, a qualquer tempo, ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou irregularidade, tanto nas provas, quanto nos documentos apresentados.
12.5. Será excluído do concurso o candidato que:
12.5.1. Agir com incorreção ou descortesia, em qualquer fase do concurso, para com qualquer dos membros da Comissão de Concurso ou da equipe de apoio encarregada da aplicação das provas;
12.5.2. For surpreendido, durante as provas, em comunicação indevida com qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma; utilizando livros, notas ou impressos vedados; ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
12.5.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
12.5.4. Não atender às determinações regulamentares.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
12.7. O presente edital foi elaborado com base na legislação vigente à época de sua publicação.
12.8. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a alegar desconhecimento, é expedido o presente edital, que será afixado, juntamente com seus anexos, na portaria do edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e colocado à disposição dos candidatos no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br) e no Portal do Extrajudicial.
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ANEXO I
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2009 - 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, que me encontro na condição de desempregado(a).
_____________, ____ de _________de 2009.
____________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
MODELO DE REQUERIMENTO
À Fundação VUNESP
Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o cargo de ___________________________, do 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, nos termos da Lei nº 12.782, de 20.12.2007, publicada no DOE de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2009.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, ____ de _____________ de 2009.
_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
(a que se refere a letra a do item 3.1.11.1 do edital e que se encontra impressa no verso da ficha de inscrição)
D E C L A R A Ç Ã O
Eu,.................................................., portador(a) do RG nº ................, emitido em ....../......./......, inscrito no 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, pelo critério de PROVIMENTO, declaro, sob as penas da lei, e comprometo-me à comprovação futura, ter 10 (dez) anos de exercício em função de serviço notarial ou de registro.
São Paulo, ............. de ................ de 2009.
ANEXO III
(a que se refere a letra b o item 3.1.11.1 do edital e que se encontra impressa no verso da ficha de inscrição)
D E C L A R A Ç Ã O
Eu,..............................................., portador(a) do RG nº ..................., emitido em ....../......./......, inscrito no 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, pelo critério de REMOÇÃO, declaro, sob as penas da lei, e comprometo-me à comprovação futura, exercer, até a data de publicação do edital de abertura do referido concurso, a titularidade, no Estado de São Paulo, da atividade ..................................., por mais de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 17, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
São Paulo, ............. de ................ de 2009.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.1988.624834-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Averbação de Rua - ALVARO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS X ALVARO FERREIRA DOS SANTOS - AUTOR E OUTROS - Fls. 182 - Vistos. Expeça-se mandado de acordo com a r.sentença proferida nos autos. Int./ pjv 791 - ADV KEILA TEREZINHA ENGLHARDT NERY OAB/SP 220923
583.00.2004.078529-1/000000-000 - nº ordem 1438/2004 - Outros Feitos Não Especificados - Levantamento de Depósito - COMERCIAL E CONSTRUTORA IV CENTENÁRIO LTDA - Fls. 360 - Vistos. Fls. 355/357: Expeça-se como requerido. Int. PJV- 140 - ADV ANTONIO ROBERTO FUDABA OAB/SP 88599 - ADV SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB/SP 113559 - ADV LUCIANA OLIVEIRA NYARI OAB/SP 180078
583.00.2007.175352-3/000033-000 - nº ordem 916/2007 - Pedido de Providencias - Autos Suplementares - 6ºOFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL - Fls. 112 - V I S T O S. O Sacre (Sistema de Acreditação e Acessibilidade) conferiu 5 (de um total de 5) estrelas à Serventia, considerando que ela: "atingiu um nível de acessibilidade bom/muito bom de acessibilidade. Essa avaliação apenas veio a ratificar o teor da decisão que aprovou o funcionamento da Serventia. Assim, nada a deliberar. Int. CP. 390/33.
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2008.107823-9/000000-000 - nº ordem 1114/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FLAVIA MARIE FABIA CHEVRIER E OUTROS - Fls. 87 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE OAB/SP 148607
583.00.2008.137982-1/000000-000 - nº ordem 4361/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANA MARIA DE AZEVEDO ANTUNES - Fls. 63 - Vistos. O pedido a fls. 59 não foi formulado na inicial. Além disso, proferido o despacho a fls. 41, os autores foram categóricos ao afirmar que não desejavam a correção da certidão de nascimento de Saul (fls. 43/44). Sendo assim, a pretensão não pode ser deduzida nos presentes autos, mas somente em ação própria. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. - ADV IVONE AMARAL OAB/SP 84329
583.00.2008.212196-7/000000-000 - nº ordem 12504/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 " ALESSANDRA CAREZZATO E OUTROS - Fls. 61 - Vistos. 1. Recebo a petição a fls. 50/54 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o pólo ativo, procedendo-se as necessárias anotações. 2. Como bem anotou a I. representante do Ministério Público, as pretendidas "averbações" não encontram amparo legal. Ou há erros e a grafia deve ser retificada (art. 109 da LRP), ou não existirá a possibilidade de, simplesmente, ser anotada a pretendida "anotação" quanto à grafia originária do patronímico da família. 3. Assim sendo, defiro o prazo de dez dias para correta emenda à inicial, devendo os autores formular pedido certo e determinado, indicando quais os assentos a serem retificados, quais os nomes/dados errôneos e como devem passar a constar. 4. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV MONICA SCIASCIA MAGALHÃES BRESSAN OAB/SP 180878
583.00.2009.132569-6/000000-000 - nº ordem 4028/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GEANE DOS SANTOS - Fls. 15 - Vistos. Diante das divergências observadas nas certidões acostadas aos autos (fls. 07 e 12), a autora deve juntar cópia dos livros de seu Registro de Nascimento e Casamento. Se o caso, aditar a inicial, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito quanto à grafia do nome de seu pai (Crisostono ou Crisostomo) e do avô materno (Raquel ou Rafael). Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV MARIANA VIANNA KUNTZ FONSECA OAB/SP 189032
583.00.2009.139802-7/000000-000 - nº ordem 4755/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RAPHAEL DE AZEVEDO ANTUNES BEZERRA COUTINHO - Fls. 33 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARCELO DA ROCHA CIAMBRA OAB/SP 256658
583.00.2009.146498-8/000000-000 - nº ordem 5539/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TATIANE APARECIDA DA CONCEIÇÃO - Reconsidero o despacho de fls.02. Redistribua-se o presente feito ao Foro Regional da Lapa, tendo em vista o domicílio do autor. - ADV MARLI APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 134739
583.00.2009.149707-2/000000-000 - nº ordem 5885/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TIAGO REBELO PERIN E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do reqte. - ADV GUILHERME PRIMO VIDOTTO JUNIOR OAB/SP 131704
583.00.2009.151109-3/000000-000 - nº ordem 6102/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ZILDA DA FONSECA AVELAR - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do reqte. - ADV LUCY DE ARRUDA CAMARGO OAB/SP 23272
583.00.2009.151745-4/000000-000 - nº ordem 6159/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIENE LEANDRO DA SILVA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicílio do reqte. - ADV ADRIANA SOUZA DE MORAES CRUZ OAB/SP 234306
583.01.2007.131568-6/000000-000 - nº ordem 3904/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - M. . D. G. F. S. M. - Ciência à interessada. Após, ao arquivo. Int. - ADV EDUARDO LANDI NOWILL OAB/SP 227623 - ADV GEORGE FARIAS SMITH MORAES OAB/SP 248661
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado