Notícias
03 de Junho de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
ATA Nº 56
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Ver Especial 5° Concurso
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.2003.012059-0/000000-000 - nº ordem 141/2003 - Medida Cautelar (em geral) - LÉA CORRÊA PINTO - Fls. 93/94 - Vistos. Diante do exposto, defiro o pedido de fls. 79, para determinar o desbloqueio da matrícula nº 45.063, do 18º Registro de Imóveis da Capital. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital.Oportunamente, ao arquivo. PRI. CP. 70. - ADV WAGNER AMORIM DA SILVA OAB/SP 170396
583.00.2003.121646-4/000000-000 - nº ordem 1805/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Outros Feitos Não Especificados - MANUEL CARLOS HERMANO E OUTROS - Fls. 771 e ss. - vistos...Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a abertura especial de matrícula referente à área devidamente identificada no memorial descritivo de fls. 647 e na planta de fls. 649, que passam a integrar a presente sentença. Anoto que o descerramento da matrícula terá como objetivo o levantamento do preço referente à área desapropriada pela Municipalidade.A parte autora arcará com despesas processuais e custas finais.Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I./ pjv 23 cert. de fls. :Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 53,33.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4. - ADV NEWTON HERMANO OAB/SP 6027 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2005.061122-8/000000-000 - nº ordem 824/2005 - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 397 - V I S T O S. Defiro cota retro, manifestando-se o requerente. Int. CP. 341 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2007.175352-9/000022-000 - nº ordem 916/2007 - Pedido de Providencias - Autos Suplementares - 5º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL - Fls. 165/166 - V I S T O S. Assim, atendido o critério da razoabilidade, que deve estar em sintonia com realidade, aprovo o funcionamento da Serventia, sem prejuízo de novas adaptações que se fizerem necessárias. Tendo em vista as informações de fls. 128 e o que acima constou, informe a Serventia, em 90 dias, a situação do acesso do cadeirante ao prédio. P.R.I. CP. 390/22
583.00.2007.175352-1/000029-000 - nº ordem 916/2007 - Pedido de Providencias - Autos Suplementares - 3º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL - Fls. 81 - V I S T O S. Fls. 78/80: o Sacre (Sistema de Acreditação e Acessibilidade) conferiu 4 (de um total de 5) estrelas à Serventia, considerando que ela: "atingiu um nível de acessibilidade bom/muito bom" de acessibilidade. Essa avaliação apenas veio a ratificar o teor da decisão que aprovou o funcionamento da Serventia. Às fls. 75, a Serventia cumpriu o determinado no tópico final da decisão de fls. 73. Assim, nada havendo a deliberar, ao arquivo. Int. CP. 390/29
583.00.2007.203449-1/000000-000 - nº ordem 1245/2007 - Pedido de Providencias - OLGA MARIA DE CARVALHO X DÉCIMO QUINTO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - O documentos desentranhado está à disposição do requerente para ser retirado, - CP-497 - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964
583.00.2007.213302-0/000000-000 - nº ordem 1412/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Unificação de Matrícula - SÉRGIO DI CAMILLO FAVA E OUTROS - Fls. 146 e ss. - vistos...Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados na inicial pelos motivos acima expostos.A parte autora arcará com despesas processuais e custas finais.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I./ pjv 87 cert.de fls.: Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 222,15.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4. - ADV MIGUEL VIGNOLA OAB/SP 19633
583.00.2009.108747-6/000000-000 - nº ordem 171/2009 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - MARIA TERESA AMADELLI CAMPOS - Fls. 294 - V I S T O S. Fls. 293: defiro o prazo de trinta (30) dias à autora como requerido. Int. CP. 53. - ADV FABIO ALEXANDRE CHERNIAUSKAS OAB/SP 171890 - ADV PAULO FERNANDO AMADELLI OAB/SP 215892
583.00.2009.145958-0/000000-000 - nº ordem 641/2009 - Pedido de Providencias - OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A X 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE SÃO PAULO - SP(1º TABELIÃO DE PROTESTO) - Fls. 135/139 - Vistos. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado por OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. Oportunamente, ao arquivo. PRIC. CP.180. - ADV VAMILSON JOSE COSTA OAB/SP 81425 - ADV VITOR JOSÉ DE MELLO MONTEIRO OAB/SP 192353
583.53.2005.008599-1/000000-000 - nº ordem 769/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória - AMARO XAVIER DE ANDRADE - Fls. 829 - V I S T O S. Fls. 711/827: Manifeste-se o autor. Int. CP. 252. - ADV FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA OAB/SP 12982 - ADV RENATA MONTENEGRO OAB/SP 156004
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2008.128298-9/000000-000 - nº ordem 3398/2008 - Pedido de Registro Civil (em geral) - ONILDO SILVA BATISTA - Defiro, mediante substituição por cópia, certificando-se. Int. - ADV RAFAEL VALLE VERNASCHI OAB/SP 226639
583.00.2008.167605-6/000000-000 - nº ordem 7558/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 1. R. - Dê-se ciência ao Curador Lindolfo Fernandes, facultado o desentranhamento da certidão retro, certificando-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV LUIZ CARLOS STORINO OAB/SP 31024
583.00.2008.177909-7/000000-000 - nº ordem 8603/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - V. L. B. - Fls. 40: Manifeste-se o requerente. Int. - ADV MARIA DA GRAÇA GOUVEIA BARRADAS OAB/SP 162060
583.00.2008.194007-7/000000-000 - nº ordem 10467/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ - RAQUEL VITORINA DO CARMO CLEMENTINO - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV FERNANDO DA SILVA PINTO OAB/SP 272445
583.00.2008.217091-6/000000-000 - nº ordem 13007/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - D. D. L. R. - I) Ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito da Capital para exibir cópia do assento referente ao nascimento certificado a fls. 10. II) À interessada para informar sobre o atual paradeiro de José Carlos Lopes de Albuquerque. Oportunamente, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV BIANCA TAMIE HONDA OAB/SP 239511
583.00.2009.111877-0/000000-000 - nº ordem 1740/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - M. C. P. D. A. - A propalada criação ou instalação das unidades em período posterior ao nascimento de Romeo, só por si, não constitui fator suficiente para desconsiderar a diligência requerida pela representante do Ministério Público e já deferida (fls. 17v/18). Para evitar a lavratura de atos em duplicidade, certo que o assento pode ter sido lavrado bem depois do nascimento,reporto-me à deliberação retro e determino a realização das buscas. Processe-se com a possível urgência. Int. - ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216 - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448
583.00.2009.120086-5/000000-000 - nº ordem 2547/2009 - Outros Feitos Não Especificados - declaratória de inexistência - M. V. C. X R. V. E OUTROS - Aguarde-se o julgamento do conflito negativo de competência suscitado. - ADV CLAUDIO GANDA DE SOUZA OAB/SP 103655
583.00.2009.132587-8/000000-000 - nº ordem 4017/2009 - Pedido de Providencias - R. S. J. - Logo, à míngua de providência censório-disciplinar a ser instaurada, certo que já adotadas medidas no âmbito penal (cf. fls. 04/05), determino o arquivamento dos autos, Ciência à Oficial. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com cópia de fls. 10/12 e a presente decisão. P.R.I.C.
583.00.2009.133202-7/000000-000 - nº ordem 4109/2009 - Pedido de Providencias - J. D. D. D. 2. V. D. R. P. X 4. R. - Dê-se ciência à interessada Thaís Barbosa Cintra de Souza, facultada manifestação, tendo em vista o teor da argumentação apresentada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito da Capital, acompanhada de documentos (fls. 61/69vº). Int. - ADV FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE OAB/SP 148607
583.00.2009.138598-7/000000-000 - nº ordem 4670/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GOILMA DE SANTANA - Fls. 16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDRÉ GUSTAVO ZANONI BRAGA DE CASTRO OAB/SP 161963
583.00.2009.138893-7/000000-000 - nº ordem 4647/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - SALVADOR ANTONIO JANUZZI E OUTROS - Fls. 42 - Sentença nº 4748/2009 registrada em 26/05/2009 no livro nº 446 às Fls. 236/237: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2009.138895-2/000000-000 - nº ordem 4672/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA NATALINA MORELLI PAPE E OUTROS - Fls. 34 - Sentença nº 4751/2009 registrada em 26/05/2009 no livro nº 446 às Fls. 240/241: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2009.140216-1/000000-000 - nº ordem 4768/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOAO MARCOS BATISTA - Fls. 19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeçase o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RODRIGO SERRA PEREIRA OAB/SP 236196
583.00.2009.140216-1/000000-000 - nº ordem 4768/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOAO MARCOS BATISTA - Fls. 19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RODRIGO SERRA PEREIRA OAB/SP 236196
583.00.2009.142001-6/000000-000 - nº ordem 5068/2009 - Outros Feitos Não Especificados - autorização de casamento comunitario - R. D. J. - Assim, sem prejuízo do regular recolhimento das custas referentes às publicações dos editais, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito do Jaraguá deverá promover o normal e regular processamento das respectivas habilitações de casamento, observadas as formalidades legais e normativas, sobretudo a diretriz traçada a partir do advento do novo Código Civil, que resultou na edição da Portaria CP nº 01/03-OJ. Ciência à Sra Oficial e à entidade interessada. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C.
583.00.2009.143810-9/000000-000 - nº ordem 5266/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 7. R. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 7º Subdistrito - Consolação, Capital. P.R.I.C.
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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
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ATA Nº 56
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Ver Especial 5° Concurso
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
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SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.2003.012059-0/000000-000 - nº ordem 141/2003 - Medida Cautelar (em geral) - LÉA CORRÊA PINTO - Fls. 93/94 - Vistos. Diante do exposto, defiro o pedido de fls. 79, para determinar o desbloqueio da matrícula nº 45.063, do 18º Registro de Imóveis da Capital. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital.Oportunamente, ao arquivo. PRI. CP. 70. - ADV WAGNER AMORIM DA SILVA OAB/SP 170396
583.00.2003.121646-4/000000-000 - nº ordem 1805/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Outros Feitos Não Especificados - MANUEL CARLOS HERMANO E OUTROS - Fls. 771 e ss. - vistos...Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a abertura especial de matrícula referente à área devidamente identificada no memorial descritivo de fls. 647 e na planta de fls. 649, que passam a integrar a presente sentença. Anoto que o descerramento da matrícula terá como objetivo o levantamento do preço referente à área desapropriada pela Municipalidade.A parte autora arcará com despesas processuais e custas finais.Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I./ pjv 23 cert. de fls. :Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 53,33.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4. - ADV NEWTON HERMANO OAB/SP 6027 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2005.061122-8/000000-000 - nº ordem 824/2005 - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 397 - V I S T O S. Defiro cota retro, manifestando-se o requerente. Int. CP. 341 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2007.175352-9/000022-000 - nº ordem 916/2007 - Pedido de Providencias - Autos Suplementares - 5º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL - Fls. 165/166 - V I S T O S. Assim, atendido o critério da razoabilidade, que deve estar em sintonia com realidade, aprovo o funcionamento da Serventia, sem prejuízo de novas adaptações que se fizerem necessárias. Tendo em vista as informações de fls. 128 e o que acima constou, informe a Serventia, em 90 dias, a situação do acesso do cadeirante ao prédio. P.R.I. CP. 390/22
583.00.2007.175352-1/000029-000 - nº ordem 916/2007 - Pedido de Providencias - Autos Suplementares - 3º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL - Fls. 81 - V I S T O S. Fls. 78/80: o Sacre (Sistema de Acreditação e Acessibilidade) conferiu 4 (de um total de 5) estrelas à Serventia, considerando que ela: "atingiu um nível de acessibilidade bom/muito bom" de acessibilidade. Essa avaliação apenas veio a ratificar o teor da decisão que aprovou o funcionamento da Serventia. Às fls. 75, a Serventia cumpriu o determinado no tópico final da decisão de fls. 73. Assim, nada havendo a deliberar, ao arquivo. Int. CP. 390/29
583.00.2007.203449-1/000000-000 - nº ordem 1245/2007 - Pedido de Providencias - OLGA MARIA DE CARVALHO X DÉCIMO QUINTO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - O documentos desentranhado está à disposição do requerente para ser retirado, - CP-497 - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964
583.00.2007.213302-0/000000-000 - nº ordem 1412/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Unificação de Matrícula - SÉRGIO DI CAMILLO FAVA E OUTROS - Fls. 146 e ss. - vistos...Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados na inicial pelos motivos acima expostos.A parte autora arcará com despesas processuais e custas finais.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I./ pjv 87 cert.de fls.: Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 222,15.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4. - ADV MIGUEL VIGNOLA OAB/SP 19633
583.00.2009.108747-6/000000-000 - nº ordem 171/2009 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - MARIA TERESA AMADELLI CAMPOS - Fls. 294 - V I S T O S. Fls. 293: defiro o prazo de trinta (30) dias à autora como requerido. Int. CP. 53. - ADV FABIO ALEXANDRE CHERNIAUSKAS OAB/SP 171890 - ADV PAULO FERNANDO AMADELLI OAB/SP 215892
583.00.2009.145958-0/000000-000 - nº ordem 641/2009 - Pedido de Providencias - OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A X 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE SÃO PAULO - SP(1º TABELIÃO DE PROTESTO) - Fls. 135/139 - Vistos. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado por OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. Oportunamente, ao arquivo. PRIC. CP.180. - ADV VAMILSON JOSE COSTA OAB/SP 81425 - ADV VITOR JOSÉ DE MELLO MONTEIRO OAB/SP 192353
583.53.2005.008599-1/000000-000 - nº ordem 769/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória - AMARO XAVIER DE ANDRADE - Fls. 829 - V I S T O S. Fls. 711/827: Manifeste-se o autor. Int. CP. 252. - ADV FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA OAB/SP 12982 - ADV RENATA MONTENEGRO OAB/SP 156004
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2008.128298-9/000000-000 - nº ordem 3398/2008 - Pedido de Registro Civil (em geral) - ONILDO SILVA BATISTA - Defiro, mediante substituição por cópia, certificando-se. Int. - ADV RAFAEL VALLE VERNASCHI OAB/SP 226639
583.00.2008.167605-6/000000-000 - nº ordem 7558/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 1. R. - Dê-se ciência ao Curador Lindolfo Fernandes, facultado o desentranhamento da certidão retro, certificando-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV LUIZ CARLOS STORINO OAB/SP 31024
583.00.2008.177909-7/000000-000 - nº ordem 8603/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - V. L. B. - Fls. 40: Manifeste-se o requerente. Int. - ADV MARIA DA GRAÇA GOUVEIA BARRADAS OAB/SP 162060
583.00.2008.194007-7/000000-000 - nº ordem 10467/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ - RAQUEL VITORINA DO CARMO CLEMENTINO - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV FERNANDO DA SILVA PINTO OAB/SP 272445
583.00.2008.217091-6/000000-000 - nº ordem 13007/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - D. D. L. R. - I) Ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito da Capital para exibir cópia do assento referente ao nascimento certificado a fls. 10. II) À interessada para informar sobre o atual paradeiro de José Carlos Lopes de Albuquerque. Oportunamente, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV BIANCA TAMIE HONDA OAB/SP 239511
583.00.2009.111877-0/000000-000 - nº ordem 1740/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - M. C. P. D. A. - A propalada criação ou instalação das unidades em período posterior ao nascimento de Romeo, só por si, não constitui fator suficiente para desconsiderar a diligência requerida pela representante do Ministério Público e já deferida (fls. 17v/18). Para evitar a lavratura de atos em duplicidade, certo que o assento pode ter sido lavrado bem depois do nascimento,reporto-me à deliberação retro e determino a realização das buscas. Processe-se com a possível urgência. Int. - ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216 - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448
583.00.2009.120086-5/000000-000 - nº ordem 2547/2009 - Outros Feitos Não Especificados - declaratória de inexistência - M. V. C. X R. V. E OUTROS - Aguarde-se o julgamento do conflito negativo de competência suscitado. - ADV CLAUDIO GANDA DE SOUZA OAB/SP 103655
583.00.2009.132587-8/000000-000 - nº ordem 4017/2009 - Pedido de Providencias - R. S. J. - Logo, à míngua de providência censório-disciplinar a ser instaurada, certo que já adotadas medidas no âmbito penal (cf. fls. 04/05), determino o arquivamento dos autos, Ciência à Oficial. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com cópia de fls. 10/12 e a presente decisão. P.R.I.C.
583.00.2009.133202-7/000000-000 - nº ordem 4109/2009 - Pedido de Providencias - J. D. D. D. 2. V. D. R. P. X 4. R. - Dê-se ciência à interessada Thaís Barbosa Cintra de Souza, facultada manifestação, tendo em vista o teor da argumentação apresentada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito da Capital, acompanhada de documentos (fls. 61/69vº). Int. - ADV FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE OAB/SP 148607
583.00.2009.138598-7/000000-000 - nº ordem 4670/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GOILMA DE SANTANA - Fls. 16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDRÉ GUSTAVO ZANONI BRAGA DE CASTRO OAB/SP 161963
583.00.2009.138893-7/000000-000 - nº ordem 4647/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - SALVADOR ANTONIO JANUZZI E OUTROS - Fls. 42 - Sentença nº 4748/2009 registrada em 26/05/2009 no livro nº 446 às Fls. 236/237: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2009.138895-2/000000-000 - nº ordem 4672/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA NATALINA MORELLI PAPE E OUTROS - Fls. 34 - Sentença nº 4751/2009 registrada em 26/05/2009 no livro nº 446 às Fls. 240/241: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2009.140216-1/000000-000 - nº ordem 4768/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOAO MARCOS BATISTA - Fls. 19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeçase o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RODRIGO SERRA PEREIRA OAB/SP 236196
583.00.2009.140216-1/000000-000 - nº ordem 4768/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOAO MARCOS BATISTA - Fls. 19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RODRIGO SERRA PEREIRA OAB/SP 236196
583.00.2009.142001-6/000000-000 - nº ordem 5068/2009 - Outros Feitos Não Especificados - autorização de casamento comunitario - R. D. J. - Assim, sem prejuízo do regular recolhimento das custas referentes às publicações dos editais, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito do Jaraguá deverá promover o normal e regular processamento das respectivas habilitações de casamento, observadas as formalidades legais e normativas, sobretudo a diretriz traçada a partir do advento do novo Código Civil, que resultou na edição da Portaria CP nº 01/03-OJ. Ciência à Sra Oficial e à entidade interessada. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C.
583.00.2009.143810-9/000000-000 - nº ordem 5266/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 7. R. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 7º Subdistrito - Consolação, Capital. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado