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04 de Junho de 2009

Advogados usarão assinatura digital ICP-Brasil para peticionar no Projudi no Paraná

A partir do dia 3 de agosto próximo, somente os advogados que possuírem assinatura digital ICP-Brasil, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, poderão peticionar nos autos do Sistema Projudi (Processo Judicial Eletrônico).

O Projudi foi implantado no Paraná, na gestão do desembargador José Vidal Coelho, pela Resolução nº 10/2007, de 11/05/2007, inicialmente por meio de um projeto-piloto para os Juizados Especiais. Em abril deste ano, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos A. Hoffmann, assinou a Resolução nº 03/2009, que estende a utilização do processo eletrônico para a Justiça comum. Projudi nos Juizados Especiais O processo eletrônico, que vem sendo gradativamente implantado pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, já funciona nos Juizados Cíveis e Criminais das Comarcas de Antonina, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Astorga, Barracão, Cambará, Cambé, Campo Largo, Campo Mourão, Castro, Cornélio Procópio, Fazenda Rio Grande, Francisco Beltrão, Guaratuba, Guaíra, Ibaiti, Lapa, Mallet, Matinhos, Medianeira, Morretes, Paranavaí, Pato Branco, Pinhais, Primeiro de Maio, Rebouças, Santo Antônio da Platina, Telêmaco Borba, Umuarama, União da Vitória e Uraí.

Até setembro deste ano, o sistema também será instalado nas comarcas de Primeiro de Maio, Marechal Cândido Rondon, Ipiranga, Andirá, Icaraíma e Bandeirantes. Certificação digital Para operar o sistema Projudi, a partir de 3 de agosto, o advogado precisa ter a nova carteira de identificação profissional. A assinatura digital fica gravada no chip acoplado ao documento e tem validade de três anos. Depois de adquirir o certificado digital, o profissional deve validar todo o processo em um ponto de gravação de assinaturas, cujas localizações são informadas pela OAB.

Orientação aos advogados Tanto o Tribunal de Justiça quanto a OAB/Paraná vêm realizando palestras para orientar os advogados quanto à utilização do sistema, que, por ser virtual, aboliu a tramitação de papéis e documentos. Esse significativo avanço processual facilita o acesso à Justiça, torna mais ágil a realização dos atos, proporciona grande economia de tempo, dinheiro e material de expediente e melhoria da qualidade da prestação jurisdicional.

Em caso de dúvida ou para obter mais informações sobre o funcionamento do sistema, o advogado deve entrar em contato com a OAB (telefone (41)3250-5700, com Fernanda, ou pelo email projudi@oabpr.org.brEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email ). Observações importantes O Departamento de Informática do TJ faz duas importantes observações: 1ª) A partir do dia 14 de junho/2009, qualquer petição ou documento enviado pelo sistema de processo judicial digital devem estar gravados no formato PDF.

Os demais formatos não serão aceitos. Assim, quando da distribuição, os documentos essenciais à propositura da ação, inclusive o comprovante de recolhimento das taxas devidas ao Funrejus e ao Funjus, nos casos em que a lei exige, deverão ser escaneados e convertidos ao formato PDF antes de serem encaminhados; 2ª) As peças e petições destinadas à Turma Recursal Única dos Juizados Especiais serão aceitas tão-somente pelo sistema do processo eletrônico. Eventuais peças físicas erroneamente protocoladas no Protocolo Judiciário não serão acostadas ao processo virtual e ficarão à disposição da parte interessada para retirada, sendo o protocolo considerado inválido.

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