Notícias
05 de Junho de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2009
Notícias do Diário Oficial - Ver Especial 6° Concurso
ATA Nº 58
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Ver Especial 5° Concurso
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.2003.022336-5/000000-000 - nº ordem 311/2003 - Apuração de Remanescente - CONSELHO CENTRAL METROPOLITANO SOC SÃO VICENTE DE PAULO EST. SP - Fls. 252 - Vistos. Aos éditos, providenciando o necessário. Int. PJV-50 - ADV MARCELO EDUARDO FERRAZ OAB/SP 170188 - ADV WALTER ANTONIO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 93622 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.1998.049359-0/000000-000 - nº ordem 2190/2002 - Outros Feitos Não Especificados - PAULO ROBERTO DA SILVA E OUTROS X JOSÉ MARIA RAMOS AMORIM E OUTROS - Fls. 369 - Ao autor. - ADV MARLY RICCIARDI OAB/SP 91352 - ADV FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 41636 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP 182489 - ADV EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL OAB/SP 84362 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP 182489 - ADV TURIAÇU L.V. MATIOTTI OAB/
AC 156581
583.00.2004.043652-1/000000-000 - nº ordem 3865/2004 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. E OUTROS - Fls. 70 - Sentença nº 4784/2009 registrada em 27/05/2009 no livro nº 446 às Fls. 293/295: ANTE O EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo 1º Registro Civil, Comarca e Município de Parnaíba, Estado do Piauí, no livro nº A-258, fls. 173vº, sob o nº 1707, lavrado em 06.03.1974, em nome de JORGE MENEZES PEREIRA (fls.14), de modo a prevalecer o registro lavrado pelo 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, Comarca e Município de Luiz Correia, Estado do Piauí, no livro 107, fls. 17vº, sob nº 989, em 02 de setembro de 1968, em nome de JORGE NASCIMENTO DOS SANTOS (fls.21). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
583.00.2007.245688-9/000000-000 - nº ordem 12652/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BIANCA BARBOSA DE OLIVEIRA - Fls. 30 - Sentença nº 4785/2009 registrada em 27/05/2009 no livro nº 446 às Fls. 296/297: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CELSO ROBERTO DURANTE OAB/SP 177284 - ADV ERICA MARQUES PANZA OAB/SP 196780
583.00.2008.122030-3/000000-000 - nº ordem 2826/2008 - Averbação de Registro Civil (Acréscimo de Patronímico) - THIAGO MALUF - Fls. 74 - Ao autor. - ADV THIAGO MALUF OAB/SP 208545 - ADV ANTONIO CESAR TEIXEIRA OAB/SP 237968
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2009
Notícias do Diário Oficial - Ver Especial 6° Concurso
ATA Nº 58
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Ver Especial 5° Concurso
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
583.00.2003.022336-5/000000-000 - nº ordem 311/2003 - Apuração de Remanescente - CONSELHO CENTRAL METROPOLITANO SOC SÃO VICENTE DE PAULO EST. SP - Fls. 252 - Vistos. Aos éditos, providenciando o necessário. Int. PJV-50 - ADV MARCELO EDUARDO FERRAZ OAB/SP 170188 - ADV WALTER ANTONIO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 93622 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.1998.049359-0/000000-000 - nº ordem 2190/2002 - Outros Feitos Não Especificados - PAULO ROBERTO DA SILVA E OUTROS X JOSÉ MARIA RAMOS AMORIM E OUTROS - Fls. 369 - Ao autor. - ADV MARLY RICCIARDI OAB/SP 91352 - ADV FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 41636 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP 182489 - ADV EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL OAB/SP 84362 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP 182489 - ADV TURIAÇU L.V. MATIOTTI OAB/
AC 156581
583.00.2004.043652-1/000000-000 - nº ordem 3865/2004 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. E OUTROS - Fls. 70 - Sentença nº 4784/2009 registrada em 27/05/2009 no livro nº 446 às Fls. 293/295: ANTE O EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo 1º Registro Civil, Comarca e Município de Parnaíba, Estado do Piauí, no livro nº A-258, fls. 173vº, sob o nº 1707, lavrado em 06.03.1974, em nome de JORGE MENEZES PEREIRA (fls.14), de modo a prevalecer o registro lavrado pelo 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, Comarca e Município de Luiz Correia, Estado do Piauí, no livro 107, fls. 17vº, sob nº 989, em 02 de setembro de 1968, em nome de JORGE NASCIMENTO DOS SANTOS (fls.21). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
583.00.2007.245688-9/000000-000 - nº ordem 12652/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BIANCA BARBOSA DE OLIVEIRA - Fls. 30 - Sentença nº 4785/2009 registrada em 27/05/2009 no livro nº 446 às Fls. 296/297: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CELSO ROBERTO DURANTE OAB/SP 177284 - ADV ERICA MARQUES PANZA OAB/SP 196780
583.00.2008.122030-3/000000-000 - nº ordem 2826/2008 - Averbação de Registro Civil (Acréscimo de Patronímico) - THIAGO MALUF - Fls. 74 - Ao autor. - ADV THIAGO MALUF OAB/SP 208545 - ADV ANTONIO CESAR TEIXEIRA OAB/SP 237968
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado