Notícias
25 de Junho de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
PORTARIA Nº 7692/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 18, inciso III da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
R E S O L V E:
Declarar luto oficial por três dias, por motivo do falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFREDO FANUCCHI NETO, ocorrido em 24 de junho do corrente, hasteando-se, a meio mastro, a Bandeira Nacional, na sede do Tribunal de Justiça e nas demais Unidades do Poder Judiciário do Estado.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de junho de 2009.
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça
DIMA 1
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 187/1978 - COMARCA DE TANABI - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a transferência do Feriado Municipal do dia 04/07/09 para o dia 06/07/09, na Comarca de Tanabi.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1
PROCESSO DJ-1.109-6/7 BIRIGUI - Na Apelação Cível interposta por AES Tietê S/A o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 14 de maio p.passado, exarou o seguinte despacho: O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão da recorrente, porém não implica dissenso acerca, estritamente, de registro, pois o ato requerido é de averbação. Imperativo, pois, o exame da questão concernente à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória, como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Apelações Cíveis 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900- 0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo (na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), cujo processamento e análise competem à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Neste sentido o assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para o exame recursal.
ADVOGADOS: GUILHERMO JORGE DA SILVA MAINARD OAB/SP: 263.415 e MARTIN OUTEIRO PINTO OAB/SP: 41.321
DICOGE
ATA Nº 65
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
DICOGE 2.2.
PROCESSO nº 2009/36229 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO- Parte: MÁRIO PINTO DUARTE - Diretor de Divisão, lotado no 1º Ofício Cível da Comarca de Indaiatuba - Advogados: LUIZ CARLOS GALVÃO DE BARROS - OAB/SP Nº 21.650 e JOÃO MARIA GALVÃO DE BARROS - OAB/SP Nº 47.478. Ficam Vossas Senhorias cientificados das transcrições do termo de audiência realizada no dia 09 de junho de 2009, bem como do termo de deliberação: "Designo a audiência inicial de instrução para o dia 22 de julho de 2009, às 14h30min, com a inquirição das testemunhas arroladas na Portaria, intimadas por carta de ordem. Transcrita a prova, determino abertura de vista ao servidor e concedo o prazo de 3 (três) dias para que apresente defesa prévia. Publique-se".
DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2005/370 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (206/09-E)
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - Projeto Educartório - Desiderato de aparelhamento dos protagonistas das atividades extrajudiciais desempenhadas sob a égide da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Concepção de abrangente repositório jurisprudencial, contendo decisões da Corregedoria Geral e do E. Conselho Superior da Magistratura sobre matéria notarial e registral - Meta alcançada - Coletânea denominada Kollemata, sob a forma de CD, para distribuição a magistrados, registradores e notários - Escopo, outrossim, de propiciar material de consulta a demais profissionais da área jurídica e outros interessados - Divulgação, para conhecimento geral.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Cuida-se de passar às mãos de Vossa Excelência o resultado de uma das iniciativas desenvolvidas no âmbito do Projeto Educartório, versado nos presentes autos. A empreitada ora em tela teve como alvo, diante de notória lacuna, a compilação da jurisprudência sobre matéria notarial e registral, produzida ao longo dos anos, fruto da diuturna atividade desta Corregedoria Geral e do E. Conselho Superior da Magistratura, para distribuição, em formato de CD, a magistrados, notários e registradores, bem como com intuito de propiciar fonte de consulta aos demais profissionais do direito e à generalidade dos interessados. Claro está que trabalho desse porte não pode vir revestido da pretensão de ser estanque e acabado, pois é ínsita à sua natureza a incessante busca de aperfeiçoamento, quer mercê de atualizações periódicas, com vistas à inserção das decisões mais recentes, quer mediante contínua garimpagem, para levantamento e inclusão de material pretérito que mereça interesse. Entretanto, o que se fazia de rigor era seguir adiante e oferecer resultado concreto, palpável, para além do vão discurso. Eis, enfim, o que foi perseguido e conseguido, conforme explanado na "Apresentação" que elaborei para abertura do repertório, nos termos que seguem:
"APRESENTAÇÃO:
Com magistrados, registradores e notários na mesma trincheira, o aprimoramento dos serviços notariais e de registro é guerra guerreada todos os dias. Árdua peleja. Perfilados na hoste adversária, dentre os muitos que ali há, o obscurantismo, o atraso e a letargia. Cumpre golpeá-los sem dó, com armas velhas e novas. A mais eficaz, ei-la: a divulgação do saber acumulado. Saber doutrinário, saber normativo, saber dos precedentes. Precedentes que, na seara paulista, compreendem as decisões da E. Corregedoria Geral da Justiça, com os pareceres nos quais arrimadas (opinio doctorum), e as do C. Conselho Superior da Magistratura. Sólido conjunto, traçando rumos e definindo questões. Sabido e consabido que, no círculo notarial e registral, ditos precedentes apresentam especial relevo, mesmo porque, por se navegar em águas administrativas, implicam balizamentos de observância necessária. São tijolos da disciplina construída para regrar atividades e corrigir percursos. Decisões se publicam. Pareceres também. Mas faltava reuni-los, de forma sistematizada, para consulta fácil e imediata, num só fólio, revestido de segurança e dotado de ferramentas de pesquisa. Antiga aspiração. Nisto muito se tem falado ao longo do tempo, mas, até o presente, não sobreveio solução completa. Existia, outrora, publicação periódica da Editora Revista dos Tribunais, restrita às "Decisões Administrativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo", a qual, no entanto, além de contemplar espectro mais restrito do que o aqui aventado, cessou há anos. Abriu-se lacuna que, recentemente, por iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça, se buscou remediar, mediante alimentação de seu Portal do Extrajudicial, espaço eletrônico disponibilizado para acesso público, não só com pareceres e decisões correcionais, mas também, com acórdãos do Conselho Superior. Restou, todavia, o hiato entre o fim daquela publicação impressa e a aludida retomada. Mister se fazia, enfim, levar a cabo empreitada de fôlego. Trazer a lume o acervo completo. Divulgar tão importante material, fruto reconhecido de refinada atividade intelectual do Judiciário deste Estado. Essa a contribuição que ora se oferece ao trabalho de todos os cultores do direito notarial e registral. Juízes e desembargadores; advogados e professores; promotores e procuradores; com destaque - é claro - para notários e registradores. Foi, aliás, com a inestimável colaboração destes últimos, chamados à liça por meio do Projeto Educartório (Educação Continuada de Cartórios), que se transpôs a fronteira entre dois mundos: o das idéias e o da matéria. Deveras, o Educartório, programa concebido na esfera da Corregedoria Geral da Justiça com o escopo, exatamente, de expandir aquele saber jurídico, afeiçoado às notas e ao registro, mediante adequada e didática divulgação, apresenta como diferencial a circunstância de que sua execução, conquanto supervisionada, está confiada a titulares de delegações imbuídos de espírito público, com particular engajamento do 1º e do 5º Oficiais de Registro de Imóveis desta Capital. São eles o Dr. Flauzilino Araújo dos Santos e o Dr. Sérgio Jacomino, este radicalmente envolvido, como compilador incansável, na reunião e organização do material agora divulgado. Digitalizada a jurisprudência específica e reduzida a "CD", foi do Dr. Jacomino, inclusive, a sugestão de lhe atribuir a denominação Kollemata, que acabou por prevalecer, depois do exame da conveniência, ou não, de se conferir nome próprio a tal disco. Reconhecido, em última análise, que isto facilita a identificação do repositório, vislumbrou-se, ademais, correspondência entre a nomenclatura sugerida e a natureza do respectivo conteúdo. Considerando-se que a palavra grega Kollemata traduz a colagem de folhas de papiro para a formação de rolos, em que registrados muitos documentos da Antigüidade, avulta patente a adequação. É a memória da Corregedoria e do Conselho que se resgata e perpetua, mediante compilação de amplo alcance, como bem exprime o subtítulo adotado: "cinco décadas de jurisprudência". Nada menos. Eis, destarte, para distribuição a magistrados, notários, registradores e demais membros da comunidade jurídica, o resultado de alentado trabalho empreendido no âmbito da esclarecida gestão do E. Des. Ruy Pereira Camilo, à frente da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Coroação de esforços. Contribuição - mais uma - que ficará".
Já se mencionou - e ora se reafirma - que o aprimoramento é sempre possível. Mas a pedra angular está bem firmada. Que a edificação, pois, continue e não cesse. Em face do exposto, proponho a Vossa Excelência, mui respeitosamente, a publicação do presente parecer, para conhecimento geral. Sub censura.
São Paulo, 23 de junho de 2009.
(a) JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO - Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO:Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e determino sua publicação, para conhecimento geral, no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 28 de abril de 2009, apreciou, entre outros, o seguinte processo:
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 11/1999 - MACATUBA - Autorizou a alteração do horário de funcionamento do Juizado Especial Cível da Comarca de Macatuba, para o período das 9 às 17 horas, v.u.
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 13/1978 - CAMPINAS - Referendou a autorização para a suspensão do expediente do Protocolo Geral, situado na Cidade Judiciária da Comarca de Campinas, no dia 02 de junho de 2009, a partir das 17h56, v.u.;
PROCESSO Nº 08/1998 - CAPITAL / JUIZADO ITINERANTE - Referendou a autorização para a participação do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo nos eventos "Projeto 6ª Cidadania em Ação", no dia 27/06/09, "7ª Feira de Cidadania e Saúde", no dia 19/09/09 e "Jornada da Cidadania", no dia 06/06/09 v.u.;
PROCESSO Nº 62.854/2009 - MIRANTE DO PARANAPANEMA - Tomou conhecimento do contido na Portaria nº 01/2009, editada pelo Juízo de Direito da Comarca de Mirante do Paranapanema, v.u.;
APELAÇÕES CÍVEIS
01" DJ- 964-6/0 - CAPITAL - Apte.: Antonio Carlos Pereti - Julgou prejudicada a dúvida e não conheceu do recurso, v.u.; ADVOGADOS: VALDIVINO ALVES - OAB/SP: 104.930, CÍCERO JOSÉ GOMES - OAB/SP: 93.016 e EDMILSON MODESTO DE SOUSA - OAB/SP: 123.275
02 - DJ-994-6/7 - OSASCO - Apte.: Larissa Castellan Toledo - Deu provimento ao recurso, v.u.; ADVOGADA: JANAINA CRISTINA BUENO ALVES- OAB/SP: 191.141
06 - DJ-1.104-6/4 - SÃO CAETANO DO SUL - Apte.: Jácomo Andreucci Filho - Negou provimento ao recurso, v.u.; ADVOGADOS: ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI - OAB/SP: 167.963, JÁCOMO ANDREUCCI FILHO - OAB/SP: 69.521 e LEONARDO CERCHIARI JÚNIOR - OAB/SP: 141.789
07 - DJ-1.114-6/0 - POÁ - Apte.: Wilson Soares - Negou provimento ao recurso, v.u.; ADVOGADO: HERNANDEZ TASSINI - OAB/SP: 229.466
08 - DJ-1.121-6/1 - JUNDIAÍ - Apte.: Carlos Alberto da Silva de Luca e Orides Nissino - Negou provimento ao recurso, v.u.; ADVOGADOS: JOSÉ MAURO MARQUES - OAB/SP: 33.680, TEODORINHA SETTI DE ABREU TONDIM - OAB/SP: 98.105 e OUTROS
09 - DJ-1.122-6/6 - MARTINÓPOLIS - Apte.: Manoel Marques - Negou provimento ao recurso, v.u.; ADVOGADOS: CELSO DOSSI - OAB/SP: 43.951, AGNALDO LUÍS CASTILHO DOSSI - OAB/SP: 112.768, MARCELO ALCINO CASTILHO DOSSI - OAB/SP: 121.338, FÁBIO SILVINO - OAB/SP: 239.538, THALES ALESSI DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP: 259.299 e OUTRA
Nº 012.076 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São José dos Campos, nos processos nºs. 591/09, 697/09 e 814/09, além do processo nº 746/09, mediante compensação, com remessa, deste expediente, pela Dima, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
Nº 012.092 - LUCÉLIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora SONIA CAVALCANTE PESSOA MATEUS PERES, Juíza de Direito da 1ª Vara de Lucélia, no processo nº 1106/06 (inquérito policial), v.u.
Nº 012.197 - AMERICANA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Americana, nos processos nºs. 1462/08, 2370/08, 685/09 e 1002/09, mediante compensação, v.u.
Nº 012.228 - PIRATININGA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Piratininga, nos processos nºs. 63/09-JEC e 64/09-JEC, v.u.
Nº 012.342 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição pelo Doutor JOSÉ DUARTE NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões de Ribeirão Preto, nos processos nºs. 2890/08, 6887/04 e 2328/04, mediante compensação, v.u.
Nº 012.473 - BIRIGUI - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora CASSIA DE ABREU GONÇALVES, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Birigui, nos processos nºs. 864/09, 840/09, 1073/09, 1097/09, 2333/04, 1020/09, 1317/09, 1369/09, 1274/09, 1440/09, 1385/09, 1439/09, 1443/09, 1456/09 e 1370/09, mediante compensação, com remessa, deste expediente, pela Dima, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
Nº 012.492 - CAMPINAS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora RENATA MANZINI, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Campinas, nos processos nºs. 1793/97, 237/00, 3016/01, 3716/02 e 1300/06, mediante compensação, v.u.
Nº 012.554 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MILTON DE OLIVEIRA SAMPAIO NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de São José dos Campos, no processo nº 1334/05, mediante compensação, v.u.
Nº 012.828 - BARRA BONITA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MARCUS VINICIUS BACHIEGA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Barra Bonita, no processo nº 1740/08, mediante compensação, com remessa, deste expediente, pela Dima, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
Nº 012.870 - BATATAIS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Batatais, no processo nº 469/09, mediante compensação, com remessa, deste expediente, pela Dima, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
Nº 012.904 - GUARATINGUETÁ - Acolheu os motivos da suspeição pelo Doutor PAULO CÉSAR RIBEIRO MEIRELES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Guaratinguetá, nos processos nºs. 220.08.009618-0, 220.08.013055-9 e 220.09.003596-6, mediante compensação, v.u.
Nº 013.065 - FORO DISTRITAL DE PAULÍNIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN, Juíza de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Paulínia, no processo nº 1048/08, mediante compensação, com remessa, deste expediente, pela Dima, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
Nº 013.196 - ITUVERAVA - Acolheu os motivos da suspeição pela Doutora LUÍSA HELENA CARVALHO PITA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Ituverava, nos processos nºs. 1541/08 e 13/04, mediante compensação, com remessa, deste expediente, pela Dima, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 89/2003 - FORO CENTRAL / ANEXO FADISP - Tomou conhecimento do contido nos ofícios nºs 29 e 37/09, do Dr. Rodrigo Galvão Medina, Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, v.u.
PROCESSO Nº 187/2006 - DRACENA " Tomou conhecimento do contido no ofício nº 10/09, do Dr. Bruno Machado Miano, Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária Dracena, v.u.;
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
583.00.2003.134894-9/000000-000 - nº ordem 2039/2003 - Levantamento de Depósito - MARCELINO VENCESLAU DE SOUSA E OUTROS - Certidão: os autos estão à disposição da parte interessada. - ADV ANTONIO MILTON DE MORAIS OAB/ SP 96943 - ADV DANIEL PINEDO OAB/SP 189772 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2006.188374-7/000000-000 - nº ordem 1567/2006 - Pedido de Providencias - CARLOS ALBERTO PEREIRA - Os documentos desentranhados estão à disposição do requerente para serem retirados. - CP615 - ADV JOAO ALVES DA SILVA OAB/SP 66331 - ADV RUBEN SCHECHTER OAB/SP 173553 - ADV DANIELA MOURA SANTOS OAB/SP 203630 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.116855-6/000000-000 - nº ordem 264/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão: a relação dos confrontantes (nome e endereço), bem como as cópias necessárias para instruir mandado de notificação não acompanharam apetição de fls. 171. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2008.231099-8/000000-000 - nº ordem 1838/2008 - Pedido de Providencias - MARTHA RODRIGUES FOZ E OUTROS - Certidão: os autos estão no aguardo do depósito ou manifestação ref. estimativa pericial no valor R$ 22.200,00. - ADV CARLOS ALBERTO AMERICANO OAB/SP 15183
583.00.2009.146839-7/000000-000 - nº ordem 656/2009 - Pedido de Providencias - MARY LUCIA PEREIRA PRADO - Fls. 44 - Vistos. Fls. 43: Defiro, corrigindo-se a autuação para pedido de providências: Intime a Caixa Econômica Federal. Providencie a autora as peças necessárias e o depósito para diligencia do Oficial de Justiça. Após, tornem ao Ministério Público. Int. cp. 191. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.142617-4/000000-000 - nº ordem 9705/2003 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSEPHA HERNANDES CURSI - Fls. 106 - Fls.105,vº: oficie-se como requerido. - ADV LÉA ROSA DOS SANTOS OAB/SP 171363
583.00.2006.154965-2/000000-000 - nº ordem 5527/2006 - Pedido de Providencias - J. d. 2. V. d. R. P. X H. S. - Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida, não convencido pelos argumentos invocados nas razões recursais, especialmente diante da ausência de fato novo. Por conseguinte, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV CARLOS EDUARDO FERRARI OAB/SP 98598 - ADV SERGIO RICARDO FERRARI OAB/SP 76181 - ADV REINALDO DE ALMEIDA FERRARI OAB/SP 30705 - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/ SP 235223 - ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511 - ADV LUCIANA SOARES BUSCHINELLI OAB/SP 94036 - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV RICARDO AUGUSTO CARDOSO GODOY OAB/ SP 106955 - ADV RUBENS RONALDO PEDROSO OAB/SP 122737 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV RENATO KILDEN FRANCO DAS NEVES OAB/SP 171096 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/SP 235223 " ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511 - ADV FABIANA FERREIRA TAVARES OAB/SP 274298
583.00.2007.192142-3/000000-000 - nº ordem 6969/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELISÂNGELA CRISTINA DE ALMEIDA VAZ MOREIRA - Fls. 73 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público (fls.66), em sessenta (60) dias. Cota: juntada de certidões de distribuições de execuções criminais. - ADV ESTERMÁRIS ARAUJO PEREIRA OAB/SP 174187
583.00.2007.199744-4/000000-000 - nº ordem 7772/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ETHEVALDO MELLO DE SIQUEIRA - Processo nº 2007.199744-4 (581/07R) Vistos. Retifico a sentença de fls. 36/37 para que fazer constar que THEREZINHA DE JESUS SIQUEIRA faleceu no Hospital Francisco Morato de Oliveira (Hospital do Servidor Público Estadual) e foi sepultada em Aparecida do Monte Alto. Expeçam-se novos mandados, devendo constar, além das de praxe, cópias de fls.34 e desta decisão. P.R.I. São Paulo, 19 de junho de 2009. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV DALSON DO
AMARAL FILHO OAB/SP 151524
583.00.2007.211368-7/000000-000 - nº ordem 8980/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA VILAR DA SILVA - Fls. 55 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS OAB/SP 188127 - ADV SANDRA LYGIA DE SOUZA OAB/SP 182666
583.00.2007.247391-0/000000-000 - nº ordem 12894/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO - Fls. 70 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: juntada de certidão de nascimento e casamento de Mônica de Barros Sabino. - ADV MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO OAB/SP 222937
583.00.2007.249890-1/000000-000 - nº ordem 13074/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LINDALVA PEDRO FELIPE - Fls. 26 - Prazo: defiro. - ADV FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH OAB/SP 165146
583.00.2008.106335-0/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE DOS ANJOS CORDEIRO DA SILVA - Fls. 34 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIRIAM BURGESE DE OLIVEIRA OAB/SP 199061
583.00.2008.114186-7/000000-000 - nº ordem 1933/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA SILVIA CORDENONSSI DE SOUZA - Fls. 48 - Os filhos devem constar do pólo ativo. - ADV RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA OAB/SP 86624
583.00.2008.136124-3/000000-000 - nº ordem 4196/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCIA TEIXEIRA DA SILVA - Fls. 40 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: certidões atualizadas de fls.13/14; juntada de documentação comprovando os dados do falecido. - ADV JOSE CARLOS GRAZIANO OAB/SP 58324
583.00.2008.139545-8/000000-000 - nº ordem 4537/2008 - Pedido de Providencias - A. C. D. O. - À interessada para anexar aos autos, caso possua, a certidão de casamento de Marizete e José Telles. Int.
583.00.2008.150217-2/000000-000 - nº ordem 5676/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA NIVALDA FERREIRA SANTOS - Fls. 29 - Arquive-se. - ADV LUIS CARLOS MILLED HASPO OAB/SP 271254
583.00.2008.174877-6/000000-000 - nº ordem 8294/2008 - Averbação no Registro Civil (em geral) - MARCELO DA SILVA - Fls. 66 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: juntada de certidão negativa de execução criminal. - ADV MARCELO DA SILVA OAB/SP 276229
583.00.2008.175890-0/000000-000 - nº ordem 8389/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTO CARLOS TRINDADE RODRIGUEZ - Fls. 43 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: cópia da certidão de casamento de Antonia Castro Gonzalez para comprovação de eventual mudança de nome. - ADV RODRIGO CAMPOS OAB/SP 236187 - ADV CARLOS OGAWA COLONTONIO OAB/SP 246641 - ADV JOÃO AMBROZIO TANNUS OAB/SP 271943 - ADV RODRIGO CAMPOS OAB/SP 236187
583.00.2008.180671-5/000000-000 - nº ordem 9045/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ DA COSTA AURICCHIO E OUTROS - Fls. 58 - Ao autor. - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136
583.00.2008.195936-1/000000-000 - nº ordem 10705/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ EDUARDO MARCONI E OUTROS - Fls. 47 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152
583.00.2008.196510-5/000000-000 - nº ordem 10773/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLOS EDUARDO MOLITERNO - Processo nº 2008.196510-5 (831/08R) Vistos. Trata-se de mero erro material. Retifico a sentença de fls. 28/29 para que conste, em seu relatório, que a retificação pretendida refere-se à certidão de casamento de SAVERIO MOLITERNO e não Saveiro como equivocadamente constou. Expeçam-se novos mandados, devendo constar, além das de praxe, cópias do pedido de fls.34 e desta decisão. P.R.I. São Paulo, 19 de junho de 2009. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV JONAS TADEU NUNES OAB/RJ 49987
583.00.2008.204486-1/000000-000 - nº ordem 11599/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIANA ROMERA PICOLO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.204486-1/000000-000 - nº ordem 11599/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIANA ROMERA PICOLO - Fls. 31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.209474-0/000000-000 - nº ordem 12242/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 26/27 - Sentença nº 5385/2009 registrada em 09/06/2009 no livro nº 449 às Fls. 114/115: Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itaquitinga/PE, datado de 02 de julho de 1993 (Livro A-29, fls. 277, nº 11.583), em nome de DANIELLE DE LIMA RAMOS, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 42º Subdistrito do Jabaquara, Comarca de São Paulo/Capital, datado de 26 de abril de 1988 (Livro A-167, fls. 186V, nº 99.633), em nome de DANIELLE RAMOS DE ALBUQUERQUE. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público.
583.00.2008.215988-1/000000-000 - nº ordem 12888/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TALI NAHMIAS - Fls. 64 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CLAUDIA HAKIM OAB/SP 130783
583.00.2008.216285-7/000000-000 - nº ordem 12896/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EMERSON SOARES DE ARAUJO - Fls. 35 - Ao autor. - ADV EDSON SILVA LIMA OAB/SP 29976
583.00.2008.223469-0/000000-000 - nº ordem 13502/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - IVONETE PEREIRA DE SOUZA - Fls. 37 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: juntada das certidões de distribuições criminais e execuções criminais da Justiça Estadual; apresentar declarações de testemunhas, com firma reconhecida, comprovando que o requerente é conhecido como Ivan, bem como o constrangimento de usar o nome Ivonete. - ADV FABIO BATISTA DE SOUZA OAB/SP 124541
583.00.2008.229737-0/000000-000 - nº ordem 14139/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA REGINA DE MARIA - Fls. 23 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: juntada de certidão de óbito atualizada. - ADV DIVA GONCALVES ZITTO M DE OLIVEIRA OAB/SP 129789 - ADV CAMILA BELO OAB/SP 255402
583.00.2008.233973-6/000000-000 - nº ordem 14546/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCINDA MARIA VILLARES E OUTROS - Fls. 56 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KATIA RUIZ DO CARMO OAB/SP 237848
583.00.2008.247697-9/000000-000 - nº ordem 696/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - REGINALDO TADEU GARAVATI E OUTROS - Fls. 68 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CELMA FERRO OLIVEIRA OAB/SP 110959
583.00.2008.250000-8/000000-000 - nº ordem 714/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SIMONE DE FATIMA TAVARES PEREIRA - Julgo extinto o feito nos termos do art.267,VIII, CPC. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV BENEDICTO RAMOS TESTA OAB/SP 158131
583.00.2009.106801-9/000000-000 - nº ordem 1428/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NIVALDO PANOSSIAN E OUTROS - Fls. 30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2009.107791-2/000000-000 - nº ordem 1435/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL CESAR BINDER E OUTROS - Fls. 31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DAVID SIMOES JUNIOR OAB/SP 17124
583.00.2009.108256-4/000000-000 - nº ordem 1442/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANTINA DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 39 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: manifestação do autor quanto ao correto nome da ascendente -Homilda Luigia Zeffira Casagrande-. - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2009.109613-5/000000-000 - nº ordem 1527/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EVANDRO ANDRADE DOS SANTOS - Fls. 20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO LUIZ CAMPOS OAB/SP 248314
583.00.2009.113772-2/000000-000 - nº ordem 1905/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GRECO VINCENZO " Fls. 23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MÁRIO ROBERTO DELGATTO OAB/SP 162866
583.00.2009.114593-9/000000-000 - nº ordem 1986/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA PAULA MARTINS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LEANDRO FELIPE RUEDA OAB/SP 252186
583.00.2009.119394-0/000000-000 - nº ordem 2463/2009 - Pedido de Providencias - M. P. d. E. d. S. P. - No âmbito da atribuição exercida por esta Corregedoria Permanente, não há medida registraria a ser ordenada, impondo-se o ajuizamento de regular processo pelas vias ordinárias para cancelar a averbação com o subseqüente acesso do titulo judicial proferido pelo r. Juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapecerica da Serra. Oficie-se ao r. Juízo de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, com cópia de todo o expediente, para conhecimento e consideração que possa merecer. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2009.121619-0/000000-000 - nº ordem 2745/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUCIA GUIMARAES TOMASINI E OUTROS - Fls. 20 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: juntada de certidões atualizadas de fls. 09 e 11. - ADV MARCO ANTONIO GONÇALVES OAB/SP 154295
583.00.2009.122152-9/000000-000 - nº ordem 2789/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDILAINE PANTAROTO - Fls. 48 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público (fls.30/31), em sessenta (60) dias. Cota: juntada de tradução referente ao documento de fls.08; juntada de certidões atualizadas referente às fls.09, 11, 13 a 22. - ADV EDILAINE PANTAROTO OAB/SP 124829
583.00.2009.122233-9/000000-000 - nº ordem 2797/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEWTON MONTEIRO DE CAMPOS NETO - Fls. 15 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM).
583.00.2009.124505-8/000000-000 - nº ordem 3071/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LOURDES DE CARVALHO CASTRO - Fls. 26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA LETICIA BOMFIM MARQUES OAB/SP 247331
583.00.2009.127036-5/000000-000 - nº ordem 3396/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GILENE GONÇALVES VIANA DOS SANTOS - Fls. 22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOICE GOBBIS SOEIRO OAB/SP 222313
583.00.2009.132625-5/000000-000 - nº ordem 4042/2009 - Pedido de Providencias - V. L. F. d. A. P. - Fls.20: Defiro, assinado o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV JOSE ALBERTO MOURA DOS SANTOS OAB/SP 151699 - ADV MAURICIO ANTONIO DAGNON OAB/SP 147837
583.00.2009.133938-6/000000-000 - nº ordem 4980/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ERCILIA PEREIRA ARRAES LOPES - Fls. 33 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: emenda da inicial para que os filho da requerente integrem o pólo ativo; juntada de certidões atualizadas ou cópias de fls. 23, 25 e 28. - ADV TIAGO RIBEIRO DI SANTIS OAB/SP 242094
583.00.2009.136998-4/000000-000 - nº ordem 4463/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ DOS SANTOS DA ROCHA CRUZ E OUTROS - Fls. 24 - Falta recolher custas referentes às procurações de fls.07 a 11. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV FILIPE VILAS BOAS CRUZ GABRIEL OAB/SP 273820
583.00.2009.140951-4/000000-000 - nº ordem 4930/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RODRIGO FERRUCCI VANINO E OUTROS - Fls. 32 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: esclarecer a origem do nome "Vanino" (certidão de fls. 20), já que tal patronímico não consta da certidão de nascimento de fls.19. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2009.151002-0/000000-000 - nº ordem 6098/2009 - Pedido de Providencias - G. O. G. D. C. - Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento inicial para autorizar o translado para o Cemitério Parque dos Pinheiros, São Paulo - SP, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se, o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 22º Subdistrito - Tucuruvi - Capital, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, a requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.
583.00.2009.158840-3/000000-000 - nº ordem 6917/2009 - Pedido de Providencias - E. P. H. - Inicialmente, manifestem-se os Tabeliães do 1º, 7º, 8º, 12º, 16º e 21º Tabelionatos de Notas e também os Oficiais dos Registros Civis das Pessoas Naturais do 23º e 44º Subdistritos da Capital. Int. - ADV ELIZABETH POLICASTRO HEIB FRUCCI OAB/SP 86308
583.00.2009.160045-3/000000-000 - nº ordem 7040/2009 - Averbação - L. 8560/92 - Art. 3º, § único - NILSON YOSHIMORI HIGA - Redistribua-se o feito ao Foro regional do Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. - ADV MARIA STELLA LARA SAYAO OAB/SP 90428
583.00.2009.160595-4/000000-000 - nº ordem 7054/2009 - Pedido de Registro Civil (em geral) - C. D. S. M. - Retornem ao Distribuidor para que proceda a livre distribuição à uma das Varas Cíveis do Foro Central.
583.00.2009.161713-4/000000-000 - nº ordem 7164/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GEORGIOS AUGUSTO DEBRASSI KORDOUTIS - Redistribua-se o feito ao Foro regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV ADELIA RINCK OAB/SP 254216
583.03.2007.118985-8/000000-000 - nº ordem 12089/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NELSON ALVES - Fls. 63 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV OTAVIO LUIZ APOSTOLO VALERO OAB/SP 221715
583.03.2008.109967-3/000000-000 - nº ordem 10482/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALFREDO ZAVATTE FILHO E OUTROS - Fls. 97 - Cumpra a parte autora a cota retro de fls. 90/90v do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: juntada certidão de casamento de Emma. - ADV SALETE MARIA DE CARVALHO PINTO OAB/SP 244369
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
PORTARIA Nº 7692/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 18, inciso III da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
R E S O L V E:
Declarar luto oficial por três dias, por motivo do falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFREDO FANUCCHI NETO, ocorrido em 24 de junho do corrente, hasteando-se, a meio mastro, a Bandeira Nacional, na sede do Tribunal de Justiça e nas demais Unidades do Poder Judiciário do Estado.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de junho de 2009.
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça
DIMA 1
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 187/1978 - COMARCA DE TANABI - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a transferência do Feriado Municipal do dia 04/07/09 para o dia 06/07/09, na Comarca de Tanabi.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1
PROCESSO DJ-1.109-6/7 BIRIGUI - Na Apelação Cível interposta por AES Tietê S/A o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 14 de maio p.passado, exarou o seguinte despacho: O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão da recorrente, porém não implica dissenso acerca, estritamente, de registro, pois o ato requerido é de averbação. Imperativo, pois, o exame da questão concernente à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória, como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Apelações Cíveis 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900- 0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo (na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), cujo processamento e análise competem à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Neste sentido o assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para o exame recursal.
ADVOGADOS: GUILHERMO JORGE DA SILVA MAINARD OAB/SP: 263.415 e MARTIN OUTEIRO PINTO OAB/SP: 41.321
DICOGE
ATA Nº 65
REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
DICOGE 2.2.
PROCESSO nº 2009/36229 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO- Parte: MÁRIO PINTO DUARTE - Diretor de Divisão, lotado no 1º Ofício Cível da Comarca de Indaiatuba - Advogados: LUIZ CARLOS GALVÃO DE BARROS - OAB/SP Nº 21.650 e JOÃO MARIA GALVÃO DE BARROS - OAB/SP Nº 47.478. Ficam Vossas Senhorias cientificados das transcrições do termo de audiência realizada no dia 09 de junho de 2009, bem como do termo de deliberação: "Designo a audiência inicial de instrução para o dia 22 de julho de 2009, às 14h30min, com a inquirição das testemunhas arroladas na Portaria, intimadas por carta de ordem. Transcrita a prova, determino abertura de vista ao servidor e concedo o prazo de 3 (três) dias para que apresente defesa prévia. Publique-se".
DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2005/370 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (206/09-E)
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - Projeto Educartório - Desiderato de aparelhamento dos protagonistas das atividades extrajudiciais desempenhadas sob a égide da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Concepção de abrangente repositório jurisprudencial, contendo decisões da Corregedoria Geral e do E. Conselho Superior da Magistratura sobre matéria notarial e registral - Meta alcançada - Coletânea denominada Kollemata, sob a forma de CD, para distribuição a magistrados, registradores e notários - Escopo, outrossim, de propiciar material de consulta a demais profissionais da área jurídica e outros interessados - Divulgação, para conhecimento geral.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Cuida-se de passar às mãos de Vossa Excelência o resultado de uma das iniciativas desenvolvidas no âmbito do Projeto Educartório, versado nos presentes autos. A empreitada ora em tela teve como alvo, diante de notória lacuna, a compilação da jurisprudência sobre matéria notarial e registral, produzida ao longo dos anos, fruto da diuturna atividade desta Corregedoria Geral e do E. Conselho Superior da Magistratura, para distribuição, em formato de CD, a magistrados, notários e registradores, bem como com intuito de propiciar fonte de consulta aos demais profissionais do direito e à generalidade dos interessados. Claro está que trabalho desse porte não pode vir revestido da pretensão de ser estanque e acabado, pois é ínsita à sua natureza a incessante busca de aperfeiçoamento, quer mercê de atualizações periódicas, com vistas à inserção das decisões mais recentes, quer mediante contínua garimpagem, para levantamento e inclusão de material pretérito que mereça interesse. Entretanto, o que se fazia de rigor era seguir adiante e oferecer resultado concreto, palpável, para além do vão discurso. Eis, enfim, o que foi perseguido e conseguido, conforme explanado na "Apresentação" que elaborei para abertura do repertório, nos termos que seguem:
"APRESENTAÇÃO:
Com magistrados, registradores e notários na mesma trincheira, o aprimoramento dos serviços notariais e de registro é guerra guerreada todos os dias. Árdua peleja. Perfilados na hoste adversária, dentre os muitos que ali há, o obscurantismo, o atraso e a letargia. Cumpre golpeá-los sem dó, com armas velhas e novas. A mais eficaz, ei-la: a divulgação do saber acumulado. Saber doutrinário, saber normativo, saber dos precedentes. Precedentes que, na seara paulista, compreendem as decisões da E. Corregedoria Geral da Justiça, com os pareceres nos quais arrimadas (opinio doctorum), e as do C. Conselho Superior da Magistratura. Sólido conjunto, traçando rumos e definindo questões. Sabido e consabido que, no círculo notarial e registral, ditos precedentes apresentam especial relevo, mesmo porque, por se navegar em águas administrativas, implicam balizamentos de observância necessária. São tijolos da disciplina construída para regrar atividades e corrigir percursos. Decisões se publicam. Pareceres também. Mas faltava reuni-los, de forma sistematizada, para consulta fácil e imediata, num só fólio, revestido de segurança e dotado de ferramentas de pesquisa. Antiga aspiração. Nisto muito se tem falado ao longo do tempo, mas, até o presente, não sobreveio solução completa. Existia, outrora, publicação periódica da Editora Revista dos Tribunais, restrita às "Decisões Administrativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo", a qual, no entanto, além de contemplar espectro mais restrito do que o aqui aventado, cessou há anos. Abriu-se lacuna que, recentemente, por iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça, se buscou remediar, mediante alimentação de seu Portal do Extrajudicial, espaço eletrônico disponibilizado para acesso público, não só com pareceres e decisões correcionais, mas também, com acórdãos do Conselho Superior. Restou, todavia, o hiato entre o fim daquela publicação impressa e a aludida retomada. Mister se fazia, enfim, levar a cabo empreitada de fôlego. Trazer a lume o acervo completo. Divulgar tão importante material, fruto reconhecido de refinada atividade intelectual do Judiciário deste Estado. Essa a contribuição que ora se oferece ao trabalho de todos os cultores do direito notarial e registral. Juízes e desembargadores; advogados e professores; promotores e procuradores; com destaque - é claro - para notários e registradores. Foi, aliás, com a inestimável colaboração destes últimos, chamados à liça por meio do Projeto Educartório (Educação Continuada de Cartórios), que se transpôs a fronteira entre dois mundos: o das idéias e o da matéria. Deveras, o Educartório, programa concebido na esfera da Corregedoria Geral da Justiça com o escopo, exatamente, de expandir aquele saber jurídico, afeiçoado às notas e ao registro, mediante adequada e didática divulgação, apresenta como diferencial a circunstância de que sua execução, conquanto supervisionada, está confiada a titulares de delegações imbuídos de espírito público, com particular engajamento do 1º e do 5º Oficiais de Registro de Imóveis desta Capital. São eles o Dr. Flauzilino Araújo dos Santos e o Dr. Sérgio Jacomino, este radicalmente envolvido, como compilador incansável, na reunião e organização do material agora divulgado. Digitalizada a jurisprudência específica e reduzida a "CD", foi do Dr. Jacomino, inclusive, a sugestão de lhe atribuir a denominação Kollemata, que acabou por prevalecer, depois do exame da conveniência, ou não, de se conferir nome próprio a tal disco. Reconhecido, em última análise, que isto facilita a identificação do repositório, vislumbrou-se, ademais, correspondência entre a nomenclatura sugerida e a natureza do respectivo conteúdo. Considerando-se que a palavra grega Kollemata traduz a colagem de folhas de papiro para a formação de rolos, em que registrados muitos documentos da Antigüidade, avulta patente a adequação. É a memória da Corregedoria e do Conselho que se resgata e perpetua, mediante compilação de amplo alcance, como bem exprime o subtítulo adotado: "cinco décadas de jurisprudência". Nada menos. Eis, destarte, para distribuição a magistrados, notários, registradores e demais membros da comunidade jurídica, o resultado de alentado trabalho empreendido no âmbito da esclarecida gestão do E. Des. Ruy Pereira Camilo, à frente da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Coroação de esforços. Contribuição - mais uma - que ficará".
Já se mencionou - e ora se reafirma - que o aprimoramento é sempre possível. Mas a pedra angular está bem firmada. Que a edificação, pois, continue e não cesse. Em face do exposto, proponho a Vossa Excelência, mui respeitosamente, a publicação do presente parecer, para conhecimento geral. Sub censura.
São Paulo, 23 de junho de 2009.
(a) JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO - Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO:Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e determino sua publicação, para conhecimento geral, no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 28 de abril de 2009, apreciou, entre outros, o seguinte processo:
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 11/1999 - MACATUBA - Autorizou a alteração do horário de funcionamento do Juizado Especial Cível da Comarca de Macatuba, para o período das 9 às 17 horas, v.u.
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 13/1978 - CAMPINAS - Referendou a autorização para a suspensão do expediente do Protocolo Geral, situado na Cidade Judiciária da Comarca de Campinas, no dia 02 de junho de 2009, a partir das 17h56, v.u.;
PROCESSO Nº 08/1998 - CAPITAL / JUIZADO ITINERANTE - Referendou a autorização para a participação do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo nos eventos "Projeto 6ª Cidadania em Ação", no dia 27/06/09, "7ª Feira de Cidadania e Saúde", no dia 19/09/09 e "Jornada da Cidadania", no dia 06/06/09 v.u.;
PROCESSO Nº 62.854/2009 - MIRANTE DO PARANAPANEMA - Tomou conhecimento do contido na Portaria nº 01/2009, editada pelo Juízo de Direito da Comarca de Mirante do Paranapanema, v.u.;
APELAÇÕES CÍVEIS
01" DJ- 964-6/0 - CAPITAL - Apte.: Antonio Carlos Pereti - Julgou prejudicada a dúvida e não conheceu do recurso, v.u.; ADVOGADOS: VALDIVINO ALVES - OAB/SP: 104.930, CÍCERO JOSÉ GOMES - OAB/SP: 93.016 e EDMILSON MODESTO DE SOUSA - OAB/SP: 123.275
02 - DJ-994-6/7 - OSASCO - Apte.: Larissa Castellan Toledo - Deu provimento ao recurso, v.u.; ADVOGADA: JANAINA CRISTINA BUENO ALVES- OAB/SP: 191.141
06 - DJ-1.104-6/4 - SÃO CAETANO DO SUL - Apte.: Jácomo Andreucci Filho - Negou provimento ao recurso, v.u.; ADVOGADOS: ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI - OAB/SP: 167.963, JÁCOMO ANDREUCCI FILHO - OAB/SP: 69.521 e LEONARDO CERCHIARI JÚNIOR - OAB/SP: 141.789
07 - DJ-1.114-6/0 - POÁ - Apte.: Wilson Soares - Negou provimento ao recurso, v.u.; ADVOGADO: HERNANDEZ TASSINI - OAB/SP: 229.466
08 - DJ-1.121-6/1 - JUNDIAÍ - Apte.: Carlos Alberto da Silva de Luca e Orides Nissino - Negou provimento ao recurso, v.u.; ADVOGADOS: JOSÉ MAURO MARQUES - OAB/SP: 33.680, TEODORINHA SETTI DE ABREU TONDIM - OAB/SP: 98.105 e OUTROS
09 - DJ-1.122-6/6 - MARTINÓPOLIS - Apte.: Manoel Marques - Negou provimento ao recurso, v.u.; ADVOGADOS: CELSO DOSSI - OAB/SP: 43.951, AGNALDO LUÍS CASTILHO DOSSI - OAB/SP: 112.768, MARCELO ALCINO CASTILHO DOSSI - OAB/SP: 121.338, FÁBIO SILVINO - OAB/SP: 239.538, THALES ALESSI DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP: 259.299 e OUTRA
Nº 012.076 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São José dos Campos, nos processos nºs. 591/09, 697/09 e 814/09, além do processo nº 746/09, mediante compensação, com remessa, deste expediente, pela Dima, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
Nº 012.092 - LUCÉLIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora SONIA CAVALCANTE PESSOA MATEUS PERES, Juíza de Direito da 1ª Vara de Lucélia, no processo nº 1106/06 (inquérito policial), v.u.
Nº 012.197 - AMERICANA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Americana, nos processos nºs. 1462/08, 2370/08, 685/09 e 1002/09, mediante compensação, v.u.
Nº 012.228 - PIRATININGA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Piratininga, nos processos nºs. 63/09-JEC e 64/09-JEC, v.u.
Nº 012.342 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição pelo Doutor JOSÉ DUARTE NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões de Ribeirão Preto, nos processos nºs. 2890/08, 6887/04 e 2328/04, mediante compensação, v.u.
Nº 012.473 - BIRIGUI - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora CASSIA DE ABREU GONÇALVES, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Birigui, nos processos nºs. 864/09, 840/09, 1073/09, 1097/09, 2333/04, 1020/09, 1317/09, 1369/09, 1274/09, 1440/09, 1385/09, 1439/09, 1443/09, 1456/09 e 1370/09, mediante compensação, com remessa, deste expediente, pela Dima, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
Nº 012.492 - CAMPINAS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora RENATA MANZINI, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Campinas, nos processos nºs. 1793/97, 237/00, 3016/01, 3716/02 e 1300/06, mediante compensação, v.u.
Nº 012.554 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MILTON DE OLIVEIRA SAMPAIO NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de São José dos Campos, no processo nº 1334/05, mediante compensação, v.u.
Nº 012.828 - BARRA BONITA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MARCUS VINICIUS BACHIEGA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Barra Bonita, no processo nº 1740/08, mediante compensação, com remessa, deste expediente, pela Dima, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
Nº 012.870 - BATATAIS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Batatais, no processo nº 469/09, mediante compensação, com remessa, deste expediente, pela Dima, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
Nº 012.904 - GUARATINGUETÁ - Acolheu os motivos da suspeição pelo Doutor PAULO CÉSAR RIBEIRO MEIRELES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Guaratinguetá, nos processos nºs. 220.08.009618-0, 220.08.013055-9 e 220.09.003596-6, mediante compensação, v.u.
Nº 013.065 - FORO DISTRITAL DE PAULÍNIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN, Juíza de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Paulínia, no processo nº 1048/08, mediante compensação, com remessa, deste expediente, pela Dima, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
Nº 013.196 - ITUVERAVA - Acolheu os motivos da suspeição pela Doutora LUÍSA HELENA CARVALHO PITA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Ituverava, nos processos nºs. 1541/08 e 13/04, mediante compensação, com remessa, deste expediente, pela Dima, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 89/2003 - FORO CENTRAL / ANEXO FADISP - Tomou conhecimento do contido nos ofícios nºs 29 e 37/09, do Dr. Rodrigo Galvão Medina, Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, v.u.
PROCESSO Nº 187/2006 - DRACENA " Tomou conhecimento do contido no ofício nº 10/09, do Dr. Bruno Machado Miano, Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária Dracena, v.u.;
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
583.00.2003.134894-9/000000-000 - nº ordem 2039/2003 - Levantamento de Depósito - MARCELINO VENCESLAU DE SOUSA E OUTROS - Certidão: os autos estão à disposição da parte interessada. - ADV ANTONIO MILTON DE MORAIS OAB/ SP 96943 - ADV DANIEL PINEDO OAB/SP 189772 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2006.188374-7/000000-000 - nº ordem 1567/2006 - Pedido de Providencias - CARLOS ALBERTO PEREIRA - Os documentos desentranhados estão à disposição do requerente para serem retirados. - CP615 - ADV JOAO ALVES DA SILVA OAB/SP 66331 - ADV RUBEN SCHECHTER OAB/SP 173553 - ADV DANIELA MOURA SANTOS OAB/SP 203630 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.116855-6/000000-000 - nº ordem 264/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão: a relação dos confrontantes (nome e endereço), bem como as cópias necessárias para instruir mandado de notificação não acompanharam apetição de fls. 171. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2008.231099-8/000000-000 - nº ordem 1838/2008 - Pedido de Providencias - MARTHA RODRIGUES FOZ E OUTROS - Certidão: os autos estão no aguardo do depósito ou manifestação ref. estimativa pericial no valor R$ 22.200,00. - ADV CARLOS ALBERTO AMERICANO OAB/SP 15183
583.00.2009.146839-7/000000-000 - nº ordem 656/2009 - Pedido de Providencias - MARY LUCIA PEREIRA PRADO - Fls. 44 - Vistos. Fls. 43: Defiro, corrigindo-se a autuação para pedido de providências: Intime a Caixa Econômica Federal. Providencie a autora as peças necessárias e o depósito para diligencia do Oficial de Justiça. Após, tornem ao Ministério Público. Int. cp. 191. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.142617-4/000000-000 - nº ordem 9705/2003 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSEPHA HERNANDES CURSI - Fls. 106 - Fls.105,vº: oficie-se como requerido. - ADV LÉA ROSA DOS SANTOS OAB/SP 171363
583.00.2006.154965-2/000000-000 - nº ordem 5527/2006 - Pedido de Providencias - J. d. 2. V. d. R. P. X H. S. - Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida, não convencido pelos argumentos invocados nas razões recursais, especialmente diante da ausência de fato novo. Por conseguinte, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV CARLOS EDUARDO FERRARI OAB/SP 98598 - ADV SERGIO RICARDO FERRARI OAB/SP 76181 - ADV REINALDO DE ALMEIDA FERRARI OAB/SP 30705 - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/ SP 235223 - ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511 - ADV LUCIANA SOARES BUSCHINELLI OAB/SP 94036 - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV RICARDO AUGUSTO CARDOSO GODOY OAB/ SP 106955 - ADV RUBENS RONALDO PEDROSO OAB/SP 122737 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV RENATO KILDEN FRANCO DAS NEVES OAB/SP 171096 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/SP 235223 " ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511 - ADV FABIANA FERREIRA TAVARES OAB/SP 274298
583.00.2007.192142-3/000000-000 - nº ordem 6969/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELISÂNGELA CRISTINA DE ALMEIDA VAZ MOREIRA - Fls. 73 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público (fls.66), em sessenta (60) dias. Cota: juntada de certidões de distribuições de execuções criminais. - ADV ESTERMÁRIS ARAUJO PEREIRA OAB/SP 174187
583.00.2007.199744-4/000000-000 - nº ordem 7772/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ETHEVALDO MELLO DE SIQUEIRA - Processo nº 2007.199744-4 (581/07R) Vistos. Retifico a sentença de fls. 36/37 para que fazer constar que THEREZINHA DE JESUS SIQUEIRA faleceu no Hospital Francisco Morato de Oliveira (Hospital do Servidor Público Estadual) e foi sepultada em Aparecida do Monte Alto. Expeçam-se novos mandados, devendo constar, além das de praxe, cópias de fls.34 e desta decisão. P.R.I. São Paulo, 19 de junho de 2009. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV DALSON DO
AMARAL FILHO OAB/SP 151524
583.00.2007.211368-7/000000-000 - nº ordem 8980/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA VILAR DA SILVA - Fls. 55 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS OAB/SP 188127 - ADV SANDRA LYGIA DE SOUZA OAB/SP 182666
583.00.2007.247391-0/000000-000 - nº ordem 12894/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO - Fls. 70 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: juntada de certidão de nascimento e casamento de Mônica de Barros Sabino. - ADV MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO OAB/SP 222937
583.00.2007.249890-1/000000-000 - nº ordem 13074/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LINDALVA PEDRO FELIPE - Fls. 26 - Prazo: defiro. - ADV FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH OAB/SP 165146
583.00.2008.106335-0/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE DOS ANJOS CORDEIRO DA SILVA - Fls. 34 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIRIAM BURGESE DE OLIVEIRA OAB/SP 199061
583.00.2008.114186-7/000000-000 - nº ordem 1933/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA SILVIA CORDENONSSI DE SOUZA - Fls. 48 - Os filhos devem constar do pólo ativo. - ADV RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA OAB/SP 86624
583.00.2008.136124-3/000000-000 - nº ordem 4196/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCIA TEIXEIRA DA SILVA - Fls. 40 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: certidões atualizadas de fls.13/14; juntada de documentação comprovando os dados do falecido. - ADV JOSE CARLOS GRAZIANO OAB/SP 58324
583.00.2008.139545-8/000000-000 - nº ordem 4537/2008 - Pedido de Providencias - A. C. D. O. - À interessada para anexar aos autos, caso possua, a certidão de casamento de Marizete e José Telles. Int.
583.00.2008.150217-2/000000-000 - nº ordem 5676/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA NIVALDA FERREIRA SANTOS - Fls. 29 - Arquive-se. - ADV LUIS CARLOS MILLED HASPO OAB/SP 271254
583.00.2008.174877-6/000000-000 - nº ordem 8294/2008 - Averbação no Registro Civil (em geral) - MARCELO DA SILVA - Fls. 66 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: juntada de certidão negativa de execução criminal. - ADV MARCELO DA SILVA OAB/SP 276229
583.00.2008.175890-0/000000-000 - nº ordem 8389/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTO CARLOS TRINDADE RODRIGUEZ - Fls. 43 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: cópia da certidão de casamento de Antonia Castro Gonzalez para comprovação de eventual mudança de nome. - ADV RODRIGO CAMPOS OAB/SP 236187 - ADV CARLOS OGAWA COLONTONIO OAB/SP 246641 - ADV JOÃO AMBROZIO TANNUS OAB/SP 271943 - ADV RODRIGO CAMPOS OAB/SP 236187
583.00.2008.180671-5/000000-000 - nº ordem 9045/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ DA COSTA AURICCHIO E OUTROS - Fls. 58 - Ao autor. - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136
583.00.2008.195936-1/000000-000 - nº ordem 10705/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ EDUARDO MARCONI E OUTROS - Fls. 47 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152
583.00.2008.196510-5/000000-000 - nº ordem 10773/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLOS EDUARDO MOLITERNO - Processo nº 2008.196510-5 (831/08R) Vistos. Trata-se de mero erro material. Retifico a sentença de fls. 28/29 para que conste, em seu relatório, que a retificação pretendida refere-se à certidão de casamento de SAVERIO MOLITERNO e não Saveiro como equivocadamente constou. Expeçam-se novos mandados, devendo constar, além das de praxe, cópias do pedido de fls.34 e desta decisão. P.R.I. São Paulo, 19 de junho de 2009. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV JONAS TADEU NUNES OAB/RJ 49987
583.00.2008.204486-1/000000-000 - nº ordem 11599/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIANA ROMERA PICOLO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.204486-1/000000-000 - nº ordem 11599/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIANA ROMERA PICOLO - Fls. 31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.209474-0/000000-000 - nº ordem 12242/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 26/27 - Sentença nº 5385/2009 registrada em 09/06/2009 no livro nº 449 às Fls. 114/115: Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itaquitinga/PE, datado de 02 de julho de 1993 (Livro A-29, fls. 277, nº 11.583), em nome de DANIELLE DE LIMA RAMOS, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 42º Subdistrito do Jabaquara, Comarca de São Paulo/Capital, datado de 26 de abril de 1988 (Livro A-167, fls. 186V, nº 99.633), em nome de DANIELLE RAMOS DE ALBUQUERQUE. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público.
583.00.2008.215988-1/000000-000 - nº ordem 12888/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TALI NAHMIAS - Fls. 64 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CLAUDIA HAKIM OAB/SP 130783
583.00.2008.216285-7/000000-000 - nº ordem 12896/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EMERSON SOARES DE ARAUJO - Fls. 35 - Ao autor. - ADV EDSON SILVA LIMA OAB/SP 29976
583.00.2008.223469-0/000000-000 - nº ordem 13502/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - IVONETE PEREIRA DE SOUZA - Fls. 37 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: juntada das certidões de distribuições criminais e execuções criminais da Justiça Estadual; apresentar declarações de testemunhas, com firma reconhecida, comprovando que o requerente é conhecido como Ivan, bem como o constrangimento de usar o nome Ivonete. - ADV FABIO BATISTA DE SOUZA OAB/SP 124541
583.00.2008.229737-0/000000-000 - nº ordem 14139/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA REGINA DE MARIA - Fls. 23 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: juntada de certidão de óbito atualizada. - ADV DIVA GONCALVES ZITTO M DE OLIVEIRA OAB/SP 129789 - ADV CAMILA BELO OAB/SP 255402
583.00.2008.233973-6/000000-000 - nº ordem 14546/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCINDA MARIA VILLARES E OUTROS - Fls. 56 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KATIA RUIZ DO CARMO OAB/SP 237848
583.00.2008.247697-9/000000-000 - nº ordem 696/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - REGINALDO TADEU GARAVATI E OUTROS - Fls. 68 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CELMA FERRO OLIVEIRA OAB/SP 110959
583.00.2008.250000-8/000000-000 - nº ordem 714/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SIMONE DE FATIMA TAVARES PEREIRA - Julgo extinto o feito nos termos do art.267,VIII, CPC. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV BENEDICTO RAMOS TESTA OAB/SP 158131
583.00.2009.106801-9/000000-000 - nº ordem 1428/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NIVALDO PANOSSIAN E OUTROS - Fls. 30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2009.107791-2/000000-000 - nº ordem 1435/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL CESAR BINDER E OUTROS - Fls. 31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DAVID SIMOES JUNIOR OAB/SP 17124
583.00.2009.108256-4/000000-000 - nº ordem 1442/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANTINA DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 39 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: manifestação do autor quanto ao correto nome da ascendente -Homilda Luigia Zeffira Casagrande-. - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2009.109613-5/000000-000 - nº ordem 1527/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EVANDRO ANDRADE DOS SANTOS - Fls. 20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO LUIZ CAMPOS OAB/SP 248314
583.00.2009.113772-2/000000-000 - nº ordem 1905/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GRECO VINCENZO " Fls. 23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MÁRIO ROBERTO DELGATTO OAB/SP 162866
583.00.2009.114593-9/000000-000 - nº ordem 1986/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA PAULA MARTINS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LEANDRO FELIPE RUEDA OAB/SP 252186
583.00.2009.119394-0/000000-000 - nº ordem 2463/2009 - Pedido de Providencias - M. P. d. E. d. S. P. - No âmbito da atribuição exercida por esta Corregedoria Permanente, não há medida registraria a ser ordenada, impondo-se o ajuizamento de regular processo pelas vias ordinárias para cancelar a averbação com o subseqüente acesso do titulo judicial proferido pelo r. Juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapecerica da Serra. Oficie-se ao r. Juízo de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, com cópia de todo o expediente, para conhecimento e consideração que possa merecer. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2009.121619-0/000000-000 - nº ordem 2745/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUCIA GUIMARAES TOMASINI E OUTROS - Fls. 20 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: juntada de certidões atualizadas de fls. 09 e 11. - ADV MARCO ANTONIO GONÇALVES OAB/SP 154295
583.00.2009.122152-9/000000-000 - nº ordem 2789/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDILAINE PANTAROTO - Fls. 48 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público (fls.30/31), em sessenta (60) dias. Cota: juntada de tradução referente ao documento de fls.08; juntada de certidões atualizadas referente às fls.09, 11, 13 a 22. - ADV EDILAINE PANTAROTO OAB/SP 124829
583.00.2009.122233-9/000000-000 - nº ordem 2797/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEWTON MONTEIRO DE CAMPOS NETO - Fls. 15 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM).
583.00.2009.124505-8/000000-000 - nº ordem 3071/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LOURDES DE CARVALHO CASTRO - Fls. 26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA LETICIA BOMFIM MARQUES OAB/SP 247331
583.00.2009.127036-5/000000-000 - nº ordem 3396/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GILENE GONÇALVES VIANA DOS SANTOS - Fls. 22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOICE GOBBIS SOEIRO OAB/SP 222313
583.00.2009.132625-5/000000-000 - nº ordem 4042/2009 - Pedido de Providencias - V. L. F. d. A. P. - Fls.20: Defiro, assinado o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV JOSE ALBERTO MOURA DOS SANTOS OAB/SP 151699 - ADV MAURICIO ANTONIO DAGNON OAB/SP 147837
583.00.2009.133938-6/000000-000 - nº ordem 4980/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ERCILIA PEREIRA ARRAES LOPES - Fls. 33 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: emenda da inicial para que os filho da requerente integrem o pólo ativo; juntada de certidões atualizadas ou cópias de fls. 23, 25 e 28. - ADV TIAGO RIBEIRO DI SANTIS OAB/SP 242094
583.00.2009.136998-4/000000-000 - nº ordem 4463/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ DOS SANTOS DA ROCHA CRUZ E OUTROS - Fls. 24 - Falta recolher custas referentes às procurações de fls.07 a 11. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV FILIPE VILAS BOAS CRUZ GABRIEL OAB/SP 273820
583.00.2009.140951-4/000000-000 - nº ordem 4930/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RODRIGO FERRUCCI VANINO E OUTROS - Fls. 32 - Cumpra a parte autora a cota retro do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: esclarecer a origem do nome "Vanino" (certidão de fls. 20), já que tal patronímico não consta da certidão de nascimento de fls.19. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2009.151002-0/000000-000 - nº ordem 6098/2009 - Pedido de Providencias - G. O. G. D. C. - Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento inicial para autorizar o translado para o Cemitério Parque dos Pinheiros, São Paulo - SP, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se, o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 22º Subdistrito - Tucuruvi - Capital, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, a requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.
583.00.2009.158840-3/000000-000 - nº ordem 6917/2009 - Pedido de Providencias - E. P. H. - Inicialmente, manifestem-se os Tabeliães do 1º, 7º, 8º, 12º, 16º e 21º Tabelionatos de Notas e também os Oficiais dos Registros Civis das Pessoas Naturais do 23º e 44º Subdistritos da Capital. Int. - ADV ELIZABETH POLICASTRO HEIB FRUCCI OAB/SP 86308
583.00.2009.160045-3/000000-000 - nº ordem 7040/2009 - Averbação - L. 8560/92 - Art. 3º, § único - NILSON YOSHIMORI HIGA - Redistribua-se o feito ao Foro regional do Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. - ADV MARIA STELLA LARA SAYAO OAB/SP 90428
583.00.2009.160595-4/000000-000 - nº ordem 7054/2009 - Pedido de Registro Civil (em geral) - C. D. S. M. - Retornem ao Distribuidor para que proceda a livre distribuição à uma das Varas Cíveis do Foro Central.
583.00.2009.161713-4/000000-000 - nº ordem 7164/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GEORGIOS AUGUSTO DEBRASSI KORDOUTIS - Redistribua-se o feito ao Foro regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV ADELIA RINCK OAB/SP 254216
583.03.2007.118985-8/000000-000 - nº ordem 12089/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NELSON ALVES - Fls. 63 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV OTAVIO LUIZ APOSTOLO VALERO OAB/SP 221715
583.03.2008.109967-3/000000-000 - nº ordem 10482/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALFREDO ZAVATTE FILHO E OUTROS - Fls. 97 - Cumpra a parte autora a cota retro de fls. 90/90v do Ministério Público, em sessenta (60) dias. Cota: juntada certidão de casamento de Emma. - ADV SALETE MARIA DE CARVALHO PINTO OAB/SP 244369
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado