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26 de Junho de 2009
Primeiros processos eletrônicos julgados no STJ são baixados
Mais do que uma inovação, os processos eletrônicos já são uma realidade no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um dia após a primeira transmissão virtual, ocorrida ontem (25), do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará para o STJ, três das seis Turmas do Tribunal realizam as primeiras baixas de processos eletrônicos. Ao todo, são sete os processos que retornarão aos seus tribunais de origem.
Na Primeira Turma, acontece a baixa do agravo 1.142.987, cujo relator é o ministro Benedito Gonçalves. O processo foi interposto pela Fundação ABC Hospital Universitário de São Bernardo do Campo (SP) objetivando o processamento de um recurso especial no qual se discute a indenização por danos morais devido à divulgação médica de "falso positivo" de sífilis. O ministro deferiu o pedido.
Na Segunda Turma, serão cinco os processos baixados: um recurso especial (1.115.118) e quatro agravos (1.142.718, 1.142.756, 1.142.900 e 1.143.930). O recurso especial foi interposto pelo Conselho Regional de Química da 9ª Região e questionava a necessidade de inscrição da empresa Compensados Drabecki Ltda. no órgão. O relator, ministro Humberto Martins, negou o pedido do Conselho considerando a desnecessidade de a empresa efetuar a inscrição no órgão fiscalizador da profissão, em razão de a atividade básica da empresa não ser afeta à área de química.
E, por último, na Terceira Turma ocorre a baixa do agravo 1.142.738 interposto pelo Banco BMG S/A contra decisão que indeferiu a subida de um recurso especial no qual se discute indenização por danos morais devido à negativação de nome de cliente nos órgãos de proteção ao crédito. O ministro Sidnei Beneti, relator, não acolheu o pedido.
Ministra Laurita Vaz decide primeiro habeas corpus eletrônico
A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acabou de decidir o primeiro habeas corpus com andamento totalmente virtual (autuação, classificação, distribuição e decisão). A ministra indeferiu liminarmente o pedido.
O habeas corpus foi autuado no Tribunal na última quarta-feira e, hoje, a ministra decidiu o caso em função da celeridade do processo virtual.
Trata-se de habeas corpus interposto pela defesa de um menor internado que praticou ato infracional equiparado a homicídio qualificado recorrendo de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Na Primeira Turma, acontece a baixa do agravo 1.142.987, cujo relator é o ministro Benedito Gonçalves. O processo foi interposto pela Fundação ABC Hospital Universitário de São Bernardo do Campo (SP) objetivando o processamento de um recurso especial no qual se discute a indenização por danos morais devido à divulgação médica de "falso positivo" de sífilis. O ministro deferiu o pedido.
Na Segunda Turma, serão cinco os processos baixados: um recurso especial (1.115.118) e quatro agravos (1.142.718, 1.142.756, 1.142.900 e 1.143.930). O recurso especial foi interposto pelo Conselho Regional de Química da 9ª Região e questionava a necessidade de inscrição da empresa Compensados Drabecki Ltda. no órgão. O relator, ministro Humberto Martins, negou o pedido do Conselho considerando a desnecessidade de a empresa efetuar a inscrição no órgão fiscalizador da profissão, em razão de a atividade básica da empresa não ser afeta à área de química.
E, por último, na Terceira Turma ocorre a baixa do agravo 1.142.738 interposto pelo Banco BMG S/A contra decisão que indeferiu a subida de um recurso especial no qual se discute indenização por danos morais devido à negativação de nome de cliente nos órgãos de proteção ao crédito. O ministro Sidnei Beneti, relator, não acolheu o pedido.
Ministra Laurita Vaz decide primeiro habeas corpus eletrônico
A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acabou de decidir o primeiro habeas corpus com andamento totalmente virtual (autuação, classificação, distribuição e decisão). A ministra indeferiu liminarmente o pedido.
O habeas corpus foi autuado no Tribunal na última quarta-feira e, hoje, a ministra decidiu o caso em função da celeridade do processo virtual.
Trata-se de habeas corpus interposto pela defesa de um menor internado que praticou ato infracional equiparado a homicídio qualificado recorrendo de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.