Notícias
29 de Junho de 2009
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de Imóveis
EDITAL Nº 20/2009 - IMPUGNAÇÕES À PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
O Presidente da Comissão Examinadora do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro de Imóveis, Desembargador VANDERCI ÁLVARES, FAZ SABER que a Banca Examinadora apreciou os pedidos de impugnação à pontuação dos títulos apresentados pelos candidatos participantes do referido certame, deliberando: PROC. 2009/65884 - SÃO PAULO - DIEGO SELHANE PEREZ - Decisão: Indeferida a impugnação apresentada, pois: a) quanto à atividade de professor universitário, não tem por pressuposto necessário a qualidade de "Bacharel em Direito"; b) quanto à contagem dos títulos de mestrado e doutorado, o edital é claro: os títulos são contados uma só vez. São Paulo, 25/06/2009 - (a) VANDERCI ÁLVARES - Desembargador Presidente da Comissão; PROC. 2009/66455 - SÃO PAULO - CARLA RENATA GARDENAL MÔNACO - Decisão: Indeferida a impugnação apresentada, haja vista que, somados os tempos do exercício de carreira jurídica, não há aumento de fração e, portanto, não há alteração da pontuação final dos títulos de 02 (dois) para 03 (três) pontos. São Paulo, 25/06/2009 - (a) VANDERCI ÁLVARES - Desembargador Presidente da Comissão; PROC. 2009/66356 - SANTA ROSA DE VITERBO - PAULO ROGÉRIO TEIXEIRA - Decisão: Indeferida a impugnação apresentada, haja vista que o candidato não possui o bloco de 05 (cinco) anos como Bacharel em Direito, quando Preposto Escrevente de Unidade Extrajudicial. São Paulo, 25/06/2009 - (a) VANDERCI ÁLVARES - Desembargador Presidente da Comissão; PROC. 2009/65555 - SÃO PAULO - GILBERTO EZEQUIEL DE PONTES - Decisão: Analisados os documentos apresentados, foram computados ao candidato: 3,0 pontos de titularidade de unidade extrajudicial; 1,8 ponto na função de preposto de unidade extrajudicial; 0,4 ponto em trabalho de intervenção realizado em unidade extrajudicial; 0,4 ponto pelo período de 03 eleições, totalizando 5,6 pontos, nada, portanto, havendo a ser retificado. São Paulo, 25/06/2009 - (a) VANDERCI ÁLVARES - Desembargador Presidente da Comissão; PROC. 2009/65718 - MIRANDÓPOLIS - MARCO ANTONIO GRECO BORTZ - Decisão: Deferida, em parte, a impugnação apresentada: será computado mais 0,4 ponto relativo ao bacharelado em Direito, quando Preposto Escrevente. Indeferida a impugnação para ser computado 1,0 ponto por titularidade de unidade extrajudicial, haja vista que o período não completa 05 anos. Anote-se e comunique-se. São Paulo, 25/06/2009 - (a) VANDERCI ÁLVARES - Desembargador Presidente da Comissão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital. São Paulo, 26 de junho de 2009. (a)VANDERCI ÀLVARES - Desembargador Presidente da Comissão do 5º Concurso
EDITAL Nº 20/2009 - IMPUGNAÇÕES À PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
O Presidente da Comissão Examinadora do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro de Imóveis, Desembargador VANDERCI ÁLVARES, FAZ SABER que a Banca Examinadora apreciou os pedidos de impugnação à pontuação dos títulos apresentados pelos candidatos participantes do referido certame, deliberando: PROC. 2009/65884 - SÃO PAULO - DIEGO SELHANE PEREZ - Decisão: Indeferida a impugnação apresentada, pois: a) quanto à atividade de professor universitário, não tem por pressuposto necessário a qualidade de "Bacharel em Direito"; b) quanto à contagem dos títulos de mestrado e doutorado, o edital é claro: os títulos são contados uma só vez. São Paulo, 25/06/2009 - (a) VANDERCI ÁLVARES - Desembargador Presidente da Comissão; PROC. 2009/66455 - SÃO PAULO - CARLA RENATA GARDENAL MÔNACO - Decisão: Indeferida a impugnação apresentada, haja vista que, somados os tempos do exercício de carreira jurídica, não há aumento de fração e, portanto, não há alteração da pontuação final dos títulos de 02 (dois) para 03 (três) pontos. São Paulo, 25/06/2009 - (a) VANDERCI ÁLVARES - Desembargador Presidente da Comissão; PROC. 2009/66356 - SANTA ROSA DE VITERBO - PAULO ROGÉRIO TEIXEIRA - Decisão: Indeferida a impugnação apresentada, haja vista que o candidato não possui o bloco de 05 (cinco) anos como Bacharel em Direito, quando Preposto Escrevente de Unidade Extrajudicial. São Paulo, 25/06/2009 - (a) VANDERCI ÁLVARES - Desembargador Presidente da Comissão; PROC. 2009/65555 - SÃO PAULO - GILBERTO EZEQUIEL DE PONTES - Decisão: Analisados os documentos apresentados, foram computados ao candidato: 3,0 pontos de titularidade de unidade extrajudicial; 1,8 ponto na função de preposto de unidade extrajudicial; 0,4 ponto em trabalho de intervenção realizado em unidade extrajudicial; 0,4 ponto pelo período de 03 eleições, totalizando 5,6 pontos, nada, portanto, havendo a ser retificado. São Paulo, 25/06/2009 - (a) VANDERCI ÁLVARES - Desembargador Presidente da Comissão; PROC. 2009/65718 - MIRANDÓPOLIS - MARCO ANTONIO GRECO BORTZ - Decisão: Deferida, em parte, a impugnação apresentada: será computado mais 0,4 ponto relativo ao bacharelado em Direito, quando Preposto Escrevente. Indeferida a impugnação para ser computado 1,0 ponto por titularidade de unidade extrajudicial, haja vista que o período não completa 05 anos. Anote-se e comunique-se. São Paulo, 25/06/2009 - (a) VANDERCI ÁLVARES - Desembargador Presidente da Comissão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital. São Paulo, 26 de junho de 2009. (a)VANDERCI ÀLVARES - Desembargador Presidente da Comissão do 5º Concurso