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08 de Julho de 2009

TJ-MS - Provas do concurso extrajudicial serão no fim de semana

Neste sábado e domingo, dias 11 e 12 de julho, ocorrem as provas preliminar e técnica do III Concurso Público de ingresso ao exercício nas atividades notariais e de registros. Ao todo, foram 37 inscritos para remoção e 1517 para ingresso na atividade notarial e de registros, segundo dados da Fundação VUNESP que realiza o concurso. O concurso visa ao preenchimento de 62 unidades extrajudiciais.

No dia 1º de julho, em reunião da comissão organizadora, foi feita a análise dos documentos e títulos apresentados pelos 37 candidatos inscritos no concurso de remoção. A comissão analisou os títulos apresentados e determinou a pontuação de cada candidato. Destes, apenas 21 apresentaram a documentação exigida e outros dois não cumpriram o prazo estabelecido em edital para a apresentação da documentação. Desta forma, permanecem na disputa da vaga para remoção, 19 inscritos.

Provas - No primeiro dia (11), será aplicada a prova preliminar, objetiva, com cem questões de múltipla escolha; e no segundo (12), a prova técnica, composta de cinco questões, discursivas, e elaboração de uma peça técnica. As questões das provas referem-se ao conteúdo programático estabelecido no Edital nº 001/2008.

A prova preliminar e a prova técnica serão realizadas no mesmo prédio e sala, no Colégio Salesiano Dom Bosco. No dia 11 de julho o candidato deve se apresentar às 12h30 (horário de Mato Grosso do Sul), pois os portões serão fechados às 13 horas para a prova preliminar. No dia 12 de julho, o horário de apresentação para a prova técnica é às 10h30 (horário de Mato Grosso do Sul) e os portões serão fechados às 11 horas.

Os candidatos devem comparecer ao local de prova munidos de cédula de identidade original, dentro do prazo de validade e com foto que permita a sua identificação; caneta azul ou preta; lápis; borracha e comprovante de pagamento da inscrição.

Breve histórico - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul baixou em 2008 a Portaria nº 211 que desconstituiu os atos de efetivação de 22 Tabeliães e ou Registradores e declarou a vacância destas unidades extrajudiciais. A medida veio a atender o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 395, por meio do qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar os titulares das serventias extrajudiciais de Mato Grosso do Sul que assumiram a titularidade sem concurso público, nomeados por força de dispositivo (já revogado) da Constituição Estadual, cujo entendimento foi no sentido de que ele seria inconstitucional.

Os Notários e Registradores atingidos pela decisão do PCA 395 ingressaram no STF com mandados de segurança. Àqueles que obtiveram liminar não pôde ser declarada a vacância das respectivas unidades extrajudiciais.

Deste modo, foram abertos os concursos para provimento das 60 serventias vagas, incluindo estas 22, obedecendo aos critérios da legislação em vigor, ou seja, uma terça parte por concurso de remoção (prova de títulos) e as outras duas terças partes por concurso de provas e títulos (ingresso).

Por decisão da Comissão de Concurso, o Tribunal de Justiça houve por bem promover a desacumulação de algumas serventias e com isso a quantidade de Serviços vagos passou a 63, culminando com a edição da Portaria nº 278/2009, que traz a relação de todas as unidades extrajudiciais vagas e ofertadas a concurso.

Os Editais nº 13 e 14 foram publicados e seu objetivo foi o de estabelecer a data das reinscrições, tanto ao concurso de ingresso (provas e títulos) quanto ao de remoção (títulos). O primeiro traz a rerratificação do edital de abertura ao concurso de ingresso, contendo a relação das 43 serventias; o Edital 14 rerratifica o de nº 4, contendo a relação das demais serventias que serão providas pelos candidatos à remoção.

Ao concurso de remoção somente puderam se inscrever os notários e registradores do Estado de Mato Grosso do Sul legalmente investidos na função.

Recentemente, o CNJ publicou a Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro. Segundo o artigo 17 da referida norma, os concursos em andamento, como é o caso em Mato Grosso do Sul, serão concluídos, com outorga das delegações, no prazo máximo de seis meses da data desta resolução.

Ainda conforme o CNJ, os demais artigos da resolução não se aplicam aos concursos cujos editais de abertura já estavam publicados por ocasião de sua aprovação.

Data da Publicação: 07/07/2009 - 07:30

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