Notícias

17 de Julho de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

E D I T A L
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS


O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA nos 6º, 7º e 8º Ofícios Cíveis, no 2º Ofício da Família e das Sucessões, no 4º Ofício Criminal, no Ofício do Júri e Execuções Criminais, no Ofício da Infância e da Juventude, no Ofício do Juizado Especial Cível, no Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede e no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, nos dias 10 (dez) e 11 (onze) de agosto de 2009 (dois mil e nove), com início às 9h30 (nove horas e trinta minutos). FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 30 (trinta) de junho de 2009 (dois mil e nove). Eu, (a) (Cláudia Regina Busoli Braccio), Diretora de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
(a) RUY PEREIRA CAMILO - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

ATA Nº 74

REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Notícias do Diário Oficial - Especial 5° Concurso

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03

583.00.2000.630095-7/000001-000 - nº ordem 1902/2000 - Apuração de Remanescente - Execução de Sentença - SYLVIA PEIXOTO DE ASSUMPÇÃO X PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 160 - Vistos. Tendo em vista que o objetivo da presente execução de sentença já foi atingido (fls. 120/123), remetam-se os autos ao arquivo. Int./ PJV 285 - ADV MARCELO TADEU HERMANO OAB/SP 121550 - ADV NEWTON HERMANO OAB/SP 6027 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145

583.00.2009.129161-8/000000-000 - nº ordem 439/2009 - Averbação Em Matricula - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão: a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


583.00.1999.875500-0/000000-000 - nº ordem 3128/1999 - Pedido de Providencias - INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT E OUTROS - ANTE O EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Zona, Município e Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, em 18.11.1975, (Livro A-336, fls. 138, nº 165.859), em nome de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA FURTADO, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 3ª Zona, Município e Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, em 21.05.1963 (Livro A-75, fls. 89, nº 34.390), em nome de MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA FURTADO. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

583.00.2000.572121-2/000000-000 - nº ordem 1500/2000 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLARA SOUZA MARQUES DE HOLANDA - Fls. 333 - Dê andamento ao feito. - ADV CLAUDIA MARIA DE MATTOS OAB/SP 48187

583.00.2003.149241-9/000000-000 - nº ordem 10180/2003 - Pedido de Providencias - IVALDO MANOEL DE SOUZA - Ciência ao interessado, facultado o desentranhamento da certidão (fls. 94), certificando-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV DANIEL DELGADO OAB/SP 126628 - ADV ROSANA APARECIDA VALDERANO DE LIMA OAB/SP 170307 - ADV MARIA ALICE DE AMORIM OAB/SP 164093 - ADV MARIA APARECIDA MUNIN DE SA OAB/SP 64093

583.00.2004.116122-2/000000-000 - nº ordem 9833/2004 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS X 1. T. d. N. d. C. - Aguarde-se o retorno do MM. Juiz de Direito Titular que está em gozo de férias. Int. - ADV RUBENS HARUMY KAMOI OAB/ SP 137700 - ADV TAMY YABIKU TRAUTWEIN OAB/SP 181889 - ADV LÍGIA MARIA TOLONI OAB/SP 163623 - ADV EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 154476 - ADV CINTHIA REGINA LEITE OAB/SP 238428 - ADV TATYANNE FATIMA BONINI OAB/SP 240522 - ADV ANA PAULA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 247390 - ADV JUCELINO SILVEIRA NETO OAB/SP 259346 - ADV ALEXANDER TEIXEIRA MARQUES BARQUETTI OAB/SP 266267 - ADV NATASSIA ABE KAMOI OAB/SP 274457

583.00.2007.192292-6/000000-000 - nº ordem 6997/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - APPARECIDA ALVES MONTORE - Fls. 113 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV YOSHIE WATANABE OAB/SP 52152

583.00.2007.242664-4/000000-000 - nº ordem 12236/2007 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Samer Said Abbas, lavrado no livro A-238, fls. 181v, sob nº 146.774, do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de São Miguel Paulista, Capital. Oportunamente, expeça-se o mandado. Comunique-se ao IIRGD. Ciência ao Ministério Público. Por fim, à míngua de medida censório-disciplinar a ser instaurada, certo que o ilícito praticado não contou, à evidência, com a conivência da serventia correcionada, determino o arquivamento dos autos. P.R.I.C.

583.00.2008.114488-6/000000-000 - nº ordem 1951/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ISARA E OUTROS - Fls. 37 - Ao autor. - ADV ANA CARLA BLIACHERIENE OAB/SP 166373

583.00.2008.179294-5/000000-000 - nº ordem 8868/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HANXIN HE - Fls. 34 - Ao autor. - ADV FUAD SAYEGH OAB/SP 22543

583.00.2008.182090-3/000000-000 - nº ordem 9194/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE SOUZA FERRAZ E OUTROS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P. R. I. - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781

583.00.2008.185106-8/000000-000 - nº ordem 9535/2008 - Outros Feitos Não Especificados - sindicancia - R. R. M. " À míngua de outra providência a ser ordenada, determino o arquivamento dos autos. Ciência aos interessados. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

583.00.2008.201695-5/000000-000 - nº ordem 11377/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEIJA DA LUZ DA COSTA KRAFT - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV UILSON PINHEIRO DE CASTRO OAB/SP 34093

583.00.2008.211982-3/000000-000 - nº ordem 12496/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DO CARMO PIMENTA NASCIMENTO E OUTROS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.

583.00.2008.217355-6/000000-000 - nº ordem 13013/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOMINGOS SOARES OSTIA - Fls. 28 - Expeça-se o necessário. - ADV ALEXANDRE VICENTE MELGES OAB/SP 152179

583.00.2008.228582-0/000000-000 - nº ordem 14034/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUAREZ TOME DA SILVA - Fls. 36 - Fls.34: oficie-se com urgência. - ADV PEDRO EDSON GIANFRE OAB/SP 67469

583.00.2009.107172-0/000000-000 - nº ordem 1431/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDISABETE DE MOURA - Fls. 18 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota:juntada de declaração de próprio punho de Adriana - fls.09 - com firma reconhecida, atestando ser filha de criação de Maria Moura e ratificando serem apenas três os herdeiros da falecida. " ADV HENRIQUE JOSE NARDY PEREIRA OAB/SP 104572

583.00.2009.126693-0/000000-000 - nº ordem 3358/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - V. D. M. M. A. " Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. " ADV SERGIO RICARDO FERRARI OAB/SP 76181

583.00.2009.126693-0/000000-000 - nº ordem 3358/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - V. D. M. M. A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV SERGIO RICARDO FERRARI OAB/SP 76181

583.00.2009.141951-0/000000-000 - nº ordem 5108/2009 - Pedido de Providencias - 2. R. - Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Tabelião e à Oficial. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento, instruindo com cópia das principais peças dos autos. P.R.I.C.

583.00.2009.150722-3/000000-000 - nº ordem 5993/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CLARA MASCARENHAS DE QUEIROZ E SOUZA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P. R. I. - ADV CAIO CESAR BENICIO RIZEK OAB/SP 222238

583.00.2009.152731-5/000000-000 - nº ordem 6247/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARILDA MINEO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA OAB/SP 217870

583.00.2009.152731-5/000000-000 - nº ordem 6247/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARILDA MINEO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. (Custas nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50.) ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA OAB/SP 217870

583.00.2009.153122-2/000000-000 - nº ordem 6315/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAOLO DE SANTIS - Fls. 26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GIORGIO PIGNALOSA OAB/SP 92687

583.00.2009.153471-1/000000-000 - nº ordem 6324/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JAMILA FROES DE AGUILAR CRISPIM TAVARES - Fls. 17 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: aditamento da inicial para incluir no pólo ativo todos os descendentes vivos de Frederico, inclusive Ivone Maria. - ADV LARA DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055

583.00.2009.153507-7/000000-000 - nº ordem 6342/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VANIA DELLA PEPA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. " ADV ANTONIO DELLA PEPA NETO OAB/SP 206890

583.00.2009.155258-5/000000-000 - nº ordem 6587/2009 - Pedido de Registro Civil (Doação de Órgãos - Prov. CGJ 16/97) - U. S. C. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito - Santana - Capital. P.R.I.C.

583.00.2009.169538-0/000000-000 - nº ordem 8085/2009 - Pedido de Providencias - D. D. A. T. D. S. D. 1. I. - Conforme Ofício Circular nº 404/08 recebido da Diretoria de Apoio Técnico da Secretaria da Primeira Instância, comunicamos o roubo de malote onde constava os autos do processo nº 583.00.1991.735735-5 USUCAPIÃO, Requerente Martinha Chaves. - ADV ARIOSTO GIAQUINTO JUNIOR OAB/SP 83273

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

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