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08 de Agosto de 2009
Portaria do Denatran regulamenta comunicação de venda de veículo
O objetivo é aumentar o controle sobre registro de automóveis. Comunicação preserva antigo proprietário de multas.
Uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União regulamenta a obrigatoriedade de o antigo proprietário de veículo comunicar a venda ao Detran. De acordo com a portaria, o objetivo da exigência é padronizar os procedimentos de comunicação de venda e aumentar o controle sobre o registro de automóveis. Além disso, o procedimento preserva o antigo proprietário de eventuais multas e pontuações que deveriam ser aplicadas a quem comprou o veículo.
De acordo com o texto, a comunicação poderá ser realizada de forma documental, na sede do Detran, ou em cartório, por meio eletrônico. A partir da data do procedimento, o antigo proprietário será isentado de futuras infrações cometidas com o veículo vendido. O prazo para a comunicação é de 30 dias. Se o antigo dono do veículo deixar de cumprir a exigência, ele terá de arcar com as multas aplicadas por eventuais infrações cometidas pelo novo proprietário
Se a pessoa optar por fazer a comunicação em cartório, será preciso levar o RG, CPF, CNPJ e informar o nome do comprador. Além disso, é necessário identificar o veículo por meio da placa, CPF ou CNPJ do antigo proprietário. A outra opção é comunicar diretamente no órgão executivo de trânsito do estado em que o veículo estiver registrado, levando cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que consta do verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV).
Uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União regulamenta a obrigatoriedade de o antigo proprietário de veículo comunicar a venda ao Detran. De acordo com a portaria, o objetivo da exigência é padronizar os procedimentos de comunicação de venda e aumentar o controle sobre o registro de automóveis. Além disso, o procedimento preserva o antigo proprietário de eventuais multas e pontuações que deveriam ser aplicadas a quem comprou o veículo.
De acordo com o texto, a comunicação poderá ser realizada de forma documental, na sede do Detran, ou em cartório, por meio eletrônico. A partir da data do procedimento, o antigo proprietário será isentado de futuras infrações cometidas com o veículo vendido. O prazo para a comunicação é de 30 dias. Se o antigo dono do veículo deixar de cumprir a exigência, ele terá de arcar com as multas aplicadas por eventuais infrações cometidas pelo novo proprietário
Se a pessoa optar por fazer a comunicação em cartório, será preciso levar o RG, CPF, CNPJ e informar o nome do comprador. Além disso, é necessário identificar o veículo por meio da placa, CPF ou CNPJ do antigo proprietário. A outra opção é comunicar diretamente no órgão executivo de trânsito do estado em que o veículo estiver registrado, levando cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que consta do verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV).