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17 de Agosto de 2009
Obtenção de liminar contra cobrança de Taxa de licença
Processos - 1ª Instância - Comarcas do Interior e Litoral - Cível
| Fórum de Palmital - Processo nº: 415.01.2009.003402-8 | |
| Processo | CÍVEL |
| Comarca/Fórum | Fórum de Palmital |
| Processo Nº | 415.01.2009.003402-8 |
| Cartório/Vara | 1ª. Vara Judicial |
| Competência | Cível |
| Nº de Ordem/Controle | 760/2009 |
| Grupo | Fazenda Pública Municipal |
| Ação | Mandado de Segurança |
| Tipo de Distribuição | Livre |
| Distribuído em | 03/08/2009 às 18h 05m 47s |
| Moeda | Real |
| Valor da Causa | 1.000,00 |
| Qtde. Autor(s) | 1 |
| Qtde. Réu(s) | 3 |
| PARTE(S) DO PROCESSO | |
| Requerido | COORDENADOR DE FINANÇAS MUNICIPAL DE PALMITAL |
| Requerido | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS MUNICIPAL DE PALMITAL |
| Requerente | MARCOS ANTONIO ANTUNES SANTAELLA - Advogado: 287164/SP - MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA |
| Requerido | PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL |
| LOCAL FÍSICO | |
| 14/08/2009 | Mesa do Diretor |
| ANDAMENTO(S) DO PROCESSO | |
| - | (Existem 11 andamentos cadastrados.) (Serão exibidos os últimos 10.) |
| 14/08/2009 | Aguardando Conferência |
| 14/08/2009 | Despacho Proferido 1) Recebo a petição de fls. 18 como emenda da inicial. Proceda a serventia as anotações e retificações necessárias. 2) Passo à análise do pedido de liminar. Com efeito, tendo por base os documentos e as alegações constantes da inicial, vislumbra-se a necessidade de concessão da tutela de urgência já que presente a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Trata-se de ato de autoridade coatora que pretende a exigência de taxa de instalação, licença e/ou funcionamento da Serventia Extrajudicial Notarial e de Registro Civil. Considerando que os referidos cartórios, nos termos do artigo 236, § 1º, da Constituição Federal, são fiscalizados pelo Poder Judiciário, não há, por ora, indícios de que a referida cobrança feita pela Municipalidade seja devida, o que enseja, portanto, em sede de juízo de cognição sumária, a concessão da liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 14/08/2009 | Retorno do Setor Recebido do Gabinete da Juíza |
| 14/08/2009 | Conclusos para despacho ou decisão |
| 12/08/2009 | Juntada de Petição Juntada da Petição |
| 04/08/2009 | Despacho Proferido - Antes do mais, deverá ser emendada a inicial a fim de ser corrigido o pólo passivo da demanda para figurar a autoridade que praticou o ato, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 04/08/2009 | Aguardando Publicação |
| 04/08/2009 | Conclusos para despacho inicial |
| 04/08/2009 | Recebimento de Carga sob nº 3630491 |
| 04/08/2009 | Carga à Vara Interna sob nº 3630491 |
| 03/08/2009 | Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
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| SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO | |
| - | (Nenhuma Súmula cadastrada.) |