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01 de Setembro de 2009

Comunicado - Comunicação de informações do registro civil deve continuar a ser enviada ao Seade

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) comunica aos Oficiais de Registro Civil do Estado que a remessa de informações de registro civil de nascimento, casamento, óbitos e óbitos fetais, constantes do art. 49 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, devem continuar a ser remetidas à Fundação Seade, que remeterá os dados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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